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ICMS de venda on-line vira caso de Justiça

 

Bahia, Ceará e Mato Grosso estão cobrando ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre produtos vendidos a consumidores por internet ou telemarketing por empresas de outros Estados. As empresas pontocom reclamam da iniciativa e estão indo à Justiça para derrubar o que consideram uma dupla cobrança de tributo.

 

As lojas Renner e o grupo B2W, responsável pelas Lojas Americanas, pelo Submarino e pelo Shoptime, conseguiram liminar para não pagar o imposto na Bahia. A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que representa o setor, também foi à Justiça. O Piauí é o próximo Estado que começará a cobrança, a partir de abril. Outros Estados do Nordeste também pretendem adotar a medida. A iniciativa serve para evitar que apenas os Estados que têm centros de distribuição das lojas eletrônicas (normalmente São Paulo e Rio) arrecadem o imposto. Nas vendas pela internet, o ICMS costuma ser cobrado apenas no Estado de onde partiu o produto.

 

Piauí, Rio Grande do Norte, Bahia e Pernambuco dizem que deixaram de arrecadar, juntos, R$ 210 milhões em 2010 por causa das compras em lojas virtuais. Esses Estados devem pressionar os governos de Rio e São Paulo a assinar um protocolo na próxima reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), em abril, concordando com a partilha do tributo. Mato Grosso também se posicionou favorável ao documento. Na Bahia, o ICMS sobre produtos provenientes de outros Estados passou a ser cobrado neste mês, após um decreto do governador Jaques Wagner (PT). Em Mato Grosso e no Ceará, há cobrança desde 2009. Segundo o governo baiano, agora uma loja paulista deve recolher 7% do imposto para a Fazenda de São Paulo e 10% para a da Bahia. Normalmente, só São Paulo arrecadaria com a transação. A alíquota seria de 18%. O governo do Rio, um dos que possuem centros de distribuição das lojas, disse, via assessoria, que a arrecadação não irá diminuir, já que segue retendo 19% de ICMS. Questionado, o governo paulista não se posicionou. Sobre os casos na Justiça, o governo baiano disse que foi apenas intimado a prestar informações sobre a cobrança. Ceará disse "não admitir" que há cobrança dupla.

 

BITRIBUTAÇÃO

 

A cobrança de imposto pelos Estados que não são os de origem da mercadoria é ilegal, diz o Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia. O presidente do órgão, Helcônio Almeida afirma que a cobrança gera bitributação, já que as empresas acabam pagando o ICMS no Estado de origem da mercadoria e no de destino.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/02/2011

 

 

 

 

 

CNJ não pode declarar lei inconstitucional

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, nesta quinta-feira (10/2) a inconstitucionalidade da lei que destinava à Associação Matogrossense dos Defensores Públicos (ADEMP) parte dos valores cobrados a título de custas judiciais no estado. O Mandado de Segurança em que houve a declaração foi impetrado pela entidade contra o ato do Conselho Nacional de Justiça que considerou inconstitucional a Lei 8.943/2008, que instituía a cobrança, e determinou ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso a suspensão dela.

 

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que ao declarar a inconstitucionalidade da lei, o CNJ extrapolou os limites de sua competência, que seria limitada a apreciar a legalidade de atos normativos, e não a sua constitucionalidade. Por isso, inicialmente votou pela anulação do ato do CNJ. Contudo, os demais ministros concordaram com os fundamentos do ato do CNJ: que a destinação de valores cobrados a título de emolumentos a entidades de classe viola o princípio da isonomia tributária. Por unanimidade, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da lei já que diante de uma lei manifestamente inconstitucional, pode fazê-lo, mesmo em sede de controle incidental. Com isso, o ato do Conselho Nacional de Justiça foi anulado, mas, na prática, a entidade não poderá mais receber parte dos valores cobrado a título de custas judiciais.

 

Na ação, a associação questionava a competência do CNJ para suspender a cobrança, que é ato normativo que deriva de lei, por considerar esta lei inconstitucional. Para a associação, a competência para isso seria exclusiva do STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: Conjur, de 11/02/2011

 

 

 

 

 

PGE evita liberação de R$ 100 mi em créditos acumulados

 

Relator defere efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto pela FESP

A Fazenda do Estado obteve, no Tribunal de Justiça, efeito suspensivo a agravo interposto contra decisão do Juízo Vara Cível da Comarca de Estrela D’Oeste que, nos autos da recuperação judicial da empresa Frigoestrela S/A, havia autorizado a liberação de aproximadamente R$ 100 milhões em créditos acumulados de ICMS, para utilização no restabelecimento de suas instalações e produção, bem como para pagamento dos credores habilitados.

 

A empresa possui inúmeros débitos inscritos e descobertos de efetiva garantia nas execuções fiscais, no valor aproximado de R$ 200 milhões, fato que impede a liberação de créditos acumulados (artigo 82, caput, do Regulamento do ICMS). A minuta do recurso foi elaborada pelo procurador do Estado Marco Antonio Rodrigues, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto (PR-8), com o apoio da Chefia da Regional.

 

Fonte: site da PGE SP, de 11/02/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos Servidores da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que estão abertas 02 (duas) vagas para o “6º Congresso Brasileiro de Pregoeiros” a realizar-se no período de 21 a 24 de março de 2011 no Hotel Mabu em Foz do Iguaçu - Paraná.

 

PROGRAMAÇÃO:

21/03/2011

15 horas: Credenciamento/ Entrega do material de trabalho

19:30 horas: Palestra de abertura e jantar

22/03/2011

8 horas: Função Social da Licitação

9 horas: Gestão da Transparência dos Atos Públicos

10 horas: Coffee Break

10:30 horas: Oficina Simultânea

12:30 horas: Almoço

14 horas: Oficina Simultânea

16 horas: Coffee Break

16:30 horas: Pregão e controle interno

23/03/2011

8 horas: Prescrição e decadência dos atos administrativos

no pregão

9 horas: Arbritagem em pregão

10 horas: Coffee Break

10:30 horas: Oficina Simultânea

12:30 horas: Almoço

14:00 horas: Oficinas simultâneas

16 horas: Coffee Break

16:30 horas: Talk show

24/03/2011

8 horas: O Pregão e sua correspondente relação com Direito Fundamental ao Serviço Público

9 horas: Grandes obras públicas

10 horas: Coffee Break

10:30 horas: Oficinas Simultâneas

12:30 horas: almoço

14 horas: Oficinas simultâneas

16 horas: Coffee Break

16:30: Palestra

17:30: Encerramento do Congresso

Poderão inscrever-se os Servidores que possuem certificados de pregoeiro e que não tenham participado dos Congressos realizados nos anos de 2009 e 2010.

Os interessados poderão inscrever-se até o dia 14 de março de 2011 às 17 horas conforme modelo de inscrição, anexo

I, com autorização da Chefia através do endereço eletrônico

Notes: Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR, ou e-mail:

aperfeicoamento_centrodeestudos_pge@sp.gov.br ou através do fax nº (11) 3104-8973.

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponíveis, será procedida a escolha por sorteio a realizar-se no dia 14 de março, às 17:30 horas, nas dependências do Centro de Estudos, Rua Maria Paula, 67 - 8º andar.

O Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo arcará com as despesas de inscrição e passagens aéreas. Poderão ser pagas diárias nos termos do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

ANEXO I

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,____________________________________________, Servidor(a) da Procuradoria Geral do Estado em exercício na __________________________________, CPF_____________, RG ____________, e-mail _____________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no “6º Congresso Brasileiro de Pregoeiros”, a realizar-se no período de 21 a 24 de março de 2011 no Hotel Mabu – Foz do Iguaçu - Paraná.

Local/data: ____________________________________

Assinatura:____________________________________

De acordo da Chefia da Unidade:______________________

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/02/2011

 

 

 

 

 

Comunicado: Concurso de Estagiários - PR Santos

 

O Procurador do Estado respondendo pelo expediente da Procuradoria Regional de Santos, atendendo ao determinado na Deliberação CPGE nº 67/2005, comunica aos Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, a abertura de inscrições para composição da comissão de concurso para seleção de estagiários da Procuradoria Regional de Santos. A comissão será composta por 5 (cinco) Procuradores do Estado.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/02/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 10/02/2011

PROCESSO: 18575-197764/2004

INTERESSADO: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Prorrogação do afastamento da Procuradora do Estado Drª Berenice Maria Gianella para, com prejuízo dos vencimentos, mas sem prejuízo das demais vantagens do cargo, exercer o cargo de Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socio-educativo ao Adolescente Fundação Casa.

RELATOR: Conselheiro José Ângelo Remédio Junior

Deliberação CPGE nº 007/02/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente à prorrogação do afastamento da Procuradora do Estado Dr.ª Berenice Maria Gianella para, no período de 1º/02 a 31/12/2011, continuar exercendo o cargo de Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socio-educativo ao Adolescente Fundação Casa.

PROCESSO: 19010-638663/2010

INTERESSADO: Procuradoria Regional de Taubaté

LOCALIDADE: Taubaté

ASSUNTO: Concurso de Estagiários

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

Deliberação CPGE nº 008/02/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/02/2011

 

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