APESP

 

 

 

 

Parecer da OAB-SP contesta execução administrativa

 

As propostas do fisco federal, recém entregues ao Congresso Nacional, que tiram do Judiciário boa parte do trabalho de cobrança de dívidas tributárias e não tributárias ganharam, nesta quarta-feira (10/2), a oposição formal dos advogados. A seção da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), parecer contestando os quatro projetos de lei que pretendem implantar a execução fiscal administrativa e a transação fiscal. A OAB-SP critica a transferência de patrimônio privado e da Fazenda Pública sem a interferência do Judiciário.

 

Assinam o parecer os professores Ives Gandra da Silva Martins, da Universidade Mackenzie; André Ramos Tavares, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; e Luis Eduardo Schoueri e Roque Antonio Carrazza, da Universidade de São Paulo. Completam a lista o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, e o presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da entidade, Walter Carlos Cardoso Henrique.

 

Tanto poder de fogo tem um objetivo claro: impedir que procuradores de fazendas nacional, estaduais e municipais  possam penhorar bens antes do ajuizamento das execuções fiscais, mudança prevista no Projeto de Lei 5.080/2009, um dos quatro projetos similares que tramitam em caráter de urgência na Câmara. Além da proposta, o PL 5.082/2009 e o Projeto de Lei Complementar 469/2009 abrem também a possibilidade de que as dívidas, antes de serem executadas, sejam discutidas em câmaras de arbitragem — uma regulamentação da chamada transação fiscal. Já o PL 5.081/2009 regulamenta o oferecimento de bens em garantia pelos contribuintes devedores, enquanto a cobrança ainda estiver na esfera administrativa. Uma comissão especial foi criada na Câmara no fim do ano passado para estudar os projetos.

 

A explicação do fisco para a necessidade de mudança é a lentidão do sistema atual, regido pela Lei de Execução Fiscal, a Lei 6.830/1980. “Todo processo, desde o seu início, com a citação do contribuinte, até a sua conclusão, com a arrematação dos bens e satisfação do crédito, é judicial, ou seja, conduzido por um Juiz. Tal sistemática, pela alta dose de formalidade de que se reveste o processo judicial, apresenta-se como um sistema altamente moroso, caro e de baixa eficiência”, diz a explicação de motivos do PL 5.080/2009.

 

De acordo com o PL 5.080/2009, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ganha o poder de sequestrar bens do contribuinte que não provar ter cumprido com suas obrigações. Um mero ofício expedido por um procurador será suficiente para fazer o que hoje depende de um pedido ao juiz, que defere a constrição somente se não houver outros meios de garantir a cobrança. Dinheiro, imóveis e bens de capital entram na lista — posses que o devedor fica obrigado a relacionar ao fisco ao ter seu débito inscrito em dívida ativa. Um sistema nacional reunirá, conforme o projeto, o cadastro dos bens. O Judiciário só é chamado a atuar na primeira fase nos casos em que não houver bens de fácil acesso. Em todos os outros, as fazendas só são obrigadas a ajuizar a execução 30 dias depois da primeira constrição.

 

Para os tributaristas, no entanto, a ideia afronta a Constituição. “Não pode haver transferência patrimonial forçada sem o crivo prévio do sempre imparcial e equidistante Poder Judiciário”, dizem. Além disso, uma lei dessa natureza privilegiaria o Estado, que poderia “fazer sua justiça com as próprias mãos, sem a intervenção de um Juiz Natural”.

 

Os advogados se baseiam nas previsões do artigo 5º da Constituição, que, em seus incisos XXXV e LIV, garante que toda ameaça a um direito possa ser levada à Justiça , e que ninguém será privado de bens ou da liberdade sem um processo legal no qual possa se defender. O parecer também atribui a morosidade nas cobranças via Judiciário à falta de recursos humanos tanto nas procuradorias quanto no Judíciário, o que não justificaria uma modificação no procedimento de execução fiscal.

 

Inversão de ônus

Outra crítica se refere à inversão do ônus da prova nos casos tributários, que o governo federal pretende enxertar no Código Tributário Nacional. O PLP 469/2009 prevê que o administrador que não provar ter agido com diligência no comando da empresa será responsabilizado subsidiariamente pela dívida fiscal. “Como demonstrar que não se praticou alguma conduta é algo impossível, chega a ser caricata a modificação que se pretende”, dizem os pareceristas.

 

As ideias não agradam sequer aos procuradores da Fazenda Nacional. Em assembleia organizada em 2008, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional votou pela rejeição do então anteprojeto apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O receio dos procuradores é que o excesso de trabalho com as constrições impeça uma arrecadação satisfatória e leve o governo a privatizar as cobranças. “Nosso medo é que esse projeto passe, mas não haja uma estruturação adequada do órgão”, diz Anderson Bittencourt, presidente do Sinprofaz.

 

Segundo ele, os procuradores não têm condições de fazer o trabalho hoje desempenhado pelos oficiais de Justiça, de visitar os endereços dos devedores e, caso preciso, fazer arrombamentos para penhorar bens. “Paralelamente ao projeto de execução administrativa existe outro, de criação de uma carreira auxiliar à de procurador, a de oficial da Fazenda Pública. Mas como isso depende de concurso público, treinamento e cursos, pode ser deixado de lado pelo Executivo”, afirma.

 

O temor não é sem motivo. A cobrança de créditos tributários de produtores rurais em valor menor que R$ 10 mil já são incumbência do Banco do Brasil e não de procuradores. A chamada “bancarização”, segundo Bittencourt, pode ser uma consequência da administrativização das penhoras.

 

Apesar disso, o sindicalista reconhece que a mudança dará agilidade às cobranças. “O procurador substituirá o juiz só em parte, já que qualquer devedor pode recorrer ao Judiciário imediatamente, se tiver bens bloqueados”, explica. “Esse modelo se espelha em experiências de países como Espanha e Estados Unidos, e vai de encontro com o interesse de quem sonega”.

 

No entanto, Bitencourt não negou que contribuintes que ainda discutam débitos administrativamente tenham bens penhorados. “Falhas podem acontecer, mas a experiência é boa em outros países. Além disso, se todos pagarem, a carga tributária poderá ser menor”, avalia.

 

Fonte: Conjur, de 10/02/2010

 

 

 

 

PGE colabora com DRT-14 em caso de sonegação

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) vem contribuindo com a Delegacia Regional Tributária de Osasco (DRT-14) em caso envolvendo contumaz inadimplência e sonegação de impostos de empresa de tabaco localizada em Jandira, na Grande São Paulo.

 

A DRT-14 apresentou aos procuradores do Estado da Seccional de Osasco, vinculada à Procuradoria Regional da Grande São Paulo (PR-1), provas de que a empresa Itaba (Indústria de Tabaco Brasileira Ltda.) não repassava aos cofres públicos o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) retido por Substituição Tributária (ST), o que levou os procuradores a considerarem a existência de crime contra a ordem tributária.

 

O procurador do Estado Alexandre Aboud, da Seccional de Osasco, elaborou a representação criminal para o Ministério Público em Jandira, tendo sido determinada a instauração de Inquérito Policial. Não bastasse isso, a contumaz inadimplência e a representação criminal foram primordiais para manutenção do Regime Especial questionado em Mandado de Segurança impetrado pela empresa na Vara da Fazenda Pública de Barueri, sendo que a liminar foi indeferida e a ordem denegada.

 

A Itaba ainda recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) contra a decisão que indeferiu a liminar, mas a liminar não foi concedida. Até o momento, as determinações impostas nos Regimes Especiais estão mantidas.

 

Fonte: site da PGE SP, de 10/02/2010

 

 

 

 

 

SPPrev não responde por carteiras de previdência

 

O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) não foi extinto e mantém a função de mero administrador da Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo. Com esse entendimento, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 8ª Vara de Fazenda Pública, julgou extinto o processo em que a Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) pediu o reconhecimento da São Paulo Previdência (SPPrev) como sucessora do Ipesp. Para a Fadesp, SPPrev é responsável pelas obrigações junto aos aposentados, pensionistas e contribuintes da carteira.

 

Segundo a Fadesp, o Ipesp funciona como instituição financeira fornecendo previdência complementar aos advogados, o que implicaria na existência de relação de consumo e na responsabilização do cumprimento integral das obrigações “para com os milhares de advogados consumidores”. A federação afirmou ainda que a sucessão da SPPrev e a extinção do Ipesp é prevista no artigo 40 da Lei Complementar 1.010/2007. Em sua defesa, a SPPrev afirmou que a Constituição prevê que o órgão não pode administrar a carteira de previdência de profissões privilegiadas e que, apesar do Decreto, o Ipesp não foi extinto, por isso ainda exerce suas atribuições como administrador da carteira.

 

Segundo o juiz, a Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo, segundo o artigo 1º da Lei Estadual 10.394/70, é um fundo dotado de autonomia financeira e patrimônio próprio, administrada pelo Ipesp. “Tal carteira previdenciária, segundo as fontes de receita não têm qualquer participação ou aporte financeiro do Ipesp, ou mesmo do Estado de São Paulo. E nem poderia ser diferente, tendo em conta o seu caráter privado”.

 

Por conta disso, o juiz entendeu que o patrimônio da carteira não se confunde com o do seu administrador, o Ipesp, que apenas efetua o pagamento dos benefícios e que não suportaria financeiramente o pagamento benefícios previdenciários da carteira. “É evidente que a relação de previdência complementar e, portanto, de consumo, estabelece-se entre os advogados e a carteira, e não com o Ipesp”.

 

A primeira instância afirmou que a Lei Complementar 1.010/2007 veda a atuação da SPPrev nas demais áreas da seguridade social ou qualquer outra área não pertinente a sua finalidade, como por exemplo, administrar a Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 10/02/2010

 

 

 

 

 

Decano vai definir parcelamento de precatórios

 

O voto do ministro Celso de Mello vai definir se deve ser suspenso ou não o artigo 2º da Emenda Constitucional 30/2000, que permitiu o pagamento de precatórios em 10 parcelas. Na sessão desta quarta-feira (10/2), o placar o julgamento se dividiu em dois a partir do voto da ministra Ellen Gracie. Ela entende que o parcelamento não é permitido para aqueles que já tinham sentença reconhecendo o crédito em 31 de dezembro de 1999. Quem teve sentença a partir dessa data, poderia receber o crédito parcelado, como previu a emenda.

 

Além do voto de Ellen Gracie, que suspendeu em parte o artigo questionado, quatro ministros entenderam pela sua manutenção e cinco contra. Dessa forma não se chegou a uma posição majoritária, e o ministro Cezar Peluso, no exercício da presidência, decidiu que se aguarde o voto do ministro Celso de Mello, ausente da sessão desta quarta-feira, por motivo de saúde.

 

Ainda não há previsão da data em que o ministro deve levar seu voto ao Plenário. Depois de se curar de uma pneumonia, o ministro passou por exames e foi constatada uma diferença na sua pressão arterial. A expectativa é que Celso de Mello volte no dia 17 de fevereiro.

 

Com a concessão parcial da medida cautelar, a ministra entra no grupo dos ministros que votaram com o relator contra o parcelamento: Néri da Silveira (relator), Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Britto e Cármen Lúcia. E entra também no grupo que votou contra a concessão, com o argumento de que o pedido de cautelar perdeu o objeto (já que o julgamento começou em 2002), com os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

 

A decisão do Supremo nesse pedido de cautelar em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades pode indicar o posicionamento da corte no julgamento da ADI que contesta a Emenda Constitucional 62, que entrou em vigor em dezembro de 2009. Esta emenda também reformula completamente a forma de pagamento pelos devedores, permitindo o parcelamento e alterando a ordem cronológica.

 

A cautelar analisada nesta quarta-feira foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela OAB. O dispositivo questionado acrescentou o artigo 78 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que autorizou o parcelamento do pagamento de precatórios pela administração pública em até 10 prestações anuais em um período de até 10 anos.

 

Votação

A ministra Ellen Gracie, no julgamento desta quarta-feira (10/2), observou que a atual situação dos precatórios é reflexo da instabilidade econômica por que passou o país, que hoje já não é uma realidade e permite o pagamento. Ela criticou em seu voto a iniquidade na separação dos créditos e o tratamento diversificado. Não que Ellen discorde do privilégio no recebimento de precatórios alimentares, que servem para a sobrevivência dos credores.

 

A ministrá Cármen Lúcia disse que é “preciso enfrentar o que chamo de verdade administrativa”. Segundo ela, o pagamento de precatórios não envolve apenas questões de ordem financeira, “é decorrente, em grande parte, de absoluta falta de responsabilidade e compromisso”.

 

Ela entende ainda que criar o parcelamento interfere na eficácia da coisa julgada. “Acesso à Justiça não é acesso ao Poder Judiciário. É poder ir ao Judiciário, ter um julgamento em tempo razoável e ver a decisão cumprida.” Cármen Lúcia contou que na década de 80 fez um levantamento no Sudeste e descobriu que o pagamento de precatórios por desapropriação levava de 10 a 12 anos.

 

O ministro Dias Toffoli disse que o periculum in mora alegado no pedido de cautelar perdeu o objeto. “Não estão presentes os requisitos para a concessão da cautelar”, votou, no mesmo sentido que já tinha votado em 2004, os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. Para Toffoli também não há violação à coisa julgada, uma vez que o pagamento de precatório é um processo administrativo, depois da decisão judicial.

 

Ricardo Lewandowski também votou nesse sentido e alertou: “Se dermos agora uma cautelar, vamos instalar um absoluto caos. O credor pode acionar a Fazenda Pública e cobrar tudo retroativamente”. O ministro Cezar Peluso disse que o raciocínio não faz sentido.

 

O começo

O julgamento começou em fevereiro de 2002, sob relatoria do ministro aposentado Néri da Silveira. Na época, o relator sustentou que o dispositivo pode até não afrontar as decisões judiciais, mas tira a sua eficácia. Ele observou que o texto original da Constituição de 1988 não previu o direito de quitar obrigações de pagar a prazo os precatórios devidos.

 

O problema maior do artigo 78, segundo o relator, é que dentro de um universo de precatórios, foi escolhido apenas um grupo para se submeter a esse regime. Para ele, institui-se um critério ao acaso, aplicado aos precatórios pendentes até a data da promulgação da Emenda 30, somados àqueles que ainda serão expedidos, resultados das ações ajuizadas contra o Estado até dezembro de 1999.

 

A Advocacia-Geral da União, à época representada por Gilmar Mendes, hoje presidente do Supremo Tribunal Federal, defendeu a reforma no sistema de pagamentos dos precatórios. Ele declarou que não houve violação ao princípio do acesso à Justiça, visto que o dispositivo apenas introduziu “norma de finanças”, quando já acabada a atuação do Judiciário. Segundo ele, também não cabe invocar o princípio da isonomia quando se comporá o patrimônio do Estado e o do particular, visto que o do Estado a todos pertence e é do interesse de toda coletividade.

 

Gilmar argumentou que, se não tivesse sido tomada a medida do artigo 78 do ADCT, não haveria uma “programação realista” para o pagamento de precatórios, diante das dificuldades financeiras do Estado, o que seria um ônus ainda maior para coletividade, afirmando ainda que o mecanismo de intervenção federal previsto pela Constituição é um meio inadequado.

 

No Supremo, Gilmar Mendes não votou, já que substituiu na corte o relator original da questão, ministro Néri da Silveira.

 

ADI 2.356 e ADI 2.362

 

Fonte: Conjur, de 10/02/2010

 

 

 

 

PGE ganha Centro de Memória

 

Por proposição do Centro de Estudos (CE) da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) e do Gabinete do Procurador Geral do Estado, o governador editou o Decreto nº 55.402, de 8 de fevereiro de 2010, criando o Centro de Memória e Documentação da Procuradoria Geral do Estado  Cabe ao Centro de Memória e Documentação “inventariar e preservar o acervo histórico-cultural da Procuradoria Geral do Estado” e “difundir as informações referentes à memória da advocacia pública do Estado de São Paulo”.

 

O Decreto prevê também a constituição de um Conselho Consultivo, composto pelo procurador do Estado chefe do CE e com a participação de dois procuradores em atividade e dois aposentados. Cabe a esse conselho propor anualmente ao procurador geral um programa de trabalho visando à recuperação e preservação da memória da PGE.

 

Ainda neste ano, o Centro de Memória contará com uma sede adequada para a guarda de seu acervo e realização de exposições sobre a história da PGE, no prédio da Rua Maria Paula, 67, que se encontra em reforma.

 

“O Centro de Memória complementa o trabalho iniciado pelo Centro de Estudos, nessa gestão, com a edição do livro ‘Advocacia Pública: apontamentos sobre a história da PGE’ e com a edição de Revistas da PGE em homenagem a colegas que abrilhantaram nossa instituição. Não se trata de mera nostalgia: o conhecimento de nossa história nos propicia clareza para as ações futuras e reforça o sentido de identidade institucional”, diz o procurador chefe do Centro de Estudos, Carlos Toledo.

 

Fonte: site da PGE SP, de 10/02/2010

 

 

 

 

Serra abandona a privatização da Cesp

 

A Cesp (Companhia Energética de São Paulo), controlada pela Secretaria da Fazenda do governo paulista, abandonou de vez o plano de privatização, sob o qual ficou amarrada durante toda a década passada.

 

O governador José Serra é pré-candidato à Presidência pelo PSDB, e o PT deve usar a questão das privatizações na campanha, como fez em 2006.

 

Serra ordenou que a Cesp retome planos de investimento e -ainda que de forma tímida- siga os passos trilhados pela Cemig, a estatal mineira.

 

A Cemig é hoje uma das companhias que mais investem na expansão da capacidade de produção. O sinal para a mudança de rumo foi dado pelo governo de São Paulo há três semanas, quando o Conselho de Administração da Cesp indicou Vilson Daniel Christofari como novo diretor-presidente. Ele assumiu o posto em 19 de janeiro, no lugar de Guilherme Augusto Cirne de Toledo, homem com longa história na Cesp, responsável por todo o plano de privatização da companhia.

 

A avaliação do mercado é a de que a Cesp ainda poderia ser privatizada em 2010, a partir do momento em que o governo federal renove as concessões das suas duas principais usinas, Ilha Solteira e Jupiá.

 

Como a Folha já antecipou, o governo federal já tomou a decisão de renovar as concessões que vencem nos próximos anos. As usinas da Cesp cujas concessões vencerão nesta década respondem por mais de 60% de sua produção.

 

Segundo um ex-diretor da Cesp, uma eventual decisão de manter o plano de privatização poderia coincidir com o calendário eleitoral, algo que daria munição aos petistas, sobretudo quando uma companhia tão próxima quanto a Cemig prospera sob o controle estatal.

 

Investimentos

Fato é que o novo presidente tem agora mandato para retomar os planos de investimento, que começam de maneira muito tímida. "Vencida a fase da tentativa frustrada de privatização -e hoje esse é um assunto que não mais está sendo cogitado-, estamos retomando uma vida normal de uma empresa com uma série de anseios para o futuro", disse à Folha Christofari, o novo diretor-presidente.

 

Segundo ele, a Cesp prospecta projetos em duas frentes. Pretende retomar estudos antigos para aproveitamento de pequenas centrais hidrelétricas no território paulista e avalia empreendimentos de fazendas eólicas também em São Paulo, sobretudo em áreas da própria companhia. Nesse retorno, entretanto, a direção da Cesp, hoje com 1.300 funcionários, terá limites estreitos para apostar em novos negócios.

 

"Nessa primeira fase, serão empreendimentos de pequeno porte, que possam ser feitos sem aportes do Estado, que possam ser feitos equacionando os recursos de dentro da própria empresa, que tenham retorno do investimento e que não comprometam a distribuição de dividendos para os acionistas", disse Christofari.

 

Ele classifica a primeira fase de retomada dos investimentos como uma "sinalização" ao mercado e ao país de que a companhia, que teve papel central no modelo de investimentos maciços em construção de grandes hidrelétricas no país, está de volta aos negócios.

 

Segundo o novo diretor-presidente, essa nova posição tende a evoluir, não imediatamente, para o modelo da Cemig, com planos de investimento fora das fronteiras do Estado de São Paulo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/02/2010

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas dez vagas aos Procuradores do Estado, para o “II Encontro Regional das Carreiras Jurídicas e Órgãos Técnicos do Estado de São Paulo com Atuação nas Áreas Ambiental e Urbanística”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no período de 18 a 21 de março de 2010, no Hotel Campo Belo em Presidente Prudente – SP.

 

PROGRAMAÇÃO

Dia 18/03 – quinta-feira

Chegada no Hotel Campo Belo (10km de Presidente Prudente rumo a Álvares Machado – Estrada Vicinal Álvares Machado - Coronel Goulart, km 3,7 – www.hotelcampobelo.com.br)

19:00h – Abertura

20:00h - Jantar

Dia 19/03 – sexta-feira

MANHÃ

8:30h às 10:30h

- MESA 1: O MEIO AMBIENTE URBANO

- aterros sanitários e saneamento básico, políticas públicas e questões técnicas

- Parcelamento do Solo e o licenciamento ambiental

- áreas de risco

10:30h - 11:00h – coffee break

11:00h às 13:00h

- MESA 2: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL

- APP rural e urbana: aspectos polêmicos.

- APP e o plano de entorno de reservatórios artificiais.

- Reserva legal.

13:00h às 14:30h – Almoço

TARDE

14:30h - 16:30h

- MESA 3: ASSENTAMENTOS RURAIS, UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO SUDOESTE PAULISTA E PROTEÇÃO DOS CERRADOS

- Licenciamento ambiental dos assentamentos rurais

- Uso do solo no entorno das Unidades de Conservação

- Unidades de Conservação (Morro do Diabo, Aguapeí e Rio do Peixe)

- A Tutela Jurídica do Bioma Cerrado

16:30h às 17:00h – coffee break

17:00h às 19:00h

- MESA 4: CANA-DE-AÇÚCAR E RECURSOS HÍDRICOS

- A monocultura de cana-de-açúcar e as queimadas.

- Os recursos hídricos do sudoeste paulista

Dia 20/03 – Sábado

MANHÃ

9:00h - Saída do hotel para o Parque Estadual do Morro do Diabo

11:00h – 12:30h - Apresentação dos projetos das Unidades de Conservação do Sudoeste do Estado (Morro do Diabo, Peixe e Aguapeí)

14:00 – 18:00h –– Incursão pelo lago do Reservatório

Artificial da Usina Sérgio Mota a bordo do navio escola da CESP.

Dia 21/03 – Domingo

9:00h - Visita técnica à Trilha Ecológica de 1700m e apresentação do Projeto Criança Ecológica

13:30h - Saída do Parque com destino a São Paulo

Chegada em São Paulo - 17:00h.

 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever até o dia 26 de fevereiro de 2010, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (0xx11) 3286-7030 ou por meio de correspondência Notes (Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR), endereço: aperfeicoamento_centrodeestudos_pge@sp.gov.br mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.

 

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponíveis, ocorrerá sorteio.

 

Serão fornecidos transporte, alimentação e hospedagem.

 

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

ANEXO

 

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Eu,____________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na_________________________________________, RG ____________________________, CPF____________________, e-mail ___________________, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição para o “II Encontro Regional das Carreiras Jurídicas e Órgãos Técnicos do Estado de São Paulo com Atuação nas Áreas Ambiental e Urbanística”, a ser realizado no período de 18 a 21 de março de 2010, no Hotel Campo Belo – Presidente Prudente – SP.

 

_______________________, de __________de 2010

 

Assinatura:______________________________

 

Autorização da Chefia: _______________________

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/02/2010

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da PGE comunica que estão abertas 3 vagas aos Servidores para o Curso de Gestão Documental e Arquivo, promovido pela FAZESP, a ser realizado no período de 24 a 26 de fevereiro de 2010, das 8h30 às 17h30, na Fazesp – Rua do Carmo, 88 – sala 06.

Os Servidores poderão se inscrever até o dia 18 de fevereiro de 2010, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (0xx11) 3286-7030 ou por meio de correspondência

Notes (aperfeicoamento_centrodeestudos_pge@sp.gov.br), mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.

 

ANEXO

 

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Eu,______________________________________________, Servidor(a) do Estado, em exercício na __________________________,RG____________________________, CPF____________________, e-mail _____________________, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição para o Curso “Gestão Documental e Arquivo”, a ser realizado no período de

24 a 26 de fevereiro de 2010, das 8h30 às 17h30, na Fazesp, Rua do Carmo, 88 – sala 06 - Centro – São Paulo - SP.

_______________________, de de 2010.

 

Assinatura:______________________________

 

Autorização da Chefia: ______________________________

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/02/2010