APESP

 

 

 

 

SP questiona decisão judicial que impediu redução de salário acima do teto

 

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que impediu a redução dos proventos de um servidor estadual aposentado para respeitar o chamado teto remuneratório, é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O Estado de São Paulo pede a suspensão dos efeitos dessa decisão, alegando desrespeito à Emenda Constitucional (EC) 41/03, dispositivo que instituiu o novo teto salarial na Administração Pública.

 

De acordo com o estado de São Paulo, autor da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 406, depois de ter seus proventos reduzidos para atender ao novo teto regulamentado pela EC 41, o aposentado recorreu à justiça – mais especificamente à 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O servidor dizia que seus proventos estariam sofrendo indevida redução, uma vez que deveria ficar abaixo do subsídio mensal do governador do estado – cerca de R$ 14,8 mil – valor inferior ao percebido pelo aposentado.

 

O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o relator do caso no TJ-SP, ao analisar recurso, concedeu o efeito suspensivo pretendido pelo advogado do servidor, impedindo a redução de seus vencimentos.

 

Para o estado de São Paulo, a decisão teria desrespeitado a EC 41/03, norma que “logrou êxito ao suprimir as brechas ao recebimento de remunerações excessivas no serviço público”. De acordo com a STA, “é justamente esse mecanismo aperfeiçoado de controle de gastos e de racionalidade remuneratória no interior do setor público que se vê frontalmente contrariado pela decisão concessiva de tutela ora guerreada”.

 

Lesão

 

Além do risco de efeito multiplicador, sustenta o estado, existiria uma ameaça de grave lesão à ordem econômica, uma vez que projeções da Secretaria de Estado da Fazenda indicam que, em havendo a suspensão das decisões judiciais, haveria uma economia adicional ao estado de mais de R$ 1,32 bilhão ao ano. Nesse sentido, o autor lembra que desde janeiro de 2004, quando foi concedida a primeira liminar desse tipo no estado de São Paulo, “têm proliferado demandas versando idêntico pedido, movidas por servidores que se sentiram atingidos pelo novo ‘teto’”.

 

Quanto ao direito à irredutibilidade de salários no setor público, o estado lembra que essa garantia deve observar o disposto no artigo 37, XI, da Constituição – exatamente o dispositivo responsável pela fixação do limite máximo da remuneração no setor público.

 

Fonte: site do STF, de 11/01/2010

 

 

 

 

 

 

Alívio fiscal, só temporário

 

O governador José Serra acertou mais uma vez ao prorrogar até 30 de junho os incentivos fiscais para a compra de máquinas e equipamentos. Acertou no varejo, como de costume, porque no atacado os governantes brasileiros costumam errar, mantendo um sistema tributário extremamente nocivo para uma economia aberta e sujeita à competição internacional. Por sua vez, o governo federal, agindo também no varejo, depois de ter prorrogado alguns incentivos setoriais, decidiu isentar de impostos empresas envolvidas em contratos com a Federação Internacional de Futebol (Fifa) ou com instituições filiadas. Além disso, anunciou-se em Brasília, para breve, nova medida a favor dos exportadores: ampliação da lista de itens nacionais e estrangeiros incluídos na política de drawback, isto é, de isenção ou redução de tributo sobre insumos para produtos de exportação.

 

Esse é o costume brasileiro. Autoridades federais e estaduais adotam em caráter excepcional medidas fiscais favoráveis à expansão e à modernização do sistema produtivo e também à exportação. Com isso, reduzem por algum tempo as desvantagens do produtor nacional. Depois esse produtor é forçado a enfrentar concorrentes sujeitos a uma carga tributária muito menor. O Brasil se destaca, nos estudos internacionais sobre competitividade, pela cobrança de pesados impostos e contribuições sobre o investimento produtivo e sobre a exportação. Esses estudos mostram, de modo geral, empresas brasileiras empenhadas na busca da eficiência e prejudicadas por entraves fiscais, legais e burocráticos.

 

As medidas assinadas pelo governador paulista dão uma boa ideia de como deveria ser o regime permanente de investimento e exportação. Por decreto assinado no fim do ano, será estendida até 30 de junho a isenção do ICMS para a compra de máquinas e equipamentos importados sem similar nacional. Além disso, quem comprar máquinas e equipamentos fabricados no Estado de São Paulo receberá todo o crédito fiscal de uma vez e não - como é a regra - em 48 parcelas mensais. Os benefícios, em vigor desde fevereiro do ano passado, eram concedidos a 119 setores e foram estendidos a mais 24.

 

"O estímulo é para investir, ou seja, para ampliar a capacidade produtiva", disse o governador paulista. Mas por que um estímulo temporário, se as necessidades de investimento vão continuar depois de 30 de junho? Depois dessa data os empresários terão motivação suficiente para comprar bens de produção mesmo pagando impostos pesados? Essa, aparentemente, é a suposição das autoridades. Afinal, esse tem sido o comportamento do empresariado em tempos normais. Mas há duas falhas nesse raciocínio.

 

Em primeiro lugar, os investimentos seriam presumivelmente maiores, se o custo das máquinas e equipamentos fosse menor. Em segundo lugar, custos menores tornariam a produção nacional mais competitiva tanto no exterior como no mercado interno.

 

A mesma argumentação vale para o comércio. As exportações brasileiras são apenas parcialmente desoneradas, porque os empresários conseguem recuperar só uma fração dos créditos fiscais. Em todo o País deve haver pouco mais de R$ 30 bilhões de créditos acumulados, segundo estimativa divulgada recentemente. A maior parte desses créditos é de responsabilidade estadual.

 

Mas os governos muito raramente dão atenção a esses problemas. A redução das exportações em 2009 - consequência da recessão na maior parte do mundo - parece haver causado algum abalo em Brasília. Segundo o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Welber Barral, o governo federal está estudando com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) meios de evitar a acumulação de créditos tributários. Participam do conselho todos os secretários estaduais de Fazenda.

 

"O Brasil não pode continuar exportando tributos", disse o secretário Barral, repetindo um mote velhíssimo e jamais adotado seriamente como orientação prática. Os governantes preferem as soluções de varejo, destinadas a setores e adotadas quase sempre por tempo limitado. Sua voracidade por tributos é geralmente mais forte que seu compromisso com as políticas permanentes de desenvolvimento. Por isso a reforma tributária continua encalhada no Congresso.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 11/01/2010

 

 

 

 

 

Novo presidente da Apamagis defende autonomia financeira ao Poder Judiciário

 

“O Judiciário se ressente de uma autonomia financeira”, afirma o novo presidente da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados), desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, ao falar sobre os cortes de verbas para a Justiça pelos Poderes Legilativo e Executivo. O presidente eleito pelos magistrados defende o projeto, já adotado no TJ do Rio de Janeiro, de que as taxas arrecadadas pelos Tribunais fiquem com o Judiciário.

 

Em São Paulo, o dinheiro arrecadado vai para o governo, e a Assembleia Legislativa vota no orçamento anual o que será destinado à Justiça Estadual. “Os cortes orçamentários acabam permitindo que se pague apenas a folha dos servidores”, observa Dimas. Atualmente o TJ de São Paulo tem cerca de 18 milhões de processos em andamento, o que faz dele, um dos maiores do país.

 

Para diminuir a morosidade ele aposta na informatização, ainda distante para um Tribunal como o de São Paulo, com apenas algumas Varas completamente informatizadas. Dimas enfatiza que a demora nos processos pode desacelerar a implantação do sistema virtual, mas o Judiciário ainda não dispõe da verba necessária para concluir o processo.

 

A autonomia financeira não é o único problema para o desembargador. Ele ressalta que regras e resoluções estipuladas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nem sempre estão de acordo com a realidade local. “O grande problema é tratar situações desiguais de forma igual, o CNJ avança um pouco e interfere na autonomia dos tribunais”, afirma o presidente.

 

Quanto a outra polêmica, o ativismo Judiciário, ele defende que os magistrados devem cumprir seu papel ao solucionar conflitos sociais, ainda que para isso precise “legislar”. Dimas lembra que muitas leis são feitas com casuísmos, e “se o Legislativo deixa de produzir a lei adequada, o Judiciário não pode se omitir”.

 

Currículo

 

Paulo Dimas cursou Direito na USP (Universidade de São Paulo) formando-se em 1977, após especializou-se em Direito Público. Iniciou sua carreira no Ministério Público, e em 1983 ingressou na magistratura onde permance atualmente.

 

O desembargador pertence a cadeira de Processo Civil da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) ministrando aulas desde 1994. Também, na Escola Paulista da Magistratura ministrou curso.

 

Em 2005 tomou posse como desembargador da 8ª Câmara de Direito Público. Dimas tem uma longa trajetória na Apamagis, já exerceu os cargos de secretário, tesoureiro e vice-presidente. No biênio 2004/2005 atuou como membro eleito do conselho consultivo, orientador e fiscal. No biênio 2006/2007 foi o 2º vice-presidente da entidade.

 

Leia a seguir a íntegra da entrevista com o novo presidente da Apamagis, da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

 

Última Instância – Quais são os principais problemas que os magistrados paulistas enfrentam e como superar tais desafios?

 

Paulo Dimas de Bellis Marscaretti – O grande problema da magistratura no Judiciário de São Paulo é o volume de trabalho. Isso também é um problema das outras Justiças, como a Federal e do Trabalho, mas o volume de processos no Estado é enorme. No primeiro grau temos em torno de 18 milhões de feitos em andamento. E na segunda instância, com a atuação de 360 desembargadores, em torno de 600 mil recursos para serem julgados. Isso precisa ser equacionado dentro do tempo razoável e a grande queixa contra o Judiciário é a morosidade.

 

É necessário conciliar produtividade com a qualidade da prestação jurisdicional. O juiz tem que ter um tempo para ler, instruir e julgar com consciência, aferindo bem o que consta nos autos do processo. Todas as decisões têm que ser motivadas e bem fundamentadas. Muitas vezes, uma sentença tem 15 páginas para poder rebater todos os argumentos apresentados pelas partes, e ainda, constar as razões pelas quais foi decidida de uma forma ou de outra. Esse trabalho intenso exige mais do que o tempo que seria razoável de duração do processo e aí vem a queixa.

 

Última Instância – Como resolver a morosidade no Judiciário?

 

Paulo Dimas – Cogita-semuitas formas, entre elas, aumentar o número de juízes. Em algumas comarcas, por exemplo, existem cinco juízes com 70 mil processos para julgar. Nessas comarcas poderiam ser criadas varas especializadas, ou até mesmo dividir em novas varas —e neste caso a criação de vagas é inevitável. Mas, o que se tem procurado é dar melhor estrutura para os juízes: não somente aumentar o número pura e simplesmente, mas dar uma estrutura mais adequada para os já em exercício. Outra idéia é simplificar a legislação processual, como já estamos acompanhando a reformulação dos Códigos Processual Civil e Penal.

 

O Judiciário se ressente de uma autonomia financeira, esse é um questionamento que os presidentes dos tribunais colocam sempre quando perguntados sobre algum problema de estrutura do Poder Judiciário. A Justiça estadual depende de um orçamento que é aprovado a cada ano pela Assembleia Legislativa, e normalmente esse orçamento sofre cortes no Legislativo e no Executivo. Ultimamente houve uma discussão sobre a verba dos tribunais estarem sendo aplicadas somente no pagamento da folha de servidores. Mas os cortes orçamentários acabam permitindo que se pague apenas a folha. Não podemos esquecer que o Judiciário é um prestador de serviços, e naturalmente necessita de mão-de-obra.

A informatização pode contribuir para que haja uma redução da necessidade de quadro de pessoal, mas também será necessário ter uma pessoa conduzindo o processo, digitando. Em São Paulo estamos tentando implementar o processo eletrônico que está previsto na Lei 11.419/06, mas que por falta de recursos ainda não conseguimos implementar integralmente no Estado. Temos apenas algumas poucas varas que estão inteiramente virtuais, sem processo em papel, mas é um número reduzido e a idéia é caminhar para informatização completa.

 

Última Instância – De que forma pretende trabalhar esses temas?

 

Paulo Dimas –Colocamos para a Assembleia Legislativa de São Paulo votar, a partir de proposição da Apamagis acolhida pelo Tribunal, a criação de um cargo de assistente jurídico para o juiz de primeiro grau. Os desembargadores têm assistente jurídico e a ideia é que os juízes de primeiro grau também tenham um auxilio para poder melhorar a produtividade.

 

Última Instância – A Apamagis já tem alguma campanha prevista para este ano?

 

Paulo Dimas – A associação procura fazer o trabalho de braço político do TJ, atuar junto aos outros poderes justamente mostrando que estas deficiências estruturais precisam ser corrigidas. Trabalha junto com o TJ, ou do lado, às vezes, a frente do TJ para pleitear junto aos outros poderes providências para agilizar a prestação jurisdicional. A Apamagis tem este trabalho institucional e braço político na tentativa de melhorar o trabalho.

 

Última Instância – Quais são hoje as principais reivindicações da magistratura?

 

Paulo Dimas – Temos o papel de atuar no sentido de defender as prerrogativas dos juizes. Porque quando defendemos as prerrogativas da magistratura não estamos defendendo privilégios para juízes. São na verdade prerrogativas da cidadania, para que o juiz seja independente, imparcial e possa, com isençã,o analisar o processo e seguir de acordo com sua livre convicção, não se sentindo pressionado. Para isso, o juiz tem que ter garantias, como mobilidade e remuneração adequada, para poderem desempenhar adequadamente seu papel.

 

Última Instância – O senhor é a favor da autonomia do Judiciário? Como alcançá-la?

 

Paulo Dimas – Queremos que todas as taxas que o Judiciário arrecada fiquem para o Judiciário. Hoje esse dinheiro é recolhido para o Estado e, na Assembleia, repassa-se um valor dentro do orçamento previsto e votado. Não sabemos o valor correto de quanto essa arrecadação representaria para o TJ de São Paulo, mas sabe-se que seria uma verba maior do que a repassada atualmente. No Rio de Janeiro, o Estado paga a folha de pessoal e a arrecadação fica inteiramente para a Justiça fazer os investimentos necessários como infraestrutura, informatização, capacitação de mão-de-obra. Lá o Judiciário funciona melhor.

 

Última Instância – Como classificaria a atuação do CNJ?

 

Paulo Dimas – O CNJ está implementando o planejamento, metas, prerrogativas e procedimentos uniformes para que a Justiça do Brasil inteiro funcione de uma forma melhor. A crítica que se faz, é que muitas vezes o CNJ avança um pouco e interfere na autonomia dos tribunais.

 

Última Instância – O senhor concorda com o ministro Marco Aurélio, do STF, que chegou a dizer que o CNJ era um “super órgão”, acima do próprio Supremo?

 

Paulo Dimas – O CNJ procura dar o padrão de atuação que acaba perturbando a autonomia local. O grande problema é tratar situações desiguais de forma igual, com determinadas resoluções e deliberações do CNJ que seriam próprias para um Estado menor e acabam alcançando São Paulo, que tem uma peculiaridade diferente.

 

As Justiças do trabalho, federal, militar tem suas peculiaridades. No âmbito da Justiça Estadual, o TJ é gigante. As realidades são diferentes, e por isso certas medidas acabam não podendo ser adotadas. Mas estamos sentindo uma tentativa de harmonizar essas situações. Nos últimos contatos que temos feito com o CNJ já há essa preocupação de atender as peculiaridades.

 

O CNJ não pode ser uma “super corregedoria”, atuar nesse sentido porque na situação de São Paulo a corregedoria funciona muito bem. Ela apura todos os desvios de conduta, procura processar e instruir todas as representações contra magistrados. Em São Paulo nunca houve nepotismo, os cargos, em sua maioria, são providos por concurso. O único cargo que não é por concurso é o de assistente jurídico de desembargadores, só que tem uma proibição legal de contratação de parentes próximos a qualquer magistrado.

 

Em São Paulo há um padrão de conduta que não exige atuação mais direta do CNJ. A corregedoria sempre funcionou, alguns juízes tiveram seus cargos colocados em disponibilidade e outros foram demitidos. O que não podemos entender é ao invés do queixoso se dirigir a corregedoria paulista, ele se dirige direto ao CNJ. Quando não há atuação da corregedoria local, é justificada a atuação do CNJ.

 

Última Instância – O que faria uma pessoa procurar o CNJ diretamente ao invés de procurar a corregedoria local?

 

Paulo Dimas – Acreditar que a corregedoria local vai proteger o juiz. Em muitos casos, o corregedor do CNJ tem determinado que a reclamação venha primeiro para as mãos do corregedor local. A Corregedoria do CNJ deve ser reservada para aquelas situações onde não há a apuração devida pela corregedoria local.

 

Última Instância – O senhor acredita que os juízes podem e devem participar diretamente da administração dos Tribunais?

 

Paulo Dimas – Os juízes já participam, muitos são diretores de fórum, exercem atribuições administrativas, presidem concursos de servidores, principalmente no interior. Por este ângulo, o juiz está trabalhando na administração. A própria AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) fez uma campanha para que o juiz conheça melhor o orçamento do tribunal, a chamada Gestão Democrática. É bom que o juiz esteja a par dos custos do serviço que é prestado, até mesmo para adequar e racionalizar os gastos para obter um melhor custo/beneficio.

 

A Apamagis procura todo ano acompanhar a proposta orçamentária do TJ, a aprovação na Assembleia e depois a execução, para que os recursos sejam bem aplicados. No TJ, temos o setor de planejamento estratégico, que são grupos de desembargadores e de juizes de primeiro grau que vão participar do trabalho de gestão, fazer o planejamento quinquenal para que a gestão aplique bem os recursos com uma previsão de tempo. As gestões dos tribunais, que são de dois anos, não permite que se realize muita coisa. Assim, quem assume o conselho deve executar o plano feito pela gestão anterior.

 

Última Instância – Qual é o nível de aprimoramento dos juízes do Estado de São Paulo?

 

Paulo Dimas – A Apamagis, junto com a Escola Paulista da Magistratura, apoia o aprimoramento dos magistrados. A grande dificuldade do juiz é a falta de tempo, com a carga de trabalho de primeiro e segundo grau, ele fica impedido de frequentar cursos, seminários, congressos. O juiz tem dificuldade até para tirar férias. Eles estão comprometidos com o trabalho dia e noite, inclusive aos finais de semana. Faz as audiências da 13h às 17h, e depois tem muitas outras atribuições, como despachar, sentenciar, julgar em outras áreas, corregedorias de cartórios extrajudiciais. São muitas atribuições concentradas em poucas pessoas. Falta tempo para o juiz se aprimorar. Mas a Escola tem feito cursos por teleconferência o que propicia o aprimoramento do magistrado que não precisa se deslocar.

 

Última Instância – Qual a opinião do senhor sobre o foro privilegiado? Acha que os tribunais brasileiros estão preparados para tal prerrogativa?

 

Paulo Dimas – O grande problema não é o foro privilegiado. As decisões do Órgão Especial ao julgar um juiz ou um promotor são até mais rigorosas. Mas, a crítica que se faz é quanto a sua efetividade. Em São Paulo, as decisões são adequadas e corretas.

 

O que muitas vezes se coloca é o foro para políticos em Brasília e há uma demora para a conclusão. Isso cria uma perplexidade. Acho que o foro pode ter um aperfeiçoamento, mas precisa ter cuidado, um juiz de primeiro grau ser julgado por outro juiz de primeiro grau é uma questão que gera polêmica e controvérsias já balizadas e fundamentadas. É algo que precisa ser debatido.

 

Última Instância – Qual a opinião do senhor sobre o ativismo Judiciário? Acha que a tendência é que ele cresça no Brasil?

 

Paulo Dimas – O papel do STF (Supremo Tribunal Federal) é interpretar a Constituição Federal. Ao editar uma súmula vinculante, o Supremo interpreta a legislação constitucional e procura uniformizar o entendimento a respeito de determinado dispositivo. E neste aspecto não está legislando, está apenas dando o seria a interpretação mais adequada.

 

As leis são feitas de forma apressada, com lacunas, o que acaba dando margem à interpretações diversas, e às vezes as leis contrariam princípios e normas constitucionais. E isso sobrecarrega o Judiciário, pois ele é obrigado a intervir.

 

Hoje temos uma judicialização de uma série de questões, mas isso é fruto da legislação feita de forma inadequada, feita com casuísmos que levam à afronta a Constituição Federal, e nesse momento precisa haver uma correção pelo Judiciário. O que não é o ideal, mas tem que haver uma uniformidade de interpretação da Constituição.

 

Última Instância – A Justiça tem hoje uma atuação política?

 

Paulo Dimas – A atuação dos Poderes sempre envolve uma atuação política, mas não no sentido partidário. É um agente que vai atuar no contexto dentro do Estado Democrático de Direito para pacificar as relações sociais. O juiz vai procurar resolver um conflito a partir da aplicação da lei e dar a melhor solução para o caso concreto.

 

Última Instância – Concorda com o ministro Joaquim Barbosa, que em recente entrevista afirmou que “o Judiciário é o grande responsável pelo aumento das práticas de corrupção no país”?

 

Paulo Dimas – Ele parte do principio de que, infelizmente, os vícios que a legislação tem causam a sensação de impunidade e até levam mesmo a ela. O ministro Joaquim Barbosa é relator do caso mensalão, processo que vem se arrastando. Temos um sistema processual que permite uma série de recursos e de atuações que acabam levando à demora na solução do processo. No caso mensalão, cada pessoa arrolou um número enorme de testemunhas, algumas inclusive, residentes fora do país. E se o ministro indefere um pedido, dirão que ele está ferindo o devido processo legal e a ampla defesa. Se realmente existisse uma atuação mais rápida e ágil no momento em que o fato está ocorrendo, evidentemente que os casos de corrupção seriam mais restritos. Os casos de corrupção parecem ter reduzidas as punições. Precisamos criar uma estrutura para poder gerar na população uma confiança de que o Judiciário vai apurar, punir e tornar efetiva essa punição no tempo mais breve possível.

 

Última Instância – A Justiça brasileira está em “crise de identidade”? Se não, qual é a identidade da Justiça do país?

 

Paulo Dimas – Não. Verifica-se um grande volume de processos, o que mostra que há uma confiança da população no Poder Judiciário. Embora o Judiciário seja moroso e tenha falhas estruturais, transmite um sentimento de confiança e uma esperança da população. Temos que corrigir todos os vícios e falhas do sistema e de alguma maneira fazer uma Justiça mais célere. Nós não temos problemas no que tange a qualidade intelectual dos magistrados, honestidade, zelo, dedicação, correção. Os juízes do primeiro e segundo grau são pessoas de ideais, de fé, ilibadas, só que esbarram em deficiências estruturais legislativas o que dificulta o trabalho. Mas acho que não há crise de identidade, são vícios do sistema. Formei-me há 30 anos e, nesse tempo, houve uma produção legislativa intensa. Os magistrados têm que se atualizar. Todas as modificações criam dificuldades para o juiz se posicionar e trabalhar.

 

 

Última Instância – Acredita que hoje o Judiciário invade a competência do Legislativo?

 

Paulo Dimas – Não. Às vezes a legislação contém lacunas e em um caso concreto que precisa ser resolvido o Judiciário tem que lançar mão de algum mecanismo. Mas quando há uma lacuna na lei deve-se recorrer aos princípios gerais de direito e aos princípios constitucionais. O tribunal, a partir do que existe, vai ter que se posicionar e gerar alguma norma. Há quantos anos está para ser regulamentada a greve dos servidores? Não há legislação para isso. Se o Legislativo deixa de produzir a lei adequada, o Judiciário não pode se omitir.

 

Última Instância – As decisões de primeira e segunda instância são hoje alvo de uma enorme quantidade de recursos e podem, ao final, serem dadas como “letra morta”. Qual é hoje o papel dos primeiros graus da Justiça brasileira?

 

Paulo Dimas – Está se procurando prestigiar as decisões de primeiro grau com mecanismos mais rígidos para impedir que toda e qualquer questão chegue ao STJ e STF. E já estão produzindo efeitos, como é o caso da Repercussão Geral: o Supremo só analisa se o interesse vai além da parte que está litigando. A ideia é restringir esse número enorme de recursos, porque chega a uma solução do caso na fase de reconhecimento, mas na fase de execução existem outras discussões. A reforma do Código Processual Civil procura também enfrentar esse problema

 

Última Instância – A opinião pública deve ser uma preocupação dos juízes? E em casos de grande repercussão na mídia, como o juiz deve se portar?

 

Paulo Dimas – O juiz tem que se ater ao que está nos autos e não pode ser influenciado. A divulgação de fatos pela imprensa não bate com o que está nos autos. Se o juiz levar em conta apenas o clamor pode cometer uma injustiça. Ele se ater e se conformar com a verdade processual, que pode não corresponder à verdade real. É preciso que ele trabalhe, pedindo exames, laudos para chegar a verdade real pela via processual. Não pode ter essa preocupação, seja na área civil ou criminal, mas sim buscar uma solução fugindo do clamor do processo.

 

Fonte: Última Instância, de 9/01/2010

 

 

 

 

Fazenda da Vasp será leiloada no dia 10 de março

 

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou a venda da Fazenda Piratininga para o pagamento das verbas devidas pela Vasp aos seus ex-funcionários. O leilão está marcado para o dia 10 de março, uma quarta-feira, às 10h, de acordo com a determinação da juíza Elisa Maria Secco Andreoni, 14ª Vara do Trabalho da Capital. Em 2008, a fazenda foi avaliada em R$ 421 milhões. A dívida trabalhista da Vasp é de R$ 906 milhões. Depois da venda, a execução contra outras empresas do grupo da Vasp deve prosseguir.

 

A fazenda estava no nome da Agropecuária Vale do Araguaia, que faz parte do grupo controlado pelo empresário Wagner Canhedo Azevedo, principal acionista da Vasp antes da falência da companhia, decretada em setembro de 2008. Depois da falência da principal empresa do grupo, as demais passaram a ser procuradas para quitar as dívidas da aérea.

 

O pedido de recuperação judicial da Agropecuária Vale do Araguaia foi apresentado ao juiz do Distrito Federal em agosto de 2008 e aprovado em novembro do mesmo ano. A aprovação do plano pelos credores só aconteceu em 17 de dezembro de 2009. O plano ainda não foi homologado pelo juiz. A 14ª Vara Trabalhista de São Paulo, já em agosto de 2008, determinou a adjudicação da fazenda para o pagamento dos valores devidos aos ex-funcionários da Vasp.

 

Em outubro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a demora na aprovação do plano de recuperação judicial de uma empresa permite que a execução das dívidas prossiga. A 2ª Seção analisou conflito de competência entre a Vara de Recuperação Judicial do Distrito Federal e a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo.

 

O ministro Fernando Gonçalves (relator) aceitou o argumento apresentado pelo Ministério Público do Trabalho de que o plano de recuperação judicial tem até 180 dias para ser aprovado após a concessão da recuperação. Este prazo está previsto no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/05 (Lei da Recuperação Judicial e Falências). Como no caso da Agropecuária Vale do Araguaia isso não aconteceu, a Justiça do Trabalho poderia dar andamento à execução da fazenda.

 

Outro fundamento para a decisão do ministro foi o fato de a adjudicação da Fazenda Piratininga ter acontecido antes de ser deferida a recuperação judicial. A permissão para a venda dos bens da Vasp se deu no dia 27 de agosto de 2008 pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Só no dia 13 de novembro a recuperação da agropecuária foi aceita pela Justiça. A adjucação do imóvel e o leilão foram pedidos pelo Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo, representado pelo advogado Francisco Gonçalves Martins, da Advocacia Martins, e também pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas.

 

No STJ, o Ministério Público chamou atenção ainda para o fato de que o prazo de 180 dias se esgotou em 11 de maio de 2008, “o que possibilita o prosseguimento da execução trabalhista independentemente de pronunciamento judicial”. Segundo o ministro Fernando Gonçalves, “o juízo da recuperação judicial é competente para decidir acerca do patrimônio da empresa, mesmo que já feita a penhora de bens no juízo trabalhista. No entanto, na hipótese dos bens terem sido adjudicados em data anterior ao deferimento do processamento de recuperação judicial, a Justiça do Trabalho deve prosseguir no julgamento dos demais atos referentes à adjudicação”.

 

Fonte: Conjur, de 9/01/2010

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 55.329, DE 8 DE JANEIRO DE 2010

 

Dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2009

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, Decretos, de 9/01/2010

 

 

 

 

 

Comunicado Conselho da PGE

 

Pauta da 1ª Sessão Extraordinária-Biênio 2009/2010

Data da Realização: 12/01/2010

Horário 09:30h

Ordem do Dia

Recursos Referentes a Impugnação das Questões e do Gabarito Provisorio da Prova Objetiva Realizada em 20/12/2009 do Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/01/2010