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Dez
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DA TRIBUNA

 

DEPUTADO CARLOS GIANNAZI - Para comunicação, elogia a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo pela iniciativa em promover processo democrático na escolha do procurador geral do Estado a partir da instauração de lista tríplice.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 10/12/2014

 

 

 

Administração Pública aprova publicação de diárias utilizadas por agentes

 

Nesta terça-feira, 9/12, a Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, presidida pelo deputado Edson Ferrarini (PTB), aprovou os pareceres dados a quatro projetos de lei. Destaque para o PL 701/2013, de autoria da deputada Célia Leão (PSDB), que dispõe sobre a publicação mensal, no Diário Oficial e outros meios eletrônicos, da relação das diárias utilizadas pelos agentes públicos foi aprovado. A publicação deverá conter o nome do agente público, cargo, função, emprego, itinerário, data, valor e justificativa. A própria Lei de Acesso à Informação já dispõe que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, devendo constar, no mínimo, o registro das despesas.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 10/12/2014

 

 

 

Seção altera redação que define termo inicial do prazo de prescrição do DPVAT

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de declaração para alterar a redação que fixou, em repetitivo, a tese envolvendo o prazo de prescrição do seguro DPVAT.

 

A tese foi fixada em dois tópicos. No primeiro tópico ficou estabelecido que “o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez”.

 

A Seção alterou o trecho relativo ao segundo tópico, que dispunha que, “exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção da ciência.”

 

Com a nova redação, o trecho afirma que, “exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico”.

 

Laudo médico

 

O DPVAT foi criado pela Lei 6.194/74 e serve para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. A questão controvertida no processo afetado como repetitivo era referente à necessidade de um laudo médico comprovando que a vítima teve ciência inequívoca da invalidez permanente (total ou parcial), para o fim de marcar o início do prazo prescricional para a ação de indenização.

 

A Súmula 278 do STJ, que trata do tema, dispõe que o termo inicial da prescrição é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

 

Sobre a necessidade do laudo médico para atestar a ciência da vítima, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que há três linhas predominantes na jurisprudência.

 

A primeira considera que a invalidez permanente depende de declaração médica, sem a qual não há como presumir a ciência da vítima. É o caso em que a vítima submeteu-se a um exame médico em 2003, mas o laudo foi inconclusivo quanto à invalidez permanente. O prazo, neste caso, se contou a partir do momento em que realizou os exames complementares.

 

A segunda linha aceita a presunção de ciência inequívoca, independentemente de laudo médico, mas somente nas hipóteses em que a invalidez é notória, como nos casos de amputação de membros.

 

Por fim, a terceira linha admite que a ciência pode ser presumida, conforme a circunstância de cada caso. É a hipótese do segurado que sofreu a fratura da perna esquerda em 1988, mas cujo laudo só foi elaborado em 2008, quando constatada a perda da função motora.

 

Na sessão de julgamento do dia 11 de junho de 2014, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino havia proposto a consolidação da tese no sentido de que a vítima somente poderia ter ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez quando esse fato fosse atestado por um médico.

 

Para o ministro, “não se pode confundir ciência da lesão com ciência do caráter permanente da invalidez, pois esta última só é possível com auxílio médico”.

 

Contudo, ponderou-se na sessão que esse entendimento impediria as instâncias ordinárias de avaliar no caso concreto se a vítima sabia do caráter definitivo da lesão antes da obtenção do laudo médico.

 

Os ministros concluíram, então, que a ciência anterior da vítima pode vir a ser comprovada na fase de instrução do processo, não ficando o juiz adstrito à data do laudo médico.

 

Caso concreto

 

No recurso analisado pelo STJ, a vítima sofreu acidente de trânsito em 2004, mas somente obteve um laudo médico atestando a invalidez permanente em 2009.

 

Conforme o parágrafo 3º, inciso IX, artigo 206 do novo Código Civil e o teor da Súmula 405 do STJ, a prescrição do direito de recebimento ao DPVAT é de três anos.

 

A seguradora alegou prescrição, pois o prazo prescricional, no caso, não poderia ficar sujeito ao arbítrio da vítima, que teria tido ciência da invalidez desde o término do tratamento, mas somente realizou a perícia quatro anos depois.

 

O ministro Sanseverino observou que a inércia da vítima deve ser contextualizada à realidade brasileira, em que as pessoas têm dificuldade com tratamento médico e fisioterápico, principalmente no SUS. “O fato de a vítima não persistir no tratamento iniciado não pode ser utilizado para fulminar seu direito à indenização”, concluiu.

 

Com esse entendimento, manteve-se acórdão do TJMG, que havia computado o prazo prescricional a partir da data do laudo médico, rejeitando a alegação de prescrição.

 

Fonte: site do STJ, de 9/12/2014

 

 

 

Pela 1ª vez, Alckmin diz que deve trocar comando da CPTM

 

Após defender o presidente da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), Mário Bandeira, das acusações de envolvimento no cartel de trens de São Paulo, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) admitiu, pela primeira vez, que deve trocar o comando da empresa.

 

"[A substituição] é provável", disse nesta terça-feira (9) durante a inauguração da reforma do obelisco, monumento em homenagem aos soldados da Revolução Constitucionalista de 1932, na região do parque Ibirapuera.

 

Bandeira foi indiciado pela Polícia Federal, na última quinta-feira (4), no inquérito que investigou esquema de fraude em licitações de trens entre 1998 e 2008, durante governos estaduais do PSDB. O diretor de operações da CPTM, José Luiz Lavorente, também foi citado.

 

"O doutor Mário Bandeira tem 41 anos de serviço público, é uma pessoa extremamente respeitada", disse o governador no sábado (6).

 

Segundo Alckmin, a substituição deve ocorrer após a conclusão das definições sobre a reforma do secretariado, prevista para a segunda metade do mês. "Estamos estudando primeiro as secretarias. Depois vamos ver as empresas", afirmou.

 

O governador atribuiu a troca na presidência da CPTM à renovação do mandato.

 

INDICIADOS

 

O presidente e o diretor da companhia são os únicos servidores públicos da lista de 33 nomes elaborada pela PF que ainda estão nos cargos.

 

Ambos são investigados por crime licitatório porque assinaram, em 2005, aditamento a um contrato com o consórcio Cofesbra, formado pelas companhias Alstom, CAF e Bombardier, firmado mais de 10 anos antes, para compra de 12 trens ao preço de R$ 223,5 milhões.

 

Concorrências públicas têm prazo de validade de cinco anos, de acordo com a legislação sobre licitações.

 

Em nota, Bandeira e Lavorente afirmaram que o aditamento foi "extremamente vantajoso à administração" e que o contrato firmado em 1995 ainda estava em andamento dez anos depois.

 

Após a divulgação da lista de indiciados pela PF, a Folha apurou que, antes da campanha eleitoral deste ano, o presidente da CPTM já sinalizava que pretendia deixar o comando da companhia em um eventual segundo mandato do tucano.

 

Entre os acusados no inquérito, aberto em 2008. estão ainda ex-diretores das empresas Siemens, Alstom, CAF, Bombardier, Daimler-Chrysler, Mitsui e TTrans.

 

Com o documento, o Ministério Público poderá pedir novas investigações, apresentar denúncia ou solicitar à Justiça que o caso seja arquivado.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/12/2014

 
 
 
 

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