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Out
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Parecer da AGU não impede acumulação de cargos por servidor público

 

A administração não pode afastar as garantias constitucionais por meio de um parecer interno. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao apreciar um processo sobre a possibilidade de servidor público acumular cargos e, em consequência, remunerações. Segundo o órgão, a situação está prevista na Carta Magna. Com esse entendimento, a 5ª Turma confirmou a sentença que garantiu a uma enfermeira a continuidade no cargo de técnica em enfermagem no Hospital das Forças Armadas, desde que a função seja compatível com o horário da jornada de trabalho dela na Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Isso independentemente da limitação semanal de 60 horas de trabalho.

 

A União argumentou que a posse da requerente no cargo pretendido no HFA contraria o limite diário, assim como os intervalos legais mínimos interjornadas. Explicou que a jornada de trabalho que a servidora cumpre na Secretaria de Saúde é de 40 horas semanais e que a jornada no novo cargo seria a mesma. “A acumulação pretendida perfaz 80 horas semanais, número superior ao limite máximo de 60 horas semanais, estabelecido no Parecer CQ 145, de 30 de março de 1998, da Advocacia Geral da União”, afirma.

 

O colegiado, no entanto, rejeitou os argumentos, seguindo voto do relator, desembargador federal Néviton Guedes. “Não existe no texto constitucional qualquer limitação à jornada de trabalho dos profissionais de saúde, exigindo-se, apenas, a compatibilidade de horários. No caso, considerando a compatibilidade de horários entre os dois cargos, afigura-se legítima a acumulação de cargos aqui pretendida”, diz a decisão.

 

Os magistrados da 5ª Turma também ressaltaram que há precedentes do próprio TRF-1 que diz: “não havendo norma legal regulamentando a carga horária passível de acumulação, não pode a garantia constitucional ser afastada por mera interpretação da Administração, em parecer interno”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

 

Fonte: Conjur, de 10/10/2014

 

 

 

Suspensa decisão que determinou pagamento de diferenças a membros do MP-RS

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente os efeitos de decisão Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que conferiu aos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) o direito de receber, retroativamente, os valores correspondentes ao subsídio de procurador da República em 2005, contrariando lei estadual que tratou da matéria. A liminar foi concedida em Mandado de Segurança (MS 33052) impetrado pelo Estado do Rio Grande do Sul. A relatora considerou a “densa plausibilidade jurídica” do argumento apresentado no MS, no sentido de que fere o princípio federativo e o postulado da legalidade estrita em matéria de remuneração de agentes públicos o entendimento segundo o qual o caráter nacional do Ministério Público justificaria a extensão de efeitos de lei federal para assegurar o pagamento retroativo de diferenças remuneratórias a membros do Ministério Público estadual. “Além do significativo impacto nas finanças públicas estaduais, eventual pagamento imediato de retroativos, na via administrativa, seria medida de difícil reversibilidade, sobretudo ante a jurisprudência que isenta de devolução valores pagos, em virtude de erro da Administração Pública, a agentes públicos de boa-fé”, afirmou a ministra ao analisar os requisitos que autorizam a concessão de liminar. No STF, o Estado alegou que não poderia ser estendida administrativamente a eficácia da Lei 11.144/2005 (que fixou o subsídio do procurador-geral da República) para fins de pagamento retroativo de diferenças remuneratórias, no intervalo entre a edição da lei federal e a entrada em vigor da Lei estadual 12.911/2008. Apontou ainda que o imediato cumprimento da decisão do CNMP acarretaria “dispêndio indevido de dinheiro público, em uma quantidade significativa, dada a alta remuneração dos envolvidos e sua extensão a toda a classe de ativos e inativos”. No mérito, o Estado do Rio Grande do Sul pede que seja anulada a decisão do CNMP ou, em caráter subsidiário, que seja pronunciada a prescrição quinquenal no tocante a parte das diferenças remuneratórias objeto do pedido. A ministra Rosa Weber deferiu o ingresso da União como litisconsorte passiva.

 

Fonte: site da STF, 10/10/2014

 

 

 

Tribunais abrem inscrições para incluir processos na Semana Nacional de Conciliação 2014

 

Alguns tribunais brasileiros já estão com inscrições abertas para os interessados em incluir processos na IX edição da Semana Nacional da Conciliação, que ocorrerá entre os dias 24 e 28 de novembro de 2014. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais estaduais, federais e do Trabalho, a Semana Nacional da Conciliação é o maior movimento pela redução de estoque processual na Justiça brasileira, por meio de acordo entre as partes.

 

Atualmente, ao menos seis tribunais já abriram inscrições para cadastrar os processos passíveis de conciliação em suas centrais ou núcleos de conciliação. São eles os tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), de São Paulo (TJSP) e da Paraíba (TJPB), os Tribunais Regionais Federais da 3ª (TRF3) e da 5ª Região (TRF5) e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins).

 

Pessoas que têm processos na Justiça e desejam solucionar o conflito por meio de acordo entre as partes podem entrar em contato com os tribunais. Os prazos de inscrição variam de acordo com a Corte. No TJSP, por exemplo, os interessados podem se inscrever até 15 de outubro. No TJPB, o prazo vai até o dia 20. Já no Distrito Federal, as inscrições encerram-se mais cedo, no dia 17. Além da data, é preciso verificar se a matéria pode ser objeto de conciliação durante a Semana Nacional da Conciliação de 2014.

 

No TRF3, por exemplo, serão discutidos os casos que envolvem o INSS em ações de incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez). No caso dos processos em segundo grau, os temas enfocados serão aposentadoria rural por idade e salário maternidade.

 

Quem estiver envolvido judicialmente com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), Construcard, Danos Morais, Programa de Arrendamento Residencial e Comercial (cheque especial, empréstimo consignado ou empréstimo pessoal) também poderá incluir seu processo no programa do TRF3, pois a Caixa Econômica Federal fará sessões de conciliação nessas matérias.

 

Já na Justiça estadual paraibana poderão participar processos relativos às matérias relacionadas aos Juizados Cíveis, Criminais e das Relações de Consumo. Entre os casos que poderão ser encaminhados ao TJPB estão: problemas com vizinhança, acidente de veículo, cobrança de taxa condominial, execuções de títulos extrajudiciais, pedidos de separação, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, regulamentação de visita, entre outros.

 

A parte interessada ou o advogado podem solicitar a inclusão do processo na pauta do esforço concentrado de novembro. Para isso, em geral, é preciso informar o número do processo, nome da parte, CPF, número do contrato e telefone para contato. Vale lembrar que, se não for possível incluir o caso na campanha, o processo poderá ser trabalhado de maneira consensual ao longo do ano, nos programas regulares de conciliação dos tribunais.

 

Mobilização – A Semana Nacional da Conciliação é um movimento de todos os tribunais do País, empenhados em realizar o maior número possível de acordos com a finalidade de reduzir o estoque de processos na Justiça brasileira. Neste ano, os trabalhos deverão focar os esforços de magistrados e servidores na solução de demandas judiciais de massa, que envolvem os maiores litigantes da Justiça, como instituições bancárias, de telefonia e órgãos públicos, além de processos relacionados ao Direito de Família.

 

Desde que foi criada, em 2006, a Semana Nacional da Conciliação já realizou 2 milhões de audiências, alcançando cerca de R$ 6 bilhões em valores homologados. A Semana Nacional da Conciliação integra a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, prevista na Resolução n. 125, instituída pelo CNJ em 2010.

 

Fonte: Agência CNJ, de 9/10/2014

 

 

 

STJ anuncia mudanças para desafogar tribunais e agilizar processos

 

Medidas adotadas pelo STJ diminuirão o número de processos que tramitam no Judiciário e buscarão torná-lo mais célere para que os magistrados possam tratar com maior rapidez das demandas individuais dos cidadãos, anunciou nesta quarta-feira, 8, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

 

“Queremos desafogar os gabinetes de juízes, desembargadores e ministros da enorme quantidade de processos que recebem, para que eles tenham mais tempo para se dedicar às demandas individuais.”

 

De acordo com o ministro, em 2013 chegaram ao STJ quase 310 mil processos, "praticamente dez mil para cada um dos 33 ministros analisar ao longo do ano”.

 

A informação, segundo ele, é preocupante não apenas pelo excesso de trabalho a que os membros do tribunal são submetidos, mas especialmente porque muitos desses processos – semelhantes a outros que foram julgados ou com problemas técnicos para serem apreciados – acabam por atrapalhar a análise de outros de alta relevância para milhares de pessoas.

 

Questões repetitivas

 

A fim de contribuir para a solução do problema, o ministro Sanseverino informou a criação de núcleos de triagem no STJ para identificar processos com falhas, de modo a devolvê-los à origem e evitar o congestionamento nos gabinetes da corte.

 

Ele também destacou haver no tribunal dois Nurer - Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos, órgãos que – tanto na presidência da corte como na área de direito privado – identificam recursos que abordam questões jurídicas repetitivas.

 

Sanseverino explicou que essa reiteração acaba por “afetar a matéria à Seção competente para ser julgada como recurso representativo da controvérsia”. Uma vez reconhecida tal situação, os demais membros do STJ e os tribunais de segunda instância são avisados para que os recursos sobre o mesmo tema fiquem parados aguardando a decisão.

 

Após o julgamento do recurso escolhido como representativo da controvérsia, a solução será aplicada aos demais recursos que se encontram no STJ. Quanto aos que ficaram parados na segunda instância, os tribunais poderão rejulgar os processos para aplicar o entendimento do STJ, e não mais serão remetidos à corte superior recursos que sustentem tese contrária à jurisprudência definida.

 

Esse mecanismo – previsto no artigo 543-C do CPC – garante rapidez na avaliação dos recursos sobre tema idêntico e evita prejuízos ao andamento de outras ações nos tribunais.

 

Trabalho de inteligência

 

O ministro também participa no STJ de uma comissão que procura aprimorar o funcionamento dos Nurer do tribunal e estuda propostas para levar esses núcleos às áreas do direito público e penal e para melhorar os setores de triagem. Ele diz que se trata de “um trabalho de inteligência para beneficiar o cidadão”.

 

Acrescentou que a comissão, criada há dois meses, está na fase de planejamento e implementação de suas atividades, o que será concluído até o final de 2014.

 

Demandas de massa

 

Ele comentou que entre junho de 2013 e o mesmo mês deste ano, o Nurer da área de direito privado do STJ se debruçou sobre uma série de processos relacionados com uma empresa da área financeira.

 

Dos cerca de 1.500 processos em que essa companhia se envolveu no período, verificou-se que aproximadamente mil se categorizavam como recursos repetitivos.

 

“Até o final de outubro, esses processos com temas repetitivos serão avaliados. A medida permitirá que um grande número de casos em que essa empresa está envolvida possam ser julgados com mais agilidade, graças ao Nurer. E ainda evitaremos que congestionem o tribunal.”

 

Fonte: Migalhas, de 9/10/2014

 
 
 
 

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