10
Set
15

ANAPE acompanha trabalhos na Câmara

 

A direção da ANAPE intensificou esta semana os contatos junto aos parlamentares na Câmara dos Deputados visando à votação em 2º turno da PEC 443/09, que será apreciada somente a aprovação da PEC 172/12, que estabelece que a lei não imporá nem transferirá qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio. Na quarta-feira (09/09) a Comissão Especial que analisa a matéria aprovou a redação para o segundo turno. O texto é do relator, deputado André Moura (PSC/SE). Agora a matéria poderá ser analisada, em segundo turno, pelo plenário da Câmara dos Deputados. Caso a matéria obtenha mais de 308 votos favoráveis, a PEC seguirá ao Senado Federal. A expectativa é que na sequência, o Presidente da Casa, Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) coloque a PEC 443/09 em plenário para votação. O Presidente Marcello Terto e o 1º Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho acompanharam ainda a sessão que concluiu a votação da minirreforma eleitoral. Agora, a presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.

 

Fonte: site da Anape, de 10/09/2015

 

 

 

STF determina realização de audiências de custódia e descontingenciamento do Fundo Penitenciário

 

Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente cautelar solicitada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que pede providências para a crise prisional do país, a fim de determinar aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão. Os ministros também entenderam que deve ser liberado, sem qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos. Por maioria dos votos, a Corte acolheu proposta do ministro Luís Roberto Barroso para determinar à União e ao Estado de São Paulo que forneçam informações sobre a situação do sistema prisional. Vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Na ADPF, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que se reconheça a violação de direitos fundamentais da população carcerária e seja determinada a adoção de diversas providências no tratamento da questão prisional do país. Durante a sessão desta quarta-feira (9), votaram seis ministros: Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

 

Julgamento

 

A ministra Rosa Weber acompanhou o relator ao deferir os pedidos quanto à audiência de custódia, com observância dos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ao contingenciamento de recursos, acolhendo o prazo de 60 dias, sugerido pelo ministro Edson Fachin. O ministro Luiz Fux seguiu integralmente o voto do relator. Ele considerou que alguns juízes não motivam suas decisões, apesar da exigência legal. “Portanto, há um estado de coisas inconstitucional”, disse o ministro, ao ressaltar a importância de o Supremo analisar a questão, uma vez que o acórdão da Corte deve ter efeito pedagógico. Ao votar no mesmo sentido do relator, a ministra Cármen Lúcia ressaltou a necessidade de haver um diálogo com a sociedade a respeito do tema. Segundo ela, existem no país 1.424 unidades prisionais, das quais apenas quatro são federais. “Ou seja, os estados respondem pelos presos que deveriam ser de responsabilidade da União”, afirmou ao apresentar alguns dados sobre o sistema. “Os números demonstram o estado de coisas inconstitucional”, acrescentou. Ela citou a experiência de parceria público-privada em penitenciária de Minas Gerais. “Apesar dos problemas, acho completamente diferente de tudo o que eu já visitei no país”. De acordo com a ministra, a situação de urgência deve ser superada. Novos modelos devem ser pensados para se dar cumprimento às leis. “Faliu esse tipo de penitenciária que vem sendo feita”. O ministro Gilmar Mendes votou pelo deferimento do pedido cautelar quanto à obrigação da realização das audiências de custódia e em relação ao descontingenciamento do fundo penitenciário. Ele avaliou que a utilização da tecnologia da informação na execução penal apresentaria muitos benefícios, entre eles, estatísticas confiáveis da situação prisional do país, tendo em vista que atualmente existem dados incompletos e defasados.

 

O ministro afirmou não haver dúvida de que os juízes devem considerar a situação prisional na decisão judicial. Nesse sentido, propôs a criação de plano de trabalho para oferecer treinamento aos juízes sobre o sistema prisional e medidas alternativas ao encarceramento. O relator foi acompanhado integralmente pelo ministro Celso de Mello. Para ele, os recursos direcionados ao sistema prisional não pode ter outra destinação. “Os recursos financeiros que integram o fundo penitenciário nacional têm uma vocação própria, uma destinação específica e com essas medidas de bloqueio de recursos subverte-se a função precípua que justifica a imposição da sanção penal”, destacou o ministro Celso de Mello.

 

Estado de coisas inconstitucional

 

O ministro Ricardo Lewandowski seguiu totalmente o voto do relator. Assim como outros ministros, ele reconheceu, no caso, o "estado de coisas inconstitucional", ao explicar que essa foi uma medida desenvolvida pela Corte Nacional da Colômbia a qual identificou um quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a exigir intervenção do Poder Judiciário de caráter estrutural e orçamentário. “Essa é uma interferência legítima do Poder Judiciário nessa aparente discricionariedade nas verbas do fundo penitenciário brasileiro”, afirmou.

 

Biometria dos presos

 

Em meio aos debates, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que será firmado um termo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a identificação dos cerca de 600 mil presos, por meio da biometria. O levantamento dos presos deverá começar pelo Distrito Federal. Além disso, ele também informou que até o final do ano será elaborado um sistema nacional de cumprimento das penas e também dos benefícios prisionais.

 

Fonte: site do STF, de 10/09/2015

 

 

 

AMB inaugura "processômetro" em Brasília para medir litigância

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros lançou nesta quarta-feira (9/9), em Brasília, o Placar da Justiça. Um painel digital que contabiliza quantos processos correm no Poder Judiciário e quantidade de ações que poderiam ser evitadas. De acordo com o painel, cerca de 40% do total de processos do país não existiriam se o poder público e as empresas de serviços regulados cumprissem a legislação. A AMB estima que que um novo processo chegue às varas e fóruns do país a cada cinco segundos. O Placar da Justiça também vai percorrer os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

 

Fonte: Conjur, de 9/09/2015

 

 

 

CCJ aprova proposta que cria regime para que estados possam pagar precatórios

 

Um acordo com o PSDB garantiu nesta quarta-feira (9/9) a aprovação, em votação simbólica na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, da Proposta de Emenda à Constituição 74/2015 que cria outras formas para que a administração pública adie o pagamento de precatórios. Para permitir a aprovação na PEC na comissão, os autores da PEC — Carlos Sampaio (PSDB-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Sibá Machado (PT-AC) — se comprometeram a fazer ajustes para incluir prazos e penalidades no caso de inadimplência.

 

Crítico do texto original, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) chegou a apresentar um voto em separado, mas explicou que só pôde incluir emendas para suprimir trechos da redação, já que a CCJ não analisa o teor da proposta mas apenas a compatibilidade com a Constituição. “Precisamos resolver o problema dos precatórios. Além de não pagar, estados e municípios, como São Paulo, continuam desapropriando e fazendo dívidas que não serão pagas”, disse.

 

Faria de Sá alertou que a PEC não cria condições efetivas de obrigação para o pagamento de precatórios. Ele destacou que o artigo 103 da PEC  estabelece que enquanto estados e municípios estiverem pagando qualquer quantia, mesmo irrisória, não poderão sofrer sequestro de valor. “Ou seja, devem e não pagam. Vão poder pagar qualquer coisa.” Em outro artigo, a proposta define que presidentes de tribunais de Justiça podem determinar, nos casos de não liberação de recursos, o sequestro do limite do valor. As alterações prometidas pelos parlamentares que defendem a matéria ocorrerão na comissão especial que ainda será criada para discutir o tema.

 

Fonte: Agência Brasil, de 9/09/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/09/2015

 
 
 
 

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