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Ago
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PEC 68/2011 é retirada de pauta a pedido do relator, Senador Gim Argello (PTB/DF)

 

O senador Gim Argello (PTB/DF) pediu a retirada de pauta da PEC 68/2011, que restabelece o adicional por tempo de serviço às carreiras de estado. Ela foi incluída na pauta da sessão de 8/08 da CCJ do Senado. A tendência política era de aprovação do relatório favorável do senador Gim Argello (PTB/DF), que inclui os advogados públicos como destinatários da emenda.

 

Mas, diante do voto em separado do Senador Eduardo Suplicy (PT/SP), que conclui pela rejeição da PEC 68/2011, Argello utilizou a estratégia de deixar a apreciação para o próximo dia 22 de agosto, para conversar melhor com as lideranças do governo.

 

Quando apresentado um voto em separado, a comissão tem que decidir se adota o parecer do relator ou o voto alternativo: a aprovação de um prejudica o outro automaticamente. A Diretoria de Assuntos Legislativos e a assessoria parlamentar da Anape estão acompanhando os desdobramentos das atividades da CCJ do Senado.

 

Fonte: site da Anape, de 10/08/2012

 

 

 

SP inclui novos itens na substituição tributária

 

O governo do Estado de São Paulo incluiu alguns materiais usados na construção e reformas no regime da substituição tributária, em que uma empresa antecipa o pagamento do ICMS em nome de toda a cadeia produtiva.

 

Além de massas, pastas, ceras e encáusticas - produtos para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação -, foram incluídos na sistemática pelo menos outros 11 itens, como tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas.

 

A novidade foi instituída pelo Decreto nª 58.282, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. O Convênio ICMS nº 8, editado neste ano pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda - autorizou a medida. A norma determina que os fabricantes desses materiais devem antecipar o recolhimento do imposto a partir de 1º de setembro.

 

De acordo com a nova regra, a mudança também deve ser aplicada às mercadorias em estoque. As empresas deverão fazer um levantamento desses produtos até 31 de agosto, apurar o quanto é devido de imposto, informar a Fazenda e recolher o ICMS em guia separada.

 

O imposto sobre o estoque poderá ser pago em até dez parcelas. A primeira vence em 31 de outubro, de acordo com a norma. "Dependendo do volume estocado, o valor a pagar é alto. A empresa não contava com isso e tem que acrescentar o índice de valor agregado no cálculo", afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.

 

O decreto também exclui a barra de cobre da lista de materiais de construção na substituição tributária. A exclusão é válida a partir de 1º de agosto.

 

Além de tratar dos materiais de construção e reforma, o decreto exclui a margarina em embalagem inferior a um quilo (exceto as de 10 gramas) e o azeite de oliva em recipiente superior a dois litros da substituição tributária.

 

Fonte: Valor Econômico, de 10/08/2012

 

 

 

Projeto sobre exame da OAB pode ir a voto no Plenário

 

O relator dos projetos de lei que propõem acabar com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), quer levar a discussão para o Plenário da Câmara, apesar de a proposta precisar de apenas uma aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para ser enviada para o Senado.

 

O exame é necessário para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. Segundo Feliciano, que é favorável à extinção do exame, o Plenário refletiria melhor o conjunto da sociedade, já que a proposta é bastante polêmica.

 

Entre os 17 projetos sobre o tema, que tramitam junto com o PL 5054/05, a maioria quer a extinção por considerar o diploma suficiente, mas alguns querem ampliar as funções do exame e outros, substituí-lo por comprovação de estágio ou de pós-graduação.

 

Alguns projetos também buscam aumentar a fiscalização sobre o exame e há os que determinam que os candidatos aprovados na primeira fase e reprovados na segunda fase possam fazer nova inscrição diretamente para a segunda fase. No exame da OAB realizado em 2010, a reprovação dos candidatos foi de quase 90%.

 

O deputado lembra que em 2007, por exemplo, a OAB foi alvo de uma série de denúncias e de investigações da Polícia Federal, boa parte no estado de Goiás. “As notícias que nós temos e as informações dadas pela própria Polícia Federal são caso de CPI. É caso de analisarmos de fato o que está acontecendo."

 

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, explicou que a entidade tem corrigido as falhas que ocorrem.

 

Reserva de mercado

 

Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter declarado a constitucionalidade da prova, o deputado Pastor Marco Feliciano acredita que existem pontos questionáveis. "Existe não apenas uma reserva de mercado através do exame da Ordem como também um protecionismo em cima desses que já são hoje advogados. Também encontrei algo que se aproxima da inconstitucionalidade, porque priva o cidadão que estudou durante cinco anos em uma escola de poder exercer a sua profissão."

 

Constitucionalidade

 

Ophir Cavalcante esclarece que o exame é constitucional porque se baseia no artigo 5º, inciso 13, da Constituição Federal, que diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

 

No julgamento do Supremo, porém, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista.

 

Para Ophir Cavalcante, o mais importante é assegurar uma boa defesa à população. "O exame de Ordem é imprescindível para que o cidadão tenha uma boa defesa. É imprescindível para que o cidadão tenha um profissional que possa defendê-lo frente a um Estado que é cada vez mais policialiesco."

 

Fonte: Agência Câmara, de 10/08/2012

 

 

 

STJ mantém afastamento da prescrição em pedido administrativo de restituição de tributo

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que afastou a prescrição de pedido administrativo de restituição dos saldos negativos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), referentes ao ano-calendário de 1995. O recurso foi proposto pela empresa E Degraf & Companhia Ltda. e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

 

Tanto a empresa quanto a fazenda nacional recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reformou parcialmente a sentença que havia negado mandado de segurança, apenas para declarar não atingido pela prescrição o pedido de restituição do tributo.

 

Segundo o TRF4, o prazo para prescrição só começa a fluir após a conclusão do procedimento administrativo de lançamento. E, em se tratando de tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, o marco inicial do prazo prescricional é a própria homologação, expressa ou tácita, quando efetivamente se tem por constituído o crédito tributário (tese dos “cinco mais cinco”).

 

Cinco mais cinco

 

Em seu voto, o relator do processo, ministro Mauro Campbell, destacou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ entendem que, para as ações de repetição de indébito relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas de 9 de junho de 2005 em diante, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 3º da Lei Complementar 118/05.

 

“Já para as ações ajuizadas antes dessa data, deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do artigo 150, parágrafo 4º, com o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional (tese dos cinco mais cinco)”, completou o ministro. O mesmo entendimento deve ser aplicado para os pedidos administrativos de restituição de tributos.

 

No caso concreto, o pedido foi protocolado na instância administrativa no dia 5 de julho de 2002 e referia-se a tributos com fato gerador em 1995. Aplicando-se a tese dos “cinco mais cinco”, poderiam ser pleiteados na instância administrativa indébitos a partir da data de julho de 1992. Já o mandado de segurança ajuizado contra a decisão administrativa que indeferiu o pedido de restituição submete-se somente ao prazo decadencial previsto no artigo 18 da Lei 1.533/51.

 

Fonte: site do STJ, de 9/08/2012

 

 

 

Defensoria Pública de SP e Tribunal de Justiça de SP celebram parceria para ampliar serviço de conciliação de conflitos no Estado       

 

Um termo de cooperação celebrado na tarde desta quinta-feira (9/8) entre a Defensoria Pública de SP e o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) permitirá que a Defensoria encaminhe ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) daquele tribunal os casos e demandas em que haja a possibilidade de conciliação entre as partes.

 

O termo é a formalização de uma parceria que tem se intensificado nas últimas semanas. Desde o último dia 16/7, a Defensoria encaminha ao Cejusc uma média de 70 casos para conciliação por dia. Nessas primeiras semanas, o índice de sucesso nas audiências realizadas foi de cerca de 90%. Os casos cujas tentativas de acordo foram infrutíferas serão remetidos para uma unidade da Defensoria mais próxima à casa do cidadão, para que um Defensor Público avalie o ajuizamento de uma ação.

 

As primeiras demandas encaminhadas pela Defensoria abarcam casos das áreas cível e de família – divórcio, regularização de guarda e visita de filhos, investigação de paternidade, pensão alimentícia, reconhecimento ou dissolução de união estável, brigas entre vizinhos, cobrança de juros bancários abusivos, prestação de serviços públicos, entre outros.

 

Nos casos de investigação de paternidade, a Defensoria Pública irá custear o exame de DNA necessário, que será agendado durante a audiência de conciliação no Cejusc.

 

A previsão da Defensoria é de que, dependendo do caso e havendo conciliação, o prazo médio para solução do conflito poderá ser reduzido de um ano para apenas 30 dias. Para o Defensor Público Luiz Rascovski "além de ser mais rápido e desburocratizado, a parceria entre Defensoria Pública e Tribunal de Justiça, evita ajuizamento de ações, desafoga o Judiciário e proporciona a efetiva pacificação social, na medida em que não há imposição, mas sim acordo entre as partes para a solução do problema".

 

A parceria começa na Capital e, em breve, deverá ser ampliada para outras cidades.

 

Fonte: site da Defensoria Pública de São Paulo, de 9/08/2012

 

 

 

Resolução PGE nº 23, de 8-8-2012

 

Institui Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas para os fins que especifica

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/08/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 75ª Sessão Ordinária - Biênio 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 09/08/2012

Processo: 17040-677719/2012

Interessado: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Afastamento dos Procuradores do Estado Soraya Lima do Nascimento, Margarete Gonçalves Pedroso, Paola de Almeida Prado, Evelyn Moraes de Oliveira, Renata Lane, Simone Arbaitman, Natália Musa Dominguez Nunes e Elisângela da Libração para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “VIII Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais”, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Público – IBDP, a ser realizado em Salvador – Bahia, no período de 15 a 17 de agosto de 2012.

Relatora: Conselheira Mirian Gonçalves Dilguerian

Deliberação CPGE nº. 092/08/2012: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto da Relatora, opinar favoravelmente aos afastamentos, conforme requerido pelos interessados

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/08/2012

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 507, DE 2012

 

Regulamenta o acesso à informação no Estado de São Paulo e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo 1

Clique aqui para o anexo 2

Clique aqui para o anexo 3

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 10/08/2012

 
 
 
 

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