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STF reconhece repercussão geral em recurso sobre ICMS na base de cálculo da Cofins

 

A ministra Ellen Gracie é a relatora de um Recurso Extraordinário (RE 606107) que teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade dos votos, em julgamento realizado pelo sistema "Plenário Virtual" do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso envolve tema de competência tributária, uma vez que discute a exigência de que o valor correspondente às transferências de créditos de ICMS pela empresa contribuinte seja integrado à base de cálculo das contribuições PIS e COFINS não-cumulativas. O mérito do RE será analisado oportunamente pelo Plenário da Corte.

 

De acordo com a relatora, “está presente a relevância da matéria porquanto envolve a análise do conceito de receita, base econômica que delimita as contribuições PIS e COFINS, envolvendo, pois, o tema da competência tributária”.

 

A ministra considerou que o caso diz respeito às contribuições de mais expressiva arrecadação em nosso país. Ellen Gracie, com base em informação da própria União, afirmou haver milhares de ações em tramitação sobre esta matéria. “Vislumbro relevância jurídica e econômica. É necessário que este tribunal defina a questão para aplicação de solução uniforme a todas as demandas”, disse, ao manifestar-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional.

 

Repercussão geral

 

O Código de Processo Civil – artigo 543-A, parágrafo 1º, com a redação da Lei 11.418/2006 – especifica que, para o efeito de repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

 

Fonte: site do STF, 10/08/2010

 

 

 

 

 

 

Apamagis questiona decisão do CNJ que determinou devolução de auxílio-voto em São Paulo

 

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) impetrou Mandado de Segurança (MS 29002) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a devolução de valores recebidos por alguns magistrados de São Paulo além do teto constitucional.

 

De acordo com a associação, a decisão foi tomada pelo conselho em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto “tão-somente com o intuito de apontar irregularidades na reestruturação da carreira da magistratura do estado de São Paulo, especialmente com relação ao fato de alguns magistrados gozarem de benefícios, enquanto outros teriam sido preteridos”.

 

Contudo, prossegue a Apamagis, no decorrer da instrução do PCA, o conselheiro-relator do caso no CNJ teria detectado supostas irregularidades com relação à percepção de verba por atuação em segunda instância por magistrados de primeira instância, em razão do alto volume de processos no tribunal paulista.

 

Para a associação, não existiria a obrigatoriedade da devolução dos valores recebidos como “auxílio-voto” pelos magistrados de primeira instância, conforme opinou a própria Secretaria de Controle Interno do CNJ. Mas esse não foi o entendimento do plenário do conselho, que decidiu pela devolução dos valores recebidos a título de “auxílio-voto”, além de determinar o recolhimento de tributos devidos sobre o valor recebido dentro dos limites constitucionais.

 

Alegando que a decisão foi tomada sem que os magistrados tenham sido ouvidos, a Apamagis pede que o STF conceda liminar para suspender a eficácia da decisão. E, no mérito, que seja declarada nula a decisão do CNJ no procedimento em questão.

 

O relator é o ministro Dias Toffoli.

 

Fonte: site do STF, 10/08/2010

 

 

 

 

 

 

Liminares levam uma década para ter mérito julgado

 

Não é comum que os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região inspecionem os próprios gabinetes, como fazem os juízes de primeira instância. Essa foi uma das conclusões a que chegou a comissão encarregada pelo Conselho da Justiça Federal de vistoriar a situação na corte. Os quatro juízes e 21 servidores que inspecionaram processos e serviços dos 43 desembargadores do tribunal, em São Paulo, por dez dias em março não gostaram do que viram. Segundo eles, a falta de controle de prazos, de saída de processos para carga e a demora nos despachos causam lentidão na solução de causas, o que explica a permanência de 91 mil ações que já deveriam ter sido resolvidas, por determinação do Conselho Nacional de Justiça na chamada Meta 2.

 

As liminares foram uma das principais preocupações da comissão. Segundo o relatório, foram encontrados processos em que se passaram mais de dez anos sem análise de mérito depois da concessão da medida cautelar. Segundo os juízes, a situação “pode provocar graves danos ao erário público”, no caso, por exemplo, de decisões provisórias que proíbem o fisco de cobrar contribuintes. O caso tomado como exemplo pelos juízes foi relatado pelo desembargador aposentado Andrade Martins, que concedeu liminar em 1997 no Mandado de Segurança 96.03.045073-1. Em março deste ano, a desembargadora Marli Ferreira cassou a liminar e negou provimento à apelação do Banco Francês e Brasileiro.

 

A correição aconteceu entre os dias 15 e 24 de março, por ordem do Conselho da Justiça Federal dada em fevereiro, na primeira Portaria publicada pelo órgão em 2010. Na mira estavam processos judiciais e administrativos, contratos e convênios assinados pelo tribunal, pagamento de precatórios, nomeações de magistrados e servidores e convocações de juízes para auxiliar na segunda instância.

 

De acordo com relatório do procedimento, ao qual a ConJur teve acesso, o raio-X perscrutou secretarias, gabinetes, seções, setores e departamentos, e resultou em diversas recomendações à presidência da corte para organização, informatização e controle estatístico da tramitação de processos, além de providências que corrijam irregularidades como nepotismo e uso indevido de carros oficiais.

 

Além das providêncais exigidas da presidência, a comissão também incumbiu os desembargadores e juízes convocados de colocar em ordem os próprios gabinetes, turmas e seções. Apenas dois desembargadores — Suzana Camargo, corregedora da corte, e Carlos Muta — não receberam recomendações de melhorias.

 

A quantidade de processos tramitando chamou atenção. “A quase totalidade dos gabinetes sequer consegue, por deficiências no sistema, aferir com rigor o próprio acervo de processos em tramitação ou de feitos aguardando decisão interlocutória, decisão liminar, de antecipação de tutela ou julgamento”, diz o relatório feito pelos juízes federais Ávio Novaes, Élio Filho, Cesar Fonseca e Saulo Bahia, e corroborado pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, corregedor-geral da Justiça Federal.

 

Como parte dos esforços para a solução do acúmulo de processos, a comissão também sugeriu que o tribunal atendesse a um antigo pedido da advocacia: que o atendimento ao público fosse feito a partir das 9 horas, e não apenas às 11h, como funcionava até então. No último dia 27 de julho, a corte acatou o pedido e ampliou o expediente.

 

Números antagônicos

Levantamentos fornecidos pelo setor de estatística da corte dão conta de 442,5 mil ações, incluindo processos originários, apelações, agravos de instrumento, mandados de segurança, medidas cautelares, embargos de declaração e suspensões de segurança. A diferença de acervo entre os desembargadores, no entanto, identifica a falta de um procedimento sistemático de julgamento. Enquanto os desembargadores Newton de Lucca, Walter do Amaral e Leide Polo têm, cada um, mais de 17 mil apelações esperando análise, Marianina Galante e Marisa Santos, pertencentes à mesma Seção, somam juntas pouco mais de 18 mil. Da mesma forma, 1,2 mil embargos aguardam julgamento do desembargador Nery Junior, enquanto sua colega de turma Cecília Marcondes tem apenas 276.

 

Quanto à Meta 2, segundo a qual os magistrados deveriam ter julgado, até 31 de dezembro do ano passado, todos os processos ajuizados até 2005, os campeões de atraso são os desembargadores Newton de Lucca, com estoque, até a data da correição, em 6,6 mil recursos, Leide Polo, com 4,6 mil, e Nelson Bernardes e Peixoto Júnior, ambos com 4 mil cada um. Os três primeiros têm a justificativa de responder pela 3ª Seção, que julga apenas benefícios previdenciários, de longe a matéria que mais leva ações à Justiça Federal. A diferença para a maioria dos demais colegas, no entanto, é pouca. Apenas seis tinham menos de 500 recursos para julgar: Sérgio Nascimento (20), Baptista Pereira (78), Carlos Muta (133), Diva Malerbi (161), Henrique Herkenhoff (355) e Cecília Marcondes (448) — nenhum deles na 3ª Seção.

 

Aos campeões de atraso sobraram orientações. No gabinete de Walter do Amaral, os juízes constataram crescimento contínuo do número de processos desde 2003. Se há sete anos havia oito mil ações, até o fim da correição eram 18,6 mil. Eles também sugerem não haver priorização dos processos abrangidos pela Meta 2 do CNJ, pelo que o desembargador tem o terceiro maior acervo nesse quesito. A comissão orientou Walter do Amaral a dar prioridade à Meta 2, e a levar mais processos por dia às sessões de julgamento em colegiado, já que a média do desembargador é inferior à dos demais também nesse ponto. Ele também recebeu prazo de 15 dias para lavrar acórdãos em feitos pendentes, e foi instruído a acelerar a concessão de liminares e antecipações de tutela.

 

Quanto ao desembargador Newton de Lucca, os juízes levaram em consideração que ele também desempenha outras funções, como a de diretor da Revista da corte, diretor da Escola da Magistratura e presidente da comissão de concurso. No entanto, deram prazo de 60 dias para que ele julgasse todos os 20 processos tomados por amostragem e mais 90 declarações de votos pendentes, e 90 dias para que 256 Embargos de Declaração fossem levados para julgamento na turma

 

Fonte: Conjur, 10/08/2010

 

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2009/2010

DATA DA REALIZAÇÃO: 06/08/2010

PROCESSO: 19016-186727/2010

INTERESSADO: PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS

LOCALIDADE: CAMPINAS

ASSUNTO: Concurso de Estagiários

RELATOR: Conselheiro Ary Eduardo Porto

Retirado de pauta a pedido do Relator.

PROCESSO: 18575-498511/2010

INTERESSADO: EMANUEL FONSECA LIMA

LOCALIDADE: SÃO PAULO

ASSUNTO: Afastamento, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no período de 11/08 a 13/08/2010, participar do “V Simpósio de Dano Ambiental na Sociedade de Risco e III Encontro Nacional dos Grupos de Pesquisa em Direito Ambiental”, a realizar-se na cidade de Curitiba/PR.

RELATORA: Conselheira Vera Lucia Gonçalves Barbosa

Deliberação CPGE nº 187/08/2010: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pelo interessado.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, 10/08/2010

 
 
 
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