Procuradores
                        autárquicos de São Paulo tiveram aumento 
                        
                        
                        A
                        Justiça já concedeu, em caráter definitivo, reajuste
                        para 254 procuradores autárquicos do estado de São
                        Paulo. Segundo informações do sindicato dos
                        procuradores paulistas, desde 1996, a categoria sofreu
                        uma desvalorização do salário de 60%.
                        
                        
                        De
                        acordo com um levantamento feito pelo diretor jurídico
                        adjunto do sindicato, José Nuzzi Netto, foram ajuizadas
                        467 ações. Dessas, 254 já transitaram em julgado
                        concedendo o reajuste aos procuradores.
                        
                        
                        Outras
                        115 tiveram decisão favorável, mas aguardam julgamento
                        de recurso. Segundo o diretor, em 94 casos foram negadas
                        as correções. Dessas, 44 já transitaram em julgado
                        Fonte:
                        Conjur
                        
                        
                        Desembargadores se mobilizam para manter salários acima
                        do teto
                        
                        
                        
                        Salários
                        excepcionais da toga, que ultrapassam em muito o teto de
                        R$ 24,5 mil que a Emenda 41/03 fixou para os ministros
                        do Supremo Tribunal Federal (STF), são o mais novo
                        desafio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
                        
                        Indignados com os limites e as regras impostos pela
                        Resolução 13, que o CNJ quer ver cumprida este mês,
                        desembargadores estaduais preparam ofensiva no STF -
                        instância máxima do Judiciário -, a fim de preservar
                        seus holerites que, em muitos casos, batem na casa dos
                        R$ 35 mil.
                        
                        O CNJ concluiu mapeamento dos contracheques da toga e
                        fez descobertas que impressionam seus conselheiros. Salários
                        construídos à custa de benefícios que incluem
                        pagamento de adicionais por tempo de serviço (72% a
                        mais sobre o salário, embora o limite autorizado pela
                        Lei Orgânica da Magistratura seja de 35%) e vantagens -
                        assim rotuladas pelas próprias cortes que as adotaram -
                        de “pé na cova” (15% a mais para os que permanecem
                        na ativa, mesmo com tempo para se aposentar) e
                        “cascatinha” (gratificação adicional de 25%).
                        
                        O CNJ identificou nos Estados cerca de 30 penduricalhos
                        que elevam vencimentos da toga a um patamar inacessível
                        ao resto do funcionalismo.
                        
                        Juízes ganham ajuda de custo, sexta-parte (incorporação
                        de 1/6 sobre os vencimentos quando completam 20 anos de
                        serviço), triênios (6% a cada 3 anos), auxílio-moradia
                        (30%), gratificação de presidente (até 50% em alguns
                        tribunais), verba de representação, diárias,
                        adicional trintenário (10% após 30 anos de serviço),
                        indenização de férias não gozadas e auxílio
                        funeral.
                        
                        A folha salarial dos magistrados pesa bastante, em geral
                        consome de 85% a 90% do orçamento da corte. Com base
                        nesse rastreamento, o CNJ editou a norma que inquieta
                        magistrados. “Um estudo aprofundado e criterioso dá
                        sustentação à resolução”, disse um conselheiro.
                        
                        São dois os argumentos dos magistrados que se insurgem
                        contra a ameaça a seus ganhos: o princípio
                        constitucional da irredutibilidade de vencimentos e o
                        direito adquirido. Os desembargadores, muitos com 35
                        anos de carreira, não admitem a pecha de marajás.
                        Alegam que seus holerites são o resultado de muito
                        trabalho, dedicação e têm amparo em leis. Sustentam
                        que o corte em seus subsídios será uma afronta à
                        Carta.
                        
                        O primeiro ato da mobilização da toga ocorreu há duas
                        semanas, quando dirigentes de tribunais estaduais
                        bateram à porta da ministra Ellen Gracie. Ela acumula a
                        presidência do Supremo e a do CNJ. Os magistrados não
                        foram acintosos, mas expuseram sua preocupação e
                        ressaltaram que a Constituição lhes dá guarida.
                        
                        Um conselheiro do CNJ condenou a edição de leis
                        estaduais que contribuem para ampliar os vencimentos de
                        juízes. “A Resolução 13 é um trabalho de interesse
                        público em um país de tantos miseráveis. Os
                        magistrados devem ter uma remuneração digna, mas não
                        um escárnio.”
                         
                        Fonte:
                        O Estado de S. Paulo, de 10/07/2006
                         
                         
                        
                        
                        Câmaras aplicam jurisprudência do Tribunal de taxas
                         
                        As
                        câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado
                        de São Paulo têm aplicado a seus julgamentos a decisão
                        do plenário da casa relativa às Unidades de
                        Julgamentos de Pequenos Débitos (UJPD). O julgamento
                        sobre o tema ocorreu em fevereiro deste ano. Na época,
                        o pleno confirmou a validade das decisões das UJPD para
                        processos com valores superiores a 2 mil Ufesps - o
                        equivalente a R$ 27.860,00. A medida trouxe alívio para
                        as empresas, que poderiam ter anulados processos
                        julgados favoravelmente na primeira instância
                        administrativa.
                        
                        A questão era divergente entre as câmaras do tribunal
                        administrativo porque a Lei estadual nº 10.941, de
                        2001, estabelece no artigo 40 que as UJPDs julgarão
                        preferencialmente processos nos quais o débito fiscal
                        exigido não exceda a 2 mil Ufesps. Essa previsão também
                        está presente em um decreto da Fazenda do Estado de São
                        Paulo e no regimento interno do tribunal administrativo.
                        O pleno entendeu que a expressão preferencialmente não
                        significava a proibição da unidades julgarem valores
                        superiores. Apesar disso, conforme advogados, a
                        administração pública distribuía aleatoriamente os
                        processos tanto para as UJPDs quanto para as Unidades de
                        Julgamentos - que em tese deveriam receber os processos
                        de valores superiores a 2 mil Ufesps. Em razão disso,
                        passou-se a discutir se os julgamentos efetuados pelas
                        UJPDs para processos acima de 2 mil Ufesps seriam válidos.
                        De acordo com advogados que trabalham com processos
                        administrativos, muitos juízes do TIT chegaram a anular
                        processos. Esses voltaram para reanálise pela primeira
                        instância, na Unidade de Julgamento.
                        
                        Em pelo menos três decisões recentes, as câmaras
                        reunidas em processos que discutem créditos relativos
                        ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço
                        (ICMS) decidiram que as UJPDs são competentes para
                        julgar os processos de primeira instância que envolvem
                        valores superiores a 2 mil Ufesps. As câmaras levaram
                        em consideração o precedente do plenário do tribunal
                        administrativo para decidir dessa forma.
                        
                        Apesar de o TIT ter pacificado a questão, advogados
                        entendem que o tema ainda vai ser apreciado pelo Judiciário.
                        Isso porque os contribuintes que perderam processos na
                        esfera administrativa e que tiveram o julgamento
                        realizado pelas UJPDs poderão alegar na Justiça a
                        nulidade dos julgamentos.
                         
                        Fonte:
                        Valor Econômico, de 10/07/2006
                         
                         
                         
                        
                        Suspensa decisão que declarou competente justiça
                        trabalhista para julgar reintegração de servidor público
                         
                        A
                        presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
                        Ellen Gracie, deferiu liminar na Reclamação (Rcl 4472)
                        ajuizada pelo Estado do Amazonas contra acórdão do
                        Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Conflito de
                        Competência (CC) 60.836. Assim, fica suspensa a decisão
                        proferida pelo STJ, na qual a 12ª Vara do Trabalho de
                        Manaus foi declarada competente para processar e julgar
                        ação ajuizada por Estefano Petretski a fim de ser
                        reintegrado aos quadros do serviço público do Estado
                        do Amazonas.
                        
                        
                        De
                        acordo com o STJ, Petretski foi admitido nos quadros do
                        município, mediante contrato temporário, na função
                        de dentista de 2ª Classe, em 19 de setembro de 1987,
                        tendo sido dispensado no dia 10 de abril de 1996.
                        
                        
                        Petretski
                        alegava que, “ao conhecer do conflito de competência,
                        o relator [do STJ] acabou por usurpar a competência do
                        Supremo Tribunal Federal para julgar o conflito que se
                        instaurou entre o TST e o juiz de Direito”. Além
                        disso, apontava afronta à autoridade da decisão
                        proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade
                        (ADI) 3395, que suspendeu qualquer interpretação do
                        artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, com
                        redação dada pela EC 45/2004, “que inclua, na competência
                        da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas
                        instauradas entre o Poder Público e seus servidores,
                        com base em vínculo de ordem estatutária ou de caráter
                        jurídico-administrativo”. 
                        
                        
                        “Entendo
                        presente, num primeiro exame, o confronto entre a decisão
                        proferida nos autos do Conflito de Competência 60.836 e
                        a decisão proferida na ADI 3395, de relatoria do
                        ministro Cezar Peluso, referendada pelo Plenário no dia
                        5 de abril de 2006”, afirmou Ellen Gracie, ao conceder
                        a liminar.
                         
                        Fonte:
                        STF
                         
                         
                         
                        
                        Congresso analisa medidas provisórias que reajustam salários
                        do funcionalismo 
                        
                        
                        Estão
                        no Congresso Nacional as nove medidas provisórias
                        editadas no dia 29 de junho pelo Poder Executivo. Elas vão
                        se unir a outras nove MPs que aguardam emendas, análise,
                        relatório e votação na Câmara, incluindo a MP
                        291/06, que reajustou em 5% em 1º de abril os benefícios
                        mantidos pela Previdência Social acima de um salário mínimo.
                        O prazo para a instalação das comissões mistas que
                        deveriam analisar as MPs encerrou-se na quinta-feira (6)
                        e, por isso, elas seguem para análise no Plenário da
                        Casa Iniciadora - a Câmara dos Deputados. 
                        
                        
                        Das
                        nove medidas provisórias mais recentes, sete criam
                        planos de carreira ou alteram a remuneração de
                        servidores e foram alvo de debates entre o Tribunal
                        Superior Eleitoral (TSE) e a Advocacia-Geral da União
                        (AGU). Os dois órgãos divergiram a respeito da
                        legalidade do reajuste dos salários 180 dias antes das
                        eleições. Enquanto o TSE vetou o aumento, a AGU o
                        considerou legal. 
                        
                        
                        Também
                        chegou ao Congresso a medida provisória (MP 309/06),
                        editada no dia 4 de julho, que trata da criação do
                        plano de cargos da Agência Brasileira de Inteligência
                        (Abin). Esta ainda está dentro do prazo para a instalação
                        da comissão mista. 
                        
                        
                        As
                        medidas que regulamentam os reajustes dos vencimentos do
                        funcionalismo são: 
                        
                        
                        -
                        MP 301/06, que dispõe sobre a criação das carreiras
                        da Previdência, da Saúde, do Trabalho, da Fundação
                        Fiocruz, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
                        e Qualidade Industrial (Inmetro), do Instituto
                        Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do
                        Instituto de Propriedade Industrial (IPI). Prevê a
                        reestruturação a carreira de Tecnologia Militar, além
                        da criação de novos cargos e extinção e criação de
                        gratificações ligadas ao setor. Altera os salários
                        dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas.
                        Cria cargos na carreira de Defensor Público na União.
                        Cria funções comissionadas no Instituto Nacional do
                        Seguro Social (INSS), auxílio-moradia para servidores
                        de estados e municípios para a União e extingue e cria
                        cargos em comissão. 
                        
                        
                        -
                        MP 302/06, que cria Planos Especiais de Cargos da
                        Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e
                        do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), além de
                        instituir gratificações para cargos da Administração
                        Pública federal e de integrantes do Ministério das
                        Relações Exteriores. Também reestrutura a remuneração
                        de auditores do Trabalho, da Receita Federal e da Previdência
                        Social e institui gratificações para a Polícia
                        Militar e o Corpo de Bombeiros. 
                        
                        
                        -
                        MP 304/06, cria o Plano Geral de Cargos do Executivo e o
                        Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente
                        e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos
                        Naturais Renováveis (Ibama). Institui a Gratificação
                        Especial de Docência dos servidores dos antigos territórios
                        do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. Também autoriza a
                        redistribuição dos funcionários cedidos para os
                        quadros de pessoal das agências reguladoras, além da
                        criação do plano de cargos das agências. São criadas
                        ainda as carreiras e o plano de cargos do Fundo Nacional
                        de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto
                        Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep). A MP também
                        institui a gratificação de efetivo desempenho em
                        regulação devida aos ocupantes de determinados cargos
                        na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
                        e aumenta o valor da gratificação específica de
                        Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional. 
                        
                        
                        -
                        MP 305/06, que trata da remuneração dos cargos das
                        carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da
                        União, Procurador Federal e Defensor Público da União,
                        além das carreiras de Procurador do Banco Central do
                        Brasil e de Policial Federal. Também trata da
                        reestruturação dos cargos da carreira de Policial
                        Rodoviário Federal. 
                        
                        
                        -
                        MP 306/06, que fixa os valores dos soldos dos militares
                        das Forças Armadas. 
                        
                        
                        -
                        MP 307/06, que altera a Lei 11.134/05 e modifica os
                        valores da Vantagem Pecuniária Especial devida a
                        militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
                        Militar do Distrito Federal. 
                        
                        
                        -
                        MP 308/06, que fixa o subsídio dos cargos das carreiras
                        de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia
                        Civil do Distrito Federal.  
                        
                        
                        Outras
                        duas medidas provisórias tratam de assuntos distintos: 
                        
                        
                        -
                        A MP 303/06 regulamenta o parcelamento de débitos junto
                        à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral
                        da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro
                        Social.  
                        
                        
                        -
                        A MP 300/06 autoriza o Poder Executivo a pagar os
                        valores devidos aos anistiados políticos. 
                        
                        
                        Tramitação 
                        
                        
                        Desde
                        o dia em que são publicadas, as MPs têm força de lei
                        e valem por 60 dias, com prorrogação automática uma
                        única vez pelo mesmo período. O prazo regimental é de
                        45 dias para a análise completa na Câmara e no Senado.
                        Se as Casas não votarem as MPs no prazo, passam a ter a
                        pauta trancada até que se conclua a votação das matérias.
                         
                        
                        
                        O
                        prazo para a instalação das comissões mistas para
                        estudar o teor das MPs é de até 48 horas após a
                        publicação. Esses colegiados devem funcionar por 14
                        dias a partir da edição da medida. Mesmo com a previsão
                        de funcionamento das comissões mistas, a não instalação
                        dessas comissões tem sido constante, o que faz com que
                        as MPs sigam para a Câmara, onde o presidente da Casa
                        irá designar um relator que elaborará um parecer para
                        ser votado em Plenário. Depois da deliberação, as MPs
                        seguem para o Senado, onde cumprem rito semelhante.
                         
                        
                        
                        Se
                        o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela
                        passa a tramitar como projeto de lei de conversão. Se a
                        Câmara ou o Senado rejeitarem a medida provisória ou,
                        ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão
                        que editar um decreto legislativo para disciplinar os
                        efeitos gerados durante o período de vigência da MP. 
                        
                        
                        No
                        entanto, se for aprovada sem modificações na Câmara e
                        no Senado, a medida provisória segue para publicação
                        no Diário Oficial da União. Se for aprovado projeto de
                        lei de conversão alterando a MP, a matéria segue para
                        a Presidência da República para sanção. 
                        
                        
                        Fonte:
                        Agência Senado
                        
                        
                        Justiça não favorece os mais fracos
                        Um
                        estudo com base em quase 200 acórdãos do Tribunal de
                        Justiça de São Paulo (TJSP) contraria o que tem se
                        tornado cada vez mais um senso comum - a afirmação de
                        que a incerteza jurídica e o rompimento dos contratos
                        pela Justiça justificam, em parte, as altas taxas de
                        juros dos financiamentos dos bancos. Segundo testes
                        realizados pelos pesquisadores Ivan César Ribeiro e
                        Brisa Ferrão, quando o contrato favorece a parte mais
                        forte - casos dos contratos de leasing (alienação
                        fiduciária), fornecimento, representação, crédito
                        rotativo e duplicatas -, há 45,41% a mais de chances de
                        ele ser mantido no processo.
                        
                        Essa vantagem da instituição financeira cai em apenas
                        um terço quando a legislação intervém em favor do
                        mais fraco, pela análise das decisões. O ideal, diz
                        Ribeiro, seria essa relação ser neutra. Teóricos
                        usuais do assunto tendem a dizer que os mais fracos são
                        favorecidos pelos juízes, sendo os contratos rompidos
                        em boa parte dos casos.
                        
                        Em outro teste, os pesquisadores chegaram à conclusão
                        de que, quanto maior a regulação - casos de relação
                        de consumo, por exemplo, reguladas pelo Código de
                        Defesa do Consumidor -, menor é a chance, em 22,28%, de
                        o contrato ser mantido. Na interpretação dos
                        pesquisadores, isso significa que, quando há menos
                        liberdade para contratar, menor a chance de o contrato
                        conter algum dispositivo que contrarie a lei. Além das
                        decisões judiciais propriamente, a pesquisa contou com
                        questionários preenchidos pelos desembargadores do TJSP.
                        
                        O estudo foi feito com base em 181 decisões escolhidas
                        aleatoriamente de 1.019 acórdãos dos anos de 2004 e
                        2005 levantados. Segundo os pesquisadores, o
                        favorecimento dos "economicamente
                        privilegiados" acontece porque a suposta
                        neutralidade do juiz ignora as maiores chances de defesa
                        que o "litigante organizacional" - a instituição
                        financeira - normalmente tem. Para assegurar a separação
                        - de um lado devedores como a parte efetivamente mais
                        fraca e, de outro, credores como a mais forte - a
                        pesquisa eliminou da base analisada os casos em que os
                        devedores eram grandes grupos, onde a definição de
                        "mais forte" era dificultada. Com isso,
                        restaram 129 casos em que esse contraste era claro.
                        
                        O economista Armando Castelar Pinheiro, referência nas
                        pesquisas que apontam o Judiciário como um dos responsáveis
                        pelos juros altos dos bancos, reconhece o mérito da
                        pesquisa em ir na fonte primária de informações - as
                        decisões judiciais. Mas faz uma ressalva de que, para
                        saber até que ponto o cumprimento ou não dos contratos
                        pelos juízes não está associado a fazer justiça
                        social, seria necessário avaliar as motivações dos
                        magistrados por trás de cada decisão. "Quando um
                        juiz revê um contrato para favorecer a parte mais
                        fraca, não diz que está fazendo isso em nome da justiça
                        social, mas procura a lei para justificar", diz
                        Castelar. Na pesquisa dele, feita em 12 Estados, 25% dos
                        juízes disseram que era muito freqüente uma sentença
                        ser justificada pela ideologia do julgador.
                        
                        A tese de Ivan Ribeiro e Brisa Ferrão, no entanto,
                        encontra eco entre especialistas em direito bancário. O
                        advogado Rodrigo Guedes acha ainda pequeno o percentual
                        de favorecimento da parte mais forte. Ele avalia que
                        mesmo inovações na legislação, como a nova Lei de
                        Falências, que facilitam a cobrança de créditos pelo
                        banco, as taxas de juros não caíram. Para o advogado
                        João Antonio Motta, a incerteza jurídica é
                        irrelevante para a definição das taxas de juros, já
                        que os níveis de inadimplência são baixos e apenas
                        uma pequena parte dos devedores - segundo ele, menos da
                        metade dos que não pagam - chega ao Judiciário. De
                        fato, segundo dados de maio do Banco Central, os últimos
                        disponíveis, os atrasos de pagamento superiores a 90
                        dias são apenas 4,9% e as taxas do cheque especial são
                        de 145,36% ao ano, em média, e as do crédito pessoal,
                        empréstimo direto, de 62,29%.
                        Fonte:
                        Valor Econômico, de 10/07/2006 
                        
                        
                        
                        
                        Comunicado do Centro de Estudos
                        A
                        Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
                        Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores
                        do Estado que se encontram abertas 08 (oito) vagas para
                        o Simpósio sobre Grandes Questões Atuais do Direito
                        Tributário, a realizar-se nos dias 14 e 15 de setembro
                        de 2006, no Auditório do Crowne Plaza, sito na Rua Frei
                        Caneca, 1360, São Paulo, SP., promovido pela DIALÉTICA
                        - Edições, Eventos 
                        
                        
                        Fonte:
                        D.O.E., de 08/07/2006, publicado em Procuradoria Geral
                        do Estado – Centro de Estudos