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Abr
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CONTABILIDADE

 

A "operação padrão" dos agentes fiscais de rendas do Estado de São Paulo, iniciada em janeiro para pedir a valorização da categoria, provocou queda de 14% no número de autos de infração e de multas no primeiro trimestre. Foram 3.367 autuações por dívidas com impostos, ante 2.891 no mesmo período do ano passado.

 

CONTABILIDADE 2

 

O número caiu porque os fiscais cumprem seu trabalho à risca, verificam documentação completa e usam todo o prazo legal para cada procedimento. Na prática, as atitudes causam lentidão. O governo do Estado negocia com os servidores, que reivindicam reposição salarial.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, coluna Mônica Bergamo, de 10/04/2015

 

 

 

Penduricalhos da nova Loman

 

Coube a Fabiano Silveira, membro do Conselho Nacional de Justiça, apontar –na série de entrevistas publicada neste Blog– a generosidade da proposta da nova Loman traduzida em benefícios e vantagens financeiras à magistratura, entre os quais cita as férias anuais de 60 dias, o auxílio-educação e licença-prêmio por prazo indeterminado. O representante do Senado no CNJ lembra que a redação inicialmente proposta contou com a atuante participação das entidades de classe da magistratura. “Esperava, pessoalmente, que o caminho seguido fosse o inverso. Não vejo, hoje em dia, como justificar um tratamento tão diferenciado a uma determinada carreira de agentes públicos, por mais relevantes que sejam os seus serviços e elevadas as suas responsabilidades”, diz Silveira. Em 19 de dezembro de 2014, o jornalista Felipe Recondo publicou artigo sob o título “Uma ‘árvore de Natal’ em benefícios para magistrados”, listando, no site “Jota“, os penduricalhos para a magistratura previstos na minuta do novo Estatuto da Magistratura. “A minuta inclui na lei o que alguns tribunais pagavam de adicionais a juízes. Verbas que são contestadas no Supremo e que dormitam à espera de uma resposta”, registrou.

Recondo lista, entre outros, os seguintes benefícios para a magistratura:

 

- Auxílio-transporte para o magistrado que não tiver carro oficial

- Prêmio por produtividade

- Indenização de transporte de bagagem e mobiliário

- Auxílio-moradia

- Auxílio-creche

- Auxílio-educação para quem tiver filhos em escola privada

- Auxílio-funeral, extensível aos aposentados

- Auxílio plano de saúde

- Ajuda de custo para capacitação

- Ajuda de custo por hora-aula por participação em bancas de concurso público

- Reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde

- Ajuda de custo para cursos, como especialização

- Retribuição por acúmulo de funções

 

Segundo o colunista, “essa ‘árvore de Natal’ de benefícios fará aumentar a remuneração dos magistrados e, conforme ministros do Supremo, pagamentos que violam o regime de subsídio previsto na Constituição.

 

Fabiano Silveira acompanha as críticas dos colegas, ao tratar do item que tem despertado maior polêmica: a previsão de que o magistrado só poderá ser interrogado em processo disciplinar ou criminal por outro magistrado de instância igual ou superior, ainda que integrante ou designado pelo CNJ.

 

“A proposta revela como a cultura de hierarquia é forte no Poder Judiciário. Pode dar a entender, equivocadamente, que Conselheiros do CNJ estão em posição de inferioridade. A força do CNJ e o seu maior patrimônio residem precisamente na composição eclética do órgão”, afirma.

 

” Não vejo como a proposta contribuiria para o aperfeiçoamento da atividade disciplinar do CNJ.”

 

Fonte: Blog do Fred, de 10/04/2015

 

 

 

ANAPE participa do I Congresso de Procuradores da Região Sudeste

 

O Presidente da ANAPE, Marcello Terto, participou da cerimônia de abertura do I Congresso de Procuradores dos Estados da Região Sudeste na noite de quarta-feira (08/04), no Teatro Municipal da cidade do Rio de Janeiro, ao lado dos presidentes das associações estaduais.

 

O evento, realizado pela APERJ em conjunto com a APESP, APES e APEMINAS com o apoio da ANAPE foi prestigiado por mais de 300 participantes entre Procuradores de Estado, da União e de Municípios, membros da Magistratura, Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo,  além de Advogados Públicos em geral, Procuradores de Autarquias, Assessores Jurídicos, Advogados Públicos e Privados, e acadêmicos de Direito.

 

Após a manifestação da Procuradora-Geral do Rio de Janeiro, Lúcia Léa Guimaraes Tavares, o Presidente da APERJ, Bruno Dubeux deu às boas vindas aos presentes e destacou a relevância do evento neste momento de crise e o papel da Advocacia Pública que ainda carece de instrumentos que garantam a sua atuação plena.

 

Na sequencia, o professor Gustavo Binenbojm proferiu a palestra de abertura com o tema Advocacia Pública, autonomia e democracia: o papel do advogado público na concepção e implementação de políticas públicas, na qual destacou as dificuldades enfrentadas diante da falta de autonomia administrativa, orçamentária e financeira das PGEs.

 

Por sua vez, o professor da UERJ, Daniel Sarmento, analisou os Direitos Fundamentais e Políticas Públicas diante de uma realidade que carece de medidas eficazes para atender às demandas sociais e de recursos para implementação.

 

Os painéis do do I Congresso de Procuradores dos Estados da Região Sudeste serão retomadas as 9hs e 30 minutos desta quinta-feira (09/04) com a mesa Royaltes do Petróleo, no auditório Machado Guimarães do edifício sede da PGE do Rio de Janeiro.

 

Fonte: site da Anape, de 9/04/2015

 

 

 

Nova súmula vinculante é aprovada pelo Plenário do STF

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na sessão plenária desta quinta-feira (9), mais uma Súmula Vinculante (SV) a partir da conversão do verbete 722 da Súmula do STF. A nova SV receberá o número 46 e teve a redação ligeiramente alterada em relação ao anterior, para que o texto ficasse na ordem direta e para que fosse enfatizada a natureza privativa da competência legislativa em questão. A Súmula Vinculante 46, resultante da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 106, terá a seguinte redação: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

 

Já a PSV 109, que sugeria a transformação da Súmula ordinária 730 do STF em súmula vinculante, foi rejeitada pelo Plenário. A Súmula 730, que continua em vigor, porém sem efeito vinculante, tem o seguinte teor: “A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”. O ministro Dias Toffoli manifestou-se contra a conversão da súmula em efeito vinculante neste momento. Seu voto foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Teori Zavascki.

 

O ministro Marco Aurélio afirmou que o dispositivo constitucional em questão não distingue as entidades de assistência social, se apenas são beneficiárias da imunidade aquelas que não contam com a contribuição dos beneficiários ou se todas as entidades. “Creio que é uma matéria sobre a qual devemos refletir um pouco mais e não chegar, portanto, à edição de verbete vinculante, já que estaríamos estabelecendo uma distinção não contida na alínea “c” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal”, salientou. O ministro Dias Toffoli disse que é preciso ter parcimônia na edição de Súmulas Vinculantes, especialmente em matérias tributária e penal, diante das peculiaridades dos casos concretos que se apresentam.

 

Fonte: site do STF, de 09/04/2015

 

 

 

A guerra fiscal continua

 

Os defensores da guerra fiscal venceram mais uma batalha, com a aprovação, no Senado, do projeto de convalidação de incentivos fiscais e - mais grave - de alteração de regras para a criação de benefícios destinados à atração de empresas. Legalizou-se uma gravíssima distorção, em nome do direito ao desenvolvimento e da correção das desigualdades entre Estados e entre regiões. A convalidação seria muito mais defensável como parte de um plano de reforma do sistema tributário ou, no mínimo, de uma ampla revisão das normas do principal tributo estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Implantado em 1967, o imposto estadual sobre o valor agregado, uma cópia defeituosa de um bom modelo europeu, foi mantido pela Constituição de 1988, com a inclusão de serviços em sua base de incidência. Projetos de mudança vêm sendo discutidos há cerca de um quarto de século, mas nunca foram tratados com suficiente empenho.

 

Uma boa reforma deveria tornar esse tributo mais funcional para uma economia mais aberta, mais integrada ao mercado global e muito mais exposta à competição estrangeira. O ICMS ainda onera a produção e a importação. Encarece produtos do agronegócio destinados à exportação, incide nos investimentos produtivos e seu sistema de liquidação de créditos é muito moroso e ineficiente. Além disso, pesa muito sobre insumos importantíssimos, como a energia elétrica. Uma reforma já seria uma tarefa complicada, se os problemas fossem apenas dessa ordem. Mas o assunto se torna bem mais complexo com as distorções criadas pela guerra fiscal.

 

Ao dar prioridade à convalidação dos incentivos, a maioria dos senadores deixou para trás, como tema secundário ou desimportante, a reforma do sistema de tributação estadual. As propostas de reforma continuarão no limbo das belas ideias abstratas, por tempo indefinido, se o projeto aprovado na terça-feira no Senado passar também pela Câmara. A aprovação é provável, se também os deputados derem atenção apenas a conveniências limitadas de seus Estados ou regiões. Limitadas porque a guerra fiscal pode servir para atrair alguns investimentos, mas de nenhum modo substitui uma política mais ambiciosa de inserção internacional e competitividade.

 

Pelas normas em vigor e repetidamente violadas, Estados, assim como o Distrito Federal (DF), só podem conceder isenções do ICMS com a aprovação de todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Secretários de Fazenda dos 26 Estados e do DF. O projeto aprovado pelos senadores altera essa regra e substitui a exigência de unanimidade por um critério de maioria. Isso virtualmente liquida o Confaz como foro de negociação. As decisões passarão a depender de interesses regionais ou da coincidência de objetivos de alguns Estados de diferentes regiões. O critério de maioria servirá para a convalidação dos incentivos concedidos antes da vigência da nova lei e até para a instituição de novos benefícios.

 

A convalidação dos velhos incentivos seria inevitável, mesmo numa reforma ampla e ambiciosa. A mesma decisão livraria as empresas beneficiadas de qualquer débito relativo a esses benefícios. Não haveria como anular os efeitos do enorme conjunto de ilegalidades montado em várias décadas. Mas o trabalho só seria completo com a imposição da ordem e do estrito respeito a regras bem definidas a partir de uma data fixada em lei. Seria preciso recomeçar a história e, tanto quanto possível, ajustar o ICMS às ambições de desenvolvimento da economia brasileira. Isso envolveria a uniformização de alíquotas entre Estados e a adoção de novo sistema de cobrança nas operações interestaduais. Um trabalho completo incluiria a desoneração dos investimentos, das operações produtivas e de todas as exportações. Em condições normais, a liderança desse amplo trabalho deveria ser de um governo central capaz de propor uma nova e eficiente política de modernização e de desenvolvimento - em nada parecida, portanto, com as políticas industrial e comercial do período petista.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 10/04/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/04/2015

 
 
 
 

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