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Abr
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ANAPE e entidades se reúnem com Molon para pedir a votação da PEC 82

 

O 1º Vice-Presidente da ANAPE, Telmo Lemos Filho, acompanhado dos demais representantes das entidades representativas da Advocacia Pública estiveram reunidos nesta terça-feira (08/04), com o Presidente da Comissão Especial da PEC 82/07, Deputado Alessandro Molon (PT/RJ). Na oportunidade, o parlamentar informou que havia conversado com o secretario de Relações institucionais do Palácio do Planalto, Deputado Ricardo Berzoini (PT/SP) sugerindo um encontro com a presença das entidades para negociar a data para a votação na Proposta de Emenda Constitucional que vai assegurar as autonomias administrativa, orçamentária e técnica para os órgãos da Advocacia Pública. Conforme Molon, Berzoini foi receptivo e inclusive observou que as entidades já haviam solicitado a audiência. A expectativa é que a reunião aconteça nas próximas duas semanas dependendo da agenda.

 

Nos últimos dias, a ANAPE já vinha intensificando os contatos com os parlamentares buscando agilizar a conclusão dos trabalhos da PEC 82. A direção da ANAPE esteve reunida com o deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), relator da proposta e com o 3º Vice-Presidente, deputado Jerônimo Göergen (PP/RS) e com o próprio deputado Alessandro Molon (PT/RJ)buscando o apoio para agilizar o processo de votação para a  aprovação da PEC antes do início do recesso parlamentar. “Confirmo meu compromisso com vocês de que votaremos a PEC antes do recesso”, ratificou Molon.

 

Fonte: site da Anape, de 10/04/2014

 

 

 

Juros estaduais maiores que taxa Selic são indevidos

 

Na cobrança de ICMS, lei estadual deve respeitar o teto máximo federal que é a taxa Selic. Os estados não podem estabelecer índices superiores aos da União na cobrança de seus créditos. Assim entendeu a Vara da Fazenda Pública de São Carlos (SP).

 

No caso, um restaurante ajuizou Exceção de Pré-Executividade contra a Fazenda do estado de São Paulo alegando que os juros instituídos pela Lei estadual 13.918/2009 em relação à cobrança de ICMS são inconstitucionais. A empresa pediu que a Fazenda reconhecesse a inconstitucionalidade e refizesse os cálculos para que a Execução Fiscal prossiga com a valor correto.

 

O restaurante já estava sendo executado pela Fazenda paulista. Com a decisão, que declarou inconstitucional os juros instituídos pela Lei estadual 13.918/2009, a empresa continuará sendo executada, mas com uma redução de 30% do débito.

 

O advogado Augusto Fauvel, representante do restaurante, afirmou que esse precedente possibilita que todos os contribuintes que estiverem sofrendo Execução Fiscal façam a interposição de Exceção de Pré-Executividade visando a redução do débito com a exclusão de juros declarados inconstitucionais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, fazendo com que a Fazenda do estado recalcule as cobranças, excluindo os juros indevidos, que podem chegar a 30% do valor total da Execução.

 

O TJ-SP já entendeu que os estados podem estabelecer os encargos incidentes sobre seus créditos fiscais, mas não pode estabelecer índices superiores aos da União na cobrança de seus créditos. A taxa de juros moratórios estadual, segundo o juiz Daniel Felipe Scherer Borborema, autor da decisão da Vara de São Carlos, não pode exceder aquela incidente na cobrança das dívidas federais. Como exemplo, ele citou que se a taxa de 0,13% ao dia for superior à do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), ela é inválida.

 

O juiz concedeu liminar para que a taxa de juros moratórios aplicada ao crédito se limitasse à taxa de juros moratórios usada pela União na cobrança de seus créditos (Selic).

 

Fonte: Conjur, de 10/04/2014

 

 

 

Aprovada súmula vinculante sobre aposentadoria especial de servidor público

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.

 

A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

 

A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae (amigos da corte), falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e Sindicato dos servidores do Ministério da Agricultura no RS.

 

O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”

 

Fonte: site do STF, de 10/04/2014

 

 

 

Aprovada MP que permite regime diferenciado em todas as licitações públicas

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória 630/13, que permite o uso das regras do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) por todos os órgãos da administração pública no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em qualquer tipo de contrato. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

 

O texto aprovado pela Câmara é o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentado na comissão mista que analisou a MP. Inicialmente, a MP 630 previa a extensão do RDC, criado pela Lei 12.462/11, apenas às obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores.

 

O relatório da senadora, no entanto, estendeu a possibilidade de uso do RDC a todas as licitações públicas. A contratação pelo RDC poderá contemplar ainda os serviços de manutenção e/ou operação do objeto executado por um período de cinco anos, contados da entrega da obra.

 

A oposição tentou reverter a mudança no alcance do RDC, mas todos os destaques apresentados foram rejeitados pelo Plenário.

 

Mais eficiência

 

A relatora defendeu a ampliação maior de aplicação dessas regras devido à sua eficiência na diminuição de prazos e custos para a administração. “Em pouco mais de dois anos de vigência do RDC, houve uma sensível redução na duração do processo licitatório, sem que os descontos obtidos pelo gestor em relação ao orçamento prévio sejam distintos daqueles obtidos com as regras da Lei 8.666/93”, afirmou Gleisi Hoffmann.

 

Atualmente, o RDC pode ser usado para a contratação de obras e serviços relacionados às seguintes áreas:

 

Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;

ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

Sistemas públicos de ensino;

Sistema Único de Saúde (SUS);

modernização, construção, ampliação ou reforma de aeroportos públicos com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac);

reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e

Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.

 

Redução de prazos

 

O RDC diminui prazos e permite a chamada contratação integrada, que ocorre quando uma empresa fica responsável pela obra toda, desde o projeto básico até a entrega final.

 

O texto aprovado torna preferencial o uso do critério de técnica e preço para julgamento na modalidade de contratação integrada. A MP original acabava com seu uso obrigatório, o que, na prática, resulta no mesmo efeito.

 

Segundo o governo, a iniciativa tenta aproximar o RDC da sistemática adotada na Lei de Concessões e Permissões Públicas (8.987/95) e na Lei de Parcerias Público-Privadas (11.079/04).

 

Assim, com o fim da vinculação da contratação integrada a esse único critério, poderão ser usados tanto a técnica e preço quanto outros critérios previstos na lei do RDC, como menor preço ou maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; maior oferta de preço; ou maior retorno econômico.

 

Fonte: Agência Câmara, de 9/04/2014

 

 

 

Assembleia instala CPI contra Alckmin

 

No momento que as bancadas do PSDB no Congresso Nacional tentam fragilizar a gestão da presidente Dilma Rousseff por meio da CPI da Petrobrás, a Assembleia Legislativa de São Paulo criou ontem a primeira Comissão Parlamentar de Inquérito proposta pela bancada de oposição ao governador Geraldo Alckmin (PSDB) desde que ele tomou posse, em 2011. A CPI dos Pedágios foi articulada pelo PT e vai investigar eventuais irregularidades na cobrança de tarifas nas estradas estaduais.

 

A criação da comissão foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial e teve como autor o deputado estadual Antonio Mentor (PT). O requerimento foi feito em 2011, logo no início da atual legislatura. Apesar de contar com o mínimo de assinaturas necessárias, a CPI dos Pedágios estava na fila de comissões que aguardam a vez para serem instaladas.

 

O regimento interno permite que apenas cinco CPIs funcionem na Casa. Segundo deputados de oposição, parlamentares governistas aproveitam essa regra para criar comissões irrelevantes e, assim, congestionar o caminho para investigações potencialmente negativas para o Palácio dos Bandeirantes.

 

A CPI dos Pedágios também foi subscrita por parlamentares da base do governador. Além dos 24 deputados da bancada do PT na Assembleia, da deputada Lecy Brandão (PC do B), e do então deputado Pedro Bigardi (PC do B), assinaram o pedido Afonso Lobato (PV), Rafael Silva (PDT), Rogério Nogueira (DEM), José Bittencourt (PSD), Olímpio Gomes (PDT) e Carlos Giannazi (PSOL).

 

A instauração efetiva da CPI na Assembleia vai acontecer quando os líderes das legendas na Casa se reunirem para definir os integrantes da comissão, o presidente, o vice e o relator. As decisões são fruto de um acordo entre as legendas. O encontro de líderes deve acontecer em 15 dias.

 

A tendência no histórico das CPIs instaladas na Assembleia é de que o próprio proponente assuma a presidência da comissão.

 

'Peça morta'. O deputado Olímpio Gomes, que assinou o pedido de criação da CPI em 2011, afirmou que está pessimista quanto aos efeitos práticos dos trabalhos da comissão. Segundo o parlamentar, qualquer CPI instalada na Assembleia vira "peça morta".

 

"Eu me desiludi com as CPIs. Não acredito na possibilidade de ela ter efeitos concretos por causa de manobras ridículas, pequenas e que deformam o propósito dessas comissões", afirmou o parlamentar. "E mesmo que ela seja instalada, o governo vai criar circunstâncias para a CPI virar nada. Faz sete anos que sou deputado e nunca teve uma CPI que pudesse resvalar no governo e que prosperasse."

 

O líder do governo na Assembleia, Barros Munhoz (PSDB), nega que haja qualquer tipo de estratégia para impedir investigações que possam atingir o governo tucano. "Falem de manobra em Brasília. Aqui (na Assembleia Legislativa) a coisa é muito simples. O critério é ordem cronológica", argumentou.

 

Líder do PSDB na Casa, o deputado Cauê Macris afirma que a criação da CPI dos Pedágios não pode ser considerada uma derrota pata a base de Alckmin. "É uma CPI vaga e sem nada de concreto, mas o PT tenta politizar tudo", afirma.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/04/2014

 

 

 

O novo Código

 

Depois de cinco meses de votação, a Câmara dos Deputados aprovou a redação final do novo Código de Processo Civil (CPC), que substituirá o que foi editado pela ditadura militar há quatro décadas. Com mais de mil artigos, o projeto apresentado em 2009, nos cinco anos em que tramitou no Senado e na Câmara, sofreu profundas modificações, muitas delas decorrentes de sugestões e pressões da magistratura, do Ministério Público, do governo, de entidades empresariais e de associações de procuradores.

 

A votação na Câmara começou em novembro do ano passado, quando foram aprovados o texto-base da parte geral e os dispositivos relativos ao processo de conhecimento e cumprimento da sentença, procedimentos especiais, execução e recursos judiciais. A votação dos dispositivos mais polêmicos ocorreu nas últimas semanas, quando a Câmara analisou cerca de 40 destaques.

 

Dos destaques aprovados, alguns introduzem iniciativas importantes para agilizar a tramitação das ações, como a redução do número de recursos judiciais, a valorização da jurisprudência, a adoção de medidas para desestimular a apresentação de recursos com fins protelatórios e a substituição dos embargos infringentes por uma nova técnica de julgamento de apelação e agravo para votos divergentes. Em vez da realização de um novo julgamento, como ocorre hoje, o novo CPC permite a convocação de mais juízes para opinar sobre o processo.

 

Outros destaques envolvem interesses corporativos, como a absurda concessão, aos advogados públicos, do direito de receber honorários de sucumbência. Atualmente, o valor da sucumbência - que é pago ao governo nas ações judiciais em que é vencedor - vai para os cofres públicos. Pela redação aprovada, que teve forte oposição do governo, a sucumbência será paga aos advogados públicos na fase de recursos.

 

O projeto do Código, que voltará à apreciação do Senado, uniformiza regras para intervenção judicial nas atividades empresariais. Estabelece parâmetros para que sócios ou diretores de empresas sejam incluídos na execução judicial. Permite que o juiz inscreva os nomes de devedores no cadastro de inadimplentes, a fim de que possam ser protestados em cartório. Atualiza as regras para separação entre sócios de empresas de responsabilidade limitada. Proíbe o bloqueio online de várias contas bancárias da mesma empresa, para evitar que seu funcionamento fique comprometido. E, para evitar abusos, o projeto dá ao juiz o prazo de 24 horas para devolver o valor penhorado que exceder o valor da causa e proíbe que decisões de bloqueio de contas bancárias sejam tomadas em plantões judiciais.

 

O novo CPC também permite que as partes negociem alguns procedimentos, como agendar audiências, estabelecer prazos e evitar intimações. E, além de estimular os tribunais a criar câmaras de mediação de litígios, converte a audiência de conciliação na fase inicial da ação. Se não houver entendimento, o juiz poderá tentar novamente um acordo durante a instrução do processo. A conciliação também foi convertida em pré-requisito na análise das ações de reintegração de posse que envolvam invasões de terras e imóveis ocorridas há mais de um ano.

 

Para evitar causas repetitivas, o projeto confere aos tribunais a prerrogativa de suspender ações com o mesmo fundamento, até chegar a um entendimento único sobre o caso, que passa a ser aplicado a todos os processos idênticos. Também permite que os juízes convertam uma ação individual em ação coletiva, nos casos que afetem acionistas de uma empresa ou uma comunidade, com a decisão podendo ser aplicada já na primeira instância. E proíbe a magistratura de prolatar sentenças com base em argumentos jurídicos que não foram discutidos pelos advogados das partes.

 

A nova legislação ainda não tem data para entrar em vigor. Como este é um ano eleitoral e as corporações derrotadas na Câmara já se mobilizam para reverter a situação, o projeto do novo CPC deve levar algum tempo para ser votado em caráter definitivo pelo Senado.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 10/04/2014

 

 

 

Crise da água faz Alckmin reconduzir ex-secretário

 

O governador Geraldo Alckmin confirmou ontem o segundo nome de seu novo secretariado. Ele indicou o engenheiro Mauro Arce para a Secretaria de Abastecimento e Recursos Hídricos, antes comandada pelo deputado estadual Edson Giriboni (PV).

 

Arce era inicialmente cotado para ocupar a pasta de Energia, mas, como já vinha participando ativamente das articulações em torno da crise hídrica que afeta o Estado, Alckmin optou por deixá-lo a cargo de Saneamento.

 

A pasta lida diretamente com a direção da Sabesp, estatal que gerencia o abastecimento de água em São Paulo. A indicação de Arce foi vista por alguns dirigentes da estatal como uma tentativa de Alckmin de atuar mais fortemente na negociação com técnicos da empresa.

 

Arce já chefiou a Secretaria de Saneamento em uma gestão anterior de Alckmin (2003-2006). Na administração de José Serra (2007-2010), chefiou a pasta dos Transportes.

 

Arce tem perfil centralizador. Nesta administração, ele atuava como presidente da Cesp (Companhia Energética de São Paulo).

 

A escolha de Alckmin para o Saneamento foi antecipada ontem no site da Folha pela colunista Mônica Bergamo. A expectativa agora é de que o PV, que comandava a Secretaria de Abastecimento, fique com a chefia de Energia. O nome mais cotado é o do presidente estadual da sigla, Marco Antonio Mroz.

 

Outra indicação esperada para os próximos dias no Palácio dos Bandeirantes é a de Marcos Cintra (DEM) para o Desenvolvimento Econômico. Ele foi indicado pelo ex-titular da secretaria, o deputado federal Rodrigo Garcia (DEM), candidato à reeleição.

 

Anteontem, Alckmin confirmou a indicação de Waldemir Caputo para a pasta de Gestão, na cota do PPS. Ele ocupará o posto de Davi Zaia, presidente estadual da sigla.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/04/2014

 
 
 
 

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