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Hospital obtém liminar para suspender decisão sobre ICMS

 

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar pedida na Ação Cautelar (AC) 3065, ajuizada pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Hospital Albert Einstein, para dar efeito suspensivo a um recurso (agravo regimental no Agravo de Instrumento 767667) em que a recorrente pede que o Supremo analise questão referente à isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre equipamentos médicos importados. Com a liminar, fica suspenso também qualquer ato de execução dos débitos tributários discutidos na ação principal.

 

A ação originária é um mandado de segurança impetrado contra ato da Delegacia Regional Tributária de São Paulo, por meio do qual o hospital buscou afastar a incidência do ICMS nas importações de bens destinados à prestação de serviços médico-hospitalares. O fundamento do pedido era o fato de se tratar de associação de caráter beneficente, social, científico e cultural, sem fins lucrativos. Uma liminar permitiu o desembaraço aduaneiro de bens sem recolhimento do tributo, o que gerou a aplicação de multa cujo valor chega a R$ 258 mil.

 

O mérito do pedido, porém, foi negado tanto pela 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), levando o hospital a interpor recurso extraordinário para o STF. Como o TJ-SP negou seguimento ao recurso, houve a interposição de agravo de instrumento – no qual a ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao recurso extraordinário quanto ao pedido de enquadramento como entidade assistencial – e agravo regimental, pendente de julgamento. Posteriormente, a associação ajuizou a presente ação cautelar.

 

Ao analisar a liminar, a relatora observou que o STF admite excepcionalmente o deferimento de efeito suspensivo a recurso extraordinário cuja admissibilidade tenha sido rejeitado pelo tribunal de origem, “desde que demonstrada a plausibilidade jurídica do pedido e a possibilidade de dano irreparável”. Nesse sentido, considerou “plausível” a argumentação do hospital quanto à matéria de fundo, tendo em vista que a questão constitucional discutida foi reconhecida como de repercussão geral pelo Supremo no RE 594996, de relatoria do ministro Luiz Fux.

 

A ministra também constatou a existência do perigo da demora, uma vez que a inscrição no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) causa prejuízo às empresas, que ficam impedidas de celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam recursos financeiros e receber créditos oriundos do Projeto Nota Fiscal Paulista, entre outras restrições. “Essas razões reforçam a excepcionalidade do presente caso”, concluiu.

 

Fonte: site do STF, de 10/04/2012

 

 

 

AGU contesta regra de concurso para Ministério Público

 

A União tenta impedir que dois candidatos sem atividade jurídica de no mínimo três anos realizem a prova oral em concurso para procurador da República. A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com pedido de liminar para barrar decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) favoráveis aos candidatos.

 

De acordo com a AGU, a permissão contraria a Constituição Federal, que no parágrafo 3º do artigo 129, determina que “o ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação”.

 

O pedido é feito na Reclamação 13.546, em que a AGU alega que a decisão do CNMP afronta o entendimento firmado pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.460, ocorrido no Plenário da Corte em agosto de 2006. Na ocasião, foi declarada a constitucionalidade de norma do CNMP do Distrito Federal que exigia, para candidatos à carreira no MP, a comprovação, na data de inscrição para concurso, do exercício de pelo menos três anos de atividade jurídica desde a conclusão do curso de bacharel em Direito.

 

Conforme argumenta a AGU, o Conselho teria desrespeitado essa decisão do STF ao entender que o cumprimento do requisito constitucional exigido para os candidatos deveria ser comprovado apenas no ato da posse como procurador da República, e não na data de inscrição no certame. “A decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade possui efeitos vinculantes não apenas com relação aos órgãos do Poder Judiciário, mas também aos órgãos da Administração em geral, como o CNMP”, argumenta a AGU.

 

Segundo o órgão, o risco de os candidatos assumirem os cargos e terem que deixá-los posteriormente, por não preencherem os requisitos necessários, implicaria gasto desnecessário de recurso público que não seriam revertidos ao patrimônio da União. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 10/04/2012

 

 

 

Servidores aposentados questionam redução de vencimentos em razão de teto remuneratório

 

A Associação dos Servidores Inativos e Pensionistas do Senado Federal (Assisefe) impetrou Mandado de Segurança (MS 31257), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de 17 servidores aposentados que contestam atos normativos do Senado Federal e de seu presidente, senador José Sarney (PMDB-AP), que determinam descontos mensais na folha de pagamento de inativos para adequar os seus vencimentos ao teto remuneratório.

 

A entidade qualifica a medida de “ilegalidade permanente e contínua”, em franca violação aos direitos e garantias individuais, como a irredutibilidade salarial e o direito adquirido. Outro argumento é o de que o desconto está ocorrendo sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa e sem autorização prévia dos impetrantes.

 

“Está comprovada a flagrante redução da remuneração dos impetrantes, mediante atos ilegais, arbitrários, confessados, unilaterais, violentos e sem oportunizar o elementar direito de ampla defesa. Essas ilegalidades permanecem no tempo e se repetem no dia a dia. As ilustres autoridades, inertes, deixam de tomar posição destinada a corrigir os atos ilegais por elas praticados, endossados e consumados. Aos impetrantes só há, agora, a via mandamental e a firme esperança no STF”, salienta a Associação.

 

A relatora do Mandado de Segurança é a ministra Rosa Weber.

 

Fonte: site do STF, de 10/04/2012

 

 

 

Após polêmica, novo procurador de Justiça assume e prega união

 

O novo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, 49, minimizou ontem, ao tomar posse, a polêmica em torno da escolha de seu nome para o cargo.

 

Rosa foi indicado para a chefia do Ministério Público Estadual pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) na última quinta-feira, mesmo tendo sido derrotado na eleição interna pelo procurador Felipe Locke, por 894 votos a 838.

 

No dia seguinte à indicação, Locke disse que a classe havia sido "aviltada" com a decisão, que também foi criticada por associações de membros do Ministério Público.

 

O governador tem a prerrogativa de escolher qualquer um dos três primeiros colocados, mas, tradicionalmente, nomeia o vencedor do pleito.

 

Em seu discurso ontem, mesmo sem fazer menção direta ao fato de não ter sido o primeiro colocado na disputa, Rosa citou os concorrentes e disse que "unidos" administrariam o órgão. "Encerrado o processo eleitoral, unidos e com a proteção de Deus, vamos ao trabalho", afirmou.

 

Já o procurador-geral interino, Walter Sabella, disse que "só os egoístas empedernidos não se sentem felizes pela ascensão de um bom companheiro". Citando os outros candidatos, no entanto, também pregou união.

 

Ontem, Locke voltou a criticar a escolha de Alckmin e disse prever um Ministério Público "pouco independente e muito burocrático" na gestão Rosa. "Estamos inconformados com essa decisão absolutamente injusta."

 

CONTINUIDADE

 

Na eleição, Rosa representava a administração anterior, de Fernando Grella, de quem ocupou o cargo de subprocurador-geral de gestão. No discurso, classificou como "inegociável" a autonomia do Ministério Público.

 

O procurador-geral, que tem mandato de dois anos, é o responsável por ações de improbidade administrativa contra o governador e por ações criminais contra prefeitos e deputados.

 

Tanto Locke quanto o terceiro candidato, Mário Papaterra Limongi, também de oposição, não foram à cerimônia, destinada aos membros do Órgão Especial. A posse solene será em maio.

 

Grella diz que 'pacificação' marca sua gestão na Procuradoria de SP

 

A gestão de Fernando Grella como procurador-geral de Justiça de São Paulo foi marcada por ações na área administrativa, criação de critérios objetivos para o aparelhamento das Promotorias e o distanciamento de polêmicas na área política.

 

Os números apontam uma economia de cerca de R$ 8 milhões por ano no pagamento de diárias a promotores, a criação de 900 cargos de assistente jurídico -dois terços já preenchidos- e a aquisição de 12 prédios.

 

Os críticos afirmam que algumas medidas levaram a uma burocratização, com um gasto excessivo de tempo no preenchimento de formulários e relatórios. Também apontam que a instituição perdeu o protagonismo nos debates da sociedade.

 

Após duas gestões consecutivas desde 2008, Grella diz que um de seus principais feitos foi conseguir uma "pacificação interna". "Procuramos fortalecer a democracia interna, fundamentalmente com uma política de gestão profissional. Todos foram atendidos, fossem ou não simpáticos à nossa gestão."

 

Quanto às criticas que apontaram uma apatia no campo político, Grella afirmou: "Não sou midiático, mas isso não quer dizer que tenhamos nos omitido".

 

Grella também rebateu a crítica sobre a burocratização de rotinas. "Após superado o momento inicial de cadastramento de dados, os colegas vão ficar desonerados do preenchimento de relatórios."

 

Alvo de uma investigação que apontou morosidade no trabalho de algumas promotorias, Grella disse que tomou as providências para sanar os problemas e chegou a abrir uma sindicância.

 

Preterido por Alckmin diz estar 'inconformado'

 

Preterido pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP), o procurador de Justiça Felipe Locke prevê um Ministério Público "pouco independente e muito burocrático". "Estamos inconformados com essa decisão absolutamente injusta", disse. Embora Locke tenha sido o mais votado na eleição interna, o governador nomeou Márcio Elias Rosa para chefiar o órgão. "Hoje, a sociedade não tem um Ministério Público independente. É o sentimento que eu tenho lido nas redes sociais e nas mensagens que recebo."

 

Ele não faz críticas pessoais ao escolhido, mas diz que ficará atento à gestão. "Nós estamos liderando a oposição. A qualquer falha, iremos denunciar", disse. Locke afirma desconhecer os motivos de Alckmin.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/04/2012

 

 

 

Dívida estadual e guerra fiscal

 

Por vias tortas, governadores conseguiram envolver a presidente Dilma Rousseff em sua campanha para baratear as dívidas estaduais refinanciadas pelo Tesouro Nacional nos anos 90. A maior parte dos Estados estava quebrada, naquela época, depois de muitos anos de farra financeira. Empenhado em reorganizar as contas públicas, o governo federal refinanciou aquelas dívidas por 30 anos. Os governos pagariam correção monetária com base no IGP-DI, o indicador tradicional calculado pela Fundação Getúlio Vargas, e juros anuais de 6% ou 9%, segundo o caso. O esquema aliviou as finanças estaduais por algum tempo, mas o custo acabou sendo muito alto, o saldo devedor cresceu e há alguns anos os governadores vêm tentando uma revisão do acordo. A pretensão é justificável. Mantido o acerto original, as dívidas serão impagáveis e as políticas estaduais continuarão, por tempo indefinido, sujeitas a uma restrição financeira sem propósito.

 

O assunto, complexo e delicado, estava em estudo no Ministério da Fazenda havia algum tempo, mas os governadores cobravam mais pressa na solução do problema. A questão era muito mais urgente para eles do que para o governo central. A situação mudou com o problema gerado pela guerra dos portos. Diante dos danos causados à indústria pelos incentivos à importação concedidos em alguns Estados, o poder federal foi forçado a agir.

 

O senador Romero Jucá, então líder do governo, apresentou a Resolução n.º 72 para mudar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais. Com a redução da alíquota interestadual para 4%, os governos responsáveis pela guerra fiscal perdem boa parte das vantagens obtidas com a formação de núcleos importadores. Mas, como essa guerra foi movida por 10 Estados, seria complicado obter o apoio necessário para aprovar a resolução.

 

A revisão dos termos do acordo sobre as dívidas estaduais foi uma das moedas oferecidas pelo governo federal. Essa moeda interessa a todos os Estados, tanto aos agressores quanto aos agredidos na guerra dos portos. A solução de um velho problema - o das dívidas muito caras - passou a ser uma condição política para a solução do outro - o da guerra fiscal entre Estados.

 

A mera troca do IGP-DI por qualquer outro indexador seria uma solução precária. Uma alteração importante na evolução das várias categorias de preços poderia mudar todo o cenário, em pouco tempo, e anular as possíveis vantagens obtidas com a troca. Uma nova hipótese, discutida na semana passada, parece muito mais promissora. Em vez de se trocar apenas o indexador, muda-se diretamente o encargo total da dívida: os Estados passam a pagar a Selic, a taxa básica de juros definida pelo Banco Central, a mesma adotada para o pagamento dos títulos federais. A solução pode ser imperfeita e talvez valha a pena discuti-la mais longamente, mas é, à primeira vista, bastante razoável.

 

Muito menos razoável é a barganha política montada para a eliminação da guerra dos portos. O governo federal se dispõe a pagar por isso como se os governos culpados por essa guerra tivessem algum direito. Não têm - nem esses nem outros governos envolvidos em outros episódios de conflito fiscal. Pela lei, incentivos dependem de aprovação do Conselho de Política Fazendária (Confaz). Muitos benefícios foram concedidos por muitos Estados, durante décadas, em evidente violação desse preceito. No caso da guerra dos portos, houve um fator agravante: a política fiscal foi usada para impor uma concorrência desleal à indústria brasileira, com grave prejuízo para a criação de empregos no Brasil.

 

Para reforçar sua oferta, o governo federal ainda se comprometeu a apoiar uma redistribuição do ICMS cobrado nas operações interestaduais de comércio eletrônico. A mudança depende de um projeto de reforma constitucional em exame no Congresso. A aprovação da Resolução n.º 72 pode ser um pequeno passo para a ampla alteração necessária à modernização do sistema de impostos e contribuições. Mas uma reforma feita aos pedacinhos dificilmente terá o alcance e a coerência indispensáveis a um sistema equilibrado e funcional.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 10/04/2012

 

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