APESP

 
 

   

 


Resolução Conjunta CC/SMA/SD/PGE-1, de 9-4-2007

Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica O Secretário-Chefe da Casa Civil, do Meio Ambiente, de Desenvolvimento e o Procurador Geral do Estado, resolvem:

Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho incumbido de estudar e propor medidas tendentes a, conjuntamente, estimular a instalação de novas plantas industriais no Estado de São Paulo e dispor acerca de sua adequação às exigências de natureza compensatória constantes da legislação ambiental em vigor.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por membros que representem:

I - a Casa Civil, que o coordenará;

II - a Secretaria do Meio Ambiente,

III - a Secretaria de Desenvolvimento;

IV - a Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - Os Titulares das Pastas e o Procurador Geral do Estado indicarão os representantes de que trata o “caput” deste artigo no prazo de 5 dias, a partir da data de publicação desta resolução conjunta.

Artigo 3º - Poderão participar de reuniões do Grupo de Trabalho, mediante convite, sem direito a voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, venham a contribuir para a discussão da matéria em exame.

Artigo 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 dias para concluir seus estudos e propostas, a contar da data da sua instalação.

Artigo 5º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 10/04/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral

 


Resolução Conjunta CC/SGP/PGE-1, de 9-4-2007

Incumbe a Corregedoria Geral da Administração de colher informações, analisar e propor, em 90 dias, medidas para o aperfeiçoamento dos sistemas gerenciais e de tratamento de informações da Administração Pública Estadual

O Secretário-Chefe da Casa Civil, o Secretário de Gestão Pública e o Procurador Geral do Estado, considerando a conveniência de reunir e sistematizar informações como instrumento de gestão, transparência administrativa, controle interno e defesa do patrimônio público;

considerando as atribuições da Corregedoria Geral da Administração, definidas pelo art. 63, incs. III a VI, do Dec. 49.529-2005;

considerando a proposta formulada pelo Presidente da Corregedoria Geral da Administração, resolvem:

Artigo 1º - Fica a Corregedoria Geral da Administração incumbida de obter dados, analisar e propor, em 90 dias, medidas para o aperfeiçoamento dos sistemas gerenciais e de tratamento de informações do Poder Executivo Estadual, visando especialmente:

I - o acompanhamento das licitações, das declarações de dispensa ou inexigibilidade de licitação e da execução dos contratos, convênios e acordos firmados pela Administração Pública Estadual, inclusive com organizações sociais;

II - a padronização e a otimização de procedimentos investigatórios, de auditoria e fiscalização e dos correspondentes processos administrativos disciplinares.

Artigo 2º - O Presidente e os demais integrantes da Corregedoria Geral da Administração, no desempenho das atividades oficiais previstas nesta resolução, terão livre acesso a todos os órgãos das Secretarias de Estado, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, bem como das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária direta ou indireta, nos termos do art. 3º do Dec. 40.097-95.

Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 10/04/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral

 


Serra cria plano de incentivo para quitação de débito fiscal

O governo do Estado de São Paulo prepara para os próximos dias o lançamento de um programa de parcelamento incentivado de débitos do ICMS contraídos pelas empresas até dezembro do ano passado. O programa prevê o parcelamento da dívida em até 120 meses, além da redução no pagamento dos juros e das multas.

O total da dívida do ICMS do Estado é estimada em R$ 90 bilhões, montante superior inclusive ao do Orçamento do governo estadual, que é de R$ 86 bilhões. A arrecadação do ICMS, de R$ 60 bilhões ao ano, corresponde a dois terços do total da dívida.

O programa já foi apresentado ao Confaz no mês passado e deverá ser votado na próxima reunião, marcada para o próximo dia 18. Como se trata de redução de juros e de multas do ICMS, o programa, para ser implementado, precisa da aprovação unânime dos 27 secretários estaduais de Fazenda do país.

O secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, afirma que será a primeira e última vez que o governo Serra irá fazer um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais. "Será a grande oportunidade dos devedores acertarem suas dívidas com o Estado. Não terão outra chance neste governo", diz.

Será também a primeira vez que o governo do Estado faz um programa de parcelamento de débitos fiscais. No final do ano passado, na gestão do governador Cláudio Lembo, o governo lançou um programa especial de pagamento de débitos fiscais com redução de multas e juros para quem estava inadimplente até 31 de dezembro de 2005, mas o pagamento da dívida precisava ser integral.

Segundo Sylvio de Barros, diretor da Fiesp, o programa a ser lançado pelo governo desta vez será mais abrangente, e deverá abraçar um número maior de empresas do que o do ano passado, cuja arrecadação ficou em cerca de R$ 2 bilhões. "Os empresários querem quitar suas dívidas", diz Barros.

Entre outras desvantagens, o fato de estarem inadimplentes com o governo impossibilita os empresários, por exemplo, de participarem de qualquer concorrência pública. Isso fora o fato de terem que enfrentar ações judiciais do governo.

De acordo com Costa, o governo não vai estabelecer nenhuma meta de arrecadação com o parcelamento dos débitos, mas a expectativa é conseguir arrecadar um valor bastante significativo.

O problema para fazer essa estimativa é que o Estado não sabe quanto da dívida corresponde a créditos podres de, por exemplo, empresas que já até não existem mais.

O secretário da Fazenda disse também que o programa a ser lançado foi formulado com o objetivo de não incentivar a inadimplência. Ou seja, será mais vantajoso ter pago o imposto em dia. Para quitar os débitos, o empresário inadimplente terá sua dívida corrigida pelo IPCA e ainda pagará parte da multa -o abatimento será de cerca de 25% a 40%. Deverá haver isenção dos juros.

Frase

"Será a grande oportunidade dos devedores acertarem suas dívidas com o Estado. Não terão outra chance neste governo"

MAURO RICARDO COSTA

secretário de Fazenda do Estado de São Paulo

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/04/2007

 


TJ-SP manda seqüestrar verbas para pagar precatório

por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a quebra na ordem cronológica de pagamento de precatórios em razão de doença grave dos credores. A decisão é do Órgão Especial que, por maioria de votos, atendeu ao pedido de seqüestro de recursos da Fazenda Pública do estado a favor de Aparecido dos Santos e Domingos Marques, credores de dívidas alimentares. A decisão é liminar.

O presidente do tribunal, Celso Limongi, alertou sobre a abertura de precedente em casos onde não há previsão específica. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que, quando não obedecida à ordem cronológica, o seqüestro de recursos públicos é a medida judicial à disposição do credor.

Limongi havia negado a liminar e fundamentado sua decisão alegando falta de previsão legal. Os credores recorreram (com agravo regimental) com o argumento de que os dois casos revelavam situação excepcional, envolvendo a saúde e a dignidade da pessoa. Um credor sofre de câncer e o outro tem doença cardíaca irreversível.

Os credores argumentaram, ainda que, diante da situação excepcional, haveria direito de preferência sobre outros precatórios alimentares, com o pagamento urgente do crédito por meio da inversão da ordem de pagamento e do seqüestro das verbas.

“O gravíssimo estado de saúde, devidamente comprovado, requer a imediata constrição de verba pública que lhe é devida de forma incontroversa, assegurando-lhe um mínimo de existência, à medida que tem por finalidade o custeio do tratamento médico-hospitalar cuja manutenção é demandada pelo mal que o acomete”, reclamou o advogado Alexandre Costa Millan, que representa um dos credores.

O precatório é uma espécie de “título” de crédito emitido pelo Judiciário contra os órgãos das fazendas públicas (União, Estados, Distrito Federal e municípios), suas autarquias e fundações, que expressa uma dívida originária de um processo judicial transitado em julgado. Como o Estado não pode quitar dívidas judiciais sem previsão orçamentária há uma ordem cronológica de pagamento. Existem dois tipos de precatórios: alimentar e de outras espécies e duas emissões de pagamento. A Justiça, contudo, entende que há exceções à regra da ordem cronológica.

Fonte: Conjur, de 10/04/2007

 


R$ 20 bilhões em precatórios

Estado e Prefeitura de São Paulo não conseguem colocar em dia o pagamento da dívida bilionária

Marilena Rocha, marilena.rocha@grupoestado.com.br

Chega a R$ 20 bilhões a dívida total do Governo de São Paulo e da Prefeitura paulistana em precatórios (ações que funcionários públicos e outros cidadãos ganharam na Justiça contra o poder público e que não permitem mais recursos).

Mas ninguém arrisca uma previsão sobre o prazo para se receber o dinheiro, já que por lei os pagamentos seguem uma ordem cronológica e a fila tem precatórios de 1998. E essa fila sempre emperra quando surgem dívidas de grandes valores, em geral, desapropriações.

Pela legislação em vigor só devem receber em breve (cerca de 90 dias) as pessoas a quem o Governo deve até R$ 15.814 ou R$ 10.500 no caso dos credores do Município. Precatórios envolvendo valores superiores aos dois números enquadrados como Obrigações de Pequenos Valores (OPVs) entram numa lista por data e ficam aguardando recursos do orçamento destinado aquele propósito.

Tanto no Estado como na Prefeitura, há mais dívidas de precatórios alimentares (relativos a salários, pensões e aposentadorias): 70% e 75% respectivamente. Essa distorção, criticada pelos juristas que atuam na área, é atribuída à emenda constitucional 30/2000. “Ela estipulou o pagamento de dez parcelas anuais aos precatórios não alimentares sob risco de seqüestro de recursos”, diz o procurador do Estado José Roberto de Moraes.

Daí os precatórios não alimentares estarem quase em dia e os alimentares ainda terem dívidas de 1998, e sem previsão de pagamento. “O Estado está destinando por ano R$ 1,5 bilhão para o pagamento de precatórios. O alimentar que deveria ter preferência fica só com R$ 400 milhões e R$ 1,1 bilhão são destinados aos não alimentares, na maioria desapropriações”, afirma.

Solução imediata para o Estado quitar seus débitos de R$ 13 bilhões, Moraes diz não existir. “Não há como tirar da gaveta essa quantia para liquidar a dívida. Então, o que o Governo de São Paulo quer é participar e aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12 de autoria do então ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, e apresentada pelo senador Renan Calheiros.”

Também a Prefeitura entende que a solução para os conflitos que hoje envolvem o pagamento de precatórios está no Congresso. O estoque da dívida de precatórios no município é hoje de R$ 6,7 bilhões. “Do total vencido e não pago posso dizer que 75% são de natureza alimentar, ou seja, trabalhista. Mas pelo sistema em vigor, a fila de pagamento pára a cada desapropriação de alto valor que se apresenta, de acordo com a ordem cronológica”, diz o secretário-adjunto de Finanças do Município, Walter Aluisio Moraes Rodrigues.

No orçamento deste ano da Prefeitura estão previstos recursos da ordem de R$ 468 milhões para o pagamento de precatórios. Rodrigues entende que o fim da ordem cronológica, defendida pela PEC 12, e os leilões reversos (credor que oferecer maior desconto receberá primeiro), bem como a fixação de pagamento de precatório na base de 3% das despesas líquidas do Estado e de 1,5% dos municípios, representam soluções viáveis.

“Essas medidas em conjunto vão acabar com aquele risco de intervenção nos Estados e Municípios por conta do não pagamento de precatórios. Vão impedir, por exemplo, que uma pessoa que está para receber R$ 100 mil fique parada na fila, porque na sua frente tem um precatório de desapropriação da ordem de R$ 70 milhões. Nessa hora pára tudo à espera da liberação dos recursos para o precatório da vez. Ou seja, do jeito que está é ruim para todo mundo”, lamenta o secretário.

Jornal da Tarde, de 09/04/2007

 


Valor pode definir ordem do pagamento de precatórios

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, considerou que a ordem cronológica para o pagamento de precatórios de pequeno valor pode ser diferente da ordem daqueles de grande valor. Assim, precatórios de grandes quantias, mesmo que sejam mais antigos, podem demorar mais para ser pagos do que outros de menor valor.

Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes arquivou Reclamação de um aposentado que pedia seqüestro de recursos públicos para garantir pagamento de precatórios. O ministro, relator da ação, ainda afirmou não ser possível avaliar a procedência da Reclamação, uma vez que o pedido de seqüestro ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde fora ajuizado.

Na Reclamação, o aposentado José Maria Guimarães tentava garantir o recebimento de dívidas alimentares no valor de R$ 200 mil devido pelo Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais. Ele afirmava ter havido quebra na ordem cronológica dos pagamentos. Segundo ele, precatórios expedidos com datas posteriores ao seu já teriam sido pagos.

Ele pedia o seqüestro de recursos do DER para o imediato pagamento da dívida, lembrando que o Supremo, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662, reconheceu que, quando não obedecida à ordem cronológica, o seqüestro de recursos públicos é a medida judicial à disposição do credor.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes salientou que o aposentado formulou o pedido de seqüestro de recursos junto ao TJ mineiro, mas esse pedido ainda não foi sido apreciado lá. Assim, torna-se “impossível avaliar suposta afronta à decisão tomada da ADI 1.662, pois eventual ofensa a esse julgado pressupõe a existência de decisão determinando ou não o seqüestro”, ressaltou.

Quanto ao mérito, o ministro afirmou que o pedido do aposentado não procederia, “porque seu precatório seria de grande valor, enquanto que aqueles apontados como pagos anteriormente seriam de pequeno valor”. Gilmar Mendes explicou que precatórios de grande valor obedecem ordem de pagamento distinta dos de pequena monta.

Fonte: Conjur, de 09/04/2007

 


Justiça derruba condição para recebimento de precatórios

Ygor Salles 

Estados e municípios ganharam um problema a mais para administrar suas dívidas com precatórios. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o atrelamento do pagamento deste instrumento de dívida com a quitação de todas as pendências tributárias. Segundo cálculos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estados e municípios possuem um estoque de precatórios vencidos e não pagos de mais de R$ 100 bilhões.

O problema começou em dezembro de 2004, quando foi promulgada a Lei nº 13.033/04. O artigo 19 desta lei garantia ao poder público o direito de não pagar um precatório se o detentor deste não entregasse a Certidão Negativa de Débito (CND) relativo às dívidas com os Fiscos federais, estaduais e municipais, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Muitas empresas que não possuíam estes documentos ficaram sem receber, exceto se partiram para o mercado paralelo — dando o precatório para uma empresa “limpa” cobrar, mediante o pagamento de uma porcentagem do valor — ou entraram na Justiça para reaver o dinheiro sem precisar da documentação — opção que se mostrou bem-sucedida para a maioria.

A medida foi derrubada no dia 16 de março através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3.453-7, impetrada pela OAB e julgada procedente pelo STF. A publicação do resultado da Adin ocorreu ontem, através do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a decisão do STF, “a determinação de condicionantes e requisitos para o levantamento ou a autorização para depósito em conta bancária de valores decorrentes de precatórios judiciais, que não aqueles constantes de norma constitucional, ofende os princípios da garantia da jurisdição efetiva, não podendo ser tida como válida a norma que, ao fixar novos requisitos, embaraça o levantamento dos precatórios”.

“Era uma lei tão obscenamente inconstitucional que vários juízes determinavam o pagamento do precatório mesmo sem as certidões. Mas foi muito importante este reconhecimento porque alguns juízes ainda a levavam a cabo”, explica Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP e um dos redatores da Adin. Segundo um levantamento do STF, o estoque total de precatórios chega a aproximadamente R$ 64 bilhões, mas a OAB estima que, devido à falta de atualização monetária destes dados ou até a não contabilização de alguns deles devido ao baixo índice de informatização dos tribunais faz com que este valor ultrapasse os R$ 100 bilhões.

Na prática, a medida atinge mais fortemente estados e municípios, já que o Governo Federal ficou em dia com o pagamento de precatórios no mês passado. Os demais ganham mais um motivo para se preocupar. “Eles tentaram, com a lei, retardar ao máximo o pagamento dos precatórios. Agora procurarão outra maneira de fazer isso”, diz Brando.

Pressão em Brasília

Com o eminente risco de uma enxurrada de pagamento de precatórios atrasados pela lei, estados e municípios correm para Brasília para tentar brecar o problema. A arma da moda para resolver a questão é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12, de autoria do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

A PEC 12 sugere que haja um limitador para o pagamento de precatórios, que seria de 3% da Despesa Corrente Líquida, no caso da União e dos estados, e de 1,5% para municípios.

Os recursos seriam distribuídos na ordem de 70%, destinado para leilões com deságio para pagamento à vista de precatórios, e o restante destinado ao pagamento dos precatórios não quitados por leilão, sendo estabelecida uma ordem crescente de valores. Desta forma, acabaria a ordem cronológica do pagamento. A PEC ainda prevê que a Justiça não poderá seqüestrar bens do poder público para o pagamento.

Uma das pressões deve ocorrer hoje, quando começará a 10ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Entre as pautas da marcha, está a aceleração da aprovação da PEC 12, que será cobrada pelos prefeitos aos deputados de suas respectivas bases.

Segundo Brando, esta lei, se aprovada, pode causar um problema maior do que a da Lei nº 13.033. “Na prática significa a oficialização do calote. Se o dono do precatório não quiser entrar no leilão e o valor for alto, ele nunca vai receber”, disse. “A tendência é que ela também seja derrubada na Justiça”.

“A questão dos precatórios, da forma como exposta na PEC 12, pode se constituir em novo calote ou, como preferem alguns, em verdadeiro confisco. O PEC permite que governadores e prefeitos ganhem imunidade para continuar lesando milhares de credores do poder público, sem riscos de novos processos, de confisco de receita ou de intervenção”, disse Carlos Pacheco Silveira, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo (Sinicesp) — um dos setores que mais possuem precatórios a receber.

Solução possível

Para Brando, uma solução possível para a questão dos precatórios é uma “via de duas mãos”, onde o governo retirasse do precatório pago as dívidas fiscais do requerente, assim como este poderia usar os precatórios como crédito tributário. “Em São Paulo, tentaram algo sobre isso através da Companhia Paulista de Ativos (CPA), onde é feito o leilão conforme sugere o PEC 12. Mas não funcionou muito bem”, disse.

Fonte: DCI, de 10/04/2007

 


STJ se consolidou como o Tribunal da Cidadania

Criado pela Constituição de 1988 e instalado em abril de 1989, o Superior Tribunal de Justiça tem muito o que comemorar em seus 18 anos de atividade. “O STJ vem cumprindo com louvor sua missão constitucional de zelar pela autoridade e pela uniformidade da legislação federal infraconstitucional. Em menos de duas décadas de trabalho, o STJ se consolidou como um verdadeiro Tribunal da Cidadania”, ressalta o atual presidente da Corte, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

Segundo o ministro Barros Monteiro, desde que foi instalado, o STJ vem aprimorando sua prestação jurisdicional, aperfeiçoando procedimentos, agilizando sessões de julgamento e incorporando novas tecnologias da informação. Mesmo assim, a sobrecarga de processos continua sendo um grave problema que precisa ser urgentemente solucionado. “ Nosso serviço à sociedade só não é melhor por causa desse problema nuclear que é o volume excessivo de processos ajuizados diariamente no Tribunal.”

Para tentar reverter essa situação, o presidente do STJ defende a criação de mecanismos que permitam filtrar as questões que devem chegar ao Superior Tribunal. Para ele, a simplificação do trâmite processual é pré-requisito para tornar a demanda judicial mais ágil e célere. “Precisamos adequar o Judiciário aos rumos da modernidade”, ressaltou Barros Monteiro.

Na avaliação do ministro, o “crescimento assustador de feitos distribuídos na Casa deve-se, sobretudo, à falta de um filtro seletivo que limite a subida de processos desprovidos de relevância jurídica e aqueles repetitivos, cujas teses já se acham solvidas pelos ministros da Corte”.

De acordo com Barros Monteiro, é consenso na Casa que o aumento do número de ministros não resolveria o problema, até porque o STJ é integrado por juristas e profissionais do Direito das mais variadas origens e especialidades. “É preciso que o legislador brasileiro considere que o sistema precisa ser modernizado.”

Para o ministro Barros Monteiro, o futuro do STJ passa necessariamente pela automatização e informatização do Judiciário. Ele ressalta que, apesar das dificuldades técnicas, operacionais e financeiras, o Tribunal está caminhando para a instauração do processo eletrônico até o final deste ano.

O Superior Tribunal de Justiça chega à maioridade com a certeza de que sua missão constitucional está sendo cumprida: “Podemos afirmar que o STJ está consolidado como o Tribunal da Cidadania, exatamente porque nossa missão de zelar pela uniformidade da lei e pelo fortalecimento da cidadania é cumprida diariamente.”

Fonte: STJ, de 10/04/2007

 


O STJ ainda não encontrou o seu caminho, afirma ministro Nilson Naves

O Superior Tribunal de Justiça ainda não encontrou o seu verdadeiro caminho após dezoito anos de instalação e com mais de dois milhões de processos julgados. Essa reflexão é do ministro e ex-presidente Nilson Naves, que considera urgente a realização de um reajustamento das competências para que o STJ tenha verdadeiramente o seu lugar na composição do Poder Judiciário. 

Apesar da análise crítica sobre o Tribunal, o ministro garante ser um admirador do que classifica como “o grande Tribunal da Federação brasileira”. Segundo Nilson Naves, em seus dezoito anos de funcionamento, o STJ tem muito para comemorar, pois tem uma das histórias mais significativas desde a sua criação.

O adolescente STJ, por assim dizer, nasceu com a Constituição de 1988 com a missão de uniformizar o entendimento das leis federais. “A mim, pareceu-me magnífica a idéia dos constituintes”, afirma o ministro Nilson Naves.

Conflito nas competências

Mas o que pareceu magnífico na criação, na prática não funciona bem assim. Segundo o ministro, há um conflito concreto e aparente em relação às competências, pois o constituinte, ao conceber o STJ, não pensou na criação de apenas mais um grau de Justiça, pois já existiam três (o juiz, os tribunais estaduais ou federais e o Supremo Tribunal Federal). Porém a prática indica que na realidade foi criado mais um grau. “Hoje os jurisdicionados passam por quatro graus. Ao invés de diminuir o caminho, nós o aumentamos”, atesta o ministro.

Instalado o problema de competência, o ministro afirma que já foram enviadas propostas ao Congresso Nacional para solucionar ou reduzir o problema. Mas, todas as sugestões foram rejeitadas. Para o ministro Nilson Naves, a única forma de resolver a questão seria o Superior Tribunal ficar com toda a matéria infraconstitucional definitivamente. Dessa forma, não caberia mais recurso de suas decisões . Ao STF caberia analisar toda a matéria constitucional, colocando um fim no quarto grau de jurisdição.

O ministro cita como exemplo do conflito nas competências o que ocorre atualmente com o habeas-corpus, que vai inicialmente ao juiz singular, depois ao tribunal de segundo grau, ao STJ e segue para o STF, dessa forma completando o ciclo dos quatro graus de jurisdição.

Purificação dos sistemas

A solução do problema das competências se daria com o que o ministro batizou de “purificação dos sistemas”. O seu pensamento se baseia na idéia original dos constituintes ao conceberem o STJ: retirar um dos braços do STF, que à época era responsável por zelar pela guarda da Constituição e zelar pela guarda da lei federal. Ao STJ ficaria a responsabilidade por zelar pela aplicação da lei federal. “Só que isso não aconteceu”, afirma o ministro.

Nilson Naves defendeu as suas propostas de forma intensa durante o seu mandato à frente da presidência do STJ (2002/2004) e confessa que pode até haver outras formas de resolver a questão das competências, mas a seu ver essa seria a melhor forma.

Credibilidade do Judiciário

O grande volume de processos que chega ao STJ é visto pelo ministro Naves como uma questão que apresenta pontos vantajosos e desvantajosos. A vantagem é que a sociedade como um todo recorre ao Judiciário, o que demonstra que o Poder possui credibilidade para resolver os conflitos dos cidadãos.

O ponto negativo é faltarem braços e tempo, segundo o ministro, para que os magistrados possam corresponder a essa imensa procura. “Costumo dizer que os processos chegam às braçadas, digo até por tacada”, graceja o ministro.

Repercussão geral

Apesar do bom-humor, o ministro Nilson Naves salienta ter amplo conhecimento da dimensão do problema que é um Tribunal aos 18 anos já ter superado a marca dos dois milhões de julgados. Para ele, o Superior Tribunal não foi criado para cuidar de todas as questões e, sim, das de repercussão jurídica ou geral. “O Superior Tribunal foi criado para decidir aquelas questões a respeito das quais haja decisão de grande repercussão, que tenha não só repercussão entre as partes, mas que tenha repercussão quase que nacional”, salienta.

Para deixar claro o seu pensamento, o ministro exemplifica o processo de locação em que se discute o valor do aluguel. A decisão somente vai repercutir entre as partes. Mas, se a discussão envolver a correção monetária do valor do aluguel, a decisão servirá de parâmetro ou de jurisprudência para uma série de outras pessoas.

Falta um filtro

Para o ministro, está faltando um sistema que estabeleça um filtro para que a causa seja julgada pelo Superior Tribunal. “Nós vamos comemorar 18 anos, o recurso especial já está chegando a um milhão, estamos em 900 mil, o agravo está um pouquinho abaixo, o habeas-corpus está chegando a 100 mil. São números que causam espécie aí fora.” Relata ainda que, quando era presidente, viajou à China e ao relatar para os magistrados daquele País os números de julgados no STJ, eles simplesmente não acreditaram.

Caso nada seja feito para definir melhor as competências com a purificação dos sistemas, não seja criado um sistema de filtro para a subida dos recursos, o ministro teme o pior nos próximos dez anos. “Eu tenho receio de que pode acontecer conosco um naufrágio”. Nilson Naves afirma que o STJ precisa urgentemente de um instrumento que permita filtrar a subida das causas. “Teremos de ter uma jurisdição obrigatória, mas teremos de ter uma jurisdição facultativa.”

Ao detectar problemas e sugerir soluções, o ministro Nilson Naves afirma que o STJ, um adolescente, já fez história, é conhecido como o Tribunal da Cidadania por lidar com as questões que giram em torno do cidadão e é por isso que ele veio para fazer história.

Fonte: STJ, de 10/04/2007

 


Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado do Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 20 (vinte) vagas para o XXVII Congresso Brasileiro de Direito Constitucional, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 10/04/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado –  Centro de Estudos