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Sabatina do ministro Luiz Fux no Senado Federal dura quase 4h; aprovação é unânime

 

O ministro Luiz Fux passou nesta tarde de quarta-feira (9) pela sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ). Depois de quase quatro horas de sessão, a indicação do ministro ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela presidenta Dilma Rousseff foi aclamada por unanimidade pelos 23 senadores que compõem a CCJ. O nome do ministro Luiz Fux uniu partidos de espectros políticos diametralmente opostos. Já no início da noite, seu nome foi aprovado no Plenário por 68 votos.

 

Na CCJ, o processo foi relatado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que destacou a carreira do ministro, que se iniciou no cargo de office-boy, afirmando que ele se situa entre os maiores juízes de seu tempo, conhecedor profundo dos problemas de seu país e de sua época. Segundo o senador, Fux preserva a humildade e sensibilidade das origens, e sua coerência o torna modelo de decência e moral.

 

O senador Aécio Neves (PSDB-MG), por exemplo, afirmou que a oposição, para ser forte, precisa colocar os interesses do país à frente dos partidários. “A presença de V.Exa. no STF, nesse momento, em que todos os Poderes demandam reformas profundas, é um sol no fim de um túnel”, afirmou. “Como primeiro senador da oposição a se manifestar, quero que saiba que V.Exa. não é um ministro indicado por um grupo político vitorioso nas urnas: V.Exa. é ministro do Supremo Tribunal Federal”, completou o senador mineiro, inaugurando a série de interrupções da sessão por ovações.

 

Logo depois, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) declarava ao ministro sua admiração. “O senhor está além da perspectiva liberal, da Revolução Francesa. Sua visão progressista vai muito além desse momento – importante – da nossa história”, celebrou.

 

A sessão seguiu com a interpelação do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que destacou a postura da minoria na sabatina de outros indicados como “diametralmente oposta” à da atual. “Não constrange à oposição aplaudir o Governo quando ele acerta, como fizemos, todos aqui, de pé. Aplaudimos a indicação da presidenta da República, porque guarda relação estreita com os requisitos básicos para que o STF cumpra as necessidades do Estado Democrático de Direito”, asseverou.

 

A aceitação inconteste da indicação do ministro foi também destacada pelo senador Lobão Filho (PMDB-MA). “Raramente vi unanimidades, principalmente nesta casa, mas V.Exa. é o monarca da unanimidade”, apontou. “Primeiramente achei que fosse decorrente de seu currículo, que de tão pesado parece uma arma. Mas me convenci de que a unanimidade se deve a sua figura humana”, completou.

 

Sensibilidade

 

A sensibilidade do ministro para temas sociais e humanitários foi ressaltada por outros senadores. O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que se declarou leitor do ministro quando estudante, afirmou que Fux não apenas decanta a teoria dos princípios constitucionais, mas os faz valer, efetivamente, em suas decisões. “Nós sentimos que a Justiça chega mais forte ao STF com o ministro Luiz Fux”, afiançou.

 

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também ressaltou o aspecto humano do indicado: “Estou impressionada, como mulher, diante de um homem que expõe seus sentimentos e se emociona em público sem qualquer constrangimento. Parabéns!”.

 

Da mesma forma, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que destacou a importância dessa sensibilidade na atividade de julgador. “V.Exa. mostrou ser capaz de sentir emoções, e só os que se emocionam são capazes de sentir os sentimentos de outros; julgar é ter bom-senso e capacidade de sentir as necessidades do cidadão”, afirmou.

 

“Fiquei muito feliz com o fato de o senhor ter mencionado seus devaneios, anseios e sonhos em um momento tão importante”, celebrou a senadora Marta Suplicy (PT-SP), “porque uma sociedade justa é feita com devaneios, anseios e sonhos”.

 

Polêmicas

 

O ministro sabatinado evitou se aprofundar em temas polêmicos. Isso porque, no sistema brasileiro, uma manifestação mais pontual pode, eventualmente, causar o impedimento do julgador. Como algumas das questões mais técnicas versavam sobre temas pendentes de julgamento no STF, uma resposta específica do ministro Luiz Fux poderia afastá-lo da efetiva solução das causas.

 

Um exemplo disso foram as respostas às questões do senador Pedro Taques (PDT-MT), uma das intervenções mais técnicas da sabatina. Taques questionou o ministro sobre os limites dos poderes dos conselhos nacionais do Judiciário (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) a agentes políticos, judicialização de políticas públicas, ações afirmativas e vinculação do país a tratados internacionais.

 

Mas o ministro não deixou de contextualizar os temas em debate. Quanto aos conselhos, o ministro se limitou a dizer que o controle externo foi uma demanda da sociedade, mas como há liminar pendente de referendo no Supremo, não poderia se aprofundar. Quanto à LIA, Fux afirmou que a tese predominante atualmente nos tribunais superiores é de submissão dos agentes políticos à lei. O ministro ressaltou a necessidade de os julgadores seguirem a jurisprudência. Assim, sem expor sua posição pessoal, afirmou que, certa ou errada, essa é a jurisprudência, à qual ele se curva.

 

Fux expôs, porém, alguns casos que julgou no STJ. O ministro relatou um caso, por exemplo, em que um prefeito era acusado de improbidade por ceder, sem licitação, remédios a um município vizinho que sofria epidemia de difteria, e o Tribunal afastou a improbidade. “A lei se aplica tendo em vista os fins sociais a que se destina”, afirmou. “A jurisprudência pacífica dos tribunais superiores é de que a lei de licitações não deve levar punição ao administrador inepto, mas ao administrador malicioso, ao administrador que desviou com intenção de desviar dinheiro público. Isso é absolutamente intolerável. Mas não se pode usar o manto da ação de improbidade para abusar do direito ou da autoridade”, concluiu.

 

O ministro também destacou, quanto aos tratados, que o STJ julga válidas sentenças estrangeiras e até mesmo laudos arbitrais quando normas essenciais da legislação brasileira são atendidas, mas sem intervir no mérito. “O STJ tem uma posição de vanguarda. Não havendo violação a essas normas, nós homologamos a decisão, porque isso faz parte de uma cooperação judicial internacional. Nossa jurisprudência privilegia o cumprimento dos tratados internacionais”, afirmou.

 

Do mesmo modo, ao tratar das ações afirmativas, o ministro Luiz Fux considerou suas origens históricas, de impedir a perpetuação de desigualdades. Mas ponderou que devem ser considerados os “custos dos direitos”, diante da eventual impossibilidade de o Estado arcar com todos os que são assegurados, às vezes de forma programática. O ministro indicado apontou casos internacionais bem-sucedidos de políticas públicas impostas pelo Judiciário, e assinalou que se deve buscar o equilíbrio entre o mínimo existencial dos cidadãos, a reserva do possível e o custo dos direitos.

 

Outra intervenção bastante técnica foi a do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Suas questões focaram essencialmente o problema da morosidade da Justiça e a participação social no processo decisório judicial. O ministro Luiz Fux afirmou que os juízes, no Brasil, não são lentos. Mas o trabalho por vezes torna-se inviável. Comparou o trabalho no STJ, onde são julgados anualmente mais de 10 mil processos por julgador, com a Alemanha, onde cada ministro julga cerca de 3 mil processo por ano, e os Estados Unidos, país em que os ministros da Suprema Corte decidem cerca de 90 casos anualmente.

 

Para evitar esse volume, o ministro defendeu o reforço dos mecanismos de vinculação à jurisprudência das cortes superiores. “Não é possível que um cidadão, que já conhece seu direito devido à jurisprudência, espere por dez anos para que ele seja declarado pelo Judiciário”, avaliou. O ministro Fux também considerou que é o momento de o país avaliar a criação da coisa julgada administrativa, impedindo a judicialização de questões por vezes de caráter até mesmo cartorial, como ocorre na Europa.

 

Quanto aos mecanismos de participação popular no Judiciário, o ministro se mostrou afeito ao uso de audiências públicas e amigos da corte [amicus Curie] como meios de auxiliar o julgador e legitimar o processo. Para o ministro, é impossível que se espere que os juízes, além de conhecer 13 mil leis federais, entre outras normas, dominem os aspectos técnicos ou práticos de todas as questões submetidas ao Judiciário.

 

O ministro também evitou adentrar em alguns temas que, na sua avaliação, competem exclusivamente ao Poder Legislativo. Exemplos disso estiveram presentes nas questões do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que perguntou ao ministro indicado suas opiniões sobre a possibilidade de adoção do regime de cumprimento de pena chamado “regime disciplinar diferenciado máx (RDDMáx)”, a ser fixado pelo juiz já na sentença condenatória inicial. Para o ministro Luiz Fux, questões como essa ou a criação de regras específicas de investigação do crime organizado devem ser apreciadas pelo Legislativo em interação com a sociedade.

 

Fonte: site do STJ, de 10/02/2011

 

 

 

 

 

Ministro Dias Toffoli lamenta morte do advogado Cássio Schubsky

 

O ministro Dias Toffoli divulgou hoje (9) nota de pesar pelo falecimento do advogado Cássio Schubsky.

 

"O prematuro falecimento de Cássio Schubsky consterna a todos nós e empobrece a historiografia jurídica brasileira. Viveu intensamente a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco no rico período do processo constituinte. Foi diretor do XI DE AGÔSTO, no ano de 1988, em que seus colegas o indicaram para orador oficial das comemorações havidas no Salão Nobre das Arcadas. Discursou de olho na conjuntura da época mas também para a História, sua grande paixão. Sabia que Tradição é Ruptura!

 

Foi o inspirador do Círculo das Quartas-Feiras, grupo que se reunia semanalmente com o Professor Goffredo da Silva Teles.

 

Romântico saído do porão, era um homem de idéias, mas também de ação. Abnegado, criou uma historiografia e uma linha editorial baseada na História do Direito, contando a vida, o momento, os homens e suas circunstâncias que fizeram o Direito, bem como as Instituições jurídicas que servem de pilares da democracia e do avanço social.

 

Sempre preocupado com os aspectos sociais, praticava a solidariedade com aqueles que privaram sua amizade e companhia, o que para mim sempre foi um privilégio e fonte de aprendizado. Cassio Schubsky era antes de tudo um grande brasileiro, que soube unir as tradições da cultura hebraica ao espírito apaixonado de nosso povo.

 

Externo minha solidariedade à filha Gal e aos familiares de Cassio Schubsky, no que sei estar acompanhado de todos  seus eternos amigos".

 

Fonte: site do STF, de 10/02/2011

 

 

 

 

 

Juízes federais ameaçam greve por salário

 

Juízes federais devem decidir em assembleia, no dia 24 de março, se fazem greve pela revisão de salários. Eles também reivindicam os mesmos direitos e garantias concedidos ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, simetria que já foi reconhecida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). "Desde 2005, só tivemos uma reposição inflacionária, em 2009, de 8,88%", afirma Gabriel Wedy, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). Ele diz que em 2005 os juízes abriram mão de adicionais por tempo de serviço, para garantir aprovação da lei que regulamenta o teto salarial.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/02/2011

 

 

 

 

 

Eleições do TJ-SP são marcadas para março

 

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) aprovou nesta quarta-feira (9/1) as regras das eleições para a presidência, vice-presidência e corregedoria geral do órgão, que vão acontecer no dia 3 de março.

 

Os eleitos vão cumprir mandato complementar até o final desde ano, em consequência da morte do presidente eleito para o biênio 2010-2011, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, e das aposentadorias do vice-presidente e do corregedor geral – respectivamente os desembargadores Marco César Müller Valente e Antonio Carlos Munhoz Soares.

 

Desde a morte de Viana Santos, o decano Antonio Luiz Reis Kuntz assumiu o comando do órgão.

 

O primeiro turno das eleições vai acontecer entre as 9h e as 12h do dia 3 de março. Caso ocorra segundo turno, a votação vai acontecer na tarde do mesmo dia, das 13h às 14h30.

 

Podem concorrer aos cargos os nove desembargadores mais antigos inscritos. É proibida, contudo, a inscrição simultânea para mais de um cargo.

 

O texto com as regras será publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta quarta-feira (10/1), quando começará a correr o prazo de dez dias para que os candidatos se inscrevam.

 

Fonte: Última Instância, de 10/02/2011

 

 

 

 

 

Fazenda pode exigir estorno proporcional de ICMS

 

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Fazenda Pública pode exigir estorno proporcional do crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço) quando há redução de base de cálculo do imposto na saída da mercadoria.

 

De acordo com o relator do caso, ministro Luiz Fux, o estorno evita o enriquecimento ilícito do contribuinte e o crédito integral representaria duplo benefício fiscal, ou seja, “o recolhimento de alíquota inferior, quando da saída das mercadorias, e a manutenção do crédito pelo tributo pago a maior, o que não se coaduna com o ordenamento jurídico pátrio”.

 

Ainda, segundo o relator, a determinação constitucional de que as operações isentas ou sujeitas à não incidência não geram crédito ou implicam em anulação de créditos decorrentes da entrada tributada, significa que o crédito do ICMS “somente terá lugar na mesma proporção, de forma equânime com o desembolso que tiver de ser efetuado pelo contribuinte na outra fase da cadeia mercantil”.

 

O entendimento foi exposto pela Turma ao negar provimento a um Recurso em Mandado de Segurança apresentado por um frigorífico que pretendia ver afastada a aplicação de dispositivos da Lei 2.657/1996, que permite à Secretaria da Fazenda exigir o estorno proporcional do crédito escriturado na entrada das mercadorias, mas que eram beneficiadas pela redução de ICMS no momento da saída.

 

Segundo a empresa, o princípio de não cumulatividade do ICMS estaria sendo desrespeitado. Segundo ela, teria o direito de compensar, no pagamento do ICMS, os valores cobrados nas operações anteriores, quando os produtos entraram em seu estabelecimento, já que as carnes que comercia integram a cesta básica e gozam de redução da base de cálculo, o que significa menos pagamento de imposto nas operações de venda.

 

A Constituição Federal se refere à isenção e à não incidência tributária como as situações que não geram crédito para compensação nas operações seguintes ou anulam os créditos relativos às operações anteriores. A simples redução de base de cálculo não é citada de forma explícita. Porém, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a isenção e a redução de base de cálculo têm a mesma natureza jurídica, correspondendo esta última a uma isenção parcial.

 

Fonte: Conjur, de 10/02/2011

 

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