APESP

 
 

   

 


Comunicado da Diretoria Social

Prezado(a) Colega,

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - APESP tem a satisfação de comunicar a todos colegas a realização da cerimônia de posse dos Conselheiros da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eleitos para o biênio 2007/2008, a realizar-se no dia 12 de janeiro (sexta-feira), às 17:00 horas, no Centro de Estudos da PGE, sito na Rua Pamplona, 227, 3º andar - São Paulo - SP, ocasião que oferecerá um coquetel em comemoração ao evento.

Adriana Moresco
Diretora Social

Fonte: APESP

 



Decisões do STF não detêm guerra fiscal nos Estados

Marta Watanabe

Em abril de 2006 o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei paraense que concedia benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A lei foi considerada inconstitucional, porque os incentivos foram dados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne secretários de Fazenda de todos os Estados. 

Três meses depois, em julho, o Pará já estava com novas leis aprovadas que restabeleceram incentivos fiscais de ICMS que, à semelhança dos dispositivos anteriores derrubados pelo STF, continham benefícios não analisados pelo Confaz. Em agosto, as novas leis foram questionadas e o Supremo concedeu liminar suspendendo os novos benefícios. O governo paraense, então, elaborou novos projetos de lei e os enviou em regime de urgência à Assembléia Legislativa. As leis foram publicadas dia 18 de dezembro e até agora os novos incentivos de ICMS não foram alvo de novo questionamento no Supremo. Mesmo com a saída do PSDB e entrada do PT no comendo do governo paraense desde 1º de janeiro, a política de incentivos deve ser mantida até que seja aprovada a reforma tributária em âmbito federal, informa o novo secretário da Fazenda do Pará, José Barreto Raimundo Trindade. 

Para os tributaristas, o Pará e suas reiteradas tentativas de restabelecer incentivos fiscais derrubados pelo STF revelam que, no quadro atual, nem a legislação e nem o Judiciário são capazes de conter totalmente as práticas da guerra fiscal. Mesmo quando a legislação é aplicada em julgamentos da mais alta corte do país. 

"O caso do Pará não é o primeiro em que o Estado praticamente reedita incentivos considerados inconstitucionais pela Justiça", diz o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados. Um levantamento do escritório mostra ainda outra agravante. Apesar de as ações judiciais que discutem guerra fiscal serem analisadas somente pelo STF, sem precisar passar por todas as instâncias inferiores, nem sempre a as decisões são rápidas. 

Dos 28 processos já ajuizados no Supremo que discutem guerra fiscal de ICMS apenas 13 já tiveram julgamento de mérito. Do restante, dois não chegaram a ser julgados por questões formais. Os outros 15 processos aguardam ainda uma análise definitiva dos ministros do STF ou simplesmente "caducaram". Ou seja, o incentivo fiscal questionado não existia mais ou já havia sido modificado quando entrou na pauta de julgamentos do Supremo. "Essa é uma prova de que muitas vezes o Poder Executivo é mais ágil do que o Judiciário, mudando a legislação assim que o dispositivo é questionado", explica Oliveira. Dos processos que não caducaram e que ainda aguardam um julgamento de mérito pelo Supremo, seis foram ajuizados até 2000. 

O levantamento levou em consideração as ações diretas de inconstitucionalidade que já tiveram alguma decisão publicada no Diário da Justiça, ajuizadas pela Procuradoria Geral da República ou pelos Estados e que se basearam principalmente no artigo da Constituição Federal que proíbe os governadores de conceder incentivos de ICMS sem autorização do Confaz. Não foram contabilizadas as ações já extintas. 

O levantamento das ações também revela que não são poucos os Estados que já tiveram dispositivos questionados pela Procuradoria Geral da República ou por outro governador. Além do Distrito Federal, 14 dos 26 Estados já foram alvo de uma contestação desse tipo (ver quadro). "As ações que estão no STF revelam que a prática de oferecer incentivos não autorizados pelo Confaz é relativamente generalizada. Até mesmo Estados que freqüentemente se dizem alvos da guerra, como São Paulo, por exemplo, possuem dispositivos questionados", diz o advogado Flávio de Sá Munhoz, do Munhoz Advogados. 

Uma das mais recentes ações contra São Paulo foi movida pelo Paraná e diz respeito a um dos incentivos concedidos recentemente, durante a gestão do ex-governador Geraldo Alckmin, em 2005: a redução do imposto para o trigo, sua farinha e para as massas alimentícias. Esse processo está pendente de julgamento. 

Também envolve o governo paulista uma das decisões mais esperadas do STF no campo da guerra fiscal. Trata-se de uma ADI na qual o Estado de Goiás pede que seja invalidado o Comunicado da Coordenadoria de Administração Tributária de São Paulo nº 36/2004. Essa medida paulista causou polêmica desde que foi editada, porque não aceita os créditos de incentivos fiscais declarados pelas empresas caso as mercadorias tenham sido alvo de incentivo fiscal oferecido em outro Estado sem a aprovação no Confaz. 

A publicação do comunicado sempre foi defendida pelo Estado de São Paulo como uma resposta à guerra fiscal promovida pelos demais governos. Para Munhoz, uma recente decisão do STF, porém, serve como precedente negativo para o Estado de São Paulo. Numa ação direta do Distrito Federal contra o Mato Grosso, os ministros declaram a inconstitucionalidade de uma norma na qual o governo mato-grossense restringia o crédito de ICMS nas mercadorias provenientes de alguns locais. Entre eles, o Distrito Federal. O Supremo decidiu que a limitação ofende a não-cumulatividade, princípio básico do ICMS que garante o uso do crédito do imposto. Os ministros também entenderam que a norma tentou estabelecer novas alíquotas interestaduais, papel que somente cabe ao Senado. 

Quando editou a medida de restrição dos créditos, o Distrito Federal chegou a bloquear a entrada de caminhões procedentes de território paulista. Segmentos como o do comércio atacadista atacaram frontalmente a medida. A declaração de inconstitucionalidade no caso do dispositivo paulista, porém, é ainda uma expectativa enquanto o processo não entra na pauta de julgamentos. 

Para Oliveira, porém, as decisões do Judiciário sobre o assunto correm risco de ter efeito limitado. Ele explica que o comunicado em que São Paulo rejeita créditos de incentivos dados por outros Estados é meramente exemplificativo. "Existem outros créditos não relacionados expressamente na medida e que têm sido glosados por São Paulo, na prática", explica ele. 

À semelhança de São Paulo, diz o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria, vários outros Estados rejeitam o crédito de incentivos concedidos em outros locais. "Embora adotem a prática, são poucos os Estados que explicitaram essa prática em normas ou comunicados formais. Isso, na prática, acaba limitando os questionamentos judiciais." 

De qualquer forma, a demora e as idas e vindas de normas legais acabam afetando as empresas que aderem a incentivos fiscais oferecidos e regulamentados pelos Estados. Na nova leva de incentivos recém-editados no Pará, por exemplo, 17 empresas já se habilitaram. Entre elas, a Tramontina Belém S.A. O ramo paraense do grupo Tramontina produz móveis, cabos de ferramenta, cabos de cutelaria e utensílios numa unidade com 500 empregados e faturamento de R$ 5 milhões mensais. 

O diretor administrativo da empresa, Antônio Pagliari, diz que a companhia se beneficia principalmente do diferimento de ICMS na compra de insumos, predominantemente a madeira, dentro do Estado. "Como 50% da nossa produção é exportada, temos muitas operações que geram créditos de ICMS. O governo paraense não nos devolve o crédito. A forma de não acumularmos o imposto é usar o diferimento." 

Embora a decisão do STF no caso do Pará tenha determinado que as empresas recolham todo o imposto que deixou de ser pago no passado por conta do incentivo fiscal, Pagliari conta que a Tramontina nem chegou a fazer as contas do montante. A companhia aproveita os incentivos desde 1997 e diz que a decisão de se instalar no Pará se deu em razão da proximidade da matéria-prima. "Essas discussões no STF deixam as empresas em grande insegurança jurídica, já que os benefícios fazem diferença na composição de custos de produção." 

Quando encaminhou as leis que renovaram os incentivos fiscais derrubados pelo Supremo Tribunal Federal, o governo paraense defendeu a manutenção dos benefícios, porque os incentivos não representariam mera renúncia fiscal, mas impõem obrigações às empresas beneficiadas. Pelos cálculos do governo, a política de incentivos do Estado possibilitou, nos últimos seis anos, R$ 6, 67 bilhões em investimentos privados e a geração de 30,3 mil empregos diretos. 

Com atividade eminentemente extrativa e voltada para exportação, o governo paraense queixa-se da perda de arrecadação do ICMS desde que as vendas ao exterior foram desoneradas do imposto. Desde a desoneração, em 1996, até agosto de 2006, o Pará teria acumulado R$ 10 bilhões em perdas decorrentes do ICMS que deixou de ser recolhido nas exportações. Na exposição de motivos da leis que renovaram os incentivos, o governo paraense também alegou que todos os Estados continuam concedendo incentivos fiscais por meio de leis, decretos ou atos sem autorização do Confaz. 

O secretário de Fazenda do Pará alega que os incentivos do Pará têm como base dispositivos diferentes dos julgados inconstitucionais pelo Supremo. Ele garante que a gestão da nova governadora, Ana Júlia Carepa (PT), deverá manter, de forma geral, a política de incentivos do governo anterior. Segundo ele, uma mudança só será possível quando houver reforma tributária aliada a uma mudança no mecanismo de ressarcimento dos Estados que foram penalizados com a perda de arrecadação de ICMS nas exportações. Ele diz que o governo do Pará deverá propor a inclusão do item na reforma.   

Fonte: Valor Econômico, de 10/01/2007

 



Zelmo Denari assume Apesp

O jurista Zelmo Denari desde o dia 1º de janeiro é o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp). Ele foi nomeado depois que Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo deixou o comando da Associação para chefiar a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. A informação é da revista “Consultor Jurídico”. Natural de Presidente Bernardes, ele é graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e cursou especialização em Direito Tributário na Universidade de Roma. Como procurador, foi chefe das Procuradorias Fiscal e Regional de Presidente Prudente e subprocurador-geral da área do Contencioso da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

Nusdeo preside PGE

Ainda conforme a “Consultor Jurídico”, Nusdeo deixou a presidência da associação e assumiu, também no primeiro dia de 2007, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. “Sob o comando de Nusdeo, as anistias devem ser escassas. Para o procurador, conceder anistia fiscal pode até aumentar a arrecadação em curto prazo, mas deseduca o cidadão. “Ele pergunta: ‘Por que é que eu vou pagar? É só esperar que daqui a um ano vem outra anistia’.””, diz a “Consultor Jurídico”.

Fonte: O Imparcial (Presidente Prudente), de 06/01/2007

 


Autonomia Orçamentária das PGEs aprovada na Comissão da Reforma do Judiciário

Ontem de madrugada a Comissão da Reforma do Judiciário acatou Emenda do deputado ROBERTO MAGALHÃES que garante autonomia orçamentária às PGEs.

O texto seguirá para o Plenário, sendo seu teor o abaixo escrito:

Art. 168 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especias, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, das Procuradorias Gerais dos Estados, do Distrito Federal e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9.º

Fonte: Anape, de 21/12/2006

 



Oito decretos dão início a "faxina" em SP

A "faxina" nas contas de São Paulo anunciada pelo governador José Serra (PSDB), e que desagradou seu antecessor e colega de partido Geraldo Alckmin, teve início ontem com a publicação de oito decretos no "Diário Oficial" do Estado. Além dessas medidas, será publicado um decreto de programação financeira que impõe limites à execução do orçamento.

"Essas medidas visam à melhoria de eficiência na gestão do Estado e à redução do custeio administrativo. É gastar menos com o Estado para investir mais, gastar mais com gente", prometeu o secretário de Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa.

A exemplo do que fez à frente da prefeitura, Serra determinou a reavaliação e renegociação de contratos e licitações do governo de São Paulo, especialmente de obras. Segundo Mauro Ricardo, houve uma economia de 17% quando a medida foi aplicada na prefeitura.

Na mira do governo, estão os contratos na área de Transportes, onde teria ocorrido reajuste indevido de preços nos últimos seis meses. Três têm como objetivo a redução de gastos com folha de pagamento. Um determinou a suspensão da admissão de pessoal, à exceção das autorizadas pelo comitê de gestão formado por Mauro Ricardo, Francisco Luna (Planejamento), Aloysio Nunes Ferreira (Casa Civil) e Sidney Beraldo (Gestão).

Outro decreto estabelece que 15% dos cargos de confiança do governo não sejam preenchidos. Outro decreto fixa o recadastramento anual dos servidores da ativa. "Uma boa gestão significa melhor qualidade do serviço público. Queremos gastar menos em atividade meio para gastar mais em atividade fim", disse Beraldo.

Apelidado de pacotinho pela equipe de transição, o conjunto de medidas lançadas ontem tem como objetivo compensar um déficit do Estado no ano passado, calculado em cerca de R$ 1,2 bilhão.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 04/01/2007

 



Estados contestam repasse de 25% de ICMS aos municípios

Os estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei Complementar 63/90, que os obriga a repassar aos municípios 25% do ICMS arrecadado.

Para os procuradores estaduais, a lei ofende o inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal. A defesa ainda alega que a compensação é um encontro de relações jurídicas de natureza opostas que se extinguem entre si, sem o recolhimento de qualquer valor ao erário. E que a transação é o fim de um litígio por concessões mútuas, sem o recolhimento de valores aos cofres públicos.

O artigo 158 da Constituição Federal é rígido, segundo os procuradores dos estados. “Só há obrigatoriedade de transferência pelos estados aos municípios, de parcela do produto da arrecadação do ICMS. O dever de repartição cinge-se às receitas oriundas dos impostos efetivamente arrecadados. Inexistindo ingresso de dinheiro nos cofres públicos, porque efetuada a compensação ou a transação, nada foi arrecadado e, portanto, não há o que se transferir”, ressaltam.

Em despacho, o ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF, solicitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional. Também serão abertas vistas da ADI ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

Fonte: Conjur, de 05/01/2007

 



DECRETO Nº 51.468, DE 2 DE JANEIRO DE 2007

Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos em atividade da Administração Direta e das Autarquias e dá providências correlatas 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Autárquica,

Decreta:

Artigo 1º - Os servidores públicos em atividade da Administração Direta e das Autarquias, inclusive as de regime especial, deverão se recadastrar, preferencialmente pela Internet, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.

Artigo 2º - O recadastramento a que se refere o artigo anterior será coordenado pela Secretaria da Fazenda que, no prazo de 30 (trinta) dias, editará as instruções para a sua realização.

Artigo 3º - O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar, no prazo que vier a ser estabelecido, terá suspenso o pagamento do seu vencimento ou salário.

Parágrafo único - O pagamento a que se refere o “caput” deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada pela Secretaria da Fazenda.

Artigo 4º - Responderá nos termos da legislação pertinente o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.

Artigo 5º - A Secretaria da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará ao Governador do Estado o relatório final.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento

João Sayad
Secretário da Cultura

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação

Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação

Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes

Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública

Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária

José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos

Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte e Lazer

Hubert Alquéres
Secretário de Comunicação

José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais

Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública

José Aristodemo Pinotti
Secretário de Ensino Superior

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 2007.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 03/01/2007, publicado em Decretos do Governador

 



DECRETO Nº 51.470, DE 2 DE JANEIRO DE 2007

Institui Grupo de Trabalho para realizar levantamento de haveres e dívidas da Administração Direta e Indireta JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar completo levantamento de haveres e dívidas da Administração Direta e Indireta, incluindo as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e as sociedades de economia mista classificadas como dependentes, nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único - O levantamento referido no “caput” deverá refletir a posição existente em 31 de dezembro de 2006.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído terá a seguinte composição:

I - um representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

a) Secretaria da Fazenda;

b) Secretaria de Gestão Pública;

c) Secretaria de Economia e Planejamento;

II - um representante da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será coordenado pelo representante da Secretaria da Fazenda.

§ 2º - Os Secretários de Estado das Pastas referidas nas alíneas “b” e “c” do inciso I deste artigo, e o Procurador Geral do Estado indicarão os respectivos representantes ao Coordenador do Grupo de Trabalho.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho ora instituído, no desempenho de suas atividades, poderá valer-se de subsídios junto a outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

Artigo 4º - O prazo para a conclusão do levantamento referido no artigo 1º deste decreto é de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento

João Sayad
Secretário da Cultura

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação

Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação

Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes

Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública

Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária

José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos

Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte e Lazer

Hubert Alquéres
Secretário de Comunicação

José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais

Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública

José Aristodemo Pinotti
Secretário de Ensino Superior

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 2007.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 03/01/2007, publicado em Decretos do Governador