09
Out
13

Mary Grün e Mônica Serrano são nomeadas para o TJ-SP

 

As advogadas Mary Grün e Mônica de Almeida Magalhães Serrano foram nomeadas pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, desembargadoras do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ambas entram na corte pelo quinto constitucional da advocacia, substituindo os desembargadores Francisco Rossi e Luiz Antônio Rizzato Nunes, que se aposentaram em setembro de 2012.

 

As duas advogadas foram indicadas pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, que formou em agosto duas listas sêxtuplas. Quando o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu as listas tríplices enviadas ao governador, em setembro, Mary Grün ocupava a segunda posição da primeira lista, atrás de José Luiz Moreira Macedo. Já na segunda lista, Mônica Serrano recebeu o mesmo número de votos de José Carlos Costa Neto, mas ocupou a segunda posição por conta do critério de antiguidade.

 

Segundo o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, as duas profissionais já demonstraram, durante a atuação como advogadas, competência e amplo conhecimento jurídico. Para ele, ambas contribuirão com a magistratura paulista e honrarão a classe da advocacia.

 

Mary Grün graduou-se em Direito pela PUC-SP e é mestre pela USP. Foi membro relatora do 1º Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo, a chamada turma deontológica. Já Mônica de Almeida Magalhães Serrano também se formou pela PUC-SP e é mestre em Direito pela mesma instituição. Procuradora do Estado, foi professora de Direito Tributário da Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

 

Fonte: Conjur, de 9/10/2013

 

 

 

Assembleia aprova alteração na lei de contratação de professor temporário

 

O Plenário da Assembleia aprovou, nesta terça-feira, 8/10, o Projeto de Lei Complementar 34/2013, do Executivo, que altera a Lei Complementar 1093/2009, que trata das contratações temporárias de professores. Entre as modificações, a redução do intervalo que o temporário deverá aguardar para ser novamente contratado passa de 200 para 40 dias. Para se tornar lei a medida necessita ainda ser sancionada pelo governador.

 

As bancadas do PSOL e do PT manifestaram voto favorável às emendas apresentadas pelos companheiros de seus partidos, e que foram rejeitadas na votação final.

 

Outras mudanças são na isenção de obrigatoriedade de participação no processo seletivo simplificado pelos abrangidos pela Lei 500, e de ser esse processo apenas classificatório para os temporários, considerando que atender a demanda da área da educação é tão urgente quanto atender as de segurança e saúde, conforme exposição de motivos encaminhada junto ao texto do projeto pelo secretário da Educação, Herman Voorwald.

 

Outra alteração é a supressão do termo "efetivo" no inciso II do artigo 12 da Lei Complementar 1093/2009, relativo às férias dos temporários. Com a retirada da expresão, uma única ausência não mais impedirá a fruição de férias a que tem direito o professor contratado.

 

Ainda segundo o documento assinado pelo secretário Voorwald, o objetivo da norma é "adequar o processo seletivo simplificado, para que preceda toda e qualquer contratação, tornando-o, no caso de docentes, apenas classificatório, de modo a assegurar maior agilidade aos procedimentos de contratação de pessoal e possibilitar o integral atendimento à demanda nos processos anuais de atribuição de classes e aulas."

 

A íntegra do PLC 34/13 e sua tramitação na Casa pode ser consultados no www.al.sp.gov.br, no link Projetos.

 

Fonte: site da Alesp, de 8/10/2013

 

 

 

Fotógrafo que ficou cego em protesto processa São Paulo

 

O fotógrafo Sérgio Andrade da Silva, que perdeu a vista esquerda após levar um tiro de bala de borracha de um policial militar enquanto cobria manifestação popular em São Paulo no dia 13 de julho, entrou com Ação Indenizatória contra a Fazenda Pública Estadual. Na ação, que tem pedido de antecipação de tutela, ele pede R$ 1,2 milhão por danos morais, materiais e estéticos causados por ato ilícito praticado por agente do Estado.

 

A petição informa que Sérgio cobria manifestação que começou nas escadarias do Theatro Municipal e que teria como destino a Avenida Paulista. Perto da esquina da Rua da Consolação com a Rua Maria Antônia, o fotógrafo ajustava o tempo de abertura do obturador quando foi atingido no olho esquerdo pela bala de borracha, segundo o texto. Com o olho sangrando, ele foi socorrido por um manifestante e levado para o Hospital 9 de Julho, onde recebeu o primeiro atendimento.

 

A avaliação inicial indica quadro de “trauma ocular à esquerda (contuso) com dor local, sangramento e laceração palpebral com edema”, de acordo com a petição. Posteriormente, foi encaminhado ao H Olhos, hospital especializado, e a conta do Hospital 9 de Julho (R$ 3,1 mil) ainda não foi paga, informa a petição escrita pelo advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes, que defende o fotógrafo. O texto diz que, no segundo hospital, ele passou por cirurgia no dia 15 de julho, recebeu remédios e fez compressas, sem redução da sensibilidade à luz. O tratamento foi encerrado após quatro meses, com o fotógrafo permanentemente cego de um olho, o que significa o fim da carreira, de acordo com o texto.

 

Atuação

A petição aponta que as balas de borracha, tratadas como munição não mortal no Brasil, podem levar à morte se utilizadas de forma equivocada, sendo tratadas no exterior como less lethal ammunition, ou munição menos mortal. A recomendação, segundo o advogado, é para que os tiros com bala de borracha sejam disparados na linha das pernas ou para o chão, reduzindo o risco de lesão séria ou morte. Sérgio Andrade da Silva tem quase 1,80 metro de altura e foi atingido no olho por um tiro disparado para cima ou em linha reta a partir da linha dos ombros, cita a peça.

 

Para o advogado, “há, ao menos, imprudência, pois não caberia atribuir imperícia a um agente estatal exaustivamente treinado”. A peça também inclui a fala do comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo, Benedito Roberto Meira, para quem o ferimento sofrido pelo fotógrafo é decorrente dos “riscos da profissão”, inerentes à cobertura jornalística de manifestações. A petição justifica a inclusão da Fazenda Pública Estadual como ré com o monopólio do poder de polícia por parte do Estado.

 

A inicial afirma que o dever de indenizar fica configurado, mesmo que o ato tenha sido praticado sob comando por parte do policial que efetuou o disparo. De acordo com a peça, o ato da Polícia Militar foi ao menos imprudente, e a situação se agrava porque não houve prestação de socorro ao fotógrafo, que chegou ao hospital 40 minutos após ser baleado, tendo caminhado parte do trajeto e sendo amparado por terceiros no restante.

 

Indenização

O pedido de tutela antecipada, segundo a peça, inclui a cobertura dos cuidados médicos que Silva recebeu, além do reembolso das despesas já pagas. Devem ser reembolsados os gastos com consultas e transporte, além das mensalidades do plano de saúde da companheira do fotógrafo, que custeou o tratamento no H Olhos, afirma o advogado. No total, o pedido de tutela antecipada fica em R$ 3.894,67. Além disso, é pedida ajuda de custo mensal de R$ 316,05, valor da mensalidade do plano de saúde da mulher do profissional.

 

Em relação aos danos morais, a petição aponta que Silva foi baleado enquanto trabalhava e que, por conta da lesão, perdeu a possibilidade de enxergar em profundidade, o que o impede de tirar retratos. Outros atos, como dirigir um automóvel e pegar um objeto, também serão afetados pela lesão, conforme a peça, e a essência do dano moral não é o recebimento de valor destinado a amenizar o sofrimento, mas o reconhecimento de que foi vítima de ato ilícito cometido por agente público. O pedido feito na petição chega a R$ 800 mil, com base no Recurso Especial 1.011.437, que teve como relatora no Superior Tribunal de Justiça a ministra Nancy Andrighi.

 

O dano estético, que segundo a peça não é ponto pacífico na doutrina e jurisprudência, tem como base a marca que Sérgio Andrade da Silva carregará no olho. Com base no REsp 1.011.437, o advogado pede que a indenização por dano estético fique em R$ 400 mil. Levando em conta que o salário do fotógrafo era de três salários mínimos, a defesa pede ainda pensão mensal no valor de R$ 2.034, além dos R$ 316,05 referentes à mensalidade do plano de saúde. Os dois valores devem ser corrigidos conforme os respectivos indicadores, de acordo com a petição.

 

Fonte: Conjur, de 8/10/2013

 

 

 

Acordo permite uso de salões do júri do TJ-SP pelo TRF-3

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal de Justiça de São Paulo fecharam convênio de cooperação para as sessões plenárias do júri da Justiça Federal. A partir de agora, o TJ–SP se compromete a permitir o uso da estrutura do prédio e administrativa necessária à utilização dos salões de júri, com disponibilização de áudio e vídeo, onde houver e desde que necessários, para viabilizar as sessões.

 

Já o TRF-3 poderá utilizar o espaço destinado aos salões do júri do TJ-SP para fazer as sessões plenárias do júri da Justiça Federal, tanto na capital como no interior, responsabilizando-se por disponibilizar instalação e configuração de todo e qualquer equipamento de informática e infraestrutura necessárias à realização das sessões. Os recursos humanos para as sessões também estarão a cargo da Justiça Federal.

 

O convênio terá a duração de 24 meses, a contar da assinatura (27 de setembro) e será gratuito, sendo que cada parte suportará o ônus por suas obrigações isoladamente.

 

Para o presidente do TRF-3, desembargador federal Newton De Lucca, o convênio é um serviço que o TJ-SP presta a seu tribunal, resultado de uma parceria entre os dois órgãos, mantida desde o início da sua gestão. Ele acredita que seja uma solução possível para a inexistência de instalações adequadas na Justiça Federal para as sessões do Tribunal de Júri.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3, de 8/10/2013

 

 

 

Portaria do STF transfere feriado do Dia do Servidor e prorroga prazos

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu de segunda-feira (28/10) para quinta-feira (31/10) o feriado alusivo às comemorações do Dia do Servidor Público, previsto no artigo 236 da Lei 8.112/90. A mudança foi estabelecida pela Portaria 270, de 1º de outubro de 2013, assinada pelo diretor-geral do STF. Assim, tanto no dia 31 como no dia 1º de novembro de 2013 (Dia de Todos os Santos) não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, conforme previsto na alínea “b” do inciso IX do artigo 65 do Regulamento da Secretaria e no inciso IV do artigo 62 da Lei 5.010/1966, além do artigo 236 da Lei 8.112/90. Dessa forma, os prazos que porventura venham a ter início ou término nesses dias, ficam automaticamente prorrogados para a segunda-feira seguinte, dia 4 de novembro.

 

Fonte: site do STF, de 8/10/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/10/2013

 
 
 
 

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