09
Ago
10

Lei que acaba com Carteira de Previdência de advogados paulistas será julgada no mérito, sem exame liminar

 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4429) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei paulista 13.549/09, que extingue de forma gradual a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. A lei impede a filiação de novos advogados à carteira e estabelece condições mais rigorosas para a concessão de benefícios.

 

O ministro aplicou ao caso dispositivo da Lei da ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo plenário do Supremo diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

 

Em sua decisão, o ministro determina que sejam providenciadas as informações sobre a matéria e que se manifestem a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

 

Milhares de filiados

 

De acordo com a entidade, 40 mil filiados, com idade média superior a 60 anos, e benefícios de natureza alimentar e complementação de renda estariam comprometidos com a extinção da carteira, criada em 1959 por meio da Lei paulista 5.174. Essa norma tornava compulsória a filiação de todos os advogados do estado. Em 1970, a Lei estadual 10.394 tornou a adesão facultativa.

 

Para a OAB, ao impedir novas filiações, a lei impossibilitou a “oxigenação” e a diluição dos riscos da carteira. Alega ainda que o endurecimento das regras para a concessão dos benefícios criou uma verdadeira situação de insegurança, ao desrespeitar frontalmente o que a doutrina classifica de “regime de transição razoável”.

 

Fonte: site do STF, 9/08/2010


 

 


Juizado da Fazenda deve julgar ação previdenciária

 

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública estão aptos a julgar matérias previdenciárias. Com base no argumento de que o acesso à Justiça tem de ser universal e fácil, o juiz Edinaldo Muniz dos Santos, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Plácido Castro (AC), deferiu o pedido de uma pescadora artesanal para receber benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social por invalidez. Até o dia 1º de setembro, data marcada para a audiência entre a autora da ação e o INSS, ela receberá um salário mínimo.

 

Em sua decisão, o juiz afirma que não é mais "hora de discutir o acerto ou decerto do entendimento jurisprudencial sobre a competência dos Juizados Especiais para a análise das questões ligadas à Previdência". Para ele, a criação deste tipo de instrumento do Judiciário, se compreendida sob as luzes e as esperanças calcadas no princípio constitucional do acesso à Justiça, não tolera mais a distinção que se estabeleceu no artigo 20 da Lei 10.259, cuja redação é a seguinte: "onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no artigo 4º da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual".

 

Para Santos, na atual conjuntura e diante da legislação em vigor, fundamentalmente considerando o Sistema dos Juizados Especiais, "não faz mais o menor sentido constitucional retirar dos brasileiros no interior deste imenso país (onde a Justiça Federal ainda não está instalada) o acesso mais facilitado à Justiça (sem, por exemplo, a necessidade de um advogado, o que já parece uma enorme facilidade)”. Ele acrescenta que o entendimento em sentido contrário impõe aos mais necessitados o maior ônus para o acesso à Justiça em matérias previdenciárias.

 

O caso

 

Sobre o pedido de aposentadoria por invalidez e o pagamento das diferenças vencidas desde a citação, o juiz decidiu que o pedido de tutela antecipada deve ser deferido porque há "imensa verossimilhança" na história relatada pela autora na inicial, considerando a vasta documentação anexada para comprovar a condição de saúde da mulher.

 

Ele prossegue explicando que o fato de o ex-marido da pescadora exercer atividade urbana não é impedimento para que ela possa ter o benefício concedido. Santos cita uma decisão da Turma Nacional de Uniformização, que diz que "a circunstância de um membro da família desempenhar atividade urbana não implica a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial" (Pedido de Uniformização de Jurisprudência 200870540016963, relator juiz federal José Antônio Savaris).

 

Além de marcar a audiência para o dia 1º de setembro deste ano, o juiz também pediu um exame técnico para aferição da incapacidade da autora da ação, cujo resultado deverá responder se ela tem condições ou não de trabalhar.

 

Juizados Itinerantes

 

Áreas rurais ou de menor concentração populacional devem contar com Juizados Especiais Itinerantes, de acordo com o projeto de lei (PLS 59/03) aprovado nesta quarta-feira (4/8) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A alteração sugerida pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) na Lei 9.099/95, que regula a atuação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sofreu ajustes no substitutivo do senador Romero Jucá aprovado pela CCJ.

 

Na verdade, o PLS 59/03 também pretendia inserir nessa lei a concentração proporcional da população como critério para a instalação de novos Juizados Especiais. A intenção era priorizar o atendimento a municípios com maior demanda, mas a inclusão desse critério na Lei 9.099/95 não foi contemplada no substitutivo de Romero Jucá. O relator justificou sua decisão argumentando existirem outros fatores igualmente importantes para motivar a instalação de um Juizado Especial, como o acesso da população a meios de transporte e a natureza das demandas reprimidas.

 

Por outro lado, o relator decidiu acolher a proposta do PLS 59/03 de criação de Juizados Especiais Itinerantes para atuar em áreas rurais ou locais de menor contingente populacional. Esses serviços deverão ser estruturados no prazo de seis meses após a inclusão da medida na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Por ter sido modificado por substitutivo, o PLS 59/03 deverá ser submetido a turno suplementar de votação na próxima reunião da CCJ.

 

Fonte: Conjur, 9/08/2010





Ministro do STF poderá receber R$ 30,6 mil em 2011

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram, na quinta-feira (5/8) o anteprojeto de lei que trata da revisão de subsídios mensais da magistratura. A proposta prevê a reposição das perdas inflacionários com base no IPCA e em resíduos.

 

Segundo informa a Ajufe, o índice será de 14,79% e, no percentual, estão somados os 4,6% subtraídos pelo Congresso na última revisão de subsídios (a Lei nº 12.041/2009 concedeu 5%, a partir de 1º de setembro de 2009, e 3,88%, a partir de 1º de fevereiro de 2010); o resíduo do IPCA de 2009 (4,31%) já que o reajuste foi concedido a partir de setembro de 2009; e a previsão do mesmo índice em 2010 (5,2%).

 

O anteprojeto será enviado ao Congresso na próxima semana.

 

"O 'gatilho', tão atacado, também foi garantido", afirma o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy. Segundo ele, "esta é uma vitória histórica que garantirá, se aprovada pelo Congresso, a revisão anual durante toda uma Legislatura em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Agora teremos um intenso e árduo trabalho no Congresso. Vamos firmes e com otimismo", afirmou.

 

Wedy conclamou os associados à mobilização junto ao Congresso Nacional para aprovar o projeto.

Se a proposta for aprovada tal qual como está, o subsídio mensal de um ministro do STF passará dos atuais R$ 26.723,00 para R$ 30.675,00, a partir de janeiro de 2011. O impacto financeiro no Poder Judiciário da União será de R$ 446 milhões por ano.

 

A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho instituído pelo ex-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a pedido das associações de magistrados. O grupo foi coordenado pelo conselheiro do CNJ ministro Ives Gandra Martins Filho, e integrado pelos presidentes da Ajufe, Anamatra e AMB.

 

Gabriel Wedy ressaltou que, desde o início, a Ajufe defendeu índice em torno dos 14% (14,72%), sem o apoio das demais associações de classe que temiam o desgaste, com a exceção da Amajum.

"Apenas a Ajufe acreditava que era possível obter esse percentual, sendo muitas vezes incompreendida por isso, mas valeu a pena", disse Wedy.

 

"A Ajufe saiu vitoriosa no trabalho de convencimento dos ministros do STF, em especial do ministro Cezar Peluso, que mostrou grande sensibilidade ao nosso pleito que no início parecia utópico. Agora vamos lutar para assegurar essa vitória no Parlamento", concluiu Wedy.

 

Fonte: Blog do Fred, de 7/08/2010

 

 

 



Juliano Dossena é o novo presidente da Anape

 

O novo presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), o procurador do estado de Santa Catarina, Juliano Dossena, foi empossado para o biênio 2010-2012 nesta sexta-feira (6/8).

 

Durante a solenidade, o ex-presidente da Anape, Ronaldo Bicca, fez uma pequena homenagem ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Antonio Dias Toffoli. Segundo Bicca, Toffoli, enquanto advogado-geral da União,  firmou em sua gestão uma postura da advocacia pública como advocacia de Estado e não de governo, o que teve reflexo em todos os estados.

 

No mesmo dia, houve reunião do Conselho Deliberativo da entidade, na sede da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, onde se discutiu a carreira e definidas ações para os próximos dois anos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anape.

 

Veja quem compõe a nova diretoria da Anape:

Diretoria Executiva

Presidente: Juliano Dossena

Presidente de Honra: Omar Coelho de Mello

1º Vice-Presidente: Fernando César Caurim Zanelle

2º Vice-Presidente: José Aluysio Campos

 

Conselho Deliberativo

Presidente: Ronald Christian Alves Bicca

Vice-Presidente: Elias Lapenda Sobrinho

Secretário-Geral: Marcelo Terto e Silva

Secretário-Geral Adjunto: João Regis Nogueira Matias

 

Vices Regionais

Norte: Cristovam Pontes de Moura

Nordeste: Cláudio Cairo Gonçalves

Centro-Oeste: Gláucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral

Sudeste: Saint-Clair Diniz Martins Souto

Sul: Telmo Lemos Filho

 

Diretorias

Administrativa: Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho

Financeira: Marcelo de Sá Mendes

Social: Flavio Augusto Barreto Medrado

Comunicação: Vera Grace Paranaguá Cunha

Centro de Estudos: Maria Elisa Quacken

Convênios: Sergio Rodrigo do Valle

Relações Públicas: Jayme Nápoles Villela

Assuntos Legislativos: José Cardoso Dutra Júnior

Prerrogativas: José Damião de Lima Trindade

Filiação: Augusto Aristóteles Matões Brandão

 

Conselho Fiscal

Presidente: Walter Rodrigues da Costa

Membro: Francisco de Assis Camelo

Membro: Alberto Bezerra de Mello

 

Conselho Consultivo

Presidente: Frederico de Sampaio Didonet

Vice-Presidente: Celso Barros Neto

Secretária-Geral: Santuzza da Costa Pereira

Secretário-Geral Adjunto: Roney de Oliveira Júnior

Membro: Eder Luiz Guarnieri

Membro: Guilherme Valle Brum

Membro: Thiago Luiz Santos Sombra

Membro: José Marcelo Ferreira Costa

Membro: Luiz Carlos Starling

Membro: Ana Carolina Monte Procópio de Araújo

 

Fonte: Conjur, 8/08/2010

 

 

 


DECRETO Nº 56.073, DE 6 DE AGOSTO DE 2010

 

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, 7/08/2010

 

 

 

 


Resolução PGE-55, de 5-8-2010

 

Acrescentado ao Quadro de Assistentes da Fazenda do Estado que atuam nas ações que versem sobre matéria ambiental e correlatas relativas a áreas preservadas criado pela Resolução PGE 47, de 10/09/2009, o seguinte profissional:

 

Pedro Henrique Martins – engenheiro agrônomo, R.G.18.275.453-4, CPF 306.056.498-12, estabelecido à Av. Lacerda Franco, 702, ap. 92, Aclimação, CEP 01536-000, São Paulo, tels: 11-3207-0661 e 11-9950-3841- e-mail.: phmartins100@hotmail.com A presente Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 7/08/2010

 

 

 


Resolução Conjunta SEP/SF/PGE 01, de 15-7-2010

 

Define riscos fiscais e dispõe sobre a organização e conteúdo do anexo de riscos fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de São Paulo

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 7/08/2010

 

 

 


Resolução PGE nº 56, de 5-8-2010

 

O Procurador Geral do Estado, considerando o Decreto nº 6.302, de 13 de junho de 1975, que instituiu o Prêmio “Procuradoria Geral do Estado”;

 

considerando a Portaria GPG nº 155, de 02 de agosto de 1988, que regulamenta a concessão do referido Prêmio, em especial o disposto no seu artigo 5º, parágrafo 1º, que estabelece que a Comissão Julgadora deverá ser composta por 3 juristas de reconhecido saber, não integrantes da carreira, e presidida pelo Procurador Geral do Estado;

 

considerando, enfim, o processo de outorga do referido Prêmio “Procuradoria Geral do Estado”, com referência ao ano de 2010, resolve:

 

Artigo 1º - A Comissão Julgadora do Prêmio “Procuradoria Geral do Estado – 2010”, presidida pelo Procurador Geral do Estado, será composta pelos seguintes membros: Dra. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida; Dr. Daniel Antonio de Moraes Sarmento e Dr. Paulo Eduardo Garrido Modesto.

 

Artigo 2º - A Comissão Julgadora terá o prazo de 30 dias para apresentar o resultado de seus trabalhos.

 

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 7/08/2010

 

 



Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos COMUNICA aos Procuradores do Estado a abertura de 10 (dez) vagas para o Congresso Internacional “O Novo Direito Ambiental por Michel Prieur” a realizar-se no dia 1º de setembro de 2010 das 9h00 às 16h30 no auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região – Av. Brigadeiro Luís Antonio, 2020 – Térreo

– Bela Vista – São Paulo – SP.

 

PROGRAMAÇÃO

 

CONGRESSO INTERNACIONAL: O NOVO NO DIREITO AMBIENTAL POR MICHEL PRIEUR

 

Professor Emérito na Universidade de Limoges (2004)- França Prêmio Elizabeth Haub e medalha de ouro do direito do meio ambiente da Universidade de Bruxelas

Programa:

 

Dia 1º de setembro de 2010

 

9h - Receptivo e cerimonial

9h15 - Palestra de Abertura: Pontos Críticos da Política Ambiental – Paulo Affonso Leme Machado, jurista e coordenador dos cursos de especialização e mestrado em direito ambiental da UNIMEP.

9h45 - Projeto de Convenção Internacional por um estatuto de refugiados ambientais - Michel Prieur Presidente de Mesa: Inês Virgínia Prado Soares, Procuradora da República, PR/SP

11h15 - coffee break

11h30 - Debatedores: Álvaro Luiz Valery Mirra, Juiz de Direito - TJ/SP

Consuelo Moromizato Yoshida, Desembargadora Federal, TRF/3ª R

Flávia Frangetto – Advogada e Presidente do Instituto Brasileiro do Direito Ambiental

12h30 - intervalo

14h - Princípio da não-retrocesso em direito ambiental–Michel Prieur

Presidente de Mesa: Regina Helena Fortes Furtado, Promotora de Justiça

15h15 - Debatedores: Sandra Cureau, Subprocuradora-Geral da República e Vice Procuradora-Geral Eleitoral 1 Solange Teles da Silva, Advogada e Professora do Mestrado em Direito Político e Econômico da Universidade Mackenzie e do Mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado

do Amazonas.

 

Walter Claudius Rothenburg, Procurador Regional da República, PRR/3ªR

 

16h30 – Encerramento – Síntese das conclusões - Sandra Akemi Shimada Kishi, Procuradora Regional da República, PRR/3ªR Local: Auditório da Procuradoria Regional da República, Av.Brigadeiro Luís Antônio, 2020, térreo, Bela Vista, São Paulo-SP.

Inscrições gratuitas pelo site: www.esmpu.gov.br.

 

Tradução simultânea e vagas limitadas.

 

Coordenação: Sandra Akemi Shimada Kishi, Procuradora

Regional da República, PRR3ªR.

 

Organização: Renata Porto Adri, Elaine Cristina Rocha Gonçalves,

DIETREI/PRR-3R e NAET/ESMPU.

 

Realização: Escola Superior do Ministério Público da União

e Procuradoria Regional da República da 3ª Região

Apoio: ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da

República, Escola Superior do Ministério Público do Estado

de São Paulo, Conpacel S/A, IEDC - Instituto Estudos Direito e

Cidadania e Editora Fórum.

 

Os interessados poderão se inscrever até o dia 20 de

agosto de 2010 conforme modelo de inscrição, em anexo, com

autorização da Chefia através do fax nº (11) 3286-7030 ou pelo

Notes: Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR, ou e-mail:

aperfeicoamento_centrodeestudos_pge@sp.gov.br

Como as inscrições são limitadas, favor adiantar suas inscrições

no site: www.esmpu.gov.br na guia inscrições.

 

Se for o caso, os Procuradores receberão reembolso de

diárias e transporte terrestre, conforme legislação pertinente.

 

ANEXO I

 

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,_______________________, Procurador do Estado da Procuradoria Geral do Estado em exercício na_______________________Fone:___________________________, CPF_____________,RG ____________, e-mail _____________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição para o Congresso Internacional “O Novo Direito Ambiental por Michel Prieur”, a realizar-se no dia 30 de setembro de 2010 no auditório da Procuradoria Regional da República.

 

Local/data: ____________________________

 

Assinatura:____________________________

 

De acordo da Chefia da Unidade: ____________________

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 7/08/2010

 
 
 
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