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09 Jun 15  | 
      
          
        
           TCE barra investigação do Ministério Público sobre salários de secretários do governo Alckmin 
 A
                                                                                              presidente
                                                                                              do
                                                                                              Tribunal
                                                                                              de
                                                                                              Contas
                                                                                              do
                                                                                              Estado
                                                                                              de
                                                                                              São
                                                                                              Paulo
                                                                                              (TCE-SP),
                                                                                              Cristiana
                                                                                              de
                                                                                              Castro
                                                                                              Moraes,
                                                                                              barrou
                                                                                              os
                                                                                              procuradores
                                                                                              do
                                                                                              Ministério
                                                                                              Público
                                                                                              de
                                                                                              Contas
                                                                                              de
                                                                                              investigar
                                                                                              eventuais
                                                                                              irregularidades
                                                                                              nos
                                                                                              salários
                                                                                              dos
                                                                                              secretários
                                                                                              do
                                                                                              governo
                                                                                              Geraldo
                                                                                              Alckmin
                                                                                              (PSDB).
                                                                                              Segundo
                                                                                              a
                                                                                              conselheira,
                                                                                              os
                                                                                              procuradores
                                                                                              do
                                                                                              órgão
                                                                                              responsável
                                                                                              pela
                                                                                              fiscalização
                                                                                              financeira
                                                                                              da
                                                                                              administração
                                                                                              estadual
                                                                                              não
                                                                                              têm
                                                                                              competência
                                                                                              legal
                                                                                              para
                                                                                              realizar
                                                                                              esse
                                                                                              tipo
                                                                                              de
                                                                                              procedimento.
                                                                                              No
                                                                                              regimento
                                                                                              interno
                                                                                              do
                                                                                              Ministério
                                                                                              Público
                                                                                              de
                                                                                              Contas
                                                                                              não
                                                                                              há
                                                                                              regras
                                                                                              que
                                                                                              regulamentam
                                                                                              a
                                                                                              divisão
                                                                                              das
                                                                                              atribuições
                                                                                              de
                                                                                              seus
                                                                                              membros.
                                                                                              "O
                                                                                              encaminhamento
                                                                                              direto
                                                                                              pelos
                                                                                              procuradores
                                                                                              à
                                                                                              Presidência
                                                                                              não
                                                                                              é
                                                                                              a
                                                                                              mais
                                                                                              apropriada
                                                                                              no
                                                                                              que
                                                                                              tange
                                                                                              ao
                                                                                              desempenho
                                                                                              específico
                                                                                              de
                                                                                              atribuições",
                                                                                              escreveu
                                                                                              Cristiana
                                                                                              no
                                                                                              texto
                                                                                              da
                                                                                              decisão.
                                                                                              "Entendo
                                                                                              que
                                                                                              o
                                                                                              requerimento
                                                                                              para
                                                                                              os
                                                                                              fins
                                                                                              formulados
                                                                                              necessita
                                                                                              submeter-se
                                                                                              a
                                                                                              um
                                                                                              regramento
                                                                                              mínimo
                                                                                              no
                                                                                              que
                                                                                              se
                                                                                              refere
                                                                                              à
                                                                                              definição
                                                                                              de
                                                                                              atribuições,
                                                                                              que
                                                                                              a
                                                                                              rigor
                                                                                              são
                                                                                              da
                                                                                              Chefia
                                                                                              do
                                                                                              Ministério
                                                                                              Público
                                                                                              de
                                                                                              Contas". Cristiana
                                                                                              fez
                                                                                              essa
                                                                                              determinação
                                                                                              no
                                                                                              âmbito
                                                                                              de
                                                                                              um
                                                                                              processo
                                                                                              aberto
                                                                                              por
                                                                                              dois
                                                                                              procuradores
                                                                                              do
                                                                                              Ministério
                                                                                              Público
                                                                                              de
                                                                                              Contas,
                                                                                              no
                                                                                              qual
                                                                                              pediam
                                                                                              instauração
                                                                                              de
                                                                                              auditoria
                                                                                              para
                                                                                              apurar
                                                                                              casos
                                                                                              de
                                                                                              possíveis
                                                                                              violações
                                                                                              ao
                                                                                              teto
                                                                                              salarial
                                                                                              do
                                                                                              funcionalismo
                                                                                              público.
                                                                                              A
                                                                                              investigação
                                                                                              tinha
                                                                                              por
                                                                                              objetivo
                                                                                              fazer
                                                                                              um
                                                                                              pente-fino
                                                                                              nos
                                                                                              quadros
                                                                                              de
                                                                                              servidores
                                                                                              dos
                                                                                              três
                                                                                              poderes
                                                                                              do
                                                                                              Estado:
                                                                                              Executivo,
                                                                                              Legislativo
                                                                                              e
                                                                                              Judiciário.
                                                                                              Servidores
                                                                                              estaduais
                                                                                              são
                                                                                              obrigados
                                                                                              a
                                                                                              respeitar
                                                                                              os
                                                                                              tetos
                                                                                              remuneratórios
                                                                                              previstos
                                                                                              pela
                                                                                              Constituição
                                                                                              Federal.
                                                                                              Funcionários
                                                                                              ligados
                                                                                              ao
                                                                                              Executivo
                                                                                              não
                                                                                              podem
                                                                                              receber
                                                                                              valores
                                                                                              acima
                                                                                              do
                                                                                              salário
                                                                                              do
                                                                                              governador
                                                                                              -
                                                                                              fixado
                                                                                              no
                                                                                              valor
                                                                                              de
                                                                                              R$
                                                                                              21,6
                                                                                              mil.
                                                                                              Os
                                                                                              vinculados
                                                                                              ao
                                                                                              Judiciário
                                                                                              estão
                                                                                              submetidos
                                                                                              ao
                                                                                              salário
                                                                                              dos
                                                                                              desembargadores
                                                                                              do
                                                                                              Tribunal
                                                                                              de
                                                                                              Justiça
                                                                                              -
                                                                                              estipulado
                                                                                              em
                                                                                              R$
                                                                                              30,4
                                                                                              mil.
                                                                                              E
                                                                                              os
                                                                                              do
                                                                                              Legislativo,
                                                                                              ao
                                                                                              salário
                                                                                              de
                                                                                              um
                                                                                              deputado
                                                                                              estadual,
                                                                                              que
                                                                                              é
                                                                                              75%
                                                                                              do
                                                                                              que
                                                                                              recebe
                                                                                              um
                                                                                              parlamentar
                                                                                              da
                                                                                              Câmara
                                                                                              federal
                                                                                              (R$
                                                                                              33,76
                                                                                              mil).
                                                                                               O
                                                                                              pedido
                                                                                              pela
                                                                                              instalação
                                                                                              da
                                                                                              auditoria
                                                                                              ocorreu
                                                                                              depois
                                                                                              de
                                                                                              os
                                                                                              procuradores
                                                                                              terem
                                                                                              recebido
                                                                                              denúncias
                                                                                              de
                                                                                              que
                                                                                              secretários
                                                                                              de
                                                                                              Alckmin
                                                                                              estariam
                                                                                              estourando
                                                                                              os
                                                                                              valores
                                                                                              dos
                                                                                              tetos
                                                                                              previstos
                                                                                              pela
                                                                                              legislação.
                                                                                              Cristiana
                                                                                              barrou
                                                                                              a
                                                                                              criação
                                                                                              da
                                                                                              auditoria
                                                                                              solicitada
                                                                                              pelos
                                                                                              procuradores.
                                                                                              Em
                                                                                              sua
                                                                                              argumentação,
                                                                                              a
                                                                                              conselheira
                                                                                              admitiu
                                                                                              a
                                                                                              inexistência
                                                                                              de
                                                                                              dispositivos
                                                                                              internos
                                                                                              que
                                                                                              disciplinem
                                                                                              as
                                                                                              funções
                                                                                              dos
                                                                                              membros
                                                                                              do
                                                                                              Ministério
                                                                                              Público
                                                                                              de
                                                                                              Contas.
                                                                                              Cristiana
                                                                                              escreveu
                                                                                              que,
                                                                                              apesar
                                                                                              disso,
                                                                                              era
                                                                                              possível
                                                                                              aplicar
                                                                                              as
                                                                                              regras
                                                                                              vigentes
                                                                                              no
                                                                                              Ministério
                                                                                              Público
                                                                                              Estadual
                                                                                              por
                                                                                              "simetria
                                                                                              e
                                                                                              analogia"
                                                                                              dos
                                                                                              órgãos.
                                                                                              Ambos
                                                                                              são
                                                                                              independentes
                                                                                              e
                                                                                              têm
                                                                                              chefias
                                                                                              distintas.
                                                                                              Em
                                                                                              aberto.
                                                                                              O
                                                                                              assunto,
                                                                                              no
                                                                                              entanto,
                                                                                              também
                                                                                              não
                                                                                              é
                                                                                              claro
                                                                                              na
                                                                                              esfera
                                                                                              do
                                                                                              Ministério
                                                                                              Público
                                                                                              Estadual.
                                                                                              O
                                                                                              procurador-geral
                                                                                              de
                                                                                              Justiça,
                                                                                              Marcio
                                                                                              Elias
                                                                                              Rosa,
                                                                                              que
                                                                                              é
                                                                                              chefe
                                                                                              do
                                                                                              MP
                                                                                              estadual,
                                                                                              ora
                                                                                              afirma
                                                                                              entender
                                                                                              que
                                                                                              a
                                                                                              investigação
                                                                                              de
                                                                                              secretários
                                                                                              é
                                                                                              uma
                                                                                              atribuição
                                                                                              dos
                                                                                              promotores,
                                                                                              ora
                                                                                              diz
                                                                                              que
                                                                                              é
                                                                                              uma
                                                                                              competência
                                                                                              exclusiva
                                                                                              do
                                                                                              procurador-geral. Em
                                                                                              maio
                                                                                              de
                                                                                              2011,
                                                                                              por
                                                                                              exemplo,
                                                                                              Elias
                                                                                              Rosa
                                                                                              defendia
                                                                                              que
                                                                                              "notificações
                                                                                              e
                                                                                              requisições,
                                                                                              requerimentos
                                                                                              ou
                                                                                              solicitações
                                                                                              que
                                                                                              tiverem
                                                                                              por
                                                                                              destinatários
                                                                                              o
                                                                                              governador,
                                                                                              deputados
                                                                                              estaduais,
                                                                                              desembargadores,
                                                                                              juízes
                                                                                              e
                                                                                              secretários
                                                                                              de
                                                                                              Estado
                                                                                              deveriam
                                                                                              sempre
                                                                                              ser
                                                                                              encaminhadas
                                                                                              por
                                                                                              meio
                                                                                              do
                                                                                              Procurador-geral
                                                                                              de
                                                                                              Justiça".
                                                                                              Em
                                                                                              julho
                                                                                              do
                                                                                              ano
                                                                                              passado,
                                                                                              porém,
                                                                                              Elias
                                                                                              Rosa
                                                                                              defendeu
                                                                                              o
                                                                                              contrário.
                                                                                              Ao
                                                                                              receber
                                                                                              um
                                                                                              processo
                                                                                              contra
                                                                                              a
                                                                                              secretaria
                                                                                              dos
                                                                                              Direitos
                                                                                              das
                                                                                              Pessoas
                                                                                              com
                                                                                              Deficiência,
                                                                                              Linamara
                                                                                              Rizzo
                                                                                              Battistella,
                                                                                              o
                                                                                              procurador-geral
                                                                                              encaminhou
                                                                                              o
                                                                                              procedimento
                                                                                              aos
                                                                                              promotores
                                                                                              sob
                                                                                              argumento
                                                                                              de
                                                                                              que
                                                                                              "as
                                                                                              atribuições
                                                                                              concedidas
                                                                                              ao
                                                                                              Procurador-geral
                                                                                              de
                                                                                              Justiça
                                                                                              não
                                                                                              se
                                                                                              estendem
                                                                                              às
                                                                                              eventuais
                                                                                              condutas
                                                                                              ímprobas
                                                                                              praticadas
                                                                                              por
                                                                                              secretário
                                                                                              de
                                                                                              Estado".
                                                                                              Questionado
                                                                                              sobre
                                                                                              a
                                                                                              decisão
                                                                                              do
                                                                                              TCE,
                                                                                              que
                                                                                              foi
                                                                                              baseada
                                                                                              no
                                                                                              regimento
                                                                                              do
                                                                                              Ministério
                                                                                              Público
                                                                                              Estadual,
                                                                                              Elias
                                                                                              Rosa
                                                                                              negou
                                                                                              se
                                                                                              tratar
                                                                                              de
                                                                                              um
                                                                                              impedimento.
                                                                                              "Tratam-se
                                                                                              de
                                                                                              atribuições
                                                                                              que
                                                                                              a
                                                                                              lei
                                                                                              necessariamente
                                                                                              deve
                                                                                              regular",
                                                                                              afirmou. O
                                                                                              procurador-geral
                                                                                              do
                                                                                              Ministério
                                                                                              Público
                                                                                              de
                                                                                              Contas,
                                                                                              Rafael
                                                                                              Neubern
                                                                                              Demarchi
                                                                                              Costa,
                                                                                              discorda.
                                                                                              Segundo
                                                                                              ele,
                                                                                              a
                                                                                              procuradoria
                                                                                              de
                                                                                              Contas
                                                                                              tem
                                                                                              uma
                                                                                              estrutura
                                                                                              pequena
                                                                                              demais
                                                                                              para
                                                                                              que
                                                                                              o
                                                                                              procurador-geral
                                                                                              concentre
                                                                                              a
                                                                                              atribuição
                                                                                              de
                                                                                              investigar
                                                                                              secretários.
                                                                                              "Se
                                                                                              a
                                                                                              gente
                                                                                              concentrasse
                                                                                              tudo
                                                                                              no
                                                                                              procurador-geral,
                                                                                              ia
                                                                                              ficar
                                                                                              muito
                                                                                              mais
                                                                                              difícil.
                                                                                              Porque
                                                                                              aqui
                                                                                              somos
                                                                                              só
                                                                                              em
                                                                                              nove
                                                                                              (procuradores).
                                                                                              E
                                                                                              nós
                                                                                              atuamos
                                                                                              com
                                                                                              autoridades
                                                                                              estaduais",
                                                                                              disse
                                                                                              Costa.
                                                                                              Procuradores
                                                                                              do
                                                                                              Ministério
                                                                                              Público
                                                                                              de
                                                                                              Contas
                                                                                              recorreram
                                                                                              da
                                                                                              decisão
                                                                                              da
                                                                                              presidente
                                                                                              do
                                                                                              TCE.
                                                                                              "Se
                                                                                              qualquer
                                                                                              pessoa
                                                                                              pode
                                                                                              denunciar
                                                                                              irregularidades
                                                                                              perante
                                                                                              o
                                                                                              TCE,
                                                                                              seria
                                                                                              um
                                                                                              despropósito
                                                                                              que
                                                                                              procuradores
                                                                                              pagos
                                                                                              para
                                                                                              isso
                                                                                              não
                                                                                              pudessem
                                                                                              o
                                                                                              fazer",
                                                                                              disse
                                                                                              o
                                                                                              procurador
                                                                                              José
                                                                                              Mendes
                                                                                              Neto,
                                                                                              que
                                                                                              assina
                                                                                              o
                                                                                              recurso
                                                                                              junto
                                                                                              com
                                                                                              o
                                                                                              colega
                                                                                              Thiago
                                                                                              Pinheiro
                                                                                              Lima. Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/06/2015 
 
 
 Senador
                                                                                              Álvaro
                                                                                              Dias
                                                                                              recebe
                                                                                              ANAPE Senador
                                                                                              Álvaro
                                                                                              Dias
                                                                                              (PSDB/PR)
                                                                                              recebeu
                                                                                              comitiva
                                                                                              de
                                                                                              Procuradores
                                                                                              dos
                                                                                              Estados
                                                                                              e
                                                                                              do
                                                                                              DF
                                                                                              e
                                                                                              da
                                                                                              PGM-Curitiba,
                                                                                              na
                                                                                              sexta-feira
                                                                                              (05/06),
                                                                                              em
                                                                                              Curitiba. Em
                                                                                              pauta,
                                                                                              a
                                                                                              valorização
                                                                                              e
                                                                                              credibilidade
                                                                                              dos
                                                                                              advogados
                                                                                              públicos
                                                                                              postos
                                                                                              injustamente
                                                                                              sob
                                                                                              suspeição
                                                                                              com
                                                                                              proposta
                                                                                              de
                                                                                              emenda
                                                                                              constitucional
                                                                                              que
                                                                                              fere
                                                                                              o
                                                                                              pacto
                                                                                              federativo
                                                                                              e
                                                                                              é
                                                                                              anti-isonômica,
                                                                                              ao
                                                                                              se
                                                                                              voltar
                                                                                              apenas
                                                                                              contra
                                                                                              parcela,
                                                                                              e
                                                                                              não
                                                                                              todo
                                                                                              o
                                                                                              universo
                                                                                              de
                                                                                              servidores
                                                                                              públicos
                                                                                              que
                                                                                              tenham
                                                                                              acesso
                                                                                              a
                                                                                              documentos
                                                                                              e
                                                                                              informações
                                                                                              de
                                                                                              interesse
                                                                                              público. “A
                                                                                              PEC
                                                                                              26
                                                                                              afronta
                                                                                              a
                                                                                              dignidade
                                                                                              de
                                                                                              profissionais
                                                                                              íntegros
                                                                                              ao
                                                                                              supor
                                                                                              indevidamente
                                                                                              o
                                                                                              uso
                                                                                              de
                                                                                              documentos
                                                                                              e
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                                                                                              público
                                                                                              em
                                                                                              benefício
                                                                                              de
                                                                                              interesses
                                                                                              privados.
                                                                                              Isso
                                                                                              não
                                                                                              existe,
                                                                                              até
                                                                                              mesmo
                                                                                              porque
                                                                                              os
                                                                                              advogados,
                                                                                              públicos
                                                                                              e
                                                                                              privados,
                                                                                              têm
                                                                                              plena
                                                                                              formação
                                                                                              profissional
                                                                                              e
                                                                                              consciência
                                                                                              dos
                                                                                              deveres
                                                                                              éticos
                                                                                              que
                                                                                              orientam
                                                                                              a
                                                                                              sua
                                                                                              atuação
                                                                                              profissional.
                                                                                              A
                                                                                              prevalecer
                                                                                              o
                                                                                              fundamento
                                                                                              dessa
                                                                                              proposta,
                                                                                              todos
                                                                                              os
                                                                                              servidores
                                                                                              públicos
                                                                                              ou
                                                                                              particulares
                                                                                              que
                                                                                              mantenham
                                                                                              contratos
                                                                                              com
                                                                                              a
                                                                                              Administração
                                                                                              Pública
                                                                                              também
                                                                                              deveriam
                                                                                              ser
                                                                                              postos
                                                                                              sob
                                                                                              suspeição,
                                                                                              e
                                                                                              não
                                                                                              apenas
                                                                                              os
                                                                                              advogados
                                                                                              públicos”,
                                                                                              esclareceu
                                                                                              o
                                                                                              presidente
                                                                                              da
                                                                                              Anape,
                                                                                              Marcello
                                                                                              Terto. Álvaro
                                                                                              Dias
                                                                                              se
                                                                                              colocou
                                                                                              à
                                                                                              disposição
                                                                                              para
                                                                                              oferecer
                                                                                              o
                                                                                              contraponto
                                                                                              às
                                                                                              razões
                                                                                              da
                                                                                              PEC
                                                                                              26/14,
                                                                                              inclusive
                                                                                              para
                                                                                              garantir
                                                                                              que
                                                                                              os
                                                                                              entes
                                                                                              federados
                                                                                              tenham
                                                                                              plena
                                                                                              autonomia
                                                                                              pra
                                                                                              disciplinar
                                                                                              o
                                                                                              regime
                                                                                              jurídico
                                                                                              dos
                                                                                              seus
                                                                                              advogados. Integraram
                                                                                              a
                                                                                              comitiva
                                                                                              a
                                                                                              presidente
                                                                                              da
                                                                                              APEP,
                                                                                              Cristina
                                                                                              Teixeira,
                                                                                              e
                                                                                              os
                                                                                              Procuradores
                                                                                              paranaenses
                                                                                              Roland
                                                                                              Hasson,
                                                                                              Júlio
                                                                                              Zen
                                                                                              e
                                                                                              Manoel
                                                                                              Caetano
                                                                                              (CFOAB),
                                                                                              além
                                                                                              do
                                                                                              Procurador
                                                                                              do
                                                                                              Município
                                                                                              de
                                                                                              Curitiba
                                                                                              Miguel
                                                                                              Kalabaide. Fonte: site da Anape, de 8/06/2015 
 
 
 Estado
                                                                                              deve
                                                                                              indenizar
                                                                                              pais
                                                                                              de
                                                                                              aluno
                                                                                              que
                                                                                              morreu
                                                                                              afogado
                                                                                              em
                                                                                              rio
                                                                                              próximo
                                                                                              a
                                                                                              escola A
                                                                                              1ª
                                                                                              Câmara
                                                                                              de
                                                                                              Direito
                                                                                              Público
                                                                                              do
                                                                                              Tribunal
                                                                                              de
                                                                                              Justiça
                                                                                              de
                                                                                              São
                                                                                              Paulo
                                                                                              determinou
                                                                                              que
                                                                                              o
                                                                                              Estado
                                                                                              pague
                                                                                              R$
                                                                                              140
                                                                                              mil
                                                                                              a
                                                                                              título
                                                                                              de
                                                                                              danos
                                                                                              morais
                                                                                              aos
                                                                                              pais
                                                                                              de
                                                                                              um
                                                                                              adolescente,
                                                                                              afogado
                                                                                              em
                                                                                              rio
                                                                                              que
                                                                                              margeia
                                                                                              escola
                                                                                              em
                                                                                              que
                                                                                              estudava,
                                                                                              na
                                                                                              cidade
                                                                                              de
                                                                                              Paraibuna.
                                                                                              O
                                                                                              grupo
                                                                                              escolar
                                                                                              é
                                                                                              composto
                                                                                              por
                                                                                              dois
                                                                                              imóveis,
                                                                                              separados
                                                                                              por
                                                                                              um
                                                                                              rio
                                                                                              e
                                                                                              um
                                                                                              campo
                                                                                              de
                                                                                              futebol,
                                                                                              onde
                                                                                              os
                                                                                              alunos
                                                                                              praticam
                                                                                              aulas
                                                                                              de
                                                                                              educação
                                                                                              física.
                                                                                              Ao
                                                                                              tentar
                                                                                              buscar
                                                                                              uma
                                                                                              bola
                                                                                              que
                                                                                              caiu
                                                                                              no
                                                                                              rio
                                                                                              durante
                                                                                              partida,
                                                                                              o
                                                                                              adolescente,
                                                                                              na
                                                                                              época
                                                                                              com
                                                                                              14
                                                                                              anos,
                                                                                              se
                                                                                              afogou
                                                                                              e
                                                                                              faleceu
                                                                                              no
                                                                                              local.
                                                                                              De
                                                                                              acordo
                                                                                              com
                                                                                              os
                                                                                              pais,
                                                                                              não
                                                                                              havia
                                                                                              qualquer
                                                                                              proteção
                                                                                              para
                                                                                              garantir
                                                                                              a
                                                                                              segurança
                                                                                              dos
                                                                                              alunos.
                                                                                              O
                                                                                              relator
                                                                                              do
                                                                                              recurso,
                                                                                              desembargador
                                                                                              Luís
                                                                                              Francisco
                                                                                              Aguilar
                                                                                              Cortez,
                                                                                              afirmou
                                                                                              que
                                                                                              a
                                                                                              partir
                                                                                              do
                                                                                              momento
                                                                                              que
                                                                                              o
                                                                                              transporte
                                                                                              público
                                                                                              deixou
                                                                                              os
                                                                                              alunos
                                                                                              na
                                                                                              escola,
                                                                                              eles
                                                                                              estavam
                                                                                              sob
                                                                                              sua
                                                                                              supervisão,
                                                                                              guarda,
                                                                                              vigilância
                                                                                              ou
                                                                                              responsabilidade.
                                                                                              “A
                                                                                              ré
                                                                                              conhecia
                                                                                              a
                                                                                              situação
                                                                                              de
                                                                                              risco
                                                                                              e
                                                                                              estava
                                                                                              obrigada
                                                                                              a
                                                                                              agir
                                                                                              no
                                                                                              sentido
                                                                                              de
                                                                                              impedir
                                                                                              o
                                                                                              resultado
                                                                                              danoso,
                                                                                              mas
                                                                                              não
                                                                                              o
                                                                                              fez;
                                                                                              a
                                                                                              hipótese,
                                                                                              então,
                                                                                              é
                                                                                              de
                                                                                              reconhecimento
                                                                                              do
                                                                                              dever
                                                                                              de
                                                                                              indenizar.
                                                                                              O
                                                                                              dano
                                                                                              moral
                                                                                              pela
                                                                                              perda
                                                                                              de
                                                                                              familiar
                                                                                              é
                                                                                              inegável,
                                                                                              merecendo
                                                                                              alguma
                                                                                              compensação,
                                                                                              até
                                                                                              mesmo
                                                                                              para
                                                                                              desestimular
                                                                                              condutas
                                                                                              desta
                                                                                              natureza”,
                                                                                              disse.
                                                                                              Os
                                                                                              desembargadores
                                                                                              Luís
                                                                                              Paulo
                                                                                              Aliende
                                                                                              Ribeiro
                                                                                              e
                                                                                              Vicente
                                                                                              de
                                                                                              Abreu
                                                                                              Amadei
                                                                                              também
                                                                                              participaram
                                                                                              do
                                                                                              julgamento
                                                                                              e
                                                                                              acompanharam
                                                                                              o
                                                                                              voto
                                                                                              do
                                                                                              relator. Apelação
                                                                                              nº
                                                                                              0001434-17.2012.8.26.0418 Fonte: site do TJ SP, de 8/06/2015 
 
 
 Desembargadores
                                                                                              do
                                                                                              Rio
                                                                                              travam
                                                                                              guerra
                                                                                              de
                                                                                              liminares
                                                                                              para
                                                                                              continuar
                                                                                              nos
                                                                                              cargos Uma
                                                                                              batalha
                                                                                              de
                                                                                              mandados
                                                                                              de
                                                                                              segurança
                                                                                              tem
                                                                                              chamado
                                                                                              a
                                                                                              atenção
                                                                                              nos
                                                                                              últimos
                                                                                              meses
                                                                                              no
                                                                                              Tribunal
                                                                                              de
                                                                                              Justiça
                                                                                              do
                                                                                              Rio
                                                                                              de
                                                                                              Janeiro.
                                                                                              Tudo
                                                                                              porque
                                                                                              três
                                                                                              desembargadores
                                                                                              queriam
                                                                                              garantir
                                                                                              a
                                                                                              permanência
                                                                                              nos
                                                                                              cargos
                                                                                              após
                                                                                              completarem
                                                                                              70
                                                                                              anos
                                                                                              de
                                                                                              idade.
                                                                                              Eles
                                                                                              tiveram
                                                                                              os
                                                                                              pedidos
                                                                                              negados.
                                                                                              Mas,
                                                                                              ao
                                                                                              verem
                                                                                              outro
                                                                                              desembargador
                                                                                              na
                                                                                              mesma
                                                                                              situação
                                                                                              obter
                                                                                              uma
                                                                                              liminar
                                                                                              autorizando-o
                                                                                              a
                                                                                              continuar
                                                                                              na
                                                                                              corte,
                                                                                              o
                                                                                              trio
                                                                                              deu
                                                                                              início
                                                                                              a
                                                                                              uma
                                                                                              manobra
                                                                                              para
                                                                                              tentar
                                                                                              pegar
                                                                                              carona
                                                                                              na
                                                                                              determinação
                                                                                              favorável
                                                                                              ao
                                                                                              colega. A
                                                                                              movimentação
                                                                                              aconteceu
                                                                                              20
                                                                                              dias
                                                                                              antes
                                                                                              de
                                                                                              o
                                                                                              Congresso
                                                                                              promulgar
                                                                                              a
                                                                                              Emenda
                                                                                              da
                                                                                              Bengala
                                                                                              (EC
                                                                                              88/2015),
                                                                                              que
                                                                                              ampliou
                                                                                              de
                                                                                              70
                                                                                              para
                                                                                              75
                                                                                              anos
                                                                                              a
                                                                                              idade
                                                                                              da
                                                                                              aposentadoria
                                                                                              para
                                                                                              os
                                                                                              ministros
                                                                                              do
                                                                                              Supremo
                                                                                              Tribunal
                                                                                              Federal,
                                                                                              do
                                                                                              Superior
                                                                                              Tribunal
                                                                                              de
                                                                                              Justiça,
                                                                                              do
                                                                                              Tribunal
                                                                                              Superior
                                                                                              do
                                                                                              Trabalho,
                                                                                              do
                                                                                              Tribunal
                                                                                              Superior
                                                                                              Eleitoral,
                                                                                              do
                                                                                              Superior
                                                                                              Tribunal
                                                                                              Militar
                                                                                              e
                                                                                              do
                                                                                              Tribunal
                                                                                              de
                                                                                              Contas
                                                                                              da
                                                                                              União. As
                                                                                              ações
                                                                                              dos
                                                                                              desembargadores
                                                                                              do
                                                                                              TJ-RJ
                                                                                              se
                                                                                              baseavam
                                                                                              na
                                                                                              emenda
                                                                                              à
                                                                                              Constituição
                                                                                              do
                                                                                              Rio,
                                                                                              aprovada
                                                                                              no
                                                                                              início
                                                                                              do
                                                                                              ano
                                                                                              pela
                                                                                              Assembleia
                                                                                              Legislativa
                                                                                              do
                                                                                              estado
                                                                                              e
                                                                                              que
                                                                                              aumentava
                                                                                              para
                                                                                              75
                                                                                              anos
                                                                                              a
                                                                                              idade
                                                                                              da
                                                                                              aposentadoria
                                                                                              dos
                                                                                              servidores
                                                                                              públicos
                                                                                              estaduais. A
                                                                                              desembargadora
                                                                                              Letícia
                                                                                              Sardas
                                                                                              (foto)
                                                                                              foi
                                                                                              a
                                                                                              primeira
                                                                                              a
                                                                                              impetrar
                                                                                              mandado
                                                                                              de
                                                                                              segurança
                                                                                              para
                                                                                              pedir
                                                                                              a
                                                                                              permanência
                                                                                              no
                                                                                              cargo.
                                                                                              A
                                                                                              ação
                                                                                              dela
                                                                                              chegou
                                                                                              ao
                                                                                              TJ
                                                                                              no
                                                                                              dia
                                                                                              13
                                                                                              de
                                                                                              abril
                                                                                              e
                                                                                              foi
                                                                                              distribuída
                                                                                              ao
                                                                                              desembargador
                                                                                              Marcus
                                                                                              Quaresma.
                                                                                              No
                                                                                              mesmo
                                                                                              dia,
                                                                                              ele
                                                                                              negou
                                                                                              a
                                                                                              liminar. Mais
                                                                                              sorte
                                                                                              teve
                                                                                              o
                                                                                              desembargador
                                                                                              Valmir
                                                                                              de
                                                                                              Oliveira,
                                                                                              que
                                                                                              entrou
                                                                                              com
                                                                                              mandado
                                                                                              de
                                                                                              segurança
                                                                                              no
                                                                                              dia
                                                                                              seguinte.
                                                                                              O
                                                                                              pedido
                                                                                              dele,
                                                                                              também
                                                                                              para
                                                                                              pedir
                                                                                              a
                                                                                              continuidade
                                                                                              no
                                                                                              cargo
                                                                                              após
                                                                                              fazer
                                                                                              70
                                                                                              anos,
                                                                                              foi
                                                                                              distribuído
                                                                                              à
                                                                                              desembargadora
                                                                                              Odete
                                                                                              Knaac,
                                                                                              que
                                                                                              no
                                                                                              mesmo
                                                                                              dia
                                                                                              concedeu
                                                                                              a
                                                                                              liminar. Diante
                                                                                              do
                                                                                              êxito
                                                                                              do
                                                                                              colega,
                                                                                              Letícia
                                                                                              Sardas
                                                                                              desistiu
                                                                                              do
                                                                                              mandado
                                                                                              de
                                                                                              segurança
                                                                                              que
                                                                                              movera
                                                                                              (processo
                                                                                              001732998.2015.8.19.0000)
                                                                                              e
                                                                                              pediu
                                                                                              o
                                                                                              ingresso
                                                                                              na
                                                                                              ação
                                                                                              de
                                                                                              Oliveira
                                                                                              (processo
                                                                                              001756635.2015.8.19.0000),
                                                                                              por
                                                                                              litisconsórcio.
                                                                                              Fizeram
                                                                                              o
                                                                                              mesmo
                                                                                              movimento
                                                                                              os
                                                                                              desembargadores
                                                                                              Ademir
                                                                                              Pimental
                                                                                              e
                                                                                              Roberto
                                                                                              de
                                                                                              Abreu
                                                                                              e
                                                                                              Silva. O
                                                                                              desembargador
                                                                                              Luiz
                                                                                              Fernando
                                                                                              Ribeiro
                                                                                              de
                                                                                              Carvalho
                                                                                              (foto),
                                                                                              presidente
                                                                                              do
                                                                                              TJ-RJ
                                                                                              e
                                                                                              parte
                                                                                              interpelada
                                                                                              nos
                                                                                              mandados
                                                                                              de
                                                                                              segurança,
                                                                                              não
                                                                                              gostou
                                                                                              da
                                                                                              articulação.
                                                                                              No
                                                                                              dia
                                                                                              15
                                                                                              de
                                                                                              abril,
                                                                                              ele
                                                                                              propôs
                                                                                              outro
                                                                                              mandado
                                                                                              de
                                                                                              segurança
                                                                                              (processo
                                                                                              001785735.2015.8.19.0000)
                                                                                              para
                                                                                              pedir
                                                                                              a
                                                                                              substituição
                                                                                              de
                                                                                              Odete
                                                                                              como
                                                                                              relatora
                                                                                              do
                                                                                              processo
                                                                                              de
                                                                                              Oliveira.
                                                                                              Segundo
                                                                                              o
                                                                                              presidente,
                                                                                              o
                                                                                              caso
                                                                                              deveria
                                                                                              ter
                                                                                              sido
                                                                                              distribuído
                                                                                              a
                                                                                              Quaresma
                                                                                              por
                                                                                              prevenção,
                                                                                              já
                                                                                              que
                                                                                              ele
                                                                                              era
                                                                                              relator
                                                                                              da
                                                                                              primeira
                                                                                              ação
                                                                                              distribuída
                                                                                              sobre
                                                                                              esse
                                                                                              tema. O
                                                                                              mandado
                                                                                              de
                                                                                              segurança
                                                                                              do
                                                                                              presidente
                                                                                              foi
                                                                                              aceito.
                                                                                              Assim,
                                                                                              foram
                                                                                              parar
                                                                                              nas
                                                                                              mãos
                                                                                              de
                                                                                              Quaresma
                                                                                              o
                                                                                              processo
                                                                                              de
                                                                                              Oliveira,
                                                                                              que
                                                                                              obtivera
                                                                                              a
                                                                                              liminar
                                                                                              para
                                                                                              continuar
                                                                                              no
                                                                                              cargo,
                                                                                              e
                                                                                              os
                                                                                              pedidos
                                                                                              de
                                                                                              Letícia,
                                                                                              Pimental
                                                                                              e
                                                                                              Abreu
                                                                                              para
                                                                                              ingressarem
                                                                                              na
                                                                                              ação
                                                                                              do
                                                                                              colega.
                                                                                              Mesmo
                                                                                              que
                                                                                              quisesse,
                                                                                              o
                                                                                              relator
                                                                                              provento
                                                                                              não
                                                                                              poderia
                                                                                              mudar
                                                                                              a
                                                                                              posição
                                                                                              então
                                                                                              adotada
                                                                                              de
                                                                                              negar
                                                                                              a
                                                                                              liminar. É
                                                                                              que
                                                                                              no
                                                                                              mesmo
                                                                                              dia
                                                                                              15,
                                                                                              o
                                                                                              ministro
                                                                                              Luiz
                                                                                              Fux,
                                                                                              do
                                                                                              Supremo
                                                                                              Tribunal
                                                                                              Federal,
                                                                                              suspendeu
                                                                                              os
                                                                                              efeitos
                                                                                              da
                                                                                              Emenda
                                                                                              à
                                                                                              Constituição
                                                                                              do
                                                                                              Rio
                                                                                              de
                                                                                              Janeiro.
                                                                                              A
                                                                                              decisão
                                                                                              foi
                                                                                              proferida
                                                                                              na
                                                                                              apreciação
                                                                                              de
                                                                                              pedido
                                                                                              cautelar
                                                                                              em
                                                                                              ação
                                                                                              direta
                                                                                              de
                                                                                              inconstitucionalidade
                                                                                              contra
                                                                                              a
                                                                                              emenda
                                                                                              constitucional
                                                                                              fluminense. Nova
                                                                                              jornada A
                                                                                              saga
                                                                                              dos
                                                                                              desembargadores
                                                                                              não
                                                                                              terminou
                                                                                              aí.
                                                                                              Com
                                                                                              a
                                                                                              promulgação
                                                                                              da
                                                                                              PEC
                                                                                              da
                                                                                              Bengala,
                                                                                              no
                                                                                              último
                                                                                              dia
                                                                                              5
                                                                                              de
                                                                                              maio
                                                                                              pelo
                                                                                              Congresso,
                                                                                              membros
                                                                                              da
                                                                                              segunda
                                                                                              instância
                                                                                              de
                                                                                              diversos
                                                                                              tribunais
                                                                                              ingressaram
                                                                                              com
                                                                                              novos
                                                                                              mandados
                                                                                              de
                                                                                              segurança
                                                                                              para
                                                                                              pedir
                                                                                              a
                                                                                              permanência
                                                                                              no
                                                                                              cargo,
                                                                                              sob
                                                                                              a
                                                                                              justificativa
                                                                                              de
                                                                                              que
                                                                                              o
                                                                                              novo
                                                                                              ordenamento
                                                                                              constitucional
                                                                                              também
                                                                                              seria
                                                                                              aplicável
                                                                                              a
                                                                                              eles,
                                                                                              por
                                                                                              simetria. Liminares
                                                                                              foram
                                                                                              concedidas
                                                                                              pelos
                                                                                              Tribunais
                                                                                              de
                                                                                              Justiça
                                                                                              de
                                                                                              São
                                                                                              Paulo,
                                                                                              de
                                                                                              Pernambuco
                                                                                              e
                                                                                              até
                                                                                              do
                                                                                              Rio
                                                                                              de
                                                                                              Janeiro
                                                                                              —
                                                                                              nesse
                                                                                              último
                                                                                              caso,
                                                                                              em
                                                                                              benefício
                                                                                              ao
                                                                                              desembargador
                                                                                              Abreu
                                                                                              e
                                                                                              Silva
                                                                                              (foto),
                                                                                              que
                                                                                              pediu
                                                                                              novamente
                                                                                              para
                                                                                              continuar
                                                                                              no
                                                                                              cargo,
                                                                                              desta
                                                                                              vez
                                                                                              com
                                                                                              base
                                                                                              na
                                                                                              emenda
                                                                                              à
                                                                                              Constituição
                                                                                              Federal. Mas
                                                                                              os
                                                                                              beneficiados
                                                                                              não
                                                                                              puderam
                                                                                              usufruir
                                                                                              da
                                                                                              decisões.
                                                                                              No
                                                                                              dia
                                                                                              21
                                                                                              de
                                                                                              maio,
                                                                                              ao
                                                                                              analisar
                                                                                              a
                                                                                              constitucionalidade
                                                                                              da
                                                                                              Emenda
                                                                                              da
                                                                                              Bengala,
                                                                                              o
                                                                                              STF
                                                                                              cassou
                                                                                              todas
                                                                                              as
                                                                                              liminares
                                                                                              até
                                                                                              então
                                                                                              concedidas
                                                                                              e
                                                                                              sobrestou
                                                                                              todos
                                                                                              os
                                                                                              mandados
                                                                                              de
                                                                                              segurança
                                                                                              sobre
                                                                                              o
                                                                                              tema
                                                                                              que
                                                                                              ainda
                                                                                              não
                                                                                              tinham
                                                                                              sido
                                                                                              apreciados. Para
                                                                                              a
                                                                                              mais
                                                                                              alta
                                                                                              corte
                                                                                              do
                                                                                              país,
                                                                                              a
                                                                                              continuidade
                                                                                              de
                                                                                              desembargadores
                                                                                              e
                                                                                              juízes
                                                                                              depende
                                                                                              da
                                                                                              edição
                                                                                              de
                                                                                              lei
                                                                                              complementar
                                                                                              e
                                                                                              mudanças
                                                                                              na
                                                                                              lei
                                                                                              Orgânica
                                                                                              da
                                                                                              Magistratura
                                                                                              Nacional.
                                                                                              A
                                                                                              última
                                                                                              aposta
                                                                                              para
                                                                                              tentar
                                                                                              manter-se
                                                                                              no
                                                                                              tribunal
                                                                                              foi
                                                                                              intentada
                                                                                              por
                                                                                              Abreu
                                                                                              e
                                                                                              Silva,
                                                                                              aposentado
                                                                                              por
                                                                                              ato
                                                                                              do
                                                                                              presidente
                                                                                              do
                                                                                              TJ-RJ,
                                                                                              publicado
                                                                                              no
                                                                                              dia
                                                                                              25
                                                                                              de
                                                                                              maio. Abreu
                                                                                              e
                                                                                              Silva
                                                                                              apresentou
                                                                                              nova
                                                                                              medida
                                                                                              judicial,
                                                                                              dessa
                                                                                              vez
                                                                                              para
                                                                                              pedir
                                                                                              a
                                                                                              reserva
                                                                                              da
                                                                                              vaga
                                                                                              que
                                                                                              ocupava
                                                                                              na
                                                                                              9ª
                                                                                              Câmara
                                                                                              Cível
                                                                                              do
                                                                                              TJ
                                                                                              do
                                                                                              Rio,
                                                                                              até
                                                                                              o
                                                                                              Supremo
                                                                                              julgar
                                                                                              o
                                                                                              mérito
                                                                                              da
                                                                                              ação
                                                                                              que
                                                                                              questiona
                                                                                              a
                                                                                              Emenda
                                                                                              da
                                                                                              Bengala.
                                                                                              O
                                                                                              pedido
                                                                                              foi
                                                                                              negado
                                                                                              no
                                                                                              dia
                                                                                              1º
                                                                                              de
                                                                                              junho
                                                                                              pelo
                                                                                              Órgão
                                                                                              Especial
                                                                                              da
                                                                                              corte.
                                                                                              O
                                                                                              cargo
                                                                                              dele
                                                                                              acabou
                                                                                              disponibilizado
                                                                                              a
                                                                                              outro
                                                                                              desembargador,
                                                                                              mediante
                                                                                              o
                                                                                              critério
                                                                                              de
                                                                                              remoção. Fonte: Conjur, de 9/06/2015 
 
 
 Juiz
                                                                                              proíbe
                                                                                              revista
                                                                                              vexatória O
                                                                                              juiz
                                                                                              de
                                                                                              direito
                                                                                              Marcelo
                                                                                              Semer
                                                                                              destaca
                                                                                              em
                                                                                              seu
                                                                                              blog
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                                                                                              1ª
                                                                                              Vara
                                                                                              do
                                                                                              Foro
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                                                                                              Itirapina,
                                                                                              proferida
                                                                                              pelo
                                                                                              juiz
                                                                                              estadual
                                                                                              Felippe
                                                                                              Rosa
                                                                                              Pereira,
                                                                                              que
                                                                                              concedeu
                                                                                              medida
                                                                                              liminar
                                                                                              em
                                                                                              Ação
                                                                                              Civil
                                                                                              Pública
                                                                                              ajuizada
                                                                                              pela
                                                                                              Defensoria
                                                                                              Pública
                                                                                              do
                                                                                              Estado
                                                                                              de
                                                                                              SP,
                                                                                              proibindo
                                                                                              as
                                                                                              revistas
                                                                                              vexatórias
                                                                                              nas
                                                                                              Penitenciárias
                                                                                              I
                                                                                              e
                                                                                              II,
                                                                                              localizadas
                                                                                              na
                                                                                              cidade.
                                                                                              (*) A
                                                                                              decisão
                                                                                              está
                                                                                              fundada
                                                                                              na
                                                                                              Lei
                                                                                              Estadual
                                                                                              15.552/14,
                                                                                              que
                                                                                              entrou
                                                                                              em
                                                                                              vigência
                                                                                              em
                                                                                              12/08/14
                                                                                              e
                                                                                              na
                                                                                              transposição
                                                                                              do
                                                                                              prazo
                                                                                              de
                                                                                              180
                                                                                              dias
                                                                                              para
                                                                                              sua
                                                                                              regulamentação.
                                                                                              O
                                                                                              juiz
                                                                                              entendeu
                                                                                              que
                                                                                              as
                                                                                              disposições
                                                                                              da
                                                                                              lei
                                                                                              são
                                                                                              autoaplicáveis
                                                                                              e
                                                                                              que
                                                                                              o
                                                                                              prazo
                                                                                              de
                                                                                              transição,
                                                                                              para
                                                                                              a
                                                                                              adoção
                                                                                              de
                                                                                              providências
                                                                                              administrativas,
                                                                                              também
                                                                                              já
                                                                                              se
                                                                                              exauriu
                                                                                              há
                                                                                              meses. Com
                                                                                              base
                                                                                              nisso,
                                                                                              determinou
                                                                                              ”que
                                                                                              os
                                                                                              Diretores
                                                                                              das
                                                                                              Penitenciárias
                                                                                              I
                                                                                              e
                                                                                              II
                                                                                              de
                                                                                              Itirapina
                                                                                              se
                                                                                              ABSTENHAM
                                                                                              de
                                                                                              realizar,
                                                                                              através
                                                                                              do
                                                                                              corpo
                                                                                              de
                                                                                              agentes
                                                                                              de
                                                                                              segurança,
                                                                                              qualquer
                                                                                              procedimento
                                                                                              de
                                                                                              revista
                                                                                              nos
                                                                                              visitantes
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                                                                                              nos
                                                                                              termos
                                                                                              da
                                                                                              fundamentação,
                                                                                              englobem
                                                                                              o
                                                                                              desnudamento
                                                                                              do
                                                                                              seu
                                                                                              corpo,
                                                                                              a
                                                                                              realização
                                                                                              de
                                                                                              agachamentos
                                                                                              ou
                                                                                              saltos
                                                                                              ou
                                                                                              mesmo
                                                                                              exames
                                                                                              clínicos
                                                                                              invasivos,
                                                                                              a
                                                                                              partir
                                                                                              de
                                                                                              3/6/2015.
                                                                                              Por
                                                                                              outro
                                                                                              lado,
                                                                                              remanesce
                                                                                              legítima,
                                                                                              de
                                                                                              acordo
                                                                                              com
                                                                                              o
                                                                                              comando
                                                                                              legal
                                                                                              mencionado
                                                                                              alhures,
                                                                                              a
                                                                                              adoção
                                                                                              de
                                                                                              qualquer
                                                                                              meio
                                                                                              de
                                                                                              revista
                                                                                              mecânica
                                                                                              e,
                                                                                              em
                                                                                              caso
                                                                                              de
                                                                                              fundada
                                                                                              suspeita
                                                                                              e
                                                                                              insistência
                                                                                              no
                                                                                              ingresso,
                                                                                              o
                                                                                              seu
                                                                                              encaminhamento
                                                                                              a
                                                                                              “ambulatório
                                                                                              onde
                                                                                              um
                                                                                              médico
                                                                                              realizará
                                                                                              os
                                                                                              procedimentos
                                                                                              adequados
                                                                                              para
                                                                                              averiguar
                                                                                              a
                                                                                              suspeita”. A
                                                                                              ACP
                                                                                              é
                                                                                              subscrita
                                                                                              pelos
                                                                                              Defensores
                                                                                              Públicos
                                                                                              Vinicius
                                                                                              da
                                                                                              Paz
                                                                                              Leite,
                                                                                              Arthur
                                                                                              Rega
                                                                                              Lauandos,
                                                                                              Adriano
                                                                                              Pinheiro
                                                                                              Machado
                                                                                              Buosi,
                                                                                              Maria
                                                                                              Auxiliadora
                                                                                              Santois
                                                                                              Essado,
                                                                                              Patrick
                                                                                              Lemos
                                                                                              Cacicedo,
                                                                                              Bruno
                                                                                              Shimizu
                                                                                              e
                                                                                              Verônica
                                                                                              dos
                                                                                              Santos
                                                                                              Sionti. Fonte: Blog do Fred, de 8/06/2015 
 
 
 OAB
                                                                                              propõe
                                                                                              prazo
                                                                                              para
                                                                                              julgamento
                                                                                              de
                                                                                              pedidos
                                                                                              de
                                                                                              vista
                                                                                              em
                                                                                              todos
                                                                                              os
                                                                                              tribunais O
                                                                                              presidente
                                                                                              da
                                                                                              Ordem
                                                                                              dos
                                                                                              Advogados
                                                                                              do
                                                                                              Brasil,
                                                                                              Marcus
                                                                                              Vinicius
                                                                                              Furtado
                                                                                              Coêlho,
                                                                                              enviou
                                                                                              ofício
                                                                                              ao
                                                                                              presidente
                                                                                              do
                                                                                              Conselho
                                                                                              Nacional
                                                                                              de
                                                                                              Justiça,
                                                                                              ministro
                                                                                              Ricardo
                                                                                              Lewandowski,
                                                                                              propondo
                                                                                              a
                                                                                              regulamentação
                                                                                              de
                                                                                              previsão
                                                                                              legal
                                                                                              de
                                                                                              prazo
                                                                                              para
                                                                                              julgamento
                                                                                              dos
                                                                                              processos
                                                                                              com
                                                                                              pedido
                                                                                              de
                                                                                              vista
                                                                                              em
                                                                                              todos
                                                                                              os
                                                                                              tribunais
                                                                                              do
                                                                                              país.
                                                                                              Trata-se
                                                                                              de
                                                                                              recomendação
                                                                                              oriunda
                                                                                              do
                                                                                              Colégio
                                                                                              de
                                                                                              Presidentes
                                                                                              dos
                                                                                              Conselhos
                                                                                              Seccionais
                                                                                              da
                                                                                              OAB,
                                                                                              reunido
                                                                                              nos
                                                                                              dias
                                                                                              28
                                                                                              e
                                                                                              29
                                                                                              de
                                                                                              maio
                                                                                              em
                                                                                              Vitória
                                                                                              (ES).
                                                                                              A
                                                                                              OAB
                                                                                              lembra
                                                                                              que
                                                                                              o
                                                                                              Superior
                                                                                              Tribunal
                                                                                              de
                                                                                              Justiça
                                                                                              estabelece
                                                                                              em
                                                                                              seu
                                                                                              regimento
                                                                                              prazo
                                                                                              para
                                                                                              os
                                                                                              pedidos
                                                                                              de
                                                                                              vista.
                                                                                              E
                                                                                              que
                                                                                              o
                                                                                              regimento
                                                                                              do
                                                                                              CNJ
                                                                                              institui
                                                                                              disciplina
                                                                                              priorizando
                                                                                              o
                                                                                              julgamento
                                                                                              dos
                                                                                              procedimentos
                                                                                              que
                                                                                              estão
                                                                                              sob
                                                                                              vista
                                                                                              regimental.
                                                                                              Para
                                                                                              a
                                                                                              entidade,
                                                                                              esses
                                                                                              exemplos
                                                                                              servem
                                                                                              como
                                                                                              “metas
                                                                                              de
                                                                                              garantia
                                                                                              de
                                                                                              maior
                                                                                              celeridade
                                                                                              das
                                                                                              respectivas
                                                                                              pautas
                                                                                              e
                                                                                              da
                                                                                              efetiva
                                                                                              prestação
                                                                                              jurisdicional”. Fonte: Blog do Fred, de 8/06/2015 
 
 
 Comunicado
                                                                                              do
                                                                                              Centro
                                                                                              de
                                                                                              Estudos Fonte:
                                                                                              D.O.E,
                                                                                              Caderno
                                                                                              Executivo
                                                                                              I,
                                                                                              seção
                                                                                              PGE,
                                                                                              de
                                                                                              9/06/2015  | 
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