09
Jun
10

Portaria GPJ-1, de 7-6-2010

 

Estabelece procedimento de classificação interna, em vista do aumento do Quadro da Unidade A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Judicial estabelece:

 

Art. 1o. Os Procuradores do Estado já classificados na Procuradoria Judicial, em uma das Subprocuradorias, poderão se inscrever à alteração de sua classificação interna na Unidade, mediante requerimento dirigido à Chefia da Unidade, entregue diretamente no Gabinete ou enviado por meio eletrônico (Notes), até a data de 14 de junho próximo futuro.

 

§ 1º Serão considerados automaticamente inscritos no procedimento os Procuradores já classificados na Procuradoria Judicial, provenientes de autarquias e que tiverem optado pela PJ sede na remoção entre Areas;

§ 2º Os Procuradores do Estado de autarquia removidos para PJ -SEDE concorrerão, em condição de igualdade, com os Procuradores classifcados nas Subprocuradorias, observado o critério de antiguidade na carreira (§ 3º do artigo 80, da Lei 478/86).

 

§ 3º Os Procuradores das autarquias removidos para PJSEDE que não comparecerem ou não manifestarem a escolha serão classificados pela Chefia da Unidade nas vagas que restarem ao final do procedimento.

 

§ 4° Os Procuradores classificados nas Subprocuradorias e inscritos no concurso de remoção interna que não comparecerem ou não manifestarem a escolha permanecerão na Subprocuradoria de origem.

 

Art. 2o. Os inscritos e os Procuradores das autarquias removidos para PJ-SEDE deverão comparecer à sessão pública de escolha das vagas de classificação interna, que ocorrerá em 16 de junho próximo futuro às 10:00 horas, na nova sede da Procuradoria Judicial (Rua Maria Paula, 67, 2º andar).

 

Art. 3o. Para a realização da escolha, os inscritos serão chamados em ordem decrescente de antiguidade na carreira.

 

Parágrafo único: Em caso de empate, serão utilizados os critérios constantes no art. 80, parágrafo 3o da Lei Complementar 478/86.

 

Art. 4o. A alteração da classificação interna somente será realizada se preenchidas as seguintes condições:

 

I - existência de vaga no local em que o interessado pretende exercer suas funções;

 

II - manutenção de 50% (cinquenta por cento) do quadro atual da Subprocuradoria em que o interessado está classificado.

 

§1° - Para os fins do disposto no inciso II:

 

1 - o percentual será apurado com base no quadro de Procuradores em exercício nas Subprocuradorias existente antes da remoção entre Áreas,

 

2 - as frações serão desprezadas.

 

Ari. 5o. O número de vagas em cada Subprocuradoria e nas autarquias será divulgado em circular interna e afixado no quadro de avisos da Unidade , previamente à realização do procedimento.

 

Art. 6o. O procedimento de escolha não impede que, por conveniência do serviço, seja alterada a distribuição interna dos Procuradores classificados na Procuradoria Judicial.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/06/2010

 

 

 

 

Portaria GPJ-2, de 8-6-2010

 

Estabelece procedimento de classificação interna dos Procuradores removidos de outras Áreas ou Unidades da PGE/SP para a Procuradoria Judicial A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Judicial estabelece:

 

Art. 1o. Os Procuradores do Estado que optaram pela Procuradoria Judicial-sede, no concurso de remoção que será realizado em 10 de junho, salvo os que já estavam classificados na PJ autarquia, ficam convocados para escolha de vagas de classificação interna da Unidade, em sessão pública que ocorrerá em 16 de junho próximo futuro, às 15:00 horas, na nova sede da Procuradoria Judicial (Rua Maria Paula, 67, 2º andar).

 

Parágrafo único: o número de vagas disponível em cada divisão interna da Unidade será divulgado no momento do certame.

 

Art. 2o. Para a realização da escolha, os candidatos serão chamados por lista classificatória elaborada nos termos do art.80, parágrafo 3o da Lei Complementar 478/86.

 

Art. 3o. O candidato que não comparecer ou não manifestar a escolha será classificado pela Chefia da Unidade em uma das vagas que restarem ao final do procedimento.

 

Art. 4o. O procedimento de escolha não impede que, por conveniência do serviço, seja alterada a distribuição interna dos Procuradores classificados na Procuradoria Judicial.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/06/2010

 

 

 

 

Anteprojeto do novo CPC já está no Congresso

 

O anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) já está no Congresso Nacional. O documento foi entregue oficialmente na tarde desta terça-feira (8) ao presidente do Senado, José Sarney, pelo presidente da comissão de juristas, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A elaboração do anteprojeto, que promete acelerar o andamento da Justiça, consumiu sete meses de trabalho com a realização de 13 reuniões presenciais em Brasília, oito audiências públicas nas cinco regiões do Brasil, vários encontros com as instituições representativas dos operadores do Direito e debates com o Ministério da Justiça e as comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado.

 

Ao discursar na cerimônia de entrega, realizada no salão nobre do Senado Federal, o ministro Luiz Fux destacou que o grande desafio da comissão foi resgatar a crença no Judiciário e tornar realidade a promessa constitucional de uma Justiça pronta e célere, mediante um novo ordenamento jurídico compatível com as necessidades e exigências da vida moderna.

 

“O Brasil clama por um processo mais ágil, capaz de dotar o país de um instrumento que possa enfrentar de forma célere, sensível e efetiva as misérias e as aberrações que passam pela Ponte da Justiça”, ressaltou o ministro.

 

Para tanto, afirmou, a comissão ousou para combater o excesso de formalismos processuais e a quantidade de recursos existentes no atual código, sempre ciente de que todo poder emana do povo, inclusive o poder dos juízes, e em nome dele é exercido. “Ousamos sem medo, pois ousamos por amor ao futuro do nosso país”.

 

Segundo Luiz Fux, a comissão de juristas não poupou esforços e mergulhou com profundidade em todos os problemas que impediam a modernização da Justiça e a agilização da prestação jurisdicional. “Missão Cumprida. Que Deus permita-nos propiciar com esse novo código a felicidade que o povo brasileiro merece”, concluiu o presidente da comissão.

 

Falando em nome do “Congresso e do país”, o presidente do Senado agradeceu o excepcional trabalho realizado pela comissão e ressaltou que, graças à competência dos seus integrantes, certamente o Congresso terá pouco ou nada a acrescentar ao texto final.

 

Segundo José Sarney, o Legislativo e o Judiciário estão cientes da necessidade e da importância de se promover reformas mais profundas nos códigos Penal e Civil capazes de garantir maior celeridade e efetividade na prestação da Justiça. “Espero que o projeto tramite com agilidade no Congresso para que as mudanças possam chegar o mais rápido possível ao cotidiano da sociedade brasileira”, disse.

 

O anteprojeto do novo CPC foi organizado em cinco livros: Parte Geral, Do Processo de Conhecimento, Do Processo de Execução, Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais, e Das Disposições Finais e Transitórias. Todo o trabalho foi calçado na busca de uma duração razoável dos processos, sem sacrificar o princípio da ampla defesa.

 

Com 200 artigos a menos do que o atual CPC, vigente desde 1973, o anteprojeto traz várias inovações, com destaque para a criação do instituto de resolução de demandas repetitivas, a extinção dos embargos infringentes e do agravo retido, o fim da apelação quando a sentença já estiver consolidada em súmulas do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a possibilidade genérica do recurso apenas da sentença, a aplicação de multas pesadas para os advogados que apresentarem recursos meramente protelatórios, e o estímulo e uniformização do processo eletrônico.

 

Segundo o ministro Luiz Fux, o novo código pode reduzir em até 70% o tempo de tramitação das ações que tratem de temas repetitivos, e em 50% a duração de outras causas.

 

Fonte: site do STJ, de 9/06/2010

 

 

 

 

STJ manda 60% de servidores trabalharem

 

O Superior Tribunal de Justiça determinou que, nos dias de greve, os sindicatos de servidores da Justiça do Trabalho devem manter uma equipe com no mínimo 60% em suas funções. Caso contrário, a multa será de R$ 100 mil em cada dia de descumprimento. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da União (PGU) contra a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal, Ministério Público da União (Fenajufe) e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).

 

De acordo com a liminar do relator ministro Castro Meira, do STJ, a paralisação das atividades dos servidores da Justiça Trabalhista atentou contra o Estado Democrático de Direito, a ordem pública e os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado. Isso porque, na justiça laboral, as lides envolvem basicamente a discussão sobre verbas alimentares e o resguardo dos direitos do trabalhador, parte mais frágil na relação de trabalho.

 

Para o relator, a liminar deferida com essa extensão acautelou os interesses públicos tutelados pela Justiça trabalhista, sem obstar, por completo, o exercício do direito de greve. Diante disso, concedeu o pedido liminar, até que seja apreciado o mérito.

 

No caso, trata-se de Ação Ordinária Declaratória de ilegalidade de greve cumulada com ação de preceito cominatório de obrigação de fazer e de não fazer contra a Fenajufe e o Sindjus-DF.

 

A PGU pediu a declaração de abusividade e ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário Federal em exercício na Justiça do Trabalho em todo o território nacional. E, liminarmente, a suspensão imediata do movimento grevista em todo o território nacional, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil.

 

A Procuradoria pediu também que fosse mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação, sob pena da multa. Este último pedido não foi acatado pelo ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Fonte: Conjur, de 9/06/2010

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

O Conselho da Procuradoria Geral do Estado faz saber que a escolha pública de vagas do Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido dar-se-á às 9h do dia 10 de junho de 2010, no auditório do Centro Sociocultural da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, na Rua Tuim n. 932, Moema, São Paulo, Capital. Esclarece ainda que:

 

1. será considerado ausente o Procurador do Estado que não se apresentar perante a Presidência do Conselho, no exato momento em que, observada a ordem da lista de classificação, for chamado para escolher vaga. O ausente não terá direito de opção nem de reopção;

 

2. será considerado desistente o Procurador do Estado que, perante a Presidência do Conselho, declarar que não pretende escolher uma das vagas disponíveis nem exercer o direito de reopção posteriormente;

 

3. poderá exercer o direito de reopção o Procurador do Estado que escolher vaga, independentemente de assim o declarar;

 

4. poderá o Procurador do Estado declarar, perante a Presidência do Conselho, que não escolherá uma das vagas disponíveis, mas exercerá o direito de reopção, na forma prevista no item 5 do Edital de Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido, publicado no DOE de 8.5.2010, se posteriormente surgir

uma vaga de seu interesse;

 

5. poderá o Procurador com direito de reopção manifestar seu interesse pela vaga a partir do momento em que ela surgir e enquanto estiver disponível para escolha, indicando sua pretensão

à Presidência do Conselho;

 

6. não poderá haver desistência ou reconsideração depois de escolhida a vaga, mas será permitida a reopção, por uma única vez, caso surja uma vaga que não estava disponível quando o inscrito fez ou poderia ter feito a sua escolha.

 

7. poderá o inscrito ser representado no procedimento público de escolha de vagas por procurador com poderes especiais,

dispensado o reconhecimento de firma no instrumento de mandato respectivo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/06/2010

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o “XXX Congresso Brasileiro de Direito Constitucional” a realizar-se em 10 de junho das 8 às 16 horas e 11 de junho das 9 às 17:30 horas, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP - Largo São Francisco, 95 - Centro - São Paulo, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

 

Rodrigo Pieroni Fernandes

Paul Marques Ivan

Maria Bernadete Bolsoni Pitton

Robson Flores Pinto

Paulo Sérgio Cantieri

Paulo Roberto Fernandes de Andrade

Eliana Maria Barbieri Bertachini

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/06/2010

 
 
 
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