09
Mai
14

Comissão aprova PEC que confere autonomia aos advogados públicos

 

A comissão especial da Câmara que analisa a PEC 82/07 aprovou nesta quarta-feira, 7, o texto que concede autonomia funcional e prerrogativas aos integrantes da AGU, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da PGR, da procuradoria das autarquias e às procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta agora segue para análise pelo plenário da Casa.

 

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Lelo Coimbra, pela aprovação das PECs 82/07 e 452/09, que tramitam em conjunto. Coimbra apresentou um texto que mantém a essência da proposta original, mas descarta a criação de novas atribuições para a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Procuradoria-Geral Federal e a Advocacia da União, que formam a AGU.

 

O texto original da PEC pretendia incumbir aos procuradores o controle interno dos atos da administração pública direta e indireta - função que deu origem ao nome com que os próprios procuradores batizaram a proposição, PEC da Probidade. Esse ponto, contudo, frise-se, não consta do substitutivo do relator.

 

Sem interferências

 

A autonomia é uma das principais bandeiras dos advogados públicos. No início deste ano, eles lançaram uma campanha nacional pela aprovação da PEC 82/07, tendo como principais argumentos a “assimetria do texto constitucional”, que reconheceu autonomia ao MP, aos advogados privados, mais recentemente à Defensoria Pública, mas não aos procuradores.

 

Segundo o presidente da Apesp - Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, Caio Guzzardi, a aprovação da PEC garantiria aos procuradores atuação na defesa do Estado, mas sem interferências políticas dos governantes do momento.

 

Argumentos contrários

 

Se é certo que as carreiras da AGU e das procuradorias desenvolvem atividades profissionais privativas de advogados, também é inegável tratar-se de advocacia partidária, na medida em que é ínsito às funções do Advogado Geral da União e dos Procuradores Gerais do Estado a representação e o assessoramento do chefe do executivo.

 

Por essa razão, a Associação Nacional dos Procuradores da República encaminhou nota técnica à Comissão Especial da Câmara responsável pela análise da PEC 82/07, em que se posicionou contrariamente à aprovação, por entender “incompatível com o perfil da Advocacia Pública a pretendida autonomia”, ressaltando as singularidades das atribuições dos diferentes “órgãos essenciais à administração da Justiça” (MP, advocacia privada, Defensoria e procuradorias), o que justificaria os distintos perfis constitucionais para o desempenho dessas funções.

 

Fonte: Migalhas, de 8/05/2014

 

 

 

OAB apoia a ‘PEC da Probidade’ da advocacia pública aprovada na Câmara

 

Nesta quinta-feira (8), representantes de entidades da advocacia pública foram recebidos pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Entre os itens da pauta, estava a aprovação, por Comissão Especial da Câmara, do relatório referente à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 82 de 2007, que confere autonomia administrativa, orçamentária e financeira à advocacia pública. Entre os advogados, a matéria é tratada como “PEC da Probidade”.

 

Estiveram presentes os presidentes da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Rommel Macedo; do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Heráclio Camargo; da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), Rogério Filomeno Machado; da Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (Anpprev), Antonio Rodrigues da Silva; da Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur), Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello; do vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central, Vinícius Xavier; e da diretora-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Simone Ambrósio.

 

Para Marcus Vinicius, a autonomia institucional será fundamental ao bom funcionamento da advocacia no setor público. “Entendemos que, desta forma, teremos uma advocacia pública muito mais de Estado e não de governo. Trata-se de mais independência técnica e funcional, para que se defenda sempre e unicamente o interesse público, estimulando uma melhor proteção gerencial da probidade administrativa”, disse.

 

Visão das entidades

 

O presidente da Anauni, Rommel Macedo, destaca a importância do tema para a sociedade brasileira. “A autonomia institucional é extremamente necessária. Por meio dela, é feita a defesa de todas as políticas públicas que afetam diretamente a vida do cidadão. Entidades da advocacia pública de todas as esferas estão empenhadas pela vitória”, lembra.

 

Heráclio Camargo, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), compartilha da opinião de Marcus Vinicius. “Essa PEC significa estrutura e condições de trabalho que auxiliem na implementação de políticas públicas. O apoio da OAB é fundamental para que, no início do segundo semestre, possamos consolidar essa questão no Congresso Nacional”, entende.

 

Simone Ambrósio, da Unafe, ressalta a conduta dos parlamentares na Comissão Especial da Câmara. “Todos foram unânimes no sentido de que a PEC 82 é uma vitória da sociedade. A decisão de mérito sempre será do gestor, mas cabe à advocacia pública dar conformidade jurídica a esta decisão. Significa segurança jurídica ao órgão”.

 

O presidente da Anpprev, Antonio Rodrigues da Silva, crê em um salto de qualidade na prestação dos serviços. “O gestor necessita de uma boa assessoria jurídica para o respaldo de suas atividades. A tomada de decisões, será, de forma geral, otimizada com a aprovação final desta PEC”, diz.

 

Fonte: site da OAB, de 8/05/2014

 

 

 

PEC 82 é aprovada em comissão na Câmara dos Deputados

 

A Proposta de Emenda à Constituição 82/2007, que busca garantir autonomia administrativa, orçamentária e técnica da carreira da advocacia pública, foi aprovada nesta quarta (7/5) em comissão especial da Câmara dos Deputados. A PEC agora segue para votação em Plenário. A proposta é defendida pelas associações de procuradores e advogados da União, que reclamam sobre a falta de estrutura e autonomia funcional da carreira. Hoje, a AGU e as procuradorias federais estão vinculadas administrativamente à Presidência da República e às autarquias e fundações federais.

 

Fonte: Conjur, seção Notas Curtas, de 9/05/2014

 

 

 

Também quero

 

O procurador federal Carlos André Studart Pereira, representante da carreira no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, protocolou pedido para que o órgão emita nota técnica em apoio à PEC 63/2013 para que os membros da advocacia pública federal recebam adicional por tempo de serviço, a exemplo do que acontece com magistrados e membros do Ministério Público.

 

Fonte: Conjur, seção Notas Curtas, de 9/05/2014

 

 

 

Presidente Nalini fala sobre o projeto 'home office'

 

Ao abrir, ontem (7), o XIII Congresso de Direito Ambiental, promovido pelo Núcleo de Pesquisas e Prática Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade Santa Cecília (Unisanta), em Santos, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, falou para um auditório lotado de alunos do curso de Direito e professores das diversas áreas da faculdade sobre o “Home Office”, em fase de projeto-piloto no Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Com a mesa de abertura dos trabalhos integrada pela reitora Sílvia Ângela Teixeira Penteado, pela diretora presidente Lucia Maria Teixeira, pelo diretor do Curso de Direito Norberto Moreira da Silva, pelo coordenador do Curso de Direito Fernando Reverendo Vidal Akaoui, pelo professor da Casa e presidente do TJSP (biênio 2012/2013), desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, pelo ex-corregedor-geral da Justiça, desembargador Gilberto Passos de Freitas, pelo juiz assessor da Presidência Afonso de Barros Faro Júnior e pelo juiz diretor do fórum da Comarca de Santos Valdir Lima Pompêo Marinho, o presidente Nalini falou sobre os benefícios do home office se bem estruturado e das armadilhas quando não há comprometimento dos envolvidos. O bem-estar dos servidores e o aumento da produtividade são alguns dos objetivos que o Tribunal de Justiça de Paulo pretende com a implantação do projeto.

 

Segundo o presidente Nalini, o funcionalismo estava esquecido até o momento em que a gestão anterior, do presidente Sartori, resgatou os débitos da Justiça e os créditos dos funcionários. “Nós estamos procurando seguir nessa linha de tentar mostrar ao servidor que ele é o maior patrimônio que a Justiça tem. A Justiça é serviço público e seu trabalho depende das pessoas que ela tem.” O presidente falou também sobre o projeto “Justiça Cordial”, lançado pela Corregedoria Geral da Justiça no último mês.

 

Além dos professores da Unisanta, magistrados, advogados e os acadêmicos, também prestigiaram o evento o desembargador Everaldo de Mello Colombi, e o coordenador regional da Escola Paulista da Magistratura em Santos, Frederico dos santos Messias, representando o presidente.    

 

Fonte: site do TJ SP, de 8/05/2014

 

 

 

PGE promove alteração nas Rotinas do Contencioso Geral

 

Transcorridos quase dois anos de vigência das Rotinas do Contencioso Geral, constatou-se a necessidade de se promover alterações pontuais a tal regramento com a finalidade de aperfeiçoar a atuação dos Procuradores do Estado na representação da Fazenda Pública em juízo.

 

Em vista disto, foi editada em 30 de abril p.p. a Resolução PGE nº 8, a qual altera dispositivos das Rotinas do Contencioso Geral, aprovadas pela Resolução PGE nº 22, de 27-6-2012.

 

Trata-se de um ajuste de sintonia fina que encampa, inclusive, diversas sugestões formuladas pelos próprios procuradores do Estado conferindo-lhes maior autonomia bem como às unidades da PGE, eliminando trâmites e desburocratizando procedimentos.

 

O texto consolidado das novas rotinas do Contencioso Geral já se encontra disponibilizado na área restrita do site da PGE e pode ser acessado no microsite do Contencioso Geral.

 

Confira as principais alterações:

 

a) Recursos de agravo de instrumento e embargos declaratórios: a não interposição estará a juízo do Procurador, independentemente de comunicação à Chefia, salvo nos casos de acompanhamento especial e nas vedações legais à decisão liminar. De toda forma, deve haver justificativa lançada pelo Procurador, constante da pasta;

 

b) Apelação: a dispensa passa a ser de atribuição da Chefia da Unidade, salvo nos casos de acompanhamento especial. Para os casos de dispensa genérica, não há necessidade de comunicação à chefia, devendo haver o encerramento da pendência de forma justificada;

 

c) Agravo de Petição: o agravo de petição foi incluído entre as hipóteses de dispensa de interposição, sob critério da Chefia da Unidade;

 

d) Embargos à Execução: haverá dispensa de ajuizamento de embargos, independentemente de comunicação à Chefia da Unidade, se o cálculo estiver correto, devendo a memória de nosso contador ou os cálculos elaborados pelo procurador serem encartados na pasta digital, ou, ainda, se a diferença apurada for inferior a 50 UFESPs;

 

e) Elevação do limite para o não ajuizamento das ações de reparação civil para 600 (seiscentas) UFESP’s, independentemente de autorização pela Chefia da Unidade, bastando anotar a justificativa e formular a proposta para devolução do expediente;

 

f) Execução de honorários: não havendo pagamento ou infrutífera a penhora online, fica autorizada a extinção do processo se o valor for inferior a 600 UFESPs;

 

g) Obrigação de fazer: o procedimento foi simplificado eliminando-se a necessidade de análise pelas chefias. Com a medida, prioriza-se a celeridade no cumprimento das decisões judiciais.

 

Fonte: site do PGE SP, de 8/05/2014

 

 

 

Eleições Anape: Comissão Eleitoral divulga instruções para votação

 

A Comissão Eleitoral constituída para coordenar os trabalhos para as eleições para Presidente, Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo da ANAPE, triênio 2014-2017, nos dias 20 e 21 de maio, no período ininterrupto de 8:00 h do dia 20/05 às 18:00 h do dia 21/05., encaminhou aos delegados estaduais a forma como deverão proceder os associados aptos a votar.

 

Conforme a Presidente da Comissão, Márcia Franco, a intenção é assegurar a todos os associados a participação e o voto, o processo será realizado através de um sistema eletrônico especialmente desenvolvido para a ANAPE, com acesso e votação via internet, mediante a indicação do nome do usuário ( nome do associado) e de senha pessoal e intransferível para o processo eletivo. Os logins e senhas foram encaminhados às associações estaduais que estão incumbidas de entregar aos associados.

 

Para votar é simples:

 

Acesse a página da ANAPE na internet: www.anape.org.br

 

Clique na imagem Eleições ANAPE 2014/2017;

 

Digite seu usuário e a senha;

 

Escolha a opção desejada;

 

Clique em VOTAR.

 

Para facilitar a participação dos associados, e buscando auxiliar, caso algum associado tenha dificuldade na efetivação do processo, as associações estaduais manterão nos dias da votação computador com acesso ao sistema eleitoral. Além disso, o eleitor que, em face de situações excepcionais devidamente comprovadas, não conseguir votar, deverá manifestar a impossibilidade junto à Comissão Eleitoral (Art. 23 do Regulamento Eleitoral), que deliberará sobre a adoção de medidas que assegurem o voto.

 

Márcia ressalta que a participação nas eleições da ANAPE contribui para o fortalecimento e crescimento da entidade, motivo pelo qual conclama todos os associados adimplentes e aptos a votar conforme relação publicada no site da ANAPE a participarem. “Sua participação é muito importante para o crescimento da ANAPE e o fortalecimento da Advocacia Pública”, argumenta.

 

O pleito deste ano contará apenas com uma Chapa: “Novos Rumos/Prosseguir é preciso”

 

A nominata dos integrantes para a gestão do triênio 2014/2017 pode ser conferida no link: CCF10042014_0000

 

Fonte: site da Anape, de 9/05/2014

 

 

 

Promotoria pede à Suíça bloqueio de contas de 20 investigados por cartel de trens

 

O Ministério Público Estadual e a Procuradoria da República pediram à Suíça quebra do sigilo de contas e o bloqueio de valores de 20 investigados, inclusive empresas, por suposto envolvimento com o cartel metroferroviário de São Paulo. Entre os alvos do cerco da promotoria está a offshore Badminton, constituída por um ex-diretor da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) – o nome da offshore é alusivo ao jogo de peteca popular desde a Idade Média no Reino Unido.

A investigação é relativa a vários contratos e licitações do Metrô e da CPTM no período entre 1998 e 2008. Os investigadores estão convencidos de que houve pagamento de propinas no âmbito do cartel. Eles alegam “certeza absoluta” de que o cartel das grandes multinacionais “não funcionou sem ajuda de agentes públicos”. Um investigador declarou. “Não houve só cartel, teve corrupção também.”

 

Em janeiro de 2014, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informou ao Ministério Público que o engenheiro Ademir Venâncio de Araújo, ex-diretor da CPTM, e a mulher dele mantêm 5 contas em nome próprio, de uma offshore e de uma fundação, como informou o jornal SP TV, da TV Globo nesta quinta-feira, 8.

O Coaf não cita o valor depositado, mas investigadores estimam que pode ultrapassar US$ 1 milhão. Esse dinheiro já está embargado pelo Ministério Público da Confederação suíça.

 

O pedido de auxílio mútuo à Suíça para quebra de sigilo e bloqueio de ativos é subscrito por seis promotores de Justiça de São Paulo e um procurador federal.

Trata-se do terceiro pedido de caráter internacional realizado pela promotoria na investigação do cartel metroferroviário. Antes, foram encaminhados à Alemanha e à Inglaterra protocolos de cooperação amparados na Convenção da ONU contra a corrupção.

 

O cartel metroferroviário foi denunciado em maio de 2013 pela Siemens, em acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão anti truste do governo federal. A multinacional alemã relatou conluio com outras gigantes do setor para conquistar contratos bilionários em São Paulo e no Distrito Federal.

O Ministério Público Estadual já apresentou à Justiça de São Paulo cinco denúncias contra 30 executivos das multinacionais exclusivamente por formação de cartel e fraudes a licitações. Agora, concentra forças na investigação sobre corrupção.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 9/05/2014

 

 

 

Suíça revela que Robson Marinho recebeu US$ 950 mil de acusado de pagar propina no caso Alstom

 

O Tribunal Penal de Bellinzona, na Suíça, enviou ao Ministério Público de São Paulo um acórdão de 28 páginas no qual relata que o empresário Sabino Indelicato depositou US$ 950 mil na conta do conselheiro Robson Marinho, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Ex-chefe da Casa Civil do governo Mario Covas, Marinho é suspeito de ter recebido propinas ( “vantagens ilícitas”, na definição do Ministério Público Paulista) no caso Alstom – esquema de corrupção no setor de energia do governo de São Paulo em 1998.

 

A sentença do Tribunal Penal suíço impôs o mais pesado revés ao conselheiro do TCE de São Paulo. Marinho, em nota divulgada em fevereiro, afirmou que jamais cometeu qualquer ato ilícito.

 

Mas a decisão da Corte suíça mostra as relações próximas dele com Indelicato, acusado de  ser intermediário da Alstom para pagamentos de propinas a agentes públicos do Brasil e já denunciado criminalmente pela Procuradoria da República em São Paulo no caso Alstom.

 

O acórdão se refere a decisão da corte suíça que rejeitou recurso de Indelicato – o empresário queria evitar que a Suíça enviasse para o Brasil documentos relativos à sua movimentação bancária naquele país. Indelicato mantém conta na mesma instituição financeira onde Marinho depositou um total de US$ 1,1 milhão. Desse total, segundo os investigadores suíços, US$ 950 mil foram repassados por Indelicato para o conselheiro.

 

A decisão destaca ainda que em 1998 Marinho foi à França para assistir à Copa do Mundo de futebol às custas da Alstom. O conselheiro, na ocasião, aproveitou para visitar as empresas da multinacional francesa.

 

Identificação. O acórdão identifica os investigados por letras. No caso de Marinho, os suíços o identificam pela letra “I”. Indelicato e sua mulher, Luci Lopes Indelicato, são identificados pelas letras “A” e “B”, respectivamente.  Trata-se de um método usual na Suíça para preservar a identidade dos acusados. Mas o acórdão descreve funções e atividades dos investigados que levam à certeza dos promotores e procuradores brasileiros sobre a participação de Marinho.

 

No caso da letra “I”, os suíços destacam no documento ” sua qualidade de magistrado junto ao Tribunal de Contas “- referência feita na página 24 do acórdão.

 

O advogado Celso Vilardi, que defende o conselheiro Robson Marinho, não foi localizado.

 

Decisão histórica. Para os promotores de Justiça e procuradores da República que investigam o ex-chefe da Casa Civil de Covas, a decisão do Tribunal de Bellinzona é histórica por que abre caminho para todas as investigações de interesse do Brasil sobre atos de improbidade praticados por políticos.

 

Os promotores de Justiça do Ministério Público de São Paulo aguardam agora o envio pela Suíça de todos os extratos bancários da conta que Marinho mantém em Genebra. O conselheiro tem US$ 1,1 mi bloqueados por decisão judicial daquele país. Os documentos bancários saíram da Suíça no último dia 2. A previsão é de que cheguem às mãos dos promotores em cerca de 10 a 15 dias.

 

Os promotores e também procuradores da República que investigam Marinho por enriquecimento ilícito, acreditam que ele vai renunciar ao cargo de conselheiro do TCE-SP.

 

VEJA A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUÍÇO

 

Confira a tradução das páginas 24 e 25 do documento, que fazem referências ao conselheiro Robson Marinho. O Tribunal Penal da Suíça identifica marinho pela letra “I”. Sabino Indelicato e sua mulher, Luci Lopes, são identificados como casal “A” e “B”

 

Desprende-se dos fatos apresentados amparando as buscas de autoridades brasileiras que suspeitam que uma ou várias pessoas pagaram, e respectivamente receberam, subornos envolvendo a conclusão de um contrato “C”, concluído em outubro de 1988 – e não em 1983 ou em 1990, como os apelantes gostam de repetir – entre as empresas Alstom, E. e uma empresa estatal brasileira L. (carta rogatória de 10/08/09, página 165 e de 09/04/2010, página 32). Empresas do grupo Alstom e E teriam pago a um intermediário, a empresa F – controlada pela Alstom – comissões que chegaram a quase 18 milhões de francos franceses relativas conclusão do contrato antes citado. Empresas ligadas à Alstom e à empresa E teriam, no mesmo contexto, usado outras vias para pagar comissões suplementares. Assim, fundaram as empresas G. e H., que em seguida passaram a enviar as faturas para a Alstom e E, envolvendo contratos de assessoria inexistentes. Os montantes pagos às duas primeiras empresas antes citadas deviam em seguida ser divididos entre diferentes contas, uma delas de F. Desprende-se aliás das cartas rogatórias que o casal A. e B. é proprietário de uma empresa M. (Conforme anexo 52 da carta rogatória de 10/08/09) que teria recebido da Alstom cerca de US$ 2 milhões (ou seja, 21% dos seus haveres), aparentemente sem uma contrapartida (Carta rogatória de 16/07/2010, p. 84) com base em faturas fictícias (Carta rogatória de 10.08.09, pág. 177). Ora, está provado que a conta dos apelantes – cuja documentação deve hoje ser entregue às autoridades requerentes – recebeu em 1998 diferentes montantes de dinheiro de F, diretamente ou por intermediação de uma sociedade N. Os apelantes por outro lado realizaram diversos pagamentos num montante de US$ 950.000, em março de 1998 a favor de I. de quem A. era próximo. Ora, as autoridades requerentes suspeitam que I, como juiz do Tribunal de Contas, foi favorável ao contrato citado acima, concluído em 1998. Aliás I. admitiu ter viajado naquele mesmo ano para a França para a Copa do Mundo de Futebol a convite da Alstom e ter visitado as empresas do grupo na Europa (Carta Rogatória de 10/08/2009, anexo 51). Os elementos do processo atestam igualmente o fato de que sua posição no Tribunal de Contas o levou a aprovar contratos como aquele relacionado ao presente caso (carta rogatória de 10/08/09 anexo 18).

 

O fato de o documento fornecido pelas autoridades requerentes para demonstrar o envolvimento de I. não se referir exatamente ao Contrato “C” de 1998, mas a uma extensão de garantia a ele relativa (Pasta MPC rubrica 1 (parte 1); carta rogatória de 10/08/09, anexo 18) não ajuda de nenhuma maneira os apelantes. De fato, estes diferentes elementos são suficientes no âmbito da jurisprudência constante para fundamentar as suspeitas da implicação dos precitados nas transações relacionadas, sem uma justificativa aparente (Decisão do Tribunal Penal Federal RR.2008.69-72 de 14 de agosto de 2008, considerando 3.3 e referências citadas). A importância das somas questionadas nas transações suspeitas constitui também um elemento importante a ser considerado (decisão do Tribunal Federal 1A. 188/2005 de 24 de outubro de 2005, considerando 2.4; decisão do Tribunal Penal Federal RR.2008.11 de 3 de julho de 2008, considerando 4.5 e referências citadas).

Concluindo, os fatos expostos nas diferentes cartas rogatórias e relatados em parte no considerando precedente, seriam considerados – se transpostos para o direito suíço – corrupção ativa de agentes público nos termos do artigo 322 do Código Penal. O fato de a autoridade requerente ter se baseado em informações espontâneas fornecidas pelas autoridades suíças, em si não daria ensejo a uma consequência negativa. De fato, a Suíça realizou suas próprias investigações, como pesquisas, confisco de documentos ou audição de testemunhas. Tais medidas forneceram elementos suficientes para reforçar as suspeitas de que os pagamentos realizados não corresponderam a nenhuma atividade real.

 

6.4 – Segue-se que não só o conteúdo dos fatos contidos nas cartas rogatórias é suficiente, mas também a condição da dupla incriminação está preenchida neste caso particular e o conteúdo das demandas brasileiras satisfaz as exigência do TEJBré. As alegações dos queixosos são, consequentemente, infundadas. E também não é necessário examinar se a exposição dos fatos nas solicitações feitas comporta também os elementos constitutivos de outras infrações penais segundo o direito suíço. Na verdade, a reunião dos elementos constitutivos de uma única infração é suficiente para a outorga da assistência legal. (ATF 125 II 569 considerando 6; decisão do Tribunal Federal 1C_138/2007 de 17 de julho de 2007, considerandos 2.3.2; decisão do Tribunal Penal Federal RR. 2007.118 de 30 de outubro de 2007, considerando 5.2)

 

7. – Em uma última alegação, os apelantes afirmam que as cartas rogatórias aparentam ser uma busca indeterminada de meios de prova.

 

7.1 A questão de saber se, tendo em vista o princípio da proporcionalidade, as informações solicitadas são necessárias ou simplesmente úteis ao procedimento penal é deixada, em princípio, para apreciação das autoridades processuais do Estado requerente. Como o Estado ao qual foi solicitada ajuda não dispõe, no geral, de meios que lhe permitam se pronunciar sobre a oportunidade do oferecimento das provas obtidas na instrução feita no exterior, ele não poderia substituir a avaliação dos magistrados encarregados de instruir o processo pela sua própria.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/05/2014

 

 

 

DECRETO Nº 60.428, DE 8 DE MAIO DE 2014

 

Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 9/05/2014

 
 
 
 

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