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Mai
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Resolução PGE-12, de 3-5-2013

 

Disciplina o recebimento descentralizado de citações e notificações em ações judiciais propostas contra o Estado de São Paulo e contra as autarquias estaduais que especifica

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/05/2013

 

 

 

Governo se desilude com o rumo da reforma do ICMS

 

Descontente e desiludida com o rumo que a reforma do ICMS tomou no Congresso, a presidente Dilma Rousseff deixará a cargo dos governadores o andamento das negociações. Se o Congresso aprovar pontos dos quais o governo discorda, Dilma vetará a criação do fundo de compensação aos Estados pelas perdas com as mudanças e do fundo de desenvolvimento regional, revelou funcionário do governo. Isso travará a reforma.

 

A presidente acredita que, da forma que algumas questões estão sendo encaminhadas, a reforma do tributo realmente não valerá a pena. O governo aguarda que os governadores cheguem a um acordo para simplificar o ICMS e que possa ser bancado pelo Tesouro.

 

O governo rejeita pelo menos seis pontos colocados pelos parlamentares. O primeiro é a criação, por emenda constitucional, do fundo de compensação aos Estados pelas perdas com a reforma - quer a criação por MP ou lei complementar. Pôr o fundo na Constituição foi exigência principalmente de governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Na terça, o senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da MP 599, apresentou formalmente a proposta. "O governo não aceita essa PEC de jeito nenhum", disse uma fonte.

 

Em seu parecer, Pinheiro criou mais quatro áreas de livre comércio que teriam direito a alíquota interestadual de 12%. O governo é contra a multiplicação dessas áreas pelo país, que criam verdadeiras cidades "duty free".

 

Não há perspectiva de acordo também para o projeto que muda o indexador das dívidas de Estados e municípios renegociadas com a União e que altera o quórum do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para deliberação sobre incentivos fiscais, que faz parte do pacote da reforma do ICMS. O relator do projeto, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), propôs fórmula que resulta em forte desconto das dívidas e redução do fluxo de pagamentos ao Tesouro. Ele convalida também os atuais incentivos fiscais estaduais pelo prazo de 20 anos.

 

Fonte: Valor Econômico, de 9/05/2013

 

 

 

Reforma do ICMS no Senado desagrada Sul e Sudeste

 

As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o estado do Espírito Santo obtiveram, nesta terça-feira (7/5), uma vitória na votação da reforma do ICMS na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Segundo a decisão do grupo parlamentar, as operações de comércio e serviços para as demais regiões do país foram excluídas da unificação gradual das alíquotas interestaduais. A reforma segue agora, em regime de urgência, para votação em Plenário.

 

A alteração relativa a produtos originados dos estados chamados de "emergentes" foi a principal alteração sofrida pelo substitutivo. A sugestão de mudança foi apresentada em 24 de abril pelo relator da matéria (PRS 1/2013), senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que já havia aceitado alíquota interestadual de 7%, a partir de 2018, para os produtos industriais, agropecuários e beneficiados dessas três regiões, quando destinados ao Sul e ao Sudeste. Na votação desta terça-feira, a comissão divergiu do relator e aprovou emenda do senador José Agripino (DEM-RN) estendendo os 7% às transações de comércio e serviços.

 

Mesmo com a alteração, Delcídio afirmou que somente uma pequena parcela das operações comerciais no país terá alíquotas interestaduais diferentes dos 4%. Ele destacou que a unificação da quase integralidade das operações era o objetivo mais importante da reforma.

 

O texto que será votado pelo Plenário reduz as alíquotas nas transações de um estado para outro, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014. Produtos que saem do Sul e do Sudeste para outras regiões, atualmente com uma taxação de 7%, chegariam a 4% em 2016. Mercadorias das demais regiões, quando destinadas ao Sul e ao Sudeste, hoje taxadas a 12%, chegariam à meta de 7% em 2018. Mas a regra é diferente nas operações entre estados de uma mesma região, para as quais vale a unificação gradual em 4%, também em um ponto percentual por ano.

 

Discussões polêmicas

A sessão foi dominada por divergências. Uma das exceções previstas no projeto foi alvo de polêmica: áreas de livre comércio de Roraima, Rondônia, Amapá, Acre e Amazonas, que mantiveram a alíquota interestadual de 12%. Emenda destacada por senadores da bancada paulista pretendia acabar com o que consideraram privilégio desses estados. O principal argumento era que a Zona Franca e as áreas de livre comércio do Norte conseguiram, com a reforma, um diferencial de ICMS maior do que tinham antes.

 

Alguns parlamentares chegaram a propor uma solução intermediária, como 9% para a Zona Franca, como forma de manter a proporcionalidade no diferencial do ICMS com os estados do Sul e Sudeste. Essa alternativa, porém, estava fora da pauta e não foi votada pela CAE, que simplesmente rejeitou a emenda da bancada de São Paulo.

 

Sob protesto dos senadores do Amazonas, o assunto voltou à pauta com emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS). A proposta pretendia excluir da alíquota de 12% na Zona Franca de Manaus os bens de informática, colocando-os na regra geral de transição para os 7% aplicável à região Norte. Vários senadores manifestaram temor de que esses bens produzidos em Manaus cheguem a outros estados com um crédito de ICMS alto, o que poderia inviabilizar a concorrência de indústrias situadas fora da Zona Franca. Novamente, a emenda foi rejeitada.

 

Estados insatisfeitos

 

Nívea Cristina Costa Pulschen, especialista em Direito Tributário do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados acredita que a decisão deve gerar descontentamento. Os senadores, para ela, ampliaram o número de exceções à unificação da alíquota interestadual, em vez de reduzirem.

 

“Na prática, essas exceções contribuem para a guerra fiscal do ICMS, aumentando ainda mais insatisfação dos governos estaduais. Além disso, a criação de exceções tributárias só faz aumentar as dificuldades operacionais que os contribuintes têm atualmente com seus sistemas de gerenciamento fiscal”, alerta.

 

Fonte: Agência Senado, de 8/05/2013.

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 10-05-2013

HORÁRIO 10h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II- RELATOS DA SECRETARIA

III- MOMENTO DO PROCURADOR

IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 17040-534313/2013

Interessado: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do

Estado

LOCALIDADE: São Paulo

Assunto: Afastamento de Procuradores do Estado para participarem do “XIII Congresso Brasileiro de Direito do Estado”, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Estado – IBDP, no período de 21 a 24-05-2013, a ser realizado em Salvador/BA.

RELATOR: Conselheiro Derly Barreto e Silva Filho

 

Processo: 17040-534225/2013

Interessado: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do

Estado

LOCALIDADE: São Paulo

Assunto: Afastamento de Procuradores do Estado para participarem do “Curso Concessões e PPPs – Melhores Práticas em Licitações e Contratos”, promovido por Portugal Ribeiro & Navarro Prado Associados, nos dias 16 e 17-05-2013, a ser realizado no Rio de Janeiro/RJ.

RELATOR: Conselheira Dulce Ataliba Nogueira Leite

 

Processo: 18575-452630/2013

Interessado: Nilton Carlos de Almeida Coutinho

LOCALIDADE: Brasília

Assunto: Afastamento para participação no 4º Congresso Regional de Estudo e Pesquisa Interdisciplinar, promovido pela faculdade de Presidente Epitácio – FAPE, no dia 14-05-2013, a ser realizado em Presidente Epitácio/SP.

RELATOR: Conselheiro Eduardo José Fagundes

 

Processo: 17040-520685/2013

Interessado: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do

Estado

LOCALIDADE: São Paulo

Assunto: Afastamento de Procuradores do Estado para participarem do XI Congresso Internacional de Direito Constitucional, promovido pela Escola Brasileira de Estudos Constitucionais - EBEC, no período de 16 a 18-05-2013, a ser realizado em Natal/RN.

RELATOR: Conselheiro Egídio Carlos da Silva

 

Processo: 17040-550232/2013

Interessado: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

Assunto: Afastamento de Procuradores do Estado, para participação no 11º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública: “Por um Desenvolvimento Sustentável”, promovido pelo Fórum Cultural Organização de Eventos Ltda, nos dias 23 e 24-05-2013, a ser realizado em Brasília/DF.

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

 

Processo: 18487-97952/2008

Interessado: Gabinete do Procurador Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

Assunto: Concurso de Estagiários de Direito

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

Processo: 18620-229178/2013

Interessado: Procuradoria Regional da Grande São Paulo

LOCALIDADE: Mogi das Cruzes/SP

Assunto: Concurso de Estagiários de Direito

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/05/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, CONVOCA os Servidores abaixo relacionados, após substituições por desistência, para participação no curso de Certificação Digital e Procedimento Eletrônico, ministrado na Escola Superior de Advocacia, que ocorrerá no Largo Pólvora, 141, Liberdade, São Paulo, nos dias 10,

17 e 24 de maio.

 

Dia: 10, 17 e 24 de maio – sexta-feira

Local: Largo Pólvora, 141 - Liberdade – São Paulo – SP

Certificação Digital e Procedimento Eletrônico

13h às 18h

Convocados

1. João Batista Silva

2. Ana Cirqueira Neta

3. Rogério Mitsuo Odorize Ikematu

4. Denise Karina Martins da Costa

 

Retifica também a publicação de 30-04-2013 para constar o nome correto da servidora Cleonice do Nascimento Francisco. Os participantes deverão apresentar ao Serviço de Aperfeiçoamento cópia do certificado de participação, bem como o relatório das atividades no

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/05/2013

 
 
 
 

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