09
Mai
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"Advocacia pública defende Estado, não governo"

 

“Podemos prestar uma advocacia melhor, mas precisamos de condições mínimas de trabalho que não estão sendo fornecidas à Advocacia Pública de São Paulo”. A opinião é da presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Márcia Semer ao citar que há 25 anos a Procuradoria Geral do Estado  não faz concurso para a contratar servidores. Segundo ela, 70% dos servidores que atuam na instituição já tem condições de se aposentar. A procuradora também afirma que a Defensoria Pública, Ministério Público e Judiciário possuem servidores e carreiras de apoio, mas não a PGE.

 

Márcia Semer acompanha há mais 10 anos as transformações pela qual o Poder Judiciário vem passando. De acordo com a procuradora, a informatização que está sendo implantada na Justiça — e também na PGE — colaboram para a celeridade no processo. Porém, sem servidores treinados para lidar com o sistema, a agilidade fica apenas na promessa. Não só a falta da mão-de-obra, mas principalmente a qualificação. “Quando um processo novo chega é escaneado, classificado e disponibilizado no sistema onde todos os procuradores têm acesso. Mas para classificar tem que saber com o quê se está lidando. E o que era para ser rápido demora, porque o próprio procurador precisa ir pessoalmente orientar o funcionário”, explica.

 

A presidente também encampa outra luta em defesa da Advocacia Pública, contra o projeto que inclui na atribuição do procurador a defesa de servidores público. “Não deve se confundir o papel do advogado do Estado com o advogado do agente do Estado. O advogado do Estado defende o público, ele jamais defende a pessoa física ou o privado”, assevera.

 

Márcia Semer se formou na Faculdade de Direito do Largo São Francisco em 1987, onde se especializou e fez mestrado em Direito do Estado, Administrativo e Constitucional. Ingressou na PGE em 1990. Integrou o conselho da instituição nos biênios 1993/1994 e 2003/2004. Foi ainda chefe de gabinete de 1995 até 2000. E procuradora-chefe do Centro de Estudos de 2006 à 2007. Márcia foi eleita presidente da Apesp em 2010 para mandato de dois anos. Entre seus planos de gestão está lançar o primeiro programa na TV Justiça sobre a Advocacia Pública.

 

Em entrevista à ConJur, a procuradora falou também sobre sobre ativismo judicial, advocacia pública e sistema de escolha do Procurador Geral de Justiça. Participaram da entrevista os jornalistas Lílian Matsuura e Maurício Cardoso.

 

Leia a entrevista.

 

ConJur — De que forma a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo lida com o ativismo judicial?

Márcia Semer — Dá trabalho para a procuradoria defender o Estado em casos em que o juiz determina a execução de políticas públicas. Por outro lado, em alguns setores, o ativismo judicial tem sido importante historicamente, para impulsionar políticas públicas, mas lógico que tudo tem limite. Evidentemente que quando é uma decisão que prejudica o Estado, posicionamos no sentido de que não é possível de ser cumprida. A procuradoria tem um setor que só trabalha na área de medicamentos, por exemplo.

 

ConJur — Qual área tem a maior demanda?

Márcia Semer — Todas as áreas têm muitas demandas, medicamentos, servidor público, ação imobiliária, ação tributária. O setor de medicamentos teve época um pouco mais calma, mas agora voltou a ficar bem agitada.

 

ConJur — Qual é a atitude da PGE diante da ordem do juiz para fornecer um medicamento de alto valor para um particular?

Márcia Semer — Não é uma defesa cega do dinheiro. Nessa questão dos medicamentos de alto custo temos um trabalho de desbaratar algumas iniciativas organizadas. Verificamos que, às vezes, em uma determinada região, um medicamento específico começa a ser pedido demais. Mas, quando vai averiguar é uma iniciativa do laboratório fabricante ou de escritórios de advocacia, como aconteceu na cidade de Marília.

 

ConJur — Nesse caso, qual era o remédio solicitado?

Márcia Semer — Pedia muito um remédio para o tratamento de psoríase, cuja caixa custa R$ 10 mil. Se o autor da ação vender por R$ 1 mil o remédio que custa R$ 10 mil, ele ganha R$ 9 mil.

 

ConJur — A falha que propicia esse tipo de fraude está nas políticas públicas ou nas decisões judiciais?

Márcia Semer — É de política pública. Falta a Secretaria de Saúde ser mais clara com o cidadão com relação ao que o ele tem Direito e onde ele deve buscar o Direito dele. Para quem tem diabetes o estado dá insulina. Mas, milhares de pessoas entram com ação para pedir um tipo de insulina chamada Lantus, que é, segundo os médicos, menos nociva para o corpo e já vem com uma caneta para ser injetada. Mas o Estado não fornece porque é cara, ele fornece a básica para todo mundo. A medicina vai evoluindo e as pessoas vão pressionando porque elas querem um remédio melhor.

 

ConJur — E de que forma o Poder Judiciário lida com essas demandas?

Márcia Semer — Em 90% dos casos o Judiciário aceita. Até porque a constituição diz que a saúde é um direito universal. Mas, é preciso ter bom senso. Não é possível atender a todas as demandas porque o Estado tem um orçamento fechado.

 

ConJur — Além de remédios, que outros itens o cidadão costuma pedir?

Márcia Semer — Pedem frauda geriátrica, frauda para criança, complemento alimentar, às vezes, a criança é alérgica e precisa tomar leite de soja. Em regra, a Secretaria da Saúde alega que não é remédio, é comida. Mas, o Poder Judiciário decide em favor do cidadão. Eu acredito que o Judiciário deve olhar para o cidadão, mas como advogada, vou defender o Estado.

 

ConJur — E qual a posição da PGE diante desse tipo de casos?

Márcia Semer — Não se nega medicamento em função da situação financeira do cidadão. Não interessa se a pessoa é pobre, se a pessoa é remediada, se a pessoa é rica, se ela está lá pedindo o remédio ela, cidadã brasileira, tem direito, porque a Constituição Federal concede esse direito para ela. A defesa é técnica e médica. É preciso saber se o cidadão atende aos requisitos para receber o medicamento e se o medicamento pedido é o único que irá atingir o resultado esperado.

 

ConJur — Quem é o responsável por fazer a análise técnica para a PGE?

Márcia Semer — A Secretária de Saúde tem um setor montado para cuidar desses casos. Chegou a tal o volume de ações e era tal o volume de dinheiro envolvido, que não tinha condições de ficarmos sem esse apoio.

 

ConJur — O Estado é acusado de desrespeitar o Judiciário ao deixar de pagar o valor determinado em precatórios. Qual é a defesa da PGE para essa acusação?

Márcia Semer — A partir da Emenda Constitucional 62, o Judiciário faz o pagamento dos precatórios. O Estado está repassando 1,5% da receita liquida mensal para o Judiciário. Em 2010, o repasse para o pagamento de precatórios foi de R$ 1,4 bilhão. Mas, o Judiciário precisa se organizar para fazer os pagamentos com o que é repassado para ele. Eles estão se esforçando, mas estão um pouco atrasados. A PGE só paga a parte da Obrigação de Pequeno Valor. No ano passado pagamos R$ 700 milhões de reais em OPVs.

 

ConJur — E de que forma o Judiciário faz estes pagamentos?

Márcia Semer — Ele seleciona as prioridades. Com relação aos precatórios alimentares, pagando aquele valor até R$ 55 mil para os idosos e para quem tem doença grave.

 

ConJur — Essa demora para pagar os precatórios não é um pouco injusto com os credores?

Márcia Semer — É muito injusto, mas não tem outro jeito. O volume é uma herança do período inflacionário. Elas recebiam um ano depois, defasado de uma inflação absurda,  todo o mês. Em 1994, com o Plano Real, houve o estancamento da inflação. E o que era um pouquinho todo mês se tornou o dinheiro todo para pagar de uma vez só. Esse pagamento terá que ser feito paulatinamente, não tem outra maneira de equacionar.

 

ConJur — Proibir que o Estado faça mais precatórios até que se pague o último pode ser uma saída?

Márcia Semer — Esse sistema é adotado há algum tempo. Antes da Emenda Constitucional 62 eram os décimos, agora esse valor fixo mensal de 1,5% da receita líquida do Estado. Há uma garantia de que em algum momento isso vai ser pago e vai ser pago inteiramente. Os de pequeno valor, que é uma quantidade enorme também, estão absolutamente em dia.

 

ConJur — Vender bens públicos pode ser uma solução para sanar a dívida de precatórios do Estado?

Márcia Semer — Não. Não adianta vender o Estado todo, porque não vamos ter Estado para gerenciar o país. E nem teria ativo tão substancial do qual a gente pudesse se desfazer. Não vale a pena, não é o caminho. Já privatizamos demais aqui em São Paulo.

 

ConJur — Como funciona a compensação de tributos com precatórios?

Márcia Semer — A própria Emenda Constitucional 62 prevê a compensação de tributos com precatórios a critério do Estado dentro de um limite estabelecido. Mas, o assunto não é tratado pela Procuradoria Geral do Estado. É a Secretaria da Fazenda que vai dizer para o Tribunal de Justiça quem pode e quanto pode compensar.

 

ConJur — A PGE faz também um trabalho de advocacia consultiva para o Estado?

Márcia Semer — Sim. Mas, depende da administração querer ouvir. Quando o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos assumiu o cargo deu uma declaração dizendo que conversou com o governador sobre um assunto específico. O governado Geraldo Alckmin o consultou para saber como fazia para arrumar os pagamentos de precatórios. Parece que há um interesse, tanto da PGE quanto da Administração de uma maior interlocução entre a área jurídica e os setores da administração. Para que, no futuro, se evite essa avalanche de ações, de precatórios, que é uma coisa que onera o estado também. Mas, na área consultiva a PGE tem muito para avançar.

 

ConJur — A PGE é favorável às conciliações?

Márcia Semer — A Advocacia Geral da União criou, na época do ministro José Antônio Dias Toffoli, as câmaras de conciliação. E, se uma empresa estatal ou se uma autarquia tem alguma demanda contra a União, administração direta propriamente dita, antes de levar a juízo se reúne com a AGU para conversar e ver como vai resolver o ponto de vista jurídico. A PGE deveria partir para essa iniciativa, que é muito produtiva. Evita uma demanda judicial ou, pelo menos, pode evitar uma demanda judicial.

 

ConJur — A PGE é obrigada a recorrer em todas as ações?

Márcia Semer — Pela regra é, mas em determinados assuntos não recorremos. São sempre assuntos pontuais precedido de uma série de estudos para ninguém ter dúvida. E só o procurador-geral do Estado pode dar a autorização para não recorrer.

 

ConJur — A defesa que os procuradores fazem nos processos segue uma padronização?

Márcia Semer — No objeto central sim, mas cada ação é uma ação. Mas o procurador às vezes tem o seu próprio ponto de vista e além daquela tese principal ele defende outros entendimentos. Em regra, o que acontece é que um vai passando para outro. Nós trabalhamos setorizadamente.

 

ConJur — Qual a principal bandeira da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo?

Márcia Semer — A classe está buscando melhoria na estrutura de trabalho que é muito precária. Para se ter uma ideia, faz 25 anos que não tem concurso de ingresso para servidores do quadro da PGE. Nós temos um quadro de servidores de apoio absolutamente defasado e insuficiente. Precisa de suporte de trabalho, até porque de 1988 para cá o número de ações judiciais cresceu em progressão geométrica.

 

ConJur — Para quais cargos há mais falta de servidores?

Márcia Semer — Contadores, engenheiros e até para os de nível médio. Nós mandamos um ofício, no final do ano passado, para todas as lideranças da Assembléia Legislativa de São Paulo, falando da situação de colapso da procuradoria com relação a essa questão de suporte administrativo. Nosso escritório em Brasília não tem nenhum estagiário. A PGE paga uma bolsa tão ridícula que ninguém quer fazer estágio, nem em São Paulo, nem em Brasília.

Nós sabemos que podemos prestar uma advocacia muito melhor do que a que prestamos, só que para isso precisamos de algumas condições mínimas de trabalho que não estão sendo fornecidas à advocacia pública de São Paulo.

 

ConJur — Quantos servidores estão faltando para completar o quadro da Procuradoria Geral do Estado?

Márcia Semer — Nas unidades da capital e interior 70% dos servidores têm condições de se aposentar hoje. Mas, eles não vão porque recebem um benefício e os procuradores pedem para eles não se aposentarem.

 

ConJur — Existe algum projeto de novos concurso de servidores?

Márcia Semer — O Procurador Geral do Estado anunciou que está em tratativas com o secretário da gestão pública para trazer para a PGE 250 cargos desses mais baixos e oficiais de administração. O concurso aconteceria até o final desse ano. Nestes últimos 25 anos entraram alguns poucos funcionários. Mas, eles eram de outras secretarias e não tem o conhecimento e qualificação específica para trabalhar no Poder Judiciário.

 

ConJur — Qal é o impacto da falta de servidores no dia-a-dia da instituição?

Márcia Semer — Temos um sistema informatizado na área do contencioso. Quando um processo novo chega é escaneado, classificado e disponibilizado no sistema ao qual todos os procuradores têm acesso. Mas para classificar tem que saber com o quê se está lidando. E o que era para ser rápido demora, porque o procurador precisa ir pessoalmente orientar o funionário.

 

ConJur — Como se pode mudar essa situação?

Márcia Semer — Primeiro é preciso uma iniciativa do governador para autorizar um concurso para contratação de servidores de nível médio, que seriam os oficiais administrativos. Por outro lado, o governador precisa encaminhar à Assembléia Legislativa uma proposta de criação de carreira de apoio para a Procuradoria Geral do Estado. Entre o Ministério Público, a Defensoria e a Procuradoria, só a Procuradoria não tem carreira de apoio. Nós não temos nem sequer um contador no quadro da PGE para conferir as contas dos milhões e milhões de precatórios judiciais.

 

ConJur — O que o procurador faz quando precisa do parecer de um engenheiro?

Márcia Semer — Temos uma meia dúzia de engenheiros. Então esses heróis ainda fazem alguma coisa. Mas, evidentemente, que esse quadro reduzido alcança para um ou outro processo de maior vulto. Mas, todos os processos implicam dinheiro público envolvido.

 

ConJur — A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo é contra a proposta que de que os procuradores do Estado façam a defesa dos servidores públicos em processos. Por quê?

Márcia Semer — Porque achamos que não se deve confundir o papel do advogado do Estado com o do advogado do agente do Estado.

 

ConJur — Mesmo quando ele agiu no exercício de sua função como servidor público?

Márcia Semer — Seria justo que ele tivesse algum tipo de assistência prestada pelo Estado se o ato dele foi conforme as orientações do órgão jurídico do Estado. Mas, não se pode desvirtuar o papel do advogado do Estado, que tem uma atribuição constitucional de defender o patrimônio público. Colocar esse advogado para defender o interesse do agente público, que em alguns casos, evidentemente, não são interesses comuns com o interesse do Estado.

 

ConJur — Mas esse advogado que vai defender o servidor poderia sercontratado pelo Estado?

Márcia Semer — Sim, mas não deve ser um advogado do Estado. O advogado do Estado defende o público, ele jamais defende a pessoa física ou o privado. É uma advocacia diferente.

 

ConJur — Qual a posição da instituição sobre o assunto?

Márcia Semer — O projeto está sendo colocado pelo procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos como uma prioridade. Nós divergimos frontal e profundamente sobre esse tema. Já falamos sobre isso com ele, abertamente. O tema é absolutamente lateral e não tem prioridade nenhuma. Não vimos nenhuma entidade de servidor público fazendo mobilização ou greve para que tenha a defesa do Estado. Isso nunca aconteceu e provavelmente nunca acontecerá.

 

ConJur — Em algum Estado o advogado público defende o servidor?

Márcia Semer — A Advocacia Geral da União defende. Mas, existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil que questiona essa atribuição. Essa função e a ADI são da época do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, mas ainda não foi julgada. Seria bom se o Supremo Tribunal Federal se posicionasse e pacificasse o assunto. Alguns ministros estão evidentemente impedidos de votar já que fizeram esse trabalho antes de chegar ao tribunal.

 

ConJur — E quem faz a defesa de autoridades, como o governador, por exemplo?

Márcia Semer — A autoridade contrata seu advogado. Em outras instituições, como no município de São Paulo, o conselho da procuradoria-geral do município é que faz a análise do caso para saber se o agente público tem direito ou não de ser defendido pelo estado. De acordo com a nossa proposta de Lei, o procurador-geral faz essa triagem.

 

ConJur — Qual a principal reinvindicação da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo sobre a nomeação do Procurador Geral?

Márcia Semer — Tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública indicam o Procurador a partir de uma lista tríplice, e o escolhido pelo governador tem mandato. Além disso, as duas instituições têm autonomia financeira e administrativa. Só a advocacia pública estadual que está tendo um tratamento menor nas carreiras essenciais à Justiça porque não é assim que funciona.

 

ConJur — Quais são os ganhos institucionais de se fazer uma eleição para escolher o procurador-geral?

Márcia Semer — É de haver um fortalecimento institucional advocacia do Estado, no sentido de que a advocacia do estado não está lá para servir o governante, mas para servir o estado. Quanto mais você institucionaliza a relação do procurador-geral com o governante, mas você se afasta dessa simples relação de confiança que prevalece hoje.

 

ConJur — A senhora defende o mandato fixo para o cargo de procurador geral do Estado?

Márcia Semer — Esse é o ideal. No Ministério Público e na Defensoria eles têm mandato fixo de dois anos. Se fosse assim, haveria mais garantia de uma atuação independente. O procurador-geral tem um cargo difícil, porque  ao mesmo tempo em que ele tem que estar à frente e ser conhecedor dos diversos assuntos afetos ao governo, ele tem toda uma carreira atrás dele. O importante é que cada vez mais ele tenha condições de atuar e de resguardar a instituição no sentido de seguir o estrito entendimento legal.

 

ConJur — Como a classe recebeu a indicação do doutor Elival da Silva Ramos para o cargo de procurador geral do Estado?

Márcia Semer — Recebeu muito bem. Ele é um colega conhecido, respeitado e tem todas as qualificações para o cargo. Indubitavelmente é um dos nossos melhores quadros dentro da nossa instituição.

 

ConJur — Como é a relação institucional da Procuradoria Geral do Estado com o Poder Judiciário?

Márcia Semer — São boas. Claro que sempre estamos aprimorando. Uma série de setores está trabalhando em conjunto com o Poder Judiciário. Uma dessas parcerias trata da questão da cobrança de tributos. Existe um trabalho em conjunto para informatizar esse setor. A PGE finalizou a parte dela e o TJ está finalizando a dele. Assim podemos transformar o processo de cobrança judicial de tributos em processo eletrônico.

 

ConJur — Recentemente membros da Defensoria Pública sustentaram a tese de que os defensores não fazem parte da OAB. Existe algum movimento semelhante entre os procuradores do Estado?

Márcia Semer — Não. Nós somos advogados públicos. O papel do advogado é fazer a defesa de quem busca a Justiça. E nós fazemos a defesa do Estado. A OAB é uma instituição muito importante no país, que lutou pela democracia. Nós temos muito orgulho de integrar a OAB e queremos continuar intregando. Ao contrário, nós queremos a Ordem como parceira da advocacia pública para nos ajudar a chegar no patamar que outras carreiras essenciais à Justiça já chegaram.

 

Fonte: Conjur, de 8/05/2011

 

 

 

 


Justiça reduz multas do Procon-SP

 

Poucas multas aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) são canceladas no Judiciário. Mas as empresas estão conseguindo reduzir valores de autos de infração, de acordo com pesquisa realizada por advogados no Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP). Entre abril de 2006 e abril deste ano, o Procon-SP finalizou um total de 10.591 processos administrativos, aplicando R$ 284,9 milhões em multas.

 

Em recente decisão do TJ-SP, um banco conseguiu reduzir multa de R$ 559 mil para R$ 158 mil - diferença de 71,7%. A instituição financeira foi autuada por ter cobrado R$ 2,50 de tarifa para a emissão de boleto. Os desembargadores acataram o argumento de desproporcionalidade do valor da multa apresentado pelo advogado Marcus Vinicius Moura de Oliveira, do escritório Lacerda e Franze Advogados Associados, que representa o banco na ação.

 

A instituição financeira foi penalizada com base em uma fórmula de cálculo instituída pela Portaria nº 6, de 2000, do Procon-SP. Na prática, a norma estabelece que, quanto maior o faturamento da empresa, maior o valor da multa. O TJ-SP, no entanto, resolveu aplicar ao caso a fórmula atual, contida na Portaria nº 23, de 2005, que considera a receita da empresa, a gravidade da infração e a vantagem auferida. "As empresas tentam na Justiça anular o auto para suspender a inscrição na dívida ativa, que as impede de participar de licitações e obter empréstimos", diz Oliveira. "Mas o principal objetivo é reduzir o valor da pena."

 

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), 53% das 265 ações já finalizadas - transitadas em julgado - foram consideradas improcedentes. O levantamento, feito pela procuradora Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto, que atua no Procon-SP, mostra ainda que 26% das ações foram extintas sem julgamento do mérito. Em apenas 8% dos casos, o auto de infração foi anulado. E em 13% dos processos, foram mantidas as punições, mas os valores foram reduzidos. A procuradora defende que não são aplicadas multas abusivas. "Em 2009, mais de 70% das multas tinham valores menores que R$ 5 mil", diz Paula.

 

Na prática, segundo advogados, o percentual de decisões favoráveis à redução de multas seria maior. Eles já contabilizam recentes entendimentos do Tribunal de Justiça paulista, alegando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) raramente revê valores discutidos em processos contra o Procon-SP.

 

Algumas empresas, segundo a procuradora, têm apresentado argumentações absurdas para tentar anular autos de infração. Um supermercado, por exemplo, foi multado por vender produtos com validade vencida. Alegou em processo que, embora vencido, o produto não seria impróprio para o consumo. Em outra ação, uma empresa do setor automotivo alegou ter divulgado seu produto de forma correta. O consumidor precisava apenas ler as "letras miúdas". A foto do anúncio mostrava um carro de determinado modelo e a nota de rodapé explicava que a promoção só era válida para outro tipo de automóvel.

 

De acordo com a procuradora, com a adoção em 2006 de uma nova fórmula de cálculo de multas, a condição econômica das empresas passou a ser avaliada de outra forma. "Considera-se a receita da companhia no mês da infração e nos dois períodos seguintes", explica. Mas a análise da gravidade da infração ainda é subjetiva. Paula diz que foi criada uma escala de um a quatro. O enquadramento é feito conforme a percepção da administração pública. "Produto sem preço é de gravidade um. Validade vencida é quatro."

 

Advogados, no entanto, criticam os critérios do Procon. Gustavo Viseu, do escritório Viseu Advogados, afirma que a grande diversidade de procons municipais e estaduais no país contribui para a insegurança jurídica. "A fórmula aplicada pelo Procon de Campinas, por exemplo, é diferente da aplicada pelo Estado de São Paulo", diz. Ele argumenta também que as multas são pesadas mesmo quando não há reincidência ou a empresa atende o consumidor. "Uma companhia entregou um computador diferente do adquirido e foi intimada pelo Procon. Como o produto estava esgotado, propôs enviar um computador de nível superior, o que foi aceito pelo consumidor", afirma. "Ainda assim, a empresa foi multada em R$ 700 mil."

 

O objetivo da multa, de acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, é desestimular a reincidência de infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Não adianta aplicar uma multa irrisória. Por isso, leva-se em consideração a receita da empresa", afirma. O diretor argumenta que o valor das multas é alto por não estar relacionado a apenas um consumidor, mas à coletividade. "Se uma empresa viola o CDC, a prática costuma atingir vários consumidores.

 

Fonte: Valor Econômico, de 9/05/2011

 

 

 

 


Resolução Conjunta SF/SGP/PGE n° 01, de 4-5-2011

 

Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica Os Secretários da Fazenda e de Gestão Pública e o Procurador Geral do Estado, à vista da Instrução Normativa MTE nº 1, de 30 de setembro de 2008, da Nota Técnica SRT/MTE nº 36, de 16 de março de 2009 e do Parecer PA nº 90/2010, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

 

Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propor soluções para o equacionamento do desconto da contribuição sindical dos servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT e o respectivo recolhimento.

 

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto pelos seguintes membros, representantes dos órgãos a seguir relacionados:

 

I - da Secretaria da Fazenda: 1) Maria Helena Vilchez Martin, RG 15.878.312; 2) Sandra Regina Coquieri, RG 17.430.528-X, cabendo ao primeiro a coordenação dos trabalhos;

II - da Secretaria da Gestão Pública: 1) Ivani Maria Bassotti, RG 7.781.225; 2) Sandra de Castro Melo, RG 9.650.343;

III – da Procuradoria Geral do Estado: 1) Vera Wolff Bava Moreira, RG 11.926.239-3; 2) Heloisa Pereira de Almeida Martins, RG 8.331.434.

 

Parágrafo único - Poderão ser convidados a participar de reuniões do Grupo de Trabalho representantes das autarquias e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão da matéria em exame.

 

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus estudos e propostas, contados da data da sua instalação.

 

Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/05/2011

 

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