09
Abr
15

Governo edita quatro normas para regular Lei Anticorrupção

 

A Corregedoria-­Geral da União (CGU) editou duas portarias e duas instruções normativas para detalhar como a Lei Anticorrupção (nº 12.846, de 2013) deverá ser aplicada. As normas esclarecem dúvidas que surgiram com a publicação, em março, do Decreto nº 8.420, que regulamenta a lei. Uma delas, segundo advogados, deixa claro que, se a empresa apresentar um programa de compliance após o início das investigações sobre o ato de corrupção, ele não servirá como ferramenta para a redução da multa, que vai de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior.

 

As novas normas, que foram publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União, são as portarias 909 e 910 e as instruções normativas 1 e 2. Os advogados destacam também a definição mais clara do que será considerado "faturamento bruto" para o cálculo da multa. Será a receita bruta usada para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou do Simples Nacional, conforme o porte da empresa, excluídos PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.

 

Além disso, os critérios para que a empresa tenha um programa de compliance que garanta a redução da multa ficaram ainda mais claros. "A norma fala com todas as letras que não vão aceitar programa para inglês ver, ou seja, meramente formal e que se mostre ineficaz", afirma a advogada Isabel Franco, da KLA Advogados. "Com isso, empresas brasileiras, mesmo de grande porte, que têm apenas código de ética, terão que investir num programa completo."

 

Uma das normas aborda o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que ficarão a cargo da CGU. "Detalha que, além se valer das próprias informações, poderá usar dados obtidos nos diários oficiais dos municípios, por exemplo, para a inclusão das empresas nos cadastros", diz Giovanni Falcetta, do Aidar SBZ Advogados.

 

Já a norma que trata do acordo de leniência prevê a celebração prévia de "um memorando de entendimentos". "Parece­-me uma providência salutar, posto que, seguindo uma tendência da administração pública consensual, evita que o termo seja imposto à parte, o que aumenta as chances do seu cumprimento", afirma o advogado Rafael Veras de Freitas, do LL Advogados.

 

Apesar de não ter ficado claro nas normas, se desistirem do acordo de leniência, a CGU garante que as informações apresentadas nas negociações não serão usadas contra a empresa ou o "delator". "As provas apresentadas só serão usadas se for firmado acordo ou se configurar má­fé", diz Carlos Higino Ribeiro de Alencar, secretário­-executivo da CGU.

 

Uma das normas publicadas ontem, porém, deixou as empresas em dúvida sobre quem poderá se beneficiar do acordo de leniência. O decreto fala da primeira empresa que procurar o órgão. Porém, segundo Higino, será possível ser fechado acordo com a segunda, terceira ou a quarta empresa, a critério da análise da CGU sobre a relevância dos fatos.

 

O secretário afirma ainda que o sigilo sobre os processos abertos com base na Lei Anticorrupção serão garantidos, mesmo com a publicação do número do processo no Diário Oficial. E que a infração à lei estará prescrita em cinco anos a contar da ciência da autoridade com competência para apurar o ato lesivo.

 

Fonte: Valor Econômico, de 9/04/2015

 

 

 

Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta terceirização

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o texto-base do Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Foram 324 votos a favor do texto, 137 contra e 2 abstenções. Um acordo de procedimentos entre os partidos deixou a votação dos destaques para a próxima terça-feira (14), quando pontos polêmicos deverão ser decididos em votações separadas. O substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que relatou a matéria em Plenário em nome das comissões, manteve, por exemplo, a possibilidade de a terceirização ocorrer em relação a qualquer das atividades da empresa.

 

O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, permitindo a terceirização de todos os setores de uma empresa. Os opositores do projeto argumentam que isso provocará a precarização dos direitos trabalhistas e dos salários. Esse deve ser um dos pontos a serem debatidos por meio de destaques na próxima semana. De acordo com o relator, o texto segue “uma linha média capaz de atender os trabalhadores, os empresários e a economia brasileira”, destacando que muito da precarização do trabalho terceirizado decorre da falta de uma regulamentação.

 

Retenção antecipada

 

A pedido do Ministério da Fazenda, o relator incluiu no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada. Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.

 

Atividade econômica

 

O texto votado nesta quarta-feira prevê que, quando o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, observados os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

 

Proibição de sócios

 

Segundo a redação aprovada, não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Também não poderão ser sócios ou titulares aqueles que tenham trabalhado na empresa contratante ou prestado serviços a ela nos últimos dois anos, exceto se forem aposentados.

 

Responsabilidade

 

Quanto à responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, ela será solidária ou subsidiária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Se a contratante fiscalizar o recolhimento e pagamento dessas obrigações, exigindo sua comprovação, a responsabilidade será subsidiária. Nesse caso, a contratante somente poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos se a contratada não puder pagá-los após ter sido processada.

 

A responsabilidade será solidária se a contratante não comprovar que fiscalizou os pagamentos. Nesse caso, as duas empresas responderão perante a Justiça pelos direitos trabalhistas e previdenciários.

 

O texto do relator Arthur Maia prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto à contratante no contrato principal e àquela que subcontratou os serviços.

 

Fonte: Agência Câmara, de 8/04/2015

 

 

 

Plenário do STF aprova três novas súmulas vinculantes

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quarta-feira (8), três novas Súmulas Vinculantes (SVs) a partir da conversão de verbetes da Súmula do Tribunal. Os novos verbetes são relativos a servidores públicos e competência constitucional do Tribunal do Júri. A primeira, que receberá o número 43, foi convertida a partir da redação da Súmula 685 do STF e tem o seguinte teor: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. A Súmula Vinculante 44, surgida da conversão da Súmula 686 do STF, tem o seguinte conteúdo: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. Já a Súmula Vinculante 45, originada da Súmula 721, tem a seguinte redação: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”. As três novas SVs foram aprovadas por unanimidade de votos.

 

Fonte: site do STF, de 12/01/2015

 

 

 

Associações de juízes saem em defesa de mudanças no CNJ

 

Depois de o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, negar que o anteprojeto da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) contenha medidas que possam esvaziar as funções do CNJ, associações de juízes saíram em defesa do ministro.

 

A ideia de um conselho consultivo formado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

 

O conselho traduz a "necessária materialização dos canais de diálogo que o Conselho Nacional de Justiça deve ter com a magistratura, dentro dos parâmetros da transparência que devem presidir as relações institucionais dentro de um órgão tão importante como o CNJ", dizem as entidades.

 

Em nota divulgada nesta quarta-feira (8/4), os magistrados elogiam a gestão de Lewandowski, alfinetando gestões anteriores. "Políticas públicas definidas pelo CNJ, para combate à morosidade do Judiciário, não agregaram a experiência dos magistrados que diariamente enfrentam os desafios e as dificuldades de atender as demandas da população por Justiça", reclamam os magistrados.

 

Leia a nota:

 

A respeito das discussões envolvendo o Conselho Nacional de Justiça, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público afirmar:

 

1. Que em período recente, o diálogo institucional interno do Conselho Nacional de Justiça com a magistratura e com os tribunais esteve seriamente comprometido pela interdição promovida pelo então presidente do órgão. Com isso, as políticas públicas definidas pelo CNJ, para combate à morosidade do Judiciário, não agregaram a experiência dos magistrados que diariamente enfrentam os desafios e as dificuldades de atender as demandas da população por justiça.

 

2. Felizmente os tempos são outros, e por isso recebem a formação do Conselho consultivo da Presidência, formado pelas três entidades nacionais da magistratura, como a necessária materialização dos canais de diálogo que o Conselho Nacional de Justiça deve ter com a magistratura, dentro dos parâmetros da transparência que devem presidir as relações institucionais dentro de um órgão tão importante como o CNJ.

 

3. A criação dos conselhos consultivos não constitui nenhuma novidade no CNJ, pois junto ao Departamento de Pesquisas Judiciárias funciona o seu Conselho Consultivo, que recebe contribuições externas formais de membros da academia e instituições externas, mas ainda não havia sistematizado uma via contínua para receber as demandas dos juízes brasileiros, representados por suas entidades de classe.

 

4. A formação do grupo consultivo integrado pelas associações de magistrados, portanto, tem a virtude de viabilizar e processar o diálogo institucional com os juízes, sem que isso importe supressão de qualquer prerrogativa ou garantia dos membros do CNJ.

 

5. Bem ao contrário, a democratização das relações institucionais – almejada historicamente pela magistratura em todo o Poder Judiciário – contribuirá fortemente para efetividade do sistema de justiça e para o fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça.

 

Brasília, 08 de abril de 2015

Paulo Luiz Schmidt

Presidente da Anamatra

 

João Ricardo dos Santos Costa

Presidente da AMB

 

Antônio Cesar Bochenek

Presidente da Ajufe

 

Fonte: Conjur, de 9/04/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 9ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 10-04-2015

Horário 09:00H

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/04/2015

 
 
 
 

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