09
Abr
14

Programa de Parcelamento de Débitos é aprovado pela Assembleia

 

A Assembleia aprovou de forma unânime nesta terça-feira, 8/4, o Projeto de Lei 997/2013, do Executivo, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos tributários e não tributários.

 

A bancada do PT apresentou voto em separado, o que significa votar a favor do projeto apontando restrições.

 

Em relação a débitos tributários, o texto aprovado propõe a redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, na hipótese de recolhimento em uma única vez, e a redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, na hipótese de parcelamento.

 

Relativamente a débitos não tributários e às multas penais, a proposta é uma redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de recolhimento em uma única vez, e redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, nas hipóteses de parcelamento.

 

Para consultar a íntegra do PL 997/2013 e sua tramitação, acesse www.al.sp.gov.br, no link Projetos.

 

Fonte: site da Alesp, de 8/04/2014

 

 

 

Fazenda Pública indenizará mãe de jovem morta em ação policial

 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Pública do Estado a pagar indenização de 200 salários mínimos à mãe de uma mulher morta em ação policial. A jovem estava na sacada de sua casa, na favela São Remo, assistindo às brincadeiras de carnaval dos moradores, quando um grupo de policiais, para conter tumulto, efetuou uma série de disparos. Um deles teria atingido a vítima.

 

Na esfera criminal, um policial foi julgado e absolvido pelo 5º Tribunal do Júri. O exame de confronto de balística – para comprovar se o tiro partiu da arma dele – não ocorreu, porque o projétil extraído do corpo da jovem desapareceu da delegacia de polícia.

 

O relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, destacou que a absolvição no âmbito penal não exclui a responsabilidade civil do Estado. Afirmou que, de acordo com as provas, houve disparos de arma de fogo pelos policiais e que o fato de não ter sido realizado o exame apenas reafirma o dever de indenizar, uma vez que comprova falha do Poder Público, “consubstanciada na conduta dos agentes que permitiram o extravio de prova essencial para o deslinde do fato”.

 

“Com base na teoria do risco administrativo, no dever geral de preservar a incolumidade das pessoas que se encontravam no local, em relação às quais a ação policial não se mostrava justa (porque a vítima não estava envolvida no suposto tumulto, nem se apresentava armada), prevalece o dever de reparar pelo dano causado, mostrando-se acertada a conclusão exposta na sentença, pela responsabilização do Poder Público.”

 

O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Xavier de Aquino e Aliende Ribeiro.

 

Apelação nº 0001528-56.2013.8.26.0053

 

Fonte: site do TJ SP, de 8/04/2014

 

 

 

Análise crítica do direito em livros de bolso

 

Lançada no final de março, a “Coleção Para Entender Direito” apresenta, em  livros de bolso, temas pontuais e abordagens críticas do direito.

 

“O novo é a própria ideia da coleção, livros de bolso que não são resumos nem esquemas. Textos que se prometem ao mesmo tempo introdutórios e críticos”, diz Marcelo Semer, um dos organizadores do lançamento, tarefa que dividiu com Márcio Sotelo Felippe.

 

Semer é juiz de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD). Felippe é ex-procurador do Estado de São Paulo.

 

“Queremos participar da formação de novos leitores e, quem sabe, problematizar os atuais. Entendemos que existe espaço para tanto -afinal, que estudante ou advogado hoje, com a amplitude política do Supremo Tribunal Federal e suas reinterprações sucessivas de princípios constitucionais, pode se valer apenas do conhecimento das leis?” –indaga Semer.

 

“A intenção é fortalecer o pensamento jurídico progressista e crítico. Nós queremos fazer rachaduras no pensamento jurídico histórico, conservador, que é hegemônico no Brasil”, comentaram Felippe e Semer, em entrevista ao site “Viomundo“.

 

A coleção está sendo lançada por “Estúdio Editores.com”

 

A seguir, os 14 primeiros títulos da coleção, seus autores e alguns aspectos a título de síntese do conteúdo de cada obra:

 

“Direito e Moral” [Marcio Sotelo Felippe] – Uma visão geral da história da relação direito e moral e dos seus conceitos centrais. O leigo em algum momento deparou-se ou teve sua vida afetada por certo aspecto desse problema. O operador do direito consciente nunca deixa de se angustiar com ele. Para a democracia é tema vital: não pode ser ignorado e não se  permite fazer de conta que não importa.

 

“Constituição” [Pedro Estevam Alves Pinto Serrano] – Propaga aspectos mais elementares que permeiam o termo “Constituição”, oferecendo ao leitor questões aprofundadas que se apresentam “pulsantes” dentro do Direito Constitucional.

 

“Direito e Tecnologia” – [Augusto Tavares Rosa Marcacini] – Introdução ao estudo do Direito aplicado às Tecnologias da Informação, e aspectos candentes, como contratos informáticos e as relações de consumo, os direitos autorais, uso de documentos eletrônicos e a certificação digital, a aplicação da informática em eleições políticas e crimes informáticos.

 

“Princípios Penais no Estado Democrático” [Marcelo Semer] – O texto aborda os paradigmas do Direito penal moderno, por intermédio de seus princípios fundamentais: legalidade, culpabilidade, lesividade, intervenção mínima, igualdade, proporcionalidade, humanidade e individualização das penas. Busca-se compreender a importância dogmática dos princípios e as frustrações de sua aplicação na vida real.

 

“Terceirização” [Marcus Menezes Barberino Mendes] – Introdução ao estudo da terceirização e suas consequências sociais, políticas e econômicas. O esmaecimento do compromisso do pleno emprego reposiciona o comportamento das grandes organizações privadas e estatais, todas voltadas à maximização das suas atividades e dos seus recursos orçamentários, mesmo a conta do sacrifício dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme se vê na análise de dois casos selecionados envolvendo uma grande organização industrial do setor automotivo e a própria administração  do Poder Judiciário.

 

“Direito à Não Discriminação: Travestilidade e Transexualidade” [Maíra Coraci Diniz] – Análise dos fatos sob a ótica da Dignidade da Pessoa Humana. Pretende demonstrar que os argumentos para a negativa do reconhecimento ao direito a identidade civil são facilmente rebatidos e não justificam o prejuízo moral e psicológico que as pessoas transexuais e travestis passam diariamente em razão de utilizar um documento com nome e sexo diversos da sua identidade de gênero.

 

“Criminologia: Um estudo das escolas sociológicas” [Sérgio Salomão Shecaira] – Livro introdutório com abordagem das principais escolas criminológicas ligadas à sociologia. O trabalho inicia-se situando-se a discussão do tema e comparando a criminologia com política criminal e o direito. Para compreender o direito penal é fundamental decifrar essas relações.

 

“Dano Moral nas Relações de Emprego” [Jorge Luiz Souto Maior] – Discute a chamada “indústria do dano moral na Justiça do Trabalho” e a necessidade de trazer o Estado Social Democrático de Direito para as relações de Trabalho. O ambiente de trabalho, forjado pelos pressupostos jurídicos do direito de propriedade, do poder hierárquico, da subordinação, da dependência econômica do empregado, tem gerado um enorme déficit democrático nas relações de trabalho assalariado, com repercussão na vida em sociedade.

 

“O Estado” [Camilo Onoda Caldas] – Obra introdutória a respeito de Teoria Geral do Estado voltada para estudantes e profissionais do Direito e de outras áreas do conhecimento, especialmente ciência política. Obra essencial para entender o Estado e suas interfaces com o Direito, a Política e a Economia.

 

“Judiciário e República” [João Batista Damasceno] – Ao longo do século XX o poder judiciário foi se expandindo, sem correspondente democratização, sem substancial alteração na sua estrutura e modo de funcionamento. O livro trata da justiça como poder e as relações de poder internas, capazes de determinar especial forma de funcionamento e reprodução dos seus mecanismos de atuação.

 

“Prisão e Liberdade” [Rubens R.R. Casara] – São expostos no livro o discurso oficial acerca do encarceramento, a funcionalidade real de se colocar seres humanos em jaulas, bem como as características, os requisitos e os pressupostos das várias espécies de prisão. No Estado Democrático de Direito, deve-se compreender o processo penal como um instrumento voltado, para além da persecução penal, à concretização do projeto constitucional de vida digna para todos.

 

“Advocacia Pública” [Márcia Maria Barreta Fernandes Semer] – O que é, para que serve e quem faz parte da Advocacia Pública. O livro expõe o caráter de instituição não subordinada a nenhum dos poderes clássicos constituídos. São tratadas questões relevantes, como a autonomia da Advocacia Pública, a constitucionalização das procuradorias municipais e a distinção entre advocacia de estado e advocacia de governo.

 

“Direito Internacional dos Direitos Humanos” [Flávia Piovesan] – Trata do processo de afirmação histórica dos direitos humanos, do sistema global de proteção desses direitos, analisando os sistemas regionais interamericano e europeu. Procura avaliar em que medida a arquitetura protetiva internacional tem sido capaz de fortalecer o grau de proteção à dignidade humana.

 

“Execução Penal e Dignidade da Pessoa Humana” [João Marcos Buch] – O que se pretende é mostrar de forma bastante sintética que a partir de um olhar sobre as prisões e perante o preso, numa perspectiva ética que percebe a falta do Estado, violador maior dos direitos desses seres humanos detidos, é factível concretizar a dignidade da pessoa humana no cárcere. O livro trata de aspectos teóricos da execução penal, aspectos pontuais na prática diária [prisão domiciliar, presunção da inocência, trabalho externo em regime semiaberto] e a aplicação judicial administrativa da dignidade da pessoa humana na execução penal.

 

Fonte: Blog do Fred, de 9/04/2014

 

 

 

Nova Lei Anticorrupção muda rotina de advogados

 

Por uma exigência dos próprios clientes, escritórios de advocacia estão implementando códigos de ética e de condutas a serem seguidos por seus profissionais e demais funcionários. A preocupação, principalmente das multinacionais, decorre da entrada em vigor da Lei Anticorrupção brasileira, em janeiro, e do temor de que possam ter problemas por atos das bancas com as quais possuem contratos.

 

A advogada Isabel Franco, sócia responsável pela área de anticorrupção e compliance e do Koury Lopes Advogados, afirma que os terceiros são os que mais representam riscos para as empresas porque deliberadamente ou não podem fazer pagamentos em nome dela. "Infelizmente, advogados também fazem isso", diz. Nessas situações, há desde aqueles que seguem orientações das empresas para o pagamento de propinas até os que atuam por conta própria, algumas vezes, em busca dos honorários de êxito. Segundo ela, como a lei é recente, as empresas estão começando a entender o assunto e daria para "contar nos dedos" o número de escritórios que possuem programas de compliance no Brasil.

 

O sócio do Azevedo Sette Advogados, Ordélio Azevedo Sette, afirma que os escritórios deverão comprovar que possuem um programa de compliance e sabem praticar internamente aquilo que pregam aos clientes. "O ditado casa de ferreiro, espeto de pau terá que acabar", afirmou o advogado em uma palestra sobre a Lei Anticorrupção para os escritórios de advocacia, promovida pelo Gestão Jurídica Empresarial (Gejur) e pelo Fórum de Departamentos Jurídicos (Fdjur).

 

No Azevedo Sette, o programa interno de compliance foi implantado há dez anos, em razão da demanda dos clientes estrangeiros, que passaram a encaminhar formulários com perguntas sobre a conduta dos profissionais da banca.

 

Nessa linha, o sócio da ICTS Global, empresa de consultoria e gestão de riscos, Fernando Fleider, afirma que os escritórios de advocacia são uma das "indústrias" que mais devem ser checadas. "Há desde aqueles escritórios de fachadas até muitos que não fazem um trabalho jurídico tributário, mas de corrupção de autoridades", afirma.

 

O diretor jurídico da RR Donnelley, Gustavo Biagioli, acrescenta que a escolha de um escritório de advocacia deve obedecer o mesmo rigor aplicado às relações com os representantes comerciais.

 

Antes da nova legislação, a preocupação com o compliance atingia apenas de 5% a 10% das empresas com operações no Brasil, de acordo com José Compagno, sócio-líder da área de investigação de fraudes da EY - Ernst & Young. O cuidado atingia basicamente as companhias submetidas às leis estrangeiras.

 

Atualmente, a maior parte dos escritórios que já possui algum programa de compliance segue a Lei americana anticorrupção - Foreign Corrupt Practicies Act (FCPA) - e espera ter que implementar poucas mudanças após a regulamentação da legislação brasileira.

 

Advogados acreditam que as exigências não devem ficar muito afastadas do que o FCPA considera. O artigo 7º da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846) estabelece que, antes da aplicação de uma sanção, será considerado a "existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica". Ou seja, a comprovação da criação de um programa de compliance pode atenuar uma eventual sanção. No entanto, os parâmetros de um bom programa ainda não foram estabelecidos pelo governo.

 

O escritório Siqueira Castro possui um programa de compliance desde 2007, também seguindo a demanda de clientes estrangeiros. O guia do programa foi baseado nas regras do FCPA, adotadas como orientação por muitas empresas. São cerca de dez procedimentos, e nem os clientes escapam. "Pesquisamos o cliente quando ele ingressa. Obviamente quem procura um escritório tem problemas, mas a pesquisa é especialmente com relação à lavagem de dinheiro", afirma o advogado João Daniel Rassi, sócio da área penal-empresarial da banca.

 

Entre os outros procedimentos citados por Rassi, há um canal para denúncias anônimas, um manual de conduta e a existência de um cargo de "compliance officer", assim identificado perante os funcionários e ligado à alta administração, mas com autonomia para julgar as partes. São passos comuns de programas de compliance adotados por empresas.

 

No Fernandes, Figueiredo Advogados, os procedimentos internos também chegaram antes da lei brasileira, por demanda de clientes estrangeiros. São adotados quatro passos: identificar os pontos de contato da empresa com o poder público; ver como o escritório poderia atuar se assumisse a causa; observar as relações com outras empresas - enquanto a lei anticorrupção brasileira é voltada para o poder público, nos EUA há também a preocupação da relação entre companhias - e analisar as matérias em que o escritório não pode atuar porque já advogou para a tese contrária.

 

O manual de procedimentos já foi atualizado para prever situações expressas da Lei Anticorrupção, referentes a terceiros e licitações, por exemplo, por conta da responsabilidade objetiva, segundo Edison Fernandes, sócio-diretor do escritório.

 

Fonte: Valor Econômico, de 9/04/2014

 

 

 

“A sociedade deve preparar os bolsos”, alerta presidente do TJ-SP

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, disse nesta terça feira, 8, que a sociedade deve “preparar os bolsos” se quiser manter o modelo atual do Judiciário. “Temos facilidade em criar cargos, mas isso custa dinheiro. O Judiciário está defasado. A Justiça precisa de uma reinvenção.”

 

Nalini sugere implantação urgente da “cultura da pacificação, investimento na conciliação e que o advogado não seja o profissional do litígio, da demanda”. Ao condenar os processos que se arrastam por mais de 20 anos, muitas vezes sem solução, o desembargador ponderou. “A Justiça deve ser um equipamento para solucionar os problemas, não para permitir que esses problemas se transformem em demandas indefinidas e infinitas.”

 

Ele recomendou aos advogados que, ao firmarem contrato com seus clientes, “se lembrem dos sucessores do (constituído) ou dele mesmo, porque alguém vai morrer (durante a longa espera)”.

 

O desabafo do presidente do TJ/SP ocorreu na cerimônia de lançamento da 11.ª Edição do Prêmio Innovare – iniciativa do Instituto Innovare e de um conjunto de órgãos públicos e entidades ligados ao Judiciário para incentivar boas práticas de magistrados, promotores, advogados e defensores públicos .

 

“A Justiça também tem de ser eficiente, além de eficaz e efetiva. A Justiça tem de ser uma solucionadora, uma desatadora de nós, não uma criadora de conflitos de competência”, advertiu Nalini. Ele sugeriu que o Judiciário recorra a expedientes que as empresas privadas adotaram para sobreviver às crises econômicas sucessivas. “Nós somos o maior tribunal do mundo (360 desembargadores), mas nisso não há mérito nenhum. Temos que ser o melhor tribunal. As empresas se repensaram, reengenharia, organização e métodos novos, mas tudo isso não chegou ao Judiciário.”

 

Ao criticar o anacronismo forense e suas defasagens, Nalini mandou recado para os cidadãos. “Se a sociedade quer manter esse modelo deve preparar os bolsos. Temos facilidade em criar cargos e ampliar as estruturas , mas isso custa dinheiro. São quase 100 milhões de processos em curso no País. Não acredito que isso se deva apenas à ampliação do acesso à Justiça. Quase 100 milhões de ações para 200 milhões de habitantes, dá a impressão que todos estão litigando. É a Nação mais beligerante do mundo.”

 

Para 2014, o tema do Prêmio Innovare é livre. Na categoria prêmio especial, o tema é “Sistema Penitenciário Justo e Eficaz”.  O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, declarou. “Longe de ser um freio para a criminalidade, o sistema penitenciário tem sido um acelerador.” Ele disse que os presos são tratados como “animais, objetos, como se a condenaç;ão impusesse também a perda da dignidade”.

 

“A pena é privativa da liberdade, mas é só da liberdade, não é uma pena da perda da dignidade, da integridade física e moral.”

 

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Marcos da Costa, destacou que o caos nas prisões “é um drama que não é recente, vem dos tempos do Império”. “A sociedade espera um sistema penitenciário duro, mas aberto para a ressocialização”, advertiu o presidente da OAB/SP.

 

Para o desembargador José Renato Nalini, a situação carcerária é “uma chaga, mácula, flagelo”. Ele lembrou que recentemente foi a um presídio em Guarulhos (Grande São Paulo), acompanhado do ministro presidente do STF, Joaquim Barbosa, e numa cela com capacidade para 12 presos encontrou “56 jovenzinhos”. “O crime está levando cada vez mais cedo as pessoas. A sociedade precisa acordar para esta realidade.”

 

Nalini é categórico. “Se há alguma coisa organizada no Brasil é a criminalidade.”

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 9/04/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/04/2014

 
 
 
 

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