APESP

 
 

   

 


Incra deve assumir a questão das terras devolutas

por Lilian Matsura

Há décadas, as regiões do Pontal do Paranapanema e do Vale do Ribeira, no estado de São Paulo, vivem envoltas em conflitos fundiários entre proprietários, governo do estado, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra e grileiros. Há farta produção de documentação falsa e venda irregular de terras. Para conter as irregularidades, o estado entrou com diversas ações discriminatórias contestando a titularidade das terras devolutas. Os processos correm há anos no Judiciário e as poucas decisões sobre os casos são conflitantes.

Para Zelmo Denari, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), a discussão da titularidade das terras deveria ficar guardada no passado. O procurador defende que a produtividade da terra é que deve ser observada para manter ou desapropriar a área e o Incra é que deve tomar as rédeas da questão.

“Essa situação é responsável pelo atraso da região do Pontal do Paranapanema e do Vale do Ribeira. Não há confiança empresarial para se estabelecer nessas regiões, para projetos de longo prazo”, afirma o procurador.

Hoje aposentado, Denari atuou em defesa do estado nas diversas investigações para encontrar os proprietários das terras que estavam na mira dos grileiros e, depois, dos integrantes do MST. Percebeu que os juízes simplesmente não têm parâmetros para decidir. Os títulos da propriedade são muito antigos e não há como verificar com segurança sua autenticidade.

Em entrevista à Consultor Jurídico, ele diz que o Brasil ainda tem muito espaço para concretizar a reforma agrária e que o começo da verdadeira reforma deve ser feito em terras devolutas. Mas isso não acontece, em parte, porque não há dinheiro para pagar o preço justo pelas desapropriações.

O procurador aposentado também falou da atuação da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo na cobrança da dívida ativa, que hoje chega a R$ 80 bilhões. Para ele, apenas um terço dessa montanha de débito pode ser cobrada. Por ano, a PGE consegue arrecadar em torno de R$ 600 milhões.

Denari critica a atuação dos fiscais e a falta de orientação aos contribuintes. Na sua opinião, muitos deles deixam de pagar por incapacidade financeira ou falta de informação adequada. E não por má-fé.

O presidente da Apesp nasceu em Presidente Bernardes, no interior paulista. Formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo em 1959, especializou-se em Direito Tributário pela Universidade de Roma e foi chefe da Procuradoria Fiscal e da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, além de subprocurador-geral da área do Contencioso da Procuradoria-Geral de São Paulo.

Também participaram da entrevista os jornalistas Maurício Cardoso e Priscyla Costa.

Leia a entrevista

ConJur — O que são as terras devolutas e o que elas significam para o país?

Zelmo Denari — As terras devolutas são aquelas que não têm boa titulação. Isto é, não se sabe se pertencem ao Estado ou se são propriedades privadas. Por isso, foram objeto do anseio de grileiros. Em São Paulo, essas áreas se concentram no Vale do Ribeira e no Pontal do Paranapanema. Desde a década de 1930, o governo do estado questiona a titularidade dessas terras por meio de ações discriminatórias. A intenção era evitar a proliferação de grilos e títulos falsos. Mas esse é um tema que precisa ser superado. Os juízes não têm parâmetros para decidir. A investigação do possível dono da terra data da época dos registros paroquiais.

ConJur — E a documentação?

Zelmo Denari — É difícil analisar a validade desses documentos, saber se houve má-fé ou não. Hoje, é uma injustiça julgar ações de terras devolutas. Algumas famílias ocupam áreas há mais de 40 anos, passam de avós para pais, de pais para filhos. Daí vem uma decisão do Tribunal de Justiça dizendo que a terra é devoluta. Nas ações discriminatórias, não cabe o argumento de usucapião. Essa situação é responsável pelo atraso da região do Pontal do Paranapanema e do Vale do Ribeira. Não há confiança empresarial para se estabelecer nessas regiões para projetos de longo prazo.

ConJur — Como se pode resolver a questão?

Zelmo Denari — Hoje, o que interessa é saber se a terra é produtiva ou não. O problema é de reforma agrária. A questão passa do estado para a União, já que as ações discriminatórias não pretendem fazer reforma agrária. A idéia é que o Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] vá até essas áreas e verifique a produtividade.

ConJur — Como se dá o processo da grilagem?

Zelmo Denari — Existe uma fronteira agrícola ou pecuária a ser aberta. Uma parte desse território não tem titulação. Os mais espertos, ou que têm mais poder econômico, contratam bons advogados e, em cumplicidade com tabeliães, forjam títulos de domínios com data de posse antiga. Depois vendem esses títulos. Os que compram são pessoas de boa-fé e acreditam na validade do documento. É assim que começa o conflito. De repente, os que compraram as terras, construíram fazendas e plantaram descobrem que não são donos daquele espaço. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) nasceu aí, quando perceberam que não sabiam quem eram os donos daquelas terras. No Pontal do Paranapanema, ninguém pode se dizer proprietário, a não ser que tenha título do estado.

ConJur — Como estão as ações discriminatórias que foram propostas?

Zelmo Denari — Estão se eternizando nos fóruns. Não há julgamento porque não há parâmetros para definir se uma terra é devoluta ou não. Algumas foram julgadas, mas com base no aspecto formal. Não se entrou no mérito da questão porque é difícil constatar se houve falsidade na época dos registros paroquiais.

ConJur — Qual a posição do atual governo de São Paulo em relação às terras devolutas?

Zelmo Denari — O secretário de Justiça, Luiz Antônio Guimarães Marrey, me convidou para conversar sobre a situação do Pontal. Eu disse que um grande acordo entre estado e fazendeiros seria bom para os dois lados e também para o Judiciário. O governador José Serra está procurando os fazendeiros para tentar esse acordo. É importante porque muitos processos estão paralisados no Tribunal de Justiça e outros, pendentes de recurso para os tribunais superiores. O problema é que cada juiz tem uma visão particular sobre o caso. Não há jurisprudência.

ConJur — São muitas as decisões conflitantes?

Zelmo Denari — Sim. Um juiz entende que tal fazenda é devoluta, portanto do estado. Outro conclui que a fazenda vizinha é particular. Isso cria um clima de intranqüilidade maior na região. Por isso, defendo que o estado não deve mais investigar se a terra é pública ou não. Deve deixar que o Incra resolva se a terra é produtiva. Essa é a verdadeira questão.

ConJur — Até a década de 1960, o Brasil era um país rural. Hoje, é urbano. Antes, a terra era patrimônio. Hoje, é meio de produção. Houve uma profunda mudança na situação do país.

Zelmo Denari — Exatamente. Se não produzir, sucumbe. Com o boom da cana-de-açúcar, o Pontal está sendo muito procurado. As indústrias querem investir lá, mas têm receio de começar algo e depois não poder terminar. A rentabilidade é dez vezes superior à rentabilidade da pecuária. Esse é o momento de fazer um grande acordo na região. Os fazendeiros estão dispostos a isso porque estão sofrendo assédio dos sem-terra.

ConJur — Ainda há espaço para se fazer a reforma agrária?

Zelmo Denari — Existem muitas terras improdutivas no país, principalmente nas mãos de grandes proprietários. No estado de São Paulo, são poucas. Nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, há muitas áreas improdutivas que se prestam à reforma agrária. Mas o preço justo precisa ser pago e o problema de caixa é a razão para ainda não termos feito esta reforma, embora os ministros não queiram admitir.

ConJur — Como fazer reforma agrária em um país que é urbano?

Zelmo Denari — O Brasil não fez a reforma agrária antes porque não dispunha de recursos orçamentários, da mesma forma que não pavimenta as estradas por falta de dinheiro. O país permitiu que as agroindústrias ocupassem essas terras e as tornassem produtivas. Isso impede a reforma agrária. A agroindústria avançou nesse vácuo da impossibilidade de promover uma verdadeira reforma agrária.

ConJur — O problema de ocupação de terras em São Paulo é diferente em relação a outras regiões do país?

Zelmo Denari — Não existe um discurso discriminatório de terra devoluta nos outros estados. Muitos fazem políticas de colonização. No Paraná, o governo partilhou as terras e vendeu. Essa era a política de Leonel Brizola, que não falava de reforma agrária, mas de colonização.

ConJur — Qual sua opinião sobre o Estatuto da Terra?

Zelmo Denari — O Estatuto da Terra é um instrumento normativo de extrema importância, porque o Brasil ainda é um dos poucos países que ainda tem terras imaculadas e não aproveitadas. É um instrumento para o aproveitamento das terras e para investigarmos se a área é produtiva ou não. Com base nele, pode-se justificar a desapropriação pela função social da propriedade.

ConJur — O senhor disse que a Justiça não consegue enfrentar de forma eficiente o problema das terras devolutas. Mas essa é uma entre milhares de questões mal resolvidas. O que fazer para que o Judiciário não se torne completamente desnecessário?

Zelmo Denari — No pórtico do inferno, de Dante Alighieri, tinha uma frase assim: “deixai toda a esperança vós que entrais”. Esse pórtico deveria ser colocado em todos os fóruns do Brasil. Hoje, há um descrédito muito grande. O problema maior está no estado de São Paulo, onde um recurso demora dois anos para ser distribuído. O Tribunal de Justiça paulista precisa alcançar um índice mais satisfatório de prestação jurisdicional. Na faculdade, aprendemos que todos têm direito à prestação jurisdicional. Se ela é morosa, o direito está sendo violado.

ConJur — Qual o tempo razoável para uma decisão?

Zelmo Denari — O professor Alexandre de Moraes, do Conselho Nacional de Justiça, propõe uma resolução que estabelece prazos para julgamento no Judiciário. Ainda não se tornou realidade, mas precisa ser editada com urgência. Uma boa providência é a criação de câmaras setoriais no interior dos estados, como propôs o desembargador José Renato Nalini na sua entrevista à Consultor Jurídico. Isso é inadiável. O presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, já criou sua comissão de combate à morosidade processual. São Paulo precisa seguir o mesmo exemplo. A OAB é o órgão que tem legitimidade para cobrar do tribunal a devida prestação jurisdicional. A subseção de Presidente Prudente está preparando um ofício ao Tribunal de Justiça para reclamar dos casos em que os limites da razoabilidade foram ultrapassados.

ConJur — Como o senhor avalia os resultados da reforma do Judiciário?

Zelmo Denari — É preciso de uma reforma de mentalidade no Poder Judiciário, principalmente dos processualistas. Temos uma cultura muito formalista na condução do processo. Os juízes preferem julgar o aspecto formal ao mérito da demanda. Diante desse quadro, fica muito difícil avançar. Precisamos elaborar leis menos palavrosas e mais práticas. As reformas legislativas também poderiam ser propostas pelos advogados. As reformas não podem ser formuladas nos gabinetes, precisam ser discutidas.

ConJur — Mas não é o rito formal que garante o devido processo? Qual o limite de formalismo para que a gente não caia em um excesso nem em uma situação de insegurança jurídica?

Zelmo Denari — Em nome dessa segurança jurídica, desse devido processo legal, é que partimos para a exacerbação do dado normativo. Precisamos nos preocupar com a distribuição da Justiça. Não estamos atentando para o mérito das postulações que chegam aos juízes. É preciso mudar a cabeça das pessoas.

ConJur — Mais do que mudar leis?

Zelmo Denari — Sim. É preciso flexibilizar mais o Direito para se alcançar resultado. Só se consegue isso dando uma margem maior de discricionariedade ao juiz. Fazer com que o juiz decida sem ter tanto receio de julgar. A culpa disso é a filosofia do Direito. Não acredito que segurança jurídica se faz em nome do positivismo jurídico. Os juízes que seguem a Escola de Kelsen [Hans Kelsen, jurista austríaco] são muito apegados à letra da lei.

ConJur — Como ele pensava?

Zelmo Denari — Dizia que os juízes não devem julgar a lei, devem regular segundo a lei. Eu penso justamente o contrário. Os juízes estão lá para julgar as leis também. Deve-se ter uma postura crítica diante da norma jurídica. É o que chamo de criticismo jurídico. Não posso só estar preocupado com o texto normativo. O magistrado deve se preocupar também com a realidade que contextualiza o caso concreto.

ConJur — Como se prepara um bom juiz?

Zelmo Denari — A França tem um bom exemplo. Depois de aprovado em concurso, o candidato a juiz fica três anos incógnito. Faz cursos, trabalha em escritórios de advocacia, entrevista empresários. Ninguém sabe que ele já foi aprovado no concurso. Ele fica mais próximo da realidade que o cerca. Os magistrados não são inefáveis, não estão acima do mundo. Eles precisam ter mais humildade. Muitos têm conhecimento, mas não têm sabedoria. Nesses três anos, conquistam mais experiência. Uma coisa é a letra da norma, outra é a leitura que se faz dela. Se ele sai da faculdade e logo assume, não vai fazer uma boa leitura da norma porque não está preparado para isso.

ConJur — Sem experiência e sem contato com a realidade é difícil julgar bem?

Zelmo Denari — Conheço o caso de juiz que passou no concurso e assumiu uma comarca no interior. Ele alugou uma casa. A senhora que alugou morava na casa ao lado. O terreno era dela. Um pé de mamão servia como divisa entre as duas casas. Quando os mamões ficaram maduros, a senhora os apanhou, como sempre fazia. Um dia, ela foi chamada à delegacia. O juiz queria abrir um processo criminal contra ela porque ela apanhou os mamões. Que juiz é esse? Ele era autoritário e nem devia se dar conta disso.

ConJur — O senhor está falando do ponto de vista do juiz. Mas o cidadão também não abusa do direito de recorrer à Justiça?

Zelmo Denari — É preciso que os juízes desenvolvam uma cultura de celebração de acordo. Se estivessem mais preocupados em celebrar acordo, teriam muito mais sucesso. O acesso ao Judiciário cresceu. E cada vez mais a Justiça se sente incapaz de dar respostas ao cidadão. A Constituição do Império previa que só se podia ingressar em juízo depois de fracassar a tentativa de acordo. Ela foi escrita por Dom Pedro I. Ele mesmo, o rei, atendia aos sábados as pessoas que queriam justiça.

ConJur — Como está estruturada hoje a Procuradoria-Geral do Estado em São Paulo?

Zelmo Denari — A PGE de São Paulo dispõe do corpo mais qualificado de advogados públicos do país. Hoje, ela não é nem sombra do que foi no passado. Quando ingressei na procuradoria, os primeiros procuradores eram nomeados por apadrinhamento político. Não havia concurso público. Era um cargo de confiança. O governador nomeava as pessoas que tinham mais prestígio, que estavam mais próximas dele. Hoje, a PGE é uma instituição sólida. Presta bons serviços ao estado.

ConJur — Quantos procuradores atuam em São Paulo?

Zelmo Denari — Na ativa, cerca de 800. E outros 800 aposentados.

ConJur — Como se avalia o desempenho da PGE?

Zelmo Denari — Ela tem de ser avaliada do ponto de vista da sua eficiência. A PGE faz um bom trabalho de cobrança da dívida ativa e dos créditos tributários. Está agora se preparando para o sistema de dívida ativa, em que ela mesma inscreve os créditos como dívida ativa para agilizar a cobrança. Temos R$ 80 bilhões de créditos inscritos na dívida ativa e a arrecadação é em torno de R$ 600 milhões por ano. Em dez anos, a arrecadação cresceu dez vezes.

ConJur — É impossível arrecadar os R$ 80 bilhões?

Zelmo Denari — Só um terço desse valor é passível de cobrança. Não temos como cobrar de um devedor de ICMS que era empresário e já encerrou as suas atividades. Essa é a maior parte do débito fiscal. É diferente do contribuinte do município. Com o IPTU, o município sabe onde está o patrimônio dele. Não precisa se preocupar muito porque, mais cedo ou mais tarde, ele vai pagar o que deve. Para transferir esse bem, precisa provar com certidão negativa que não há débito.

ConJur — Isso facilita a vida do procurador do município?

Zelmo Denari — Sim. Para o procurador do estado, é complicado. O ICMS é um imposto que está nas mãos de empresários, das indústrias, de prestadores de serviço. Quando eles encerram as atividades, não há como cobrar. Há muita perda. Os procuradores cobram o que é passível de cobrança. O estado não quer a falência de nenhum contribuinte. Isso não é produtivo. Temos a orientação de não requerer a falência. Há uma política de protestos. Sou contra. Não é função do estado protestar, porque cria embaraços para o contribuinte. Vivemos em um país onde há a maior carga tributária do mundo. Não podemos sacrificar os contribuintes.

ConJur — Há uma tendência do fisco em geral de considerar o contribuinte sempre como um inimigo, como se estivesse agindo de má-fé.

Zelmo Denari — Isso é próprio da cultura do excesso de fiscalismo que existe no país. A Secretaria da Fazenda deve orientar os contribuintes antes de autuar. Nunca soube de um fiscal que fosse a uma empresa para orientar o contribuinte. Muitos precisam de orientação para pagar os impostos. Esse papel é de fundamental importância, mas não existe.

ConJur — É um pouco do que falamos sobre o Judiciário: excesso de formalismo, não?

Zelmo Denari — É a mesma coisa. Na Itália, assisti uma cena interessante. Estava no saguão de um hotel e chegou um fiscal de imposto. Em alto e bom tom, falou para o dono do hotel: “É a segunda vez que venho aqui e o senhor não está registrando a entrada dos hóspedes no hotel. Só quero advertir que o senhor está desempenhando sua atividade empresarial, mas precisa pagar seus impostos. Se da próxima vez que eu vier os impostos não estiverem pagos, o senhor será autuado”. Nunca vi um fiscal fazendo uma advertência como essa aqui no Brasil. Temos que advertir e orientar os contribuintes.

ConJur — As multas são altas?

Zelmo Denari — A legislação, principalmente a federal, prevê multas que não podem ser suportadas pelo contribuinte. Não existe uma política para mensurar a multa que é aplicada. Fica a critério da fiscalização. E pode inviabilizar a atividade empresarial. A fiscalização precisa avançar muito. Não pode tratar o contribuinte como uma pessoa que está lá para sonegar e praticar crimes contra a ordem tributária.

ConJur — O contribuinte fica inadimplente mais por má-fé ou por incapacidade?

Zelmo Denari — Existe uma diferença muito grande entre o contribuinte que declara e não pode pagar e aquele que não declara. Na primeira hipótese, deve ser aplicada a multa de mora. Na outra, multa por infração. Defendo que, se o contribuinte é inadimplente, só deve se cobrar da empresa. A responsabilização da pessoa física deve ser feita só nos casos de infração tributária. Já há jurisprudência nesse sentido.

ConJur — Por que fazer essa distinção?

Zelmo Denari — Porque o fisco, quando chega em uma empresa que tem débitos declarados e não paga, quer responsabilizar pessoalmente o sócio gerente ou o diretor. É preciso mudar. Inadimplência não é crime. Quando há fraude à fiscalização, aí sim, há crime contra a ordem tributária.

ConJur — E qual o papel da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo?

Zelmo Denari — O Ministério Público e a magistratura têm autonomia funcional e orçamentária. A Procuradoria, não. Estamos atrelados ao Executivo. Todas as reivindicações da nossa carreira precisam passar pelo crivo da associação dos procuradores. O procurador-geral é um homem de confiança do governador. Por isso, precisamos de uma associação forte para fazer reivindicações. Num passado próximo, o procurador era muito mal assalariado. Nunca se comparava às demais carreiras jurídicas. Hoje, estamos em um patamar mais qualificado por conta do trabalho da associação.

Fonte: Conjur, de 09/04/2007

 


Aprovação ao Judiciário sobe a 10%

Carlos Matheus 

Desde que o DCI passou a ouvir os empresários a respeito do Poder Legislativo, nunca foi tão baixa a aprovação como a registrada em março de 2007: nenhum dos empresários ouvidos atribuiu notas positivas ao Congresso Nacional. Já o Poder Judiciário, que havia obtido baixíssimo nível de aprovação no mês de fevereiro, recuperou-se ligeiramente em março: sua aprovação estava em zero nos últimos meses, mas subiu para 10%. Estes dados acentuam as tendências observadas na opinião dos empresários nos últimos anos. A média de aprovação ao Poder Legislativo estava entre 14% e 16%, nos últimos dois anos e, nestes três primeiros meses de 2007, esta média caiu para 7 %. O mesmo se passou com o Poder Judiciário: sua média anual de aprovação estava em torno de 19% nos anos de 2005 e 2006 e encontra-se em apenas 3% nos primeiros três meses de 2007.

As causas deste descrédito são bastante conhecidas. No caso do Poder Legislativo, os sucessivos fatos que desabonam a conduta de diversos deputados e senadores são acompanhados pela baixa participação do Congresso Nacional nas importantes questões que envolvem os problemas e pela baixa representatividade em relação ao conjunto do eleitorado brasileiro. Quanto ao Poder Judiciário, sua histórica morosidade tem sido acompanhada pela constante troca de papéis.

Como disse há pouco o presidente da Câmara Federal, o deputado Arlindo Chinaglia, o Poder Judiciário tem tido uma freqüente tendência a legislar. Esta acusação também cabe ao Poder Legislativo, que, com suas constantes Comissões de Inquérito, tende a efetuar atos judiciais mais voltados para aumentar a visibilidade do Congresso do que para exercer papel efetivamente fiscalizador.

Os conflitos de interesse entre os três Poderes da República revelam também o esgotamento do atual modelo da administração pública do País. Enquanto o Poder Executivo tende a legislar através de “medidas provisórias” cuja aprovação depende sempre da boa vontade dos legisladores, o Poder Legislativo passa a ter uma crescente influência sobre o Poder Executivo, como se viu recentemente na distribuição de cargos ministeriais para os diversos partidos, em troca de um compromisso de aprovação, por parte dos legisladores, das medidas legislativas emanadas pelo Poder Executivo. Nesta constante troca de papéis, o Poder Judiciário acaba se tornando um mero intermediário na solução dos conflitos entre aqueles dois Poderes.

Por seu turno, quando o Poder Judiciário procura reduzir a morosidade dos processos através de medidas como a prescrição de prazos de processos mais antigos, os demais Poderes impedem ou dificultam estas medidas. Por todos estes motivos, já se começa a cogitar não apenas da introdução do voto distrital para aumentar a representatividade do Poder Legislativo como também da introdução do sistema parlamentarista, pelo qual o Congresso pode ser dissolvido a qualquer momento e o Poder Executivo passa a emanar das forças representadas pelo eleitorado, em cada momento de renovação do Congresso.

Fonte: DCI, de 09/04/2007

 


DECRETO N° 51.740, DE 5 DE ABRIL DE 2007

Dispõe sobre remissão parcial condicionada do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dispensa parcial de acréscimos legais e de multas punitivas, decorrente de prestações de serviços de comunicação JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos Convênios ICMS-72/06, de 3 de agosto de 2006, e ICMS-126/06, de 11 de dezembro de 2006, e no Parecer PA n° 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado, Decreta:

Artigo 1° - Fica dispensado o recolhimento de 50% (cinqüenta por cento) dos acréscimos legais e de 90% (noventa por cento) das multas punitivas na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação realizadas até 31 de julho de 2006, desde que o imposto seja recolhido nos termos deste decreto, sem prejuízo dos acréscimos financeiros eventualmente incidentes.

§ 1° - Para os efeitos deste decreto, compreendesse por:

1 - débito fiscal, a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação; 2 - acréscimos legais, as multas de mora, os juros de mora e a atualização monetária;

3 - multas punitivas, aquelas decorrentes de autos de infração, inclusive os seus juros de mora;

4 - acréscimos financeiros, aqueles devidos em razão de parcelamento.

§ 2° - Aplica-se o disposto neste decreto às obrigações tributárias concernentes ao ICMS incidente sobre toda e qualquer prestação de serviço de comunicação, independentemente da denominação contratual, comercial ou técnica que lhe seja dada pelo prestador ou pelo contratante, inclusive a classificada na legislação administrativa federal como de serviços de valor adicionado, serviços de meios de telecomunicação, contratação de porta, utilização de segmento espacial satelital, disponibilização de equipamentos ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz, imagem e internet.

Artigo 2º - O valor do imposto devido pelas prestações realizadas até 31 de dezembro de 2005 poderá ser calculado mediante aplicação dos seguintes percentuais à sua base de cálculo:

I - 5% (cinco por cento), relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2003;

II - 12% (doze por cento), relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2004;

III - 15% (quinze por cento), relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2005.

Parágrafo único O benefício previsto neste artigo:

1 - fica condicionado a que o contribuinte não se aproprie de quaisquer créditos decorrentes das entradas de quaisquer mercadorias ou serviços utilizados nas prestações de serviços de comunicação, ou os estorne integralmente antes da apuração;

2 - é opcional e a sua adoção pelo contribuinte poderá ser feita em relação a cada exercício anual, mediante a solicitação de que trata o artigo 6º.

Artigo 3º - O valor do imposto devido pelas prestações realizadas entre 1º de janeiro de 2006 e 31 de julho de 2006 poderá ser recolhido ou parcelado na forma do artigo 5º, sem o benefício de que trata o artigo 2º.

Artigo 4º - Com relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2006, o pagamento do imposto deverá atender ao disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, não sendo aplicáveis os benefícios concedidos por este decreto.

Artigo 5º - O imposto calculado na forma dos artigos 2º e 3º deverá ser recolhido, em moeda corrente:

I - integralmente, sem acréscimos legais, até 30 de abril de 2007;

II - integralmente, entre 1º de maio e 31 de maio de 2007, com os acréscimos legais relativos ao período de mora;

III - parceladamente, com incidência de acréscimos financeiros a partir do dia 1º de maio de 2007, desde que o pedido de parcelamento seja protocolizado até o dia 15 de abril de 2007, observado o disposto no artigo 7º.

Parágrafo único - O recolhimento efetuado, integral ou parcial, embora autorizado pelo fisco, não importa em presunção de correição dos cálculos efetuados pelo contribuinte, ficando resguardado o direito do fisco de exigir eventuais diferenças apuradas posteriormente.

Artigo 6° - Para a fruição dos benefícios previstos neste decreto, a empresa deverá:

I - solicitar formalmente seu prévio reconhecimento em caráter individual ao Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, até o dia 15 de abril de 2007, instruído dos elementos necessários à comprovação dos fatos geradores e dos valores envolvidos;

II - declarar que aceita e se submete às exigências deste decreto e que renuncia a qualquer questionamento administrativo ou judicial sobre a incidência do imposto nas prestações de serviços de comunicação, sob pena de perda dos benefícios outorgados;

III - observar os mecanismos de controle estabelecidos pela Secretaria da Fazenda.

Artigo 7º - Em relação aos débitos fiscais não inscritos na dívida ativa decorrentes das obrigações de que trata este decreto, é competente para deferir o pedido de parcelamento o Diretor de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, podendo ser autorizado o recolhimento em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, sem prejuízo dos acréscimos financeiros incidentes a partir de 1º de maio de 2007.

§ 1° - Os pedidos de parcelamento serão analisados independentemente da existência de parcelamento anterior em curso ou de pedido em andamento e poderão ser deferidos a título precário.

§ 2° - A Secretaria da Fazenda autorizará a fruição dos benefícios e analisará os eventuais pedidos de parcelamento dos débitos fiscais não inscritos na dívida ativa até o dia 27 de abril de 2007.

§ 3° - A primeira parcela de pedidos deferidos até 27 de abril de 2007 terá vencimento no dia 30 de abril de 2007.

§ 4° - Aplica-se, no que couber, a disciplina relativa ao parcelamento estabelecida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Artigo 8º - O parcelamento dos débitos fiscais inscritos na dívida ativa será autorizado a título precário, na forma do artigo 7º, sob condição suspensiva da decisão do Procurador Geral do Estado.

Artigo 9° - A aplicação do disposto neste decreto fica condicionada a que o contribuinte beneficiado:

I - adote, como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, o valor total dos serviços cobrados do tomador;

II - desista formalmente de ações judiciais e recursos administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública, que visem o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

III - aplique, aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2006, as mesmas regras de interpretação que forem utilizadas para a aplicação dos benefícios fiscais concedidos por este decreto.

§ 1° - O descumprimento do disposto neste artigo implica imediato cancelamento de todos os benefícios fiscais concedidos por este decreto, restaurando-se integralmente o débito fiscal e tornando-o imediatamente exigível.

§ 2° - O contribuinte entregará à Secretaria da Fazenda comprovação dos pedidos de desistência de que trata o inciso II até 30 de maio de 2007.

§ 3° - A concessão dos benefícios previstos neste decreto não dispensa o pagamento das custas, dos emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor do débito fiscal.

§ 4° - O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida ou o levantamento de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado.

Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2007 JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2007.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 06/04/2007, publicado em Decretos do Governador

 


Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 05 (cinco) vagas para a III Jornada de Direito Processual Civil, co-promovido pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e pela Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil - APRODAB,

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 06/04/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos

 


Serra tenta rever acordo da dívida para obter empréstimos de R$ 6,7 bi

César Felício e Cristiane Agostine

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), negocia com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a revisão do acordo da dívida consolidada do Estado de São Paulo. Com o argumento que a trajetória da relação dívida/receita em São Paulo já está abaixo de dois para um e tem comportamento declinante a longo prazo, Serra pedirá autorização para contratar R$ 6,7 bilhões em investimentos externos. 

Segundo o secretário estadual de Economia e Planejamento, Francisco Vidal Luna, Serra e sua equipe econômica estiveram com Mantega na semana passada, para apresentar a pauta de projetos de infra-estrutura que o Estado quer contratar junto a organismos internacionais. No próximo dia 18, uma equipe do ministério da Fazenda estará em São Paulo, para estudar os cálculos da secretaria da Fazenda sobre a trajetória declinante da relação dívida/receita. 

O pacote de empréstimos externos que Serra planeja contratar é o maior volume negociado pelo governo paulista desde o acordo da dívida, em 1997, quando foi estabelecido um limite de R$ 1,9 bilhão para contratações. O último grande financiamento contratado foi para a linha 4 do metrô. 

"É uma situação inédita, mas o elemento importante é que abriu o limite ", disse o secretário. Segundo Vidal Luna, várias revisões já foram feitas no acordo, para pequenas operações de crédito, e a autorização para novos empréstimos não implicaria em uma nova pactuação, prescindindo portanto de aprovação legislativa. 

"Essa revisão é o seguinte: existe uma trajetória da dívida. Temos um limite, determinado por lei (a dívida não pode ultrapassar duas vezes a receita líquida) e eles têm de analisar a trajetória projetada para os próximos dez, vinte anos, para ver se aceitam essa operação ou não. Temos que compatibilizar o crescimento esperado da receita e o fluxo de empréstimos que vamos fazer. Hoje, mesmo estando dentro do limite, não dá para nós contratarmos empréstimos, porque o acordo proíbe. Por isso queremos a revisão", explicou Vidal Luna. 

Depois de atingir 2,27 em 2002, a relação entre dívida e receita consolidada líquida em São Paulo caiu para aquém do limite nos últimos dois anos. Foi de 1,98 em 2005 e 1,89 em 2006. "Este espaço corresponde a R$ 6,7 bilhões, que é o volume que queremos contratar, já tendo o projeto e os potenciais financiadores", disse Vidal Luna. 

O secretário do Planejamento não quis expor quais as projeções que o governo estadual pretende apresentar ao ministério da Fazenda sobre a trajetória da relação dívida/receita líquida. 

Vidal Luna afirmou que um alongamento dos prazos estabelecidos no acordo da dívida é uma possibilidade. "Temos que analisar a hipótese, de mexer ou não no prazo. Pode ser que esta seja um hipótese", disse. 

Um dos principais dirigentes da oposição e adversário derrotado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição presidencial de 2002, Serra têm uma ambiciosa pauta de reivindicações junto ao governo federal. Antes de tomar posse, tentou reabrir a discussão sobre o indicador que corrige as prestações do acordo da dívida, hoje corrigidas pelo IGPM. 

Já conseguiu este ano a alocação de recursos da ordem de R$ 1,2 bilhão do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para a retomada das obras do trecho sul do Rodoanel. Há um mês, esteve com o presidente para pedir a estadualização do porto de Santos e do entreposto comercial do Ceagesp. Também reivindica a isenção de Cofins da Sabesp, em troca de investimentos na área de saneamento. Todos estes pedidos ainda estão pendente da resposta presidencial. 

Fonte: Valor Econômico, de 09/04/2007

 


Governador concentra obras na capital

De São Paulo

Pelo menos R$ 7 bilhões do pacote de R$ 9,2 bilhões de investimentos pretendido pelo governo de São Paulo são destinados para a capital e a região metropolitana do Estado. É mais um sinal de que o governador José Serra (PSDB) mantém a influência na capital paulista, pouco mais de um ano depois de renunciar à Prefeitura de São Paulo: as principais obras da cidade são feitas pelo governo estadual ou em parcerias entre Estado e município. 

Do pacote de investimentos, o plano do Estado é captar R$ 6,7 bilhões em empréstimos com Banco Mundial, BID, JBIC (banco de fomento do governo do Japão) e BNDES. Os restantes R$ 2,5 bilhões seriam bancados com recursos próprios. As principais obras previstas são viárias, de grande visibilidade, atingindo grande número de usuários. 

A área de transporte é claramente prioritária. "São Paulo tem um grande gargalo quando passa pela região metropolitana. Na área social, o problema é mais de gestão. Quando se olha educação e saúde em São Paulo, no fundo os grandes investimentos já foram realizados", afirma o secretário de Economia e Planejamento, Francisco Vidal Luna. 

Nos planos do governador, a linha dois do metrô será ampliada com mais três estações, na zona leste da capital. As linhas C e F da CPTM também ganharão mais estações e 57 trens serão renovados ou reformados. A compra deste equipamento será o investimento de maior valor pretendido pelo governo estadual: pretende-se gastar R$ 3,3 bilhões. Negociações estão em curso com o Banco Mundial e o BID. 

O governo paulista também está negociando um financiamento adicional de R$ 1,3 bilhão para a linha 4 do metrô- a obra onde houve em janeiro o desabamento de um canteiro de obras em Pinheiros, matando sete pessoas- R$ 1,9 bilhão para a linha 2 , R$ 219 milhões para o projeto executivo da linha 5 e R$ 250 milhões para a linha C da CPTM. Para a linha 2, conta com um aporte do BNDES. O BID e o Banco Mundial dividiriam os financiamentos das linhas 4 e 5. 

Fora do âmbito da capital e grande São Paulo, a maior empreitada é a recuperação de estradas vicinais , onde se estuda investir R$ 1,2 bilhão, a ser obtido com o BNDES e o Banco Mundial; um programa de recuperação de microbacias e matas ciliares , com gastos estimados em R$ 280 milhões; o programa Reágua, de qualidade da água, avaliado em R$ 280 milhões e a recuperação de presídios, estimada em R$ 380 milhões. 

Algumas obras prioritárias de Serra como governador tiveram início em sua gestão municipal. São vários os exemplos de ação do governo estadual no município. A ampliação da avenida Jacu Pêssego, uma via expressa que liga a Zona Leste com as principais rotas de saída da cidade está prevista para ser entregue em meados do ano que vem e será a uma "antecipação" do trecho leste do Rodoanel. A recuperação das Marginais dos rios Pinheiros e Tietê e a remodelação da avenida dos Bandeirantes são outro caso. 

Um corredor exclusivo de caminhões nesta via, que liga as saídas para o litoral à zona Sul, ficará em R$ 60 milhões. A avenida Roberto Marinho, paralela à Bandeirantes, também será remodelada. A ampliação de seis quilômetros da pista e a remoção de oito mil famílias em favelas vizinhas à obra representará um custo de R$ 1 bilhão, em parceria com o município. 

A forte influência de Serra no comando municipal faz com que oposicionistas ironicamente o apelidem de "prego", o prefeito-governador, classificando o prefeito Gilberto Kassab (DEM), que o sucedeu, como um simples agente executivo da vontade do antecessor. 

Além de ampliar o alcance de projetos iniciados na capital, Serra também não deixou de acompanhar de perto as ações de Gilberto Kassab. Antes de assumir o governo estadual, Serra reuniu-se com subprefeitos da capital sem a presença de Kassab, que estava em luto pelo falecimento de sua mãe, e discutiu planos para a prefeitura. 

Já no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, Serra escolheu como líder do governo na Assembléia o deputado Barros Munhoz, ex-subprefeito de Santo Amaro quando Serra era prefeito. No governo municipal continuaram dois braços direitos de Serra, o secretário de Esportes, Walter Feldman, e o secretário de Subprefeituras, Andrea Matarazzo. 

O prefeito demonstra não se incomodar com a situação. Segundo um interlocutor de ambos, é uma relação de conveniência para o prefeito e o governador. O volume de obras na capital pode impulsionar Kassab como candidato à reeleição , caso o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) não concorra. E para Serra, um fracasso administrativo de seu sucessor poderia explodir no seu colo, já que o atual governador renunciou ao cargo apenas 14 meses depois e empossado. (C.F. e C.A.) 

Fonte: Valor Econômico, de 09/04/2007

 


Serra prioriza reforma da Previdência em SP

Se não aprovar lei, governador pode ter suspensos repasses da União e ficar impedido de contrair financiamentos, o que vai paralisar a administração

Clarissa Oliveira

Depois de quase cem dias sob comando do tucano José Serra, o governo paulista faz questão de deixar claro que avançou nos esforços para cumprir as promessas de campanha e diz se preparar para “deslanchar investimentos” nos próximos meses. Com boa parte das atividades concentradas em tirar projetos de infra-estrutura do papel, a equipe de governo aposta na possibilidade de reduzir entraves ao desenvolvimento e estimular o crescimento econômico. Mas as previsões otimistas e o anúncio dos primeiros resultados da nova gestão ocorrem sob a ameaça de uma completa paralisação da administração estadual.

Até agora, o governo Serra não conseguiu solucionar uma de suas principais pendências, que se arrasta desde a gestão do antecessor Geraldo Alckmin: a adequação do sistema de pensões e aposentadorias paulistas à reforma da Previdência, aprovada na esfera federal em 2003. Para isso, é preciso aprovar na Assembléia Legislativa três projetos de lei complementar que abordam, entre outras medidas, a criação da São Paulo Previdência (SPPrev), órgão que unifica a gestão previdenciária estadual.

O assunto parece pontual, mas a aprovação é condição indispensável para que o Estado renove o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que vence no dia 28 de maio. Sem ele, Serra corre o risco de ter suspensos os repasses da União e ficará impedido de firmar acordos ou contrair financiamentos. Segundo auxiliares do governador, estão em jogo também verbas que o tucano tenta obter junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e ao Banco Mundial, que dependem de aval federal. Diante da ameaça de um bloqueio na entrada de recursos, Serra avisou sua equipe que espera um esforço para resolver o problema assim que terminar a Semana Santa. “Isso é prioridade zero”, diz o secretário da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira. “Senão, pára tudo.”

Ele afirma que o governo tem mantido a situação sob controle por meio da obtenção de liminares na Justiça, mas insiste que o risco de paralisação da administração já se arrasta há tempo demais. “Eventualmente, podemos conseguir uma nova liminar. Mas é viver sob uma ameaça gravíssima de um prejuízo gravíssimo ao governo do Estado.” Para o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo, a aprovação rápida dos projetos será “o grande teste” do Estado no curto prazo. “Imagine a gravidade de não termos os repasses, de termos financiamentos bloqueados?”

ATRASO

Os dois secretários se dizem otimistas quanto às chances de aprovação dos três projetos na Assembléia e argumentam que a dificuldade em avançar nas negociações durante os primeiros meses de governo foi ampliada pelo fato de a nova legislatura paulista ter sido empossada somente no dia 15 de março. E, antes disso, a prioridade era aprovar o Orçamento, o que só ocorreu no dia 28 de fevereiro.

A oposição, por outro lado, se diz disposta a debater o assunto, mas aponta a discussão interna do PSDB como causa dos atrasos. “As negociações estão todas paradas”, diz o deputado Ênio Tatto, ex-líder do PT na Assembléia e um dos principais articuladores da oposição. “O que vemos é só uma disputa cruel dentro do PSDB, entre serristas e alckmistas”, completou. Beraldo, entretanto, afirma que o PT paulista tem feito “uma onda” em relação ao assunto, para evitar atritos com o funcionalismo público do Estado. “O fato é que, aqui, o PT defende as corporações e faz parte desse funcionalismo.”

Enquanto petistas se queixam da falta de preocupação do PSDB, Aloysio insiste que a aprovação dos projetos de lei complementar é, na verdade, uma exigência do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Eles é que estão pisando na garganta da gente para ter o certificado”, afirmou o tucano. “O que a oposição tem de fazer é falar a mesma linguagem no governo federal e no governo estadual.”

IMPREVISTO

Além de lidar com a questão previdenciária, Serra enfrentou em seus primeiros meses o acidente nas obras da Linha 4 do metrô, que abriu uma imensa cratera no local onde será construída a futura Estação Pinheiros e provocou a morte de sete pessoas em janeiro deste ano. O episódio, que ganhou repercussão nacional, foi sem dúvida o maior problema com o qual o tucano se deparou, na avaliação de seus secretários. “Foi o caso mais dramático. Até pela carga emocional, pelo fato de ter morrido gente, de cadáveres terem ficado ali durante dias, insepultos. Foi uma coisa muito séria”, disse Aloysio. Além disso, o principal obstáculo ficou por conta da aprovação do Orçamento.

Mas o secretário nega que a evolução do governo tenha sido prejudicada. A prova disso, segundo ele, está no avanço obtido em áreas como a de infra-estrutura. Com a negociação da folha de pagamento da Nossa Caixa, por exemplo, Serra conseguiu despejar nos cofres estaduais R$ 2,084 bilhões que já têm destino certo: a construção do Trecho Sul do Rodoanel, as obras de ampliação das redes do Metrô e da CPTM e a recuperação de estradas vicinais. Em parceria com a prefeitura paulistana, foram concluídas também as obras de recapeamento das marginais Pinheiros e Tietê, iniciadas na gestão anterior.

Aloysio destacou ainda que estão avançadas as conversas com o setor privado para a construção do álcoolduto, outra promessa de campanha do governador tucano. Também foram anunciados investimentos em saneamento, além de uma série de propostas para a área de segurança, debatidas em conjunto com outros governadores do Sudeste do País. Na área de saúde, Serra anunciou um programa voltado especificamente para mulheres e deu início a um plano de assistência a Santas Casas.

O governador poderá anunciar ainda neste mês um programa completo com todas as medidas previstas para a área de educação. Foram iniciados, por exemplo, os procedimentos para colocar um professor auxiliar nas salas da primeira série. Paralelamente, uma comissão começou a discutir o material didático que será usado para qualificar professores. Em breve, Serra também promete alterar a duração dos ciclos do sistema de progressão continuada de quatro para dois anos.

O Estado de S. Paulo, de 08/04/2007