09
Mar
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STJ decidirá valor de perdão de dívida fiscal

 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve definir, em breve, quais seriam os critérios para que a Fazenda Nacional aplique o perdão de dívidas tributárias inferiores a R$ 10 mil, previsto na Lei nº 11.941, de 2009. O tema foi selecionado em fevereiro pelo ministro Mauro Campbell como recurso repetitivo. O resultado do julgamento servirá de orientação para os demais tribunais do país. O ministro analisava um recurso da União contra a Warella Navegação, empresa especializada em transporte hidroviário em Manaus. Para ele, o caso é representativo da controvérsia que necessita de pacificação, diante da multiplicidade de casos idênticos e, por essa razão, o remeteu para a seção, que reúne a 1ª e a 2ª Turmas da Corte.

 

A Lei nº 11.941, que trata do Refis da Crise, criou outros benefícios para os contribuintes, entre eles o perdão de dívidas de até R$ 10 mil, - que em 31 de dezembro de 2007 já estivessem vencidas há cinco anos ou mais. No entanto, a norma criou um conflito sobre o que deveria ser computado nesse valor. Caso a 1ª Seção confirme as decisões de turma e dê ganho de causa aos contribuintes, isso pode sinalizar o fim da dívida de diversas microempresas ou de eventuais sócios responsabilizados por algum débito de companhias.

 

Para a Fazenda, deve-se somar todo o valor devido dos tributos administrados pela Receita Federal, entre eles as contribuições sociais ao INSS. Isso porque o inciso I do artigo 14 da Lei nº 11.941 menciona que se considere todos os débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Os contribuintes defendem que não é possível acumular as dívidas inscritas em dívida ativa relativas a tributos federais com os demais débitos. O valor, segundo os contribuintes, deveria ser considerado de forma separada, como estipularia o mesmo artigo da norma, no parágrafo 1º.

 

A maior parte dos julgamentos sobre o tema tem sido favorável aos contribuintes. Em decisão que transitou em julgado (quando não cabe mais recurso), de novembro do ano passado, o ministro Castro Meira entendeu que deve ocorrer a remissão de débitos inferiores a R$ 10 mil "não sendo obstada se existentes outros débitos em outras ações executivas, não havendo de restringir-se o alcance da norma pela alegada necessidade de somatório de outros débitos, pois a norma assim não o fez".

 

A possibilidade de arquivamento das execuções fiscais de valores inferiores a R$ 10 mil existe desde a Lei nº 11.033, de 2004. No entanto, nem sempre isso tem ocorrido na prática, segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. De acordo ele, há diversas execuções de valores menores, principalmente em primeira instância. "O juiz pode suspender a execução de ofício, baseado na lei, mas há casos em que a execução continua", afirma.

 

Se esses processos forem extintos, além de desafogar o Judiciário, deve livrar procuradores de parte do acervo processual que não são significativos financeiramente, segundo Kiralyhegy. Para o advogado Rodrigo Massud, do Choaib, Paiva e Justo Advogados, o fim dessas execuções "seria um favor para a própria Fazenda Pública", pois o esforço não compensa ao analisar o custo benefício desse processo. Segundo ele, esses recursos de alguns procuradores são contrários ao objetivo da própria norma que instituiu a remissão dessas dívidas. "Essa interpretação extrapola o que está disposto em lei".

 

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), informou que a posição que será defendida no recurso repetitivo é a de que, para fins da remissão da Lei nº 11.94, de 2009, deve ser considerado o montante total do débito. "Isso porque a lei teve o intuito de beneficiar o contribuinte que é devedor de débitos de pequena monta, de modo que não se justifica que o perdão seja concedido a débitos considerados isoladamente". diz a nota. A empresa Warella Navegação não foi localizada e não há advogado designado no processo.

 

Fonte: Valor Econômico, de 9/03/2011

 

 

 

 

 

Novo link no portal do STF permite acompanhar repercussão geral por temas

 

O portal do STF conta com novos links para facilitar a pesquisa e o acompanhamento dos processos submetidos à repercussão geral, que agora contemplam o sistema de gestão por tema. A novidade está disponível no item "Jurisprudência", opção "Repercussão Geral". As buscas podem ser feitas clicando nos links "Acompanhamento" e "Pesquisa".

 

Considerada um dos avanços mais importantes no gerenciamento dos recursos extraordinários e agravos de instrumentos em trâmite no Supremo, a gestão por tema destaca a questão jurídica e a aplicação constitucional do assunto em análise. Por meio dela, cada tema submetido ao crivo da repercussão geral recebe um número, que reúne todas as informações do processo paradigma, o chamado "leading case".

 

Cada um dos 369 temas registrados até o momento no site do Supremo traz o número do processo "leading case", um resumo e uma descrição da questão jurídica debatida, bem como se o processo teve a repercussão geral reconhecida ou não. Um clique no número do tema ou no item "Título", que traz a descrição do processo, leva o internauta ao andamento do processo "leading case".

O novo sistema facilitará a consulta e o acompanhamento dos processos pelos tribunais e turmas recursais, acelerando a definição quanto ao sobrestamento de recursos que tiverem a repercussão geral reconhecida.

 

A gestão por tema também foi aplicada no Plenário Virtual, criado para os ministros decidirem, por meio eletrônico, se as matérias têm ou não repercussão geral. O Plenário Virtual pode ser acessado no item "Jurisprudência", opção "Repercussão Geral".

 

Fórum

 

No dia 14 de março, o Supremo lançará na internet um fórum para permitir a comunicação permanente dos tribunais com a Suprema Corte em questões relacionadas à repercussão geral. A ideia para criação do fórum surgiu de participantes do seminário "Repercussão Geral em Evolução", realizado no Supremo, em novembro do ano passado. O evento reuniu servidores do Judiciário de todo o país, além de funcionários do próprio Supremo. O objetivo foi debater formas de aperfeiçoar o instituto da repercussão geral. Em breve, o STF também lançará um blog com informações sobre repercussão geral. O objetivo é aproximar ainda mais o STF da sociedade.

 

Fonte: site Migalhas, de 9/03/2011

 

 

 

 

 

Decreto de 4-3-2011

 

Nomeando, nos termos do art. 20, I da LC 180-78, o abaixo indicado, para exercer em comissão e em Jornada Integral de Trabalho, o cargo a seguir mencionado,

do SQC-I-QPGE, na referência da EV a que se refere o art. 10 da LC 724-93, alterada pela LC 1113-10:

 

Procuradoria Regional de Campinas

 

Procurador do Estado Assistente, Ref. 5: José Renato Rocco Roland Gomes, RG. 29.021.667-9, vago em decorrência da exoneração de Guilherme Malaguti

Spina, RG 27.350.414-9 (D.O.3-3-11).

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, de 5/03/2011

 

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que, excepcionalmente, não haverá Sessão Ordinária na quinta feira, dia 10 de março de 2011.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/03/2011

 

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