APESP

 
 

   

 


Governo reduz despesa com precatório em 62%

Juliano Basile

As contas com base em critérios mais acurados reduziram em R$ 42,98 bilhões o gasto com pagamento de precatórios do governo federal nos últimos 12 anos. Ao todo, o governo teria de pagar R$ 69,22 bilhões caso aceitasse quitar os débitos que lhe foram cobrados desde 1995 no Judiciário. Ao recalcular os débitos das ações de execução, o governo conseguiu economizar 62% deste valor, montante que seria suficiente para financiar por quase três anos a totalidade dos investimentos do Orçamento da União (em 2006, os investimentos do Orçamento foram de R$ 15,2 bilhões). O custo com precatórios nesses 12 anos acabou ficando, portanto, em R$ 19,24 bilhões. 

Este montante de precatórios judiciais é proveniente de dívidas do governo com empresas, servidores públicos e pessoas físicas. As dívidas são as mais variadas possíveis: vão desde pedidos de concessões de benefícios por funcionários públicos até indenizações milionárias contra a União por conta de desapropriações de terras. 

O governo conseguiu uma redução drástica da dívida judicial por meio de um minucioso trabalho da Advocacia-Geral da União (AGU), encarregada de fazer a defesa judicial do governo. O trabalho é feito pelo Departamento de Cálculos e Perícias (Decap) da AGU, que conta com uma equipe de 220 técnicos. Segundo a AGU, cada técnico produz, em média, entre seis e sete planilhas de cálculos por dia. O resultado exato: 363.220 planilhas recomendando a revisão de cálculos de dívidas do governo apenas em 2006. Nos últimos 12 anos, 442.148 processos tiveram os cálculos revistos. 

Em 2007, o Decap contará com mais 200 técnicos, já aprovados num concurso em que se exigiu conhecimento avançado em contabilidade. Os técnicos do Decap investigam as liquidações de sentença e os cálculos de cada precatório judicial. O objetivo deles, ao final de cada investigação, é propor a impugnação dos débitos contra a União quando os valores estão superestimados. 

Em apenas um processo, a AGU conseguiu reduzir em mais de R$ 300 milhões a dívida cobrada dos cofres públicos. Em 1990, o Sindicato dos Policias Civis de Rondônia pediu na Justiça R$ 436 milhões a título de gratificação por risco de vida. O benefício era pago pelo governo de Rondônia aos policiais civis por força de lei local, mas foi suspenso. Eles entraram na Justiça e ganharam a causa. 

O valor atualizado a ser pago aos policiais seria de R$ 470 milhões. A AGU contestou as contas dos policiais de Rondônia e conseguiu reduzir o pagamento para R$ 160 milhões. O curioso é que, contestado pela AGU na Justiça, o próprio sindicato concordou com a redução nos cálculos. 

Segundo técnicos da AGU, o caso dos policiais de Rondônia ilustra bem o que acontece com as dívidas judiciais do governo: primeiro, é feito um cálculo a maior para se cobrar dos cofres públicos; depois, a AGU recalcula o valor e os credores acabam concordando em receber menos. 

Somente entre janeiro e novembro do ano passado, os técnicos do Decap impediram um gasto de R$ 4,08 bilhões dos cofres da União. Neste período, o governo foi executado em R$ 9,22 bilhões em dívidas, mas os técnicos detectaram erros nos cálculos de 75.090 processos judiciais. E a União concordou em pagar somente R$ 5,14 bilhões. 

Os servidores públicos são os campeões em cobranças de dívidas junto ao governo. Na lista de processos com cálculos superestimados, a AGU identificou 20.916 ações sobre o reajuste de 3,17% ao funcionalismo. Há mais 11.043 processos de servidores civis pedindo 28,86% de reajuste salarial, outros 10.501 de servidores militares que também reivindicam o mesmo percentual e ainda 9.004 processos pedindo reajustes diversos. Ao todo, os servidores públicos foram autores de 68,5% das ações com cálculos superestimados em 2006. 

O Decap também acompanha as execuções judiciais a favor da União. O valor que o governo tem a receber em processos judiciais é muito inferior ao que ele tem a pagar. Entre janeiro e novembro de 2006, a União recebeu R$ 605 milhões provenientes de processos judiciais. Foram R$ 529,5 milhões em indenizações a favor do governo e mais R$ 75,49 milhões provenientes de honorários advocatícios. É bem menos do que os R$ 5,14 bilhões pagos com dívidas judiciais no período. Mas, o valor é muito superior ao montante recolhido pela Receita aos cofres do Tesouro. Entre janeiro e novembro, foram recolhidos R$ 93,31 milhões.

Fonte: Valor Econômico, de 09/01/2007

 



STJ mantém ordem de seqüestro de verbas públicas para pagamento de precatório

A ordem de seqüestro de verbas públicas do município de Pequi, em Minas Gerais, para o pagamento de um precatório está mantida. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. Ele negou seguimento à medida cautelar encaminhada pela defesa municipal com o objetivo de suspender a ordem de seqüestro de verbas.

No processo em questão, o município discute judicialmente com Marly Castro, Antônio Castro, Sandra Amélia Muniz e Rosana Castro um pedido de indenização por desapropriação. O seqüestro das verbas municipais foi determinado por despacho proferido pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG). O montante a ser apreendido foi estabelecido no despacho em R$ 706.467,37.

Antes de tentar no STJ, a defesa municipal teve o mesmo pedido – de suspensão da ordem de seqüestro de valores públicos – rejeitado pelo Tribunal de Justiça mineiro. O TJ/MG entendeu ser possível “o seqüestro de recursos junto à conta municipal para a quitação de precatório não-alimentar devidamente parcelado, que se encontra em atraso”.

De acordo com o relatório do TJ/MG, no caso, estão presentes os requisitos que autorizam a ordem de seqüestro dos valores. Além disso, segundo o TJ, o documento que comprova o parcelamento do débito foi apresentado e “confirma também o atraso no pagamento de cinco das dez parcelas nas quais foi desmembrada a dívida. Logo, configura-se a situação exposta no parágrafo 4º do artigo 78 do ADCT, a embasar o seqüestro de recursos junto à conta do impetrante”, como determinado pelo presidente da Corte estadual.

Medida cautelar

O município enviou ao STJ uma medida cautelar [tipo de processo] para restabelecer liminar concedida anteriormente em outro processo e, assim, impedir o seqüestro de verbas determinado pelo TJ/MG nos autos do precatório nº 1.

Para o presidente do STJ, “a medida é manifestamente incabível”, pois, “somente em casos excepcionais, restritamente considerados, é possível conferir-se efeito suspensivo a recurso que normalmente não tem, presentes os requisitos do fumus boni iuris [fumaça do bom direito] e do periculum in mora [perigo da demora]. No caso, ausente o primeiro deles”. O ministro negou seguimento ao pedido, mantendo a ordem de seqüestro, com base no artigo 38 da Lei nº 8.038/90 com o artigo 34, XVIII, do Regimento Interno do STJ.

O ministro Barros Monteiro destacou jurisprudência [entendimento firmado] do Supremo Tribunal Federal “no sentido de que a situação de seqüestro de verbas públicas para pagamento de precatório, quando não são pagas as parcelas de que trata o artigo 78 do ADCT, com a redação que lhe foi dada pela EC nº 30”, como é o caso do processo em questão, é diferente da situação “que se refere exclusivamente à regra do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que admite o seqüestro apenas se configurada a quebra da ordem cronológica de pagamentos”.

Fonte: STJ, de 08/01/2007

 



Cartinha de banco vale mais que decisão judicial

Você investiria em um país cujo governo não cumpre as ordens judiciais de pagamento, após longos processos no Poder Judiciário? Um país onde dezenas de milhares de pequenos credores alimentares já morreram, com um papel (a ordem judicial) inútil em suas mãos, que não serve nem para pagar os impostos exigidos por seu próprio devedor? Um país que não contabiliza suas dívidas judiciais (que ficam no caixa 2) para enganar eleitores e continuar tomando dinheiro emprestado dos bancos, apresentando balanços fraudados, e alegando “contas em ordem”, “superávit”?

Pois é, esta nação existe e não é o Haiti, é o nosso querido Brasil (“Ordem e Progresso”, lembrem-se, como aparece na bandeira roubada há poucos dias num museu paulista).

Recentemente, conversei com representantes de uma das maiores  agências mundiais de rating (avaliação independente de risco de países, negócios e empresas), que simplesmente ficaram estarrecidos com o nível de calote — estima-se R$ 100 bilhões — em todo o país, incluindo União, estados e municípios). Espero que, a partir de agora, ao dar notas aos entes públicos, levem a quantidade e qualidade (falta de ética, mentiras contábeis, desprezo ao Judiciário) da inadimplência em seu trabalho.

A rigor, têm a obrigação de fazê-lo, e o resultado pode ser que grandes instituições internacionais multilaterais (Banco Mundial, BID, por exemplo) fiquem impossibilitadas de continuar dando dinheiro a estes maus gestores. Os bancos privados provavelmente se aproveitarão do fato para aumentar a taxa de risco Brasil e cobrar juros mais salgados, a serem pagos com mais tributação sobre as empresas e a classe média tupiniquim.

Está cada vez mais difícil aos teóricos e gestores do calote público justificar suas maldades com os cidadãos contribuintes que pagam seus salários.

Para o governo, todos os favores. Para o cidadão, nada (e tome penhora online, multa por atrasar imposto um dia, necessidade de certidões para qualquer ato civil).

A estratégia clássica do calote é culpar o Judiciário, “que não sabe julgar, daí advindo condenações absurdas, que pegam suas excelências, os governadores e prefeitos, de surpresa” (os processos levam em média 10 anos, com inúmeras oportunidades de defesa, recursos, protelação interminável...).

Mais recentemente, como cortina de fumaça, resolveram atacar os advogados e escritórios de advocacia, que “se beneficiam do trabalho de cobrança contra o governo...” É a velha história de mandar matar o mensageiro de notícias ruins. Muitos secretários de Fazenda recém-empossados lembram a figura do batedor de carteiras que, para confundir e fugir da perseguição policial, começa a gritar “pega ladrão, pega ladrão.”.

Como pano de fundo e matéria macro-econômica, os caloteiros batem na tecla da “dívida impagável”. Impagável também era (durante décadas) a dívida externa que foi liquidada meses atrás, com antecedência e à vista.

Existem vários estudos, por consultorias de renome, demonstrando que o Poder Público é inapetente, não tem vontade política, nem de cobrar sua dívida ativa, de impostos e contribuições, nem de pagar sua dívida passiva. O que salta aos olhos é que a dívida ativa normalmente é de 5 a 12 vezes maior do que a dívida passiva (precatórios).

Ora, não é preciso ser nenhum prêmio Nobel de Economia para chegar à conclusão de que uma boa cobrança (sob controle dos credores e da Justiça e não do governo, inadimplente crônico) de impostos atrasados, mais venda de imóveis ociosos, ações que não signifiquem a perda de controle de estatais, etc, seria suficiente para pagamento das dívidas judiciais. Já existe projeto alternativo nesta direção, ampliando o escopo do chamado Projeto Jobim/Calheiros em andamento no Senado (Proposta de Emenda Constitucional 12/06).

Recentemente foi lançado no mercado o primeiro FIDC — Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, lastreado em precatórios federais. O Banco do Brasil e outros estudam a securitização de recebíveis (desde royalties de petróleo a outras receitas) de entidades públicas.

Agora a coisa realmente ficará feia para o Poder Público, pois ignorar o Poder Judiciário e os credores não significa nada, não tem conseqüência, mas dar o calote no mercado financeiro é impossível para os gestores oficiais. O governo é viciado na droga crédito, e seus comerciantes legítimos (os bancos) não podem ser peitados. É assim mesmo, senhores magistrados, desembargadores e ministros: uma cartinha de qualquer banco ao governo, cobrando dívidas judiciais, terá resultado efetivo muito maior do que qualquer ofício ou decisão do Poder Judiciário.

Os novos governadores falam em vender imóveis ociosos, raspar o fundo do tacho, sempre para novos investimentos, garantir PPPs (Parcerias Público-Privadas), mas já existem pareceres de juristas renomados, como o professor Kyoshi Harada (disponível no www.oabsp.org.br, Comissão de Precatórios), demonstrando que qualquer movimento desses, sem o pagamento prévio de precatórios, não passará de fraude a credores, violando os princípios éticos e de moralidade previstos na Constituição, regras orçamentárias e por aí vai. Senhores empresários, cuidado com o canto da sereia do governo nas PPPs...

Realmente, como é que alguém que deve (com decisão judicial) a Deus e todo mundo, pode ter a ousadia de querer vender (ou separar, como garantia, numa blindagem “especial”) bens, ações ou que for, para proteger novos contratos ou credores potenciais, futuros, mas agora “de primeira classe”, sem pagar ou se acertar com os antigos? Estaríamos criando os credores INSS (os atuais credores judiciais) e os potenciais Prime ou Personnalité (gente fina, com sala VIP, que, muito corretamente, irá subordinar qualquer negócio com o Poder Público a garantias efetivas).

É uma pena que a criatividade dos alquimistas oficiais seja sempre na direção do calote, nunca para o pagamento.

Mas esta maior proximidade com o mercado financeiro, com a criação de fundos de investimentos e securitização de recebíveis, descritas acima, exigindo dados auditáveis, boa governança e procedimentos éticos, pode mudar o jogo. É mais um grande serviço que as instituições financeiras poderão fazer ao país.

Se o mercado gira 1 trilhão de dívida pública todo dia, adicionar 100 bilhões (10 por cento) deve ser algo administrável e bom para o país, que ficará livre da mentira, libertando o Poder Judiciário de sua missão atual de órgão acessório do Executivo para rolar as dívidas públicas.

Esconder números e dar calote somente gera crescimento do descrédito da população pelas instituições e desencoraja investimentos.

Ah, e nem falei de ética, fazer as coisas simplesmente porque são corretas. Este produto — ética, está em baixa no mercado do Poder, o que vale é ele, Poder, a qualquer custo, e o lucro, não importa se artificial, de curto prazo e insustentável.

Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2007

Sobre o autor

Flavio José de Souza Brando: é advogado e presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP e vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB Nacional.

Fonte: Conjur, de 09/01/2007

 



Implantar a súmula

SÚMULA vinculante representa uma alteração substantiva no quadro institucional da Justiça brasileira. Sancionada pelo presidente da República, a lei que regulamenta o mecanismo é uma auspiciosa promessa de agilidade e modernização do Judiciário.

Ao obrigar juízes de instâncias inferiores e a administração pública a seguirem o entendimento da alta corte, desonera de imediato os escaninhos do STF, que vê reforçada sua autoridade.

O ganho é significativo. Cerca de 60% das ações em análise no STF dizem respeito aos mesmos 45 temas. As peças versam, em sua maior parte, sobre assuntos técnicos, como pedidos de ressarcimento concernentes a perdas com planos econômicos. Para casos dessa natureza, uma decisão de validade genérica representa inegável avanço.

Uma decisão do STF leva em média entre 12 e 14 anos para ser tomada. Sob essa perspectiva, é compreensível que as causas menores, que envolvam apenas o interesse das partes, não sejam submetidas ao escrutínio da instância máxima do Judiciário. O dispositivo que regulamenta essa questão, chamado de "repercussão geral", também foi sancionado pelo presidente Lula.

No caso da súmula vinculante, seus defensores imputam ao dispositivo o efeito virtuoso da previsibilidade. A prosperar essa expectativa, a súmula pode de fato constituir elemento inibidor de "insegurança jurídica", à qual se atribui parte da resistência de empresas a investir no Brasil.

O risco do efeito inverso, porém, não está descartado. Não é improvável um cenário em que o exame do mérito das ações que hoje congestiona os tribunais dê lugar a discussões sobre a aplicabilidade da súmula caso a caso. Os desdobramentos são incertos, mas o recorrente clamor por eficiência faz da súmula vinculante uma incógnita cuja eficácia merece ser posta à prova.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/01/2007

 



STF suspende execução de tutela antecipada que bloqueava R$ 10 milhões do Estado do Maranhão e alterava repartição de receita de ICMS

O Estado do Maranhão ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 98) para sustar a execução de decisão proferida pelo Juízo de Direito da primeira Comarca de Balsas (MA) e mantida pelo Tribunal de Justiça Estadual (TJ-MA) que determinou a implantação do índice de ICMS de 6,05% para aquele município, retroativo a janeiro de 2006, e bloqueava R$ 10 milhões do estado, que correspondia às diferenças dos meses de janeiro e setembro de 2006.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA) alega que a decisão acarretaria grave lesão à economia pública, uma vez que a ação discute eventual distorção no repasse de ICMS para o município de Balsas (MA) pelo critério de valor adicionado, o que afrontaria o modelo previsto  no art. 158, inc. IV e parágrafo único da Constituição Federal combinado com o art. 3º, parágrafo primeiro, da LC 63/90. Também causaria grave lesão à ordem pública, em razão de que o montante seqüestrado (R$ 10 milhões) não estaria obedecendo à forma de expedição de precatórios, prevista no art. 100 da Constituição Federal de 1988.

A defesa do Estado argumenta ainda que a decisão da Justiça maranhense poderia ocasionar o denominado “efeito multiplicador”, considerando a possível “insatisfação de 217 municípios daquela unidade da federação, em decorrência do inevitável decréscimo nos respectivos índices de repasses de ICMS”.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes, no exercício da presidência do STF, ao analisar o caso verificou que havia evidência de “grave repercussão a ordem pública, uma vez que a imediata determinação judicial do seqüestro de verbas públicas dos cofres estaduais poderia, em princípio, acarretar violação ao art. 100 da Constituição Federal”.

Gilmar Mendes apontou que o deferimento da antecipação de tutela, por envolver questões referentes à repartição de produto da arrecadação de ICMS, poderia repercutir no repasse de receitas tributárias de outros municípios maranhenses. Segundo ele, este fato causaria eventual lesão à ordem e à economia pública, tumultuando, o sistema de repasses de verbas decorrentes da arrecadação de ICMS naquele estado. Por esse motivo, o ministro recomendou “que se aguarde o trânsito em julgado da ação ordinária”.    

Com base nesses fundamentos, o ministro Gilmar Mendes deferiu o pedido para suspender a execução da sentença proferida pela Justiça maranhense. 

Fonte: STF, de 2/01/2007

 



Estados ajuízam ADI para não repassarem aos municípios 25% de ICMS quando não houver recolhimento

Os estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba ajuizaram Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) 3837 no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Complementar 63/90, que obriga os estados a repassarem aos municípios 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado, mesmo na hipótese do crédito relativo ao imposto ser extinto por compensação ou transação.

Para  os procuradores estaduais, a lei atacada ofende o inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal, que afirma caber aos municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS. A defesa alega que a compensação é um encontro de relações jurídicas de natureza opostas que se extinguem entre si, sem o recolhimento de qualquer valor ao erário. E que a transação é o fim de um litígio por concessões mútuas, sem o recolhimento de valores aos cofres públicos.

O artigo 158 da CF é rígido, segundo os  procuradores dos estados . "Só há obrigatoriedade de transferência pelos estados aos municípios, de parcela do produto da arrecadação do ICMS. O dever de repartição cinge-se às receitas oriundas dos impostos efetivamente arrecadados. Inexistindo ingresso de dinheiro nos cofres públicos, porque efetuada a compensação ou a transação, nada foi arrecadado e, portanto, não há o que se transferir", ressaltam.

Alegando que "os prejuízos acarretados à Fazenda Estadual pelo dispositivo impugnado são incontestáveis, uma vez que impõe a repartição à municipalidade de tributos estaduais não arrecadados efetivamente", a defesa pede a suspensão cautelar do parágrafo 1º, artigo 4º da Lei Complementar Federal 63/90. E no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do citado parágrafo.

Despacho Ordinatório

O ministro Gilmar Mendes,  presidente em exercício do STF, ressaltou que a lei atacada está em vigência há quase 17 anos, e "repercute de forma incisiva, na delicada e frágil composição constitucional das receitas dos Municípios, entes federativos que, em sua esmagadora maioria, passam por graves dificuldades financeiras". E que a matéria de que trata a ADI "possui especial significado para a ordem social e a segurança jurídica de que tratam o artigo 12 da lei 9868/99*, sendo altamente recomendável a aplicação do procedimento nele previsto".

Por esses motivos, em despacho ordinatório, Gilmar Mendes solicitou informações ao Presidente da República  e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de 10 dias. A seguir, serão abertas vistas da ADI ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

Fonte: STF, de 04/01/2007

 



SP pode rever incentivos fiscais, diz secretário

Marta Watanabe e Cristiane Agostine

O governador José Serra inicia a quarta gestão do PSDB no comando do Estado de São Paulo, mas suas primeiras medidas demonstram que o governo terá uma marca própria, com mudanças que se contrapõem a bandeiras do antecessor Geraldo Alckmin. 

No comando da transição de governo desde que Serra foi eleito no primeiro turno, o novo secretário de Fazenda, Mauro Ricardo Costa, sinaliza uma mudança muito mais ampla dos que as já anunciadas nos primeiros momentos de Serra como governador. 

Além dos oito decretos assinados na solenidade de posse e publicados ontem no Diário Oficial, com medidas como o uso obrigatório do pregão eletrônico, a reavaliação dos contratos de obras e o recadastramento de servidores, o secretário também sinaliza mudanças na política tributária. Os benefícios fiscais da gestão Serra, segundo ele, não devem seguir as reduções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que se iniciaram nos setores do álcool combustível e têxtil e depois se ampliaram nas "primaveras tributárias" que marcaram o governo Alckmin. Segundo Mauro Ricardo, os benefícios do imposto serão estudados não só sob a ótica da Secretaria de Fazenda como também em função de um projeto de desenvolvimento do Estado. "Vamos ver qual é o incentivo para estímulo de uma região, se é que há necessidade para o fortalecimento de uma determinada atividade econômica." 

O governo deve resgatar também um instrumento que ficou em segundo plano no governo Alckmin: a ampliação da substituição tributária como uma das estratégias para elevar a arrecadação. A substituição ajuda a combater a evasão fiscal porque antecipa o recolhimento do ICMS para a etapa da indústria. O secretário, porém, não quis estimar percentuais de aumento de arrecadação. 

Mauro Ricardo diz ainda que o governo pretende contrair novas operações de crédito ainda em 2007. Os financiamentos seriam voltados principalmente para a área de infra-estrutura viária, como a linha 4 do Metrô e as estradas vicinais. Os novos empréstimos podem ser viabilizados com o índice de endividamento mais favorável do Estado, que se consolidou em 2006 e fechou o ano com uma relação de 1,85 entre a dívida consolidada líquida e a receita corrente líquida. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impede que os Estados contraiam novas dívidas caso estejam com uma relação acima de 2, quadro que São Paulo apresentava até meados de 2005. 

Apesar de uma situação mais "confortável", as previsões sobre investimento e alta de arrecadação estão distantes do entusiasmo alardeado em 2006, ano em que Alckmin concorreu à Presidência. Em compasso com uma proposta de Orçamento para 2007 que prevê investimento em valor 15% menor em termos nominais do que o de 2006 e um crescimento de receita que não vai além da previsão de inflação, Mauro Ricardo diz que ainda desconhece qual o superávit financeiro do Estado e a disponibilidade real para aumento de investimentos. Segundo ele, o Orçamento apertado e os decretos publicados ontem, com medidas para redução de despesas e custeio, refletem exatamente a preocupação em garantir recursos para investimentos. 

Um dos decretos prevê que todos os contratos de obras e de engenharia sejam reavaliados até 31 de março. Mauro Ricardo diz que o governo deve dar atenção especial aos projetos da área de transportes, como Rodoanel, Metrô linha 4 e manutenção de rodovias. "Sempre há espaço para revisão de preço. Em todos os contratos de licitação dos quais participei, em todos, sem exceção, houve possibilidade de redução de preços na prefeitura", diz, lembrando de sua experiência como secretário de Finanças da Prefeitura de São Paulo escolhido por Serra, quando tomou posse, em 2005. Na administração municipal, lembra Mauro Ricardo, a redução média foi de 17%. 

Na sua passagem pela prefeitura paulistana, o secretário deixou uma imagem de rigidez na negociação com os empresários ao parcelar o pagamento aos grandes fornecedores até 2012. Ele dá sinais de que essa severidade não mudou. "Aqueles que não quiserem renegociar, nós vamos, logicamente, caminhar no sentido de não renovar os contratos de prestação de serviços." 

A situação financeira do Estado, mais tranqüila do que a da prefeitura, e a manutenção da equipe do governo municipal - Serra no comando e Francisco Vidal Luna, no Planejamento - faz Mauro Ricardo sentir-se mais à vontade em seu novo gabinete, diferente de quando tomou posse na prefeitura em 2005, recém-chegado do Rio. 

Em sua sala de trabalho, documentos em caixas empilhadas ainda esperam um destino definitivo, mas um objeto com lugar garantido já ganhou uma marca da passagem do administrador de empresas que, aos 44 anos, chega à secretaria estadual. Encostado em uma das paredes, um velho móvel, com a inscrição "baú dos órfãos" guarda uma tradição entre os secretários de Fazenda. Cada um que ocupa o gabinete deposita uma cédula em seu interior. "Eu já coloquei R$ 2 e fiz meu adjunto depositar também", faz questão de dizer. 

A seguir, os principais trechos da entrevista concedida ontem ao Valor. 

Valor: O governador iniciou o mandato com oito decretos. Um deles fala da reavalização de contratos. Como deve funcionar isso? 

Mauro Ricardo Costa: O governador determinou que sejam reavaliados todos os contratos em vigor e todas as licitações em curso. A partir disso vai se verificar a necessidade de se fazer uma renegociação. Nem tudo será renegociado. Serão analisados basicamente as obras públicas e os serviços de engenharia. 

Valor: Qual a estimativa de recursos envolvidos nesses contratos e as despesas correntes? 

Mauro Ricardo: Não tenho ainda essa informação, mas todos serão reavaliados. A Secretaria de Fazenda baixará um ato determinando as regras do processo de reavaliação e renegociação. 

Valor: Como acontecerá a redução de preços nos contratos? 

Mauro Ricardo: Na realidade, vamos avaliar três coisas. Primeira, a disponibilidade orçamentária para a execução. Segunda, a necessidade dos serviços contratados. A terceira é o preço. E sempre há espaço para revisão de preço. Em todos os contratos de licitação de que participei, em todos, sem exceção, houve possibilidade de redução de preços na prefeitura, numa média de 17%. No Estado não vai ser diferente. Com aqueles que não quiserem renegociar, vamos, logicamente, caminhar no sentido de não renovar os contratos. 

Valor: A equipe de transição teve acesso às informações do governo desde outubro. Existe algum contrato com margem para renegociar? 

Mauro Ricardo: Os contratos da área de transporte merecem uma atenção especial pelo volume de recursos envolvidos. Os contratos do Rodoanel, do metrô, de manutenção de rodovias, por exemplo. 

Valor: O senhor disse que não vai haver suspensão de pagamento. Os empresários ficaram preocupados com esse assunto em função da experiência da prefeitura... 

Mauro Ricardo: Mas a situação é totalmente diferente da encontrada na prefeitura. Eram R$ 8 bilhões de dívidas vencidas e não pagas e R$ 16 mil em caixa, R$ 16. 178, 85. Não tinha como fazer. Tivemos de estabelecer uma estratégia de parcelamento dessa dívida. No Estado é diferente: há caixa para arcar com os restos a pagar. Existem passivos no Estado a serem equacionados, mas não são como os passivos que nós recebemos da prefeitura. 

Valor: O senhor acredita que os empresários estarão dispostos à renegociação? 

Mauro Ricardo: Sim. O problema é o sindicato, que tem uma postura mais conservadora. Mas os empresários não. Você senta e conversa com eles. Os que negociaram com a prefeitura são as pessoas que são filiadas a esses sindicatos. Foi muito salutar. Diria que é um 'ganha-ganha': a obra estava parada, nós renegociamos, reduzimos o valor, as obras foram retomadas, eles ganharam, mas diminuíram sua margem de lucro. 

Valor: Um dos decretos trata da obrigatoriedade do uso do leilão eletrônico na compra de bens e serviços comuns. Na gestão anterior, o uso desse pregão era baixo? 

Mauro Ricardo: Antes essa regra era editada anualmente. Agora nós a tornamos permanente e além disso estabelecemos a obrigatoriedade de pregão eletrônico, que permite redução de preços maior porque evita a formação de cartel, mais comum no presencial. Quem não quiser fazer esse tipo de pregão precisará se justificar. Desde 2002, o acumulado na compra de bens e serviços pelo pregão presencial foi de R$ 883,6 milhões enquanto o eletrônico foi de R$ 29,3 milhões. Agora praticamente todas as compras de bens e serviços comuns serão por meio eletrônico. 

Valor: Um dos decretos pede levantamento de dívidas e haveres da administração direta e indireta. Há indícios de dívidas não contabilizadas? 

Mauro Ricardo: Não conseguimos levantar o passivo do governo. Sabemos de algumas potenciais dívidas ainda não registradas, como com a Vasp. A Vasp tem dívida com o governo federal e o governo do Estado é avalista. Essa é uma dívida que pode realmente complicar a situação do Estado. São cerca de R$ 700 milhões. Existem passivos ainda discutíveis com o INSS, com relação a previdência dos servidores ocupantes de cargos em comissão e servidores temporários, contratados lá atrás, de cerca de R$ 15 bilhões. Esses casos são tratados como contingências, não estão registrados no passivo. Temos também R$ 14 bilhões de precatórios a serem pagos. Depois do levantamento, eventualmente podemos fazer encontro de contas com a União. Queremos ter uma visão da real situação econômica e financeira do Estado. 

Valor: Mas qual é a real situação financeira do Estado? Com essas medidas, parece que não é uma situação tão confortável... 

Mauro Ricardo: É uma situação que exige medidas como essa que fizemos para controlar despesas e poder investir mais. Isso exige ações. Os precatórios, por exemplo. Apoiamos uma emenda do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que promove uma vinculação de parte da despesa com o pagamento de precatórios e permite o leilão desses créditos. Acaba a ordem cronológica. Pagaríamos por ordem crescente de valor. A expectativa é que seja votada em fevereiro. Isso diminuiria o dispêndio com precatórios. Nós temos R$ 1,5 bilhão de pagamento anual de precatórios e ficaria em torno de R$ 1,2 bilhão. Outro ponto preocupante é a Previdência. O rombo é de cerca de R$ 153 bilhões. 

Valor: O projeto de Orçamento para 2007 prevê investimentos menores, 15% abaixo do que foi previsto para 2006, em termos nominais. O nível de receitas está com crescimento zero em termos reais. Por que um Orçamento tão apertado? 

Mauro Ricardo: Os decretos são justamente para reduzir custeio e propiciar investimento. Essas são só as medidas do primeiro dia. Outras virão, em breve, muito breve. 

Valor: Então não haverá aumento de receita neste ano? 

Mauro Ricardo: Está cedo ainda. Faremos um esforço muito grande. Seremos implacáveis com a fraude, sonegação e inadimplência em relação ao recolhimento de tributos. 

Valor: A substituição tributária de ICMS, que antecipa o pagamento do imposto para a etapa industrial ou de distribuição, poderia ser ampliada como forma de reduzir evasão e elevar arrecadação? 

Mauro Ricardo: Acho que dá para expandir. É uma forma interessante de reduzir a sonegação. Muito foi feito mas há espaço para ampliação. É uma das várias coisas que estão sendo estudadas, mas ainda é cedo para falar dos setores. 

Valor: A gestão de Alckmin foi marcada pela redução de ICMS em vários setores. O governo de Serra deve manter essa política de deferimentos? 

Mauro Ricardo: Não está descartado, mas vai ser feito analisando a questão não mais sobre aspecto apenas da Fazenda. Isso será discutido no conselho de desenvolvimento. Vamos analisar qual é o projeto de desenvolvimento do Estado, qual área precisa ser incentivada. O incentivo fiscal é um dos instrumentos. Não é o único. Vamos ver qual é a necessidade de estímulo para uma região e se há necessidade de fortalecimento a uma determinada atividade. 

Valor: Serra herdou um caixa de R$ 3,3 bilhões. Mas esses recursos estão realmente disponíveis? 

Mauro Ricardo: Tem que ver os compromissos. É isso que nós estamos levantando: quais são os compromissos deixados. Não adianta deixar R$ 3 bilhões e R$ 7 bilhões para pagar. Temos que fechar a contabilidade de 2006 para verificar se há ou não superávit financeiro. Que é isso que as pessoas confundem com disponibilidade de caixa. 

Valor: O superávit orçamentário foi muito tímido, de R$ 150 milhões. Com o PSDB entrando em sua quarta gestão, a situação financeira não deveria estar mais equilibrada? 

Mauro Ricardo: Para você ver como o Estado estava ruim antes. (risadas) Você pensa o mesmo em relação à prefeitura: está bom? Não está. Andou bastante, muita coisa foi feita, mas ainda precisa fazer muita coisa. Os governos Covas, Alckmin, Lembo, fizeram muita coisa, mas a situação financeira do Estado ainda não é boa. 

Valor: O choque de gestão poderia ter ido além? 

Mauro Ricardo: Cada um tem sua realidade. Tudo depende do contexto. Pegamos o bastão agora e vamos correr para frente. Não vamos olhar para trás. Lá atrás a dívida estava em um percentual significativo em relação à receita corrente líquida. Hoje já não. Podemos abrir espaço para novas operações de crédito. Isso não havia no passado. 

Valor: Há espaço para novas operações de crédito em 2007? 

Mauro Ricardo: Para iniciar a discussão sim. Vamos avaliar primeiro a questão da linha 4 do metrô. Serra levou ao governo federal algumas idéias sobre estradas vicinais. Existem diversas possibilidades: PPPs, Orçamento, concessões, operação de crédito externa ou interna, com o BNDES. Abrindo essa oportunidade com o comprometimento da dívida com a receita corrente líquida, é possível avançar. 

Valor: A desvalorização do dólar ajudou a melhorar a relação da dívida. Esse ano há uma perspectiva de manutenção do câmbio. Isso não atrapalha esses planos? 

Mauro Ricardo: Sempre defendi que o indexador (IGP-DI) é inadequado porque carrega os preços das commodities, em dólar. Isso não tem qualquer relação com a receita do Estado. O governo federal tem sido muito camarada com o privado, quando toma empréstimo do BNDES, com TJLP, e também com os devedores do Fisco federal, quando também parcela suas dívidas com TJLP. Mas é muito duro com Estados e municípios, quando cobra IGP-DI mais 6% mais 9%. Isso já foi objeto de conversa de Serra com Guido Mantega (ministro da Fazenda), durante o governo de transição. A dívida do jeito que está estruturada, com o Tesouro, é impagável. É preciso acabar com esse dogma de que a dívida do setor público é inegociável. O privado negocia e o próprio governo federal também. 

Valor: O senhor acha que Serra pode ser uma liderança nesse processo de renegociação? 

Mauro Ricardo: Sim. Esse é um problema de todos. Não vejo problema em alongar prazo e reduzir juros. 

Valor: A guerra fiscal entrará na pauta do governo federal. O ponto mais delicado é discutir os benefícios que foram concedidos no passado. Saber se um Estado ressarcirá o outro em função disso. O governador Serra deve manter a posição da gestão Alckmin, de que o passado é inegociável? 

Mauro Ricardo: Nós não aceitaremos a discussão do passado isoladamente. O futuro também precisa ser discutido com compromissos formalizados que resultem no fim da guerra fiscal. 

Fonte: Valor Econômico, de 04/01/2006

 



DECRETO Nº 51.466, DE 2 DE JANEIRO DE 2007

Retificação do D.O. de 3-1-2007  

No artigo 7º, inciso III, leia-se como segue e não como constou:

III - Conselho de Governo de Justiça e Segurança, integrado pelos seguintes órgãos:

a) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

b) Secretaria da Administração Penitenciária;

c) Secretaria da Segurança Pública;

d) Procuradoria Geral do Estado.

Fonte: D.O.E. Executivo I. de 09/01/2007, publicado em Decretos do Governador

 



DECRETO Nº 51.466, DE 2 DE JANEIRO DE 2007

Institui os Conselhos de Governo e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam instituídos, vinculados ao Gabinete do Governador, os Conselhos de Governo de natureza consultiva e de assessoramento das decisões do Governador do Estado, com o objetivo de:

I - garantir a fiel execução do Programa de Governo;

II - coordenar a execução das políticas públicas de natureza intersetorial;

III - complementar as políticas desenvolvidas pelas Secretarias de Estado;

IV - fixar as diretrizes básicas quando ocorrerem dissonâncias entre as Secretarias de Estado na execução do Programa de Governo;

V - promover a integração das políticas públicas entre as diversas Secretarias de Estado;

VI - sugerir e acompanhar as metas, indicadores e resultados dos programas governamentais;

VII - opinar e colaborar na execução dos programas e projetos de Governo, elegíveis como prioritários, bem como garantir seu acompanhamento e a celeridade de sua implementação.

Artigo 2º - Os Conselhos de Governo serão presididos pelo Governador do Estado.

Parágrafo único - Nas reuniões em que o Governador não estiver presente a presidência será exercida pelo Vice-Governador.

Artigo 3º - Os Conselhos de Governo contarão com uma Secretaria Executiva, chefiada pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, à qual caberá disponibilizar o suporte administrativo, necessário ao acompanhamento e monitoramento das decisões.

Artigo 4º - Os Conselhos de Governo serão compostos pelos Secretários de Estado das respectivas Pastas integrantes de cada um dos Conselhos.

Parágrafo único - Os Secretários de Estado serão substituídos pelos respectivos Secretários Adjuntos, nos impedimentos e na impossibilidade de comparecimento às reuniões.

Artigo 5º - Os dirigentes das entidades da Administração Indireta poderão ser convidados, e os servidores públicos convocados, a participar das reuniões quando o assunto assim o exigir.

Artigo 6º - Poderão ser criados Comitês para desenvolvimento de temas e assuntos específicos decorrentes de sugestões dos Conselhos de Governo ao Governador do Estado.

Artigo 7º - Ficam criados os seguintes Conselhos de Governo:

I - Conselho de Governo de Desenvolvimento Social integrado pelas seguintes Secretarias de Estado:

a) Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

b) Secretaria da Saúde;

c) Secretaria da Educação;

d) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

e) Secretaria da Cultura;

f) Secretaria da Habitação;

g) Secretaria de Esporte e Lazer;

h) Secretaria de Ensino Superior;

i) Secretaria de Relações Institucionais;

II - Conselho de Governo de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura integrado pelas seguintes Secretarias de Estado:

a) Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

b) Secretaria de Desenvolvimento;

c) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

d) Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

e) Secretaria dos Transportes;

f) Secretaria do Meio Ambiente;

g) Secretaria de Saneamento e Energia;

III - Conselho de Governo de Justiça e Segurança, integrado pelas seguintes Secretarias de Estado:

a) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

b) Secretaria da Administração Penitenciária;

c) Secretaria da Segurança Pública.

Parágrafo único - O Vice-Governador, a Casa Civil e as Secretarias da Fazenda, de Economia e Planejamento e da Justiça e da Defesa da Cidadania participarão de todos os Conselhos de Governo ora criados.

Artigo 8º - O Conselho de Governo de Desenvolvimento Social terá as seguintes atribuições:

I - propor e revisar projetos e atividades concernentes ao desenvolvimento social, no âmbito do Poder Executivo, em conformidade com as orientações estratégicas do Governo;

II - promover a integração das políticas sociais, objetivando a maximização de seus resultados e a racionalização dos custos;

III - articular as políticas estaduais de desenvolvimento social com as de outras esferas de governo; IV - definir diretrizes gerais para as ações dos órgãos da Administração Pública Estadual, integrantes do Conselho, objetivando a execução e a coordenação das mesmas;

V - definir os programas e projetos estratégicos, bem como os indicadores de avaliação de resultados e de controle que permitam aferir sua efetividade na redução das desigualdades sociais e melhoria da qualidade de vida da população;

VI - deliberar sobre os assuntos que compõem a agenda do Conselho.

Artigo 9º - O Conselho de Governo de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura terá as seguintes atribuições:

I - propor e revisar projetos e atividades concernentes ao desenvolvimento econômico e à infra-estrutura no âmbito do Poder Executivo, em conformidade com as orientações estratégicas do Governo;

II - promover a integração das políticas de desenvolvimento econômico e de infra-estrutura, objetivando a maximização de seus resultados e a racionalização dos custos;

III - articular as políticas estaduais de desenvolvimento econômico e de infra-estrutura, com as de outras esferas de governo;

IV - definir diretrizes gerais para as ações dos órgãos da Administração Pública Estadual, integrantes do Conselho, objetivando a execução e a coordenação das mesmas;

V - promover a articulação das ações que objetivam o desenvolvimento econômico e de infra-estrutura, com a preservação do meio ambiente, necessárias para o desenvolvimento sustentável do Estado;

VI - definir os programas e projetos estratégicos, bem como os indicadores de avaliação de resultados e de controle que permitam aferir sua efetividade na geração de emprego e renda e preservação dos recursos naturais;

VII - deliberar sobre os assuntos que compõem a agenda do Conselho.

Artigo 10 - O Conselho de Governo de Justiça e Segurança terá as seguintes atribuições:

I - propor e revisar projetos e atividades concernentes à segurança e a justiça, no âmbito do Poder Executivo, em conformidade com as orientações estratégicas do Governo;

II - promover a integração das políticas de segurança e de justiça, objetivando a maximização de seus resultados e a racionalização dos custos;

III - articular as políticas estaduais de segurança e de justiça com as de outras esferas de governo;

IV - definir diretrizes gerais para as ações dos órgãos da Administração Pública Estadual, integrantes do Conselho, objetivando a execução e a coordenação das mesmas;

V - definir os programas e projetos estratégicos, bem como os indicadores de avaliação de resultados e de controle que permitam aferir sua efetividade na garantia da segurança pública e na promoção dos direitos humanos;

VI - deliberar sobre os assuntos que compõem a agenda do Conselho.

Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho  
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman  
Secretário de Desenvolvimento

João Sayad  
Secretário da Cultura

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos  
Secretária da Educação

Dilma Seli Pena  
Secretária de Saneamento e Energia

Mauro Ricardo Machado Costa  
Secretário da Fazenda

Lair Alberto Soares Krähenbühl  
Secretário da Habitação

Mauro Guilherme Jardim Arce  
Secretário dos Transportes

Luiz Antonio Guimarães Marrey  
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Graziano Neto  
Secretário do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato  
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Francisco Vidal Luna  
Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata  
Secretário da Saúde

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão  
Secretário da Segurança Pública

Antonio Ferreira Pinto  
Secretário da Administração Penitenciária

José Luiz Portella Pereira  
Secretário dos Transportes Metropolitanos

Guilherme Afif Domingos  
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Claury Santos Alves da Silva  
Secretário de Esporte e Lazer

Hubert Alquéres  
Secretário de Comunicação

José Henrique Reis Lobo  
Secretário de Relações Institucionais

Sidney Estanislau Beraldo  
Secretário de Gestão Pública

José Aristodemo Pinotti  
Secretário de Ensino Superior

Aloysio Nunes Ferreira Filho  
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 2007.  

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 03/01/2007, publicado em Decretos do Governador