08
Dez
14

Resultado da votação para o Conselho da PGE

 

Encerrada a votação e apuração dos votos para o Conselho da Procuradoria Geral do Estado (PGE) - biênio 2015/2016, ocorrida nesta sexta-feira, dia 05.12. Foram eleitos nove candidatos, que exercerão o mandato ao lado dos cinco membros natos (o procurador geral do Estado, que preside o Órgão, o procurador do Estado corregedor-geral e os subprocuradores gerais das três áreas de atuação).

 

O processo das eleições foi totalmente informatizado, garantindo rapidez e eficiência no andamento da contabilização dos votos. A votação ocorreu das 9h às 18h, na área restrita dos procuradores no site da PGE. O resultado foi divulgado às 18h.

 

Os novos membros eleitos para o conselho são os procuradores do Estado Cláudio Henrique de Oliveira (representante do Nível I), Danilo Gaiotto (representante do Nível II), Ricardo Rodrigues Ferreira (representante do Nível III), Maria Bernadete Bolsoni Pitton (representante do Nível IV), Salvador José Barbosa Junior (representante do Nível V), Oscar Rodrigues de Campos Filho (representante dos Órgãos Complementares), Kelly Paulino Venâncio (representante da área do Contencioso Geral), Patricia Helena Massa (representante da área da Consultoria Geral) e Claudia Bocardi Allegretti (representante da área do Contencioso Tributário-Fiscal).

 

A posse ocorrerá em janeiro/2015 em data ainda não definida.

 

Clique aqui para acessar o mapa eleitoral.

 

Fonte: site da PGE SP, de 5/12/2014

 

 

 

Anape presente no 10º Fórum de Controle da Administração Pública

 

O presidente da Anape, Marcello Terto, participou da solenidade de abertura do 10º Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública, ontem (04), no Plenário do Conselho Federal da OAB. Em seguida colaborou com os trabalhos presidindo a mesa das duas conferências inaugurais. O Ministro Augusto Nardes (TCU) e o Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal (TCE-PE/ATRICON) abordaram, respectivamente, os temas “Governança Pública e Controle” e “O futuro dos Tribunais de Contas”. Terto pode constatar, com dados consistentes, que a governança é fator decisivo para a eficiência administrativa e o combate à corrupção. “Indicadores de governança das instituições públicas constitucionais são importantíssimos para que o país alcance padrão adequado de desenvolvimento ancorado em ferramentas de responsabilidade fiscal, educação, pesquisa e inovação, inclusão social e regional e racionalização do gasto público. A Fórum e a Atricon estão de parabéns, porque esse é o caminho para enfrentar o tema central do evento ‘Controle e Conquistas Sociais, sem ameaçar o funcionamento da máquina do Executivo, que é ainda extremamente amadora”, disse. O presidente da Editora Fórum, Luis Cláudio Rodrigues Ferreira, fez questão de destacar a atuação da Anape e a importância da parceria na produção de trabalhos que conduzam ao fortalecimento das instituições públicas. A Anape agradece o honroso convite da Editora Fórum e permanece forte na exitosa parceria.

 

Fonte: site da Anape, de 8/12/2014

 

 

 

Estado só deve indenizar por morte de preso se omissão é comprovada

 

A falta de provas de envenenamento e de omissão estatal impede que o estado seja responsabilizado pela morte de um preso. Esse foi o entendimento da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido apresentado pela família de um homem que passou mal em sua cela e morreu por asfixia causada por edema pulmonar, em 2008.

 

Ele cumpria pena na Penitenciária Valentim Alves da Silva e chegou a ser levado por agentes penitenciários ao Hospital das Clínicas de Marília, mas não resistiu. A filha alegou que o preso havia sido envenenado e que houve omissão estatal no episódio. Porém o pedido de indenização foi rejeitado em primeira instância. A autora recorreu ao TJ-SP, novamente sem sucesso.

 

Para o desembargador Venicio Salles, relator do caso, não há provas de qualquer nexo causal entre o evento danoso e a conduta da Administração estadual. O relator avaliou que inexistem nos autos quaisquer indícios de envenenamento ou de negligência no dever de tutela estatal, “não tendo o óbito qualquer relação com alguma ação ou omissão do estado”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

 

Fonte: Conjur, de 8/12/2014

 

 

 

CNJ muda regra para movimentação de multas em condenações judiciais

 

O CNJ alterou, na última segunda-feira, 1º, regra que trata do pagamento de multas resultantes de condenações judiciais. Em decisão unânime, o plenário modificou a resolução 154/12 para melhorar o controle e a transparência das movimentações financeiras.

 

A decisão partiu de consulta apresentada pelo Banco do Brasil. De acordo com o relator, conselheiro Emmanoel Campelo, o texto estava causando dificuldades operacionais no cumprimento da resolução, uma vez que os tribunais não possuem os documentos necessários para abertura de conta corrente, conforme previa o a resolução. Confira o texto antigo e a nova redação aprovada:

 

Antigo:

 

Artigo 1º [...]

 

Parágrafo único. A unidade gestora, assim entendida o juízo da execução da pena ou medida alternativa de prestação pecuniária, ficará responsável pela abertura da conta corrente junto à instituição financeira estadual ou federal, exclusiva para o fim a que se destina.

 

Novo:

 

Artigo 1º [...]

Parágrafo único. A unidade gestora, assim entendida o juízo da execução da pena ou medida alternativa de prestação pecuniária, deverá encaminhar para a instituição financeira estadual ou federal, os dados do processo – número da autuação, comarca, vara e nome do réu – para depósito judicial, que será feito pelo apenado, na forma e periodicidade fixada na sentença, se mais de uma prestação e cujos valores somente poderão ser movimentados por alvará judicial.

 

Além disso, o conselheiro lembrou que o controle dos depósitos pelo Poder Judiciário fica mais difícil com o uso de conta corrente, o que pode ser melhorado com a modalidade depósito judicial. Essa forma permite que a conta bancária fique vinculada ao processo e seja movimentada somente por alvará judicial.

 

Campelo destacou que a abertura de uma conta corrente única para os depósitos judiciais seria "impensável", pois dificultaria o acompanhamento de cumprimento da pena, além de atrasar e dificultar formas de controle e de inspeção.

 

Ainda segundo Campelo, o novo texto também deveria incluir a identificação do processo da execução, do apenado e do juízo. Ele afirma que a medida é fundamental "para que haja tanto o adequado controle do cumprimento da pena pelo apenado, quanto a adequada utilização dos recursos, por decisão do magistrado ao expedir o alvará".

 

Fonte: Migalhas, de 6/12/2014

 

 

 

Presidente da CPTM cometeu fraude, afirma PF

 

O presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Mário Manuel Seabra Bandeira foi indiciado pela Polícia Federal no inquérito do cartel metroferroviário por ter assinado aditamento, quase 10 anos depois, ao contrato 006/95 com o Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra) – integrado pela Alstom Brasil, Bombardier e CAF Brasil Indústria e Comércio-, para compra de 12 trens ao preço de R$ 223,5 milhões. O contrato foi fechado em 1995 (governo Mário Covas, do PSDB). Este contrato não faz parte do rol de cinco projetos denunciados pela multinacional alemã Siemens em acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Segundo a PF, Bandeira defendeu aditivo quando deveria ter aberto nova licitação decorrido tanto tempo da celebração do contrato. A PF crava que o sexto aditivo foi celebrado “muito tempo após o contrato original, cerca de 10 anos, encerrado em 1.º de novembro de 2000 com o fornecimento e o pagamento dos trens licitados, o que configurou fraude no sentido de se evitar licitação”.

 

“O sexto aditivo ao contrato que permitiu a aquisição de 12 trens pela CPTM do Consórcio Cofesbra foi celebrado de maneira ilegal por parte dos servidores públicos envolvidos, assim como ocorreu com o processo licitatório envolvendo o Cosórcio SISTREM na Linha 5 do Metrô de São Paulo”, sustenta o delegado Milton Fornazari Junior, que presidiu o inquérito da PF sobre a ação do cartel. O relatório final do inquérito da PF assinala. “Considerando o próprio fato em si do aditamento, pelo qual já é possível identificar a materialidade de uma ilicitude flagrante, ou seja, a modificação ilegal do contrato, não se observando a necessidade de um novo processo licitatório para uma nova compra de trens”. A PF aponta intermediação do engenheiro Arthur Teixeira, suposto lobista do cartel. O indício do envolvimento de Teixeira consta de documentação encaminhada pela Inglaterra, onde a Alstom foi alvo de investigação por pagamento de propinas. “Um e-mail apreendido pelas autoridades inglesas revela a intermediação dele (Teixeira) com os empresários e, ainda, que Manuel Bandeira foi o principal idealizador do aditivo, com a manifesta intenção de evitar o que seria a devida licitação, destaca relatório da PF”.

 

O e-mail foi redigido por Teixeira, segundo a PF. “Fomos chamados ontem (19 de julho) pelo sr. Mário Bandeira, presidente da CPTM, para nos comunicar a decisão de amplliar, no menor prazo possível, a frota de trens que serve atualmente o Expresso Leste. A CPTM considera que a melhor solução para implementar rapidamente essa expansão será através de aditivo ao contrato Cofesbra, até 25% do valor do contrato original, que permitiria, além de manter a padronização do material rodante dessa linha, reduzir bastante os prazos de contratação e entrega devido à ausência do processo de licitação.”

 

A PF afirma que propinas foram pagas por Teixeira, por meio da GHT Consulting, sediada em Montevidéu, Uruguai, “mesma offshore utilizada pela Alstom para ocultar propinas na licitação da Linha 5 do Metrô de São Paulo”. O criminalista Eduardo Carnelós, que defende Teixeira, afirma que ele nunca foi lobista. “É um profissional sério, reconhecido, que faz consultorias e nunca pagou propinas.”

O delegado Milton Fornazari Junior, que conduziu o inquérito do cartel na PF, indiciou Bandeira e o diretor de Operações da CPTM, José Luiz Lavorente, por violação ao artigo 92 da Lei 8666/93 (Lei de Licitações) ­- quando ocorre mudança contratual. Fornazari assinala que encontrou “robustos indícios de autoria e materialidade dos crimes de corrupção ativa, de caráter transnacional e nacional, bem como do crime previsto no artigo 92 da Lei de Licitações, todos conexos entre si”.

 

Na quinta feira, 4, a CPTM informou em nota que os dirigentes da companhia indiciados pela Polícia Federal não iriam se manifestar. Segundo a estatal, nem Mário Bandeira nem José Luiz Lavorente tiveram acesso ao conteúdo do processo, já que ele está sob sigilo. “Os diretores da CPTM eventualmente mencionados no relatório da PF não irão se manifestar, uma vez que não tiveram acesso ao conteúdo do processo em razão do segredo de Justiça”, destacou nota enviada pela estatal. Ainda de acordo com o texto, Bandeira e Lavorente disponibilizaram os próprios dados fiscais e bancários à disposição da Justiça. Os dois dirigentes da companhia fizeram o mesmo com os dados de suas respectivas mulheres. Ambos negam categoricamente “qualquer prática irregular”. “Os executivos negam veementemente qualquer prática irregular na condução dos processos licitatórios, desconhecendo completamente qualquer acusação”, afirma a nota da companhia. A CPTM afirmou ainda ter total interesse na apuração dos fatos e defendeu ressarcimento dos cofres públicos.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 8/12/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 80ª Sessão Ordinária-Biênio

2013/2014

Data da Realização: 05-12-2014

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/12/2014

 
 
 
 

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