08
Nov
13

Alckmin pede urgência para projeto da PGE

 

O governador Geraldo Alckmin enviou mensagem ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Samuel Moreira (PSDB), solicitando que o projeto de lei complementar que dispõe sobre a Nova Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado tramite em regime de urgência, “tendo em vista a natureza da matéria”.

 

Segundo a presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, Márcia Semer, sustentou em artigo neste Blog, o projeto de Alckmin “promove escandaloso e perverso aparelhamento [da PGE], que é o coração jurídico da administração pública estadual”.

 

Segundo a articulista, “constituindo a decisão pessoal do chefe da instituição como critério definidor do destino dos procuradores dentro da advocacia do Estado, o PLC 25 assaca contra os mais comezinhos princípios republicanos, transforma o Estado em propriedade particular dos comandos de plantão e cria ambiente dos mais propícios ao desmando, ao desmonte e à corrupção”.

 

Em resposta, também em artigo neste Blog, o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, alegou que a presidente da associação recorreu a uma “meia verdade”, no que definiu como “campanha difamatória” movida contra o projeto de lei complementar.

 

O PGE afirma que o projeto altera a sistemática de classificação dos procuradores dentro da mesma área, não como arbítrio, “mas para introduzir restrição a essa competência discricionária, não mais permitindo a alteração de classificação de procuradores por ato unilateral do Procurador-Geral”.

 

Fonte: Blog do Fred, de 8/11/2013

 

 

 

Alckmin pede mudança em ação anticonluio

 

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) disse ontem que pediu ao procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, para que sejam incluídas na ação as demais empresas acusadas de formar um cartel para fraudar licitações do Metrô e da CPTM.

 

"Pedi para o procurador-geral que verifique e, se puder incluir já na [ação] inicial, será incluso", disse Alckmin ao ressaltar que o Estado entrou com ação apenas contra a Siemens porque a multinacional alemã é ré confessa, enquanto as demais empresas negam envolvimento.

 

"Entramos primeiro contra a Siemens porque ela fez delação. Ela é ré confessa, e as demais negam. Estamos aguardando a conclusão da investigação do Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] para incluir as demais empresas", disse.

 

"Não sou advogado, mas a Procuradoria-Geral do Estado fará toda a parceria, toda a colaboração com o Ministério Público e o Poder Judiciário", declarou Alckmin.

 

PROCESSO

 

A Folha revelou ontem que a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, mandou o governo refazer a ação, incluindo as outras empresas acusadas de conluio.

 

Alckmin também destacou que o pedido da Justiça para refazer a ação não irá atrasar o processo: "O mais importante agora é a conclusão do Cade porque se trata de cartel, de conluio de empresas em uma licitação. Nós estamos ganhando tempo para avançar o máximo que podemos. Acho que este caso pode ser exemplar".

 

Nos meios jurídicos, o pedido original do governo estadual foi objeto de muitas críticas. Advogados diziam que a Procuradoria-Geral do Estado criara com a ação uma anomalia semelhante à quadrilha de um homem só: era o cartel de uma empresa só. Cartel é a ação de um grupo de empresas para combinar o resultado --e os valores-- de uma concorrência.

 

Alckmin destacou que o procurador-geral do Estado é "professor de direito constitucional da USP [Universidade de São Paulo] e um dos melhores juristas do país": "O nosso objetivo é igual ao do Ministério Público e do Poder Judiciário, que é investigar e apurar a responsabilidade e ressarcir o Estado".

 

Sobre a determinação da juíza para que o governo atribua valor mais realista à causa --inicialmente, o governo dera à ação o valor de R$ 50 mil--, o governador disse que o valor é definido no final do processo e não no começo: "Primeiro você entra com o processo judicial de reparação de danos, prova que você tem razão, e aí você calcula o tamanho do dano".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/11/2013

 

 

 

Procuradores acusam chefe de 'atuação política'

 

Procuradores do Estado de São Paulo acusam o procurador-geral Elival da Silva Ramos de "atuação política" em favor do governador Geraldo Alckmin (PSDB) ao ajuizar uma "ação inepta" contra empresas acusadas de formar um cartel para fraudar licitações do Metrô e da CPTM.

 

Para a procuradora Márcia Semer, presidente da Apesp (associação dos procuradores paulistas), entrar na Justiça contra a multinacional alemã Siemens "foi mais uma ação política do que um trabalho jurídico de recuperação da verba desviada".

 

Em decisão tomada na terça, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, mandou o governo refazer a ação e incluir as outras empresas.

 

O Ministério Público já havia pedido que a Justiça rejeitasse a ação por inépcia.

 

"Houve precipitação [do governo em entrar com a ação]. Questionamos sobre a Procuradoria-Geral do Estado [PGE] se prestar a um trabalho de satisfação política mais do que jurídico", disse Márcia à Folha. "O marketing político andou na frente da racionalidade jurídica", completou.

 

O procurador-geral disse que não atua como "braço político do governo" e que não entende a decisão da juíza como "mandatória".

 

"A PGE entende que as dúvidas da juíza não são procedentes e que a ação deve prosseguir da maneira que está", disse Ramos. Segundo ele, a ação foi elaborada por "vários procuradores" e tem "caráter puramente técnico".

 

O Diário Oficial publicou ontem pedido de Alckmin para que a Assembleia Legislativa aprecie em caráter de urgência um projeto de lei elaborado por Ramos, que centraliza o poder de decisão, inclusive no controle de licitações, no procurador-geral.

 

A Apesp elaborou abaixo assinado para tentar barrar o PL e conta com 808 adesões dos 1600 procuradores de SP.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/11/2013

 

 

 

'Crônica de uma morte anunciada', diz procuradora sobre ação contra Siemens

 

Para presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo ação foi para mostrar resposta do Estado às denúncias

 

A presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Márcia Semer, disse nesta quinta-feira, 7, que a decisão da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública paulista, pedindo que o governo refaça a ação proposta em agosto contra a Siemens, era esperada. "Era a crônica de uma morte anunciada. A ação era deficiente do ponto de vista técnico", disse, em entrevista ao Broadcast Político. Antes da decisão, os procuradores estaduais já haviam criticado a ação.

 

Na ação, a empresa alemã era a única citada pela procuradoria-geral do Estado, acusada de ter participado de um cartel em licitações de trens e metrô nas gestões do PSDB. O governador Geraldo Alckmin e o procurador-geral, Elival da Silva Ramos, para pedir alguma indenização, terão de refazer a ação. Semer atribuiu a celeridade dada ao andamento da ação ao fato da necessidade do governo paulista de reagir à denúncia. "A procuradoria teve o papel de auxiliar Alckmin na reação à denúncia. Porém, nossa função não é política, mas sim de recuperar o patrimônio público", disse.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/11/2013

 

 

 

No bolso

 

O governo de São Paulo resiste em incluir outras empresas na ação de ressarcimento contra a Siemens, como quer a Justiça. Tem receio de que, caso o Cade não formalize a existência do cartel, ele seja obrigado a arcar com as custas da causa.

 

Vaquinha

 

O Palácio dos Bandeirantes já considerava que a ação poderia ser rejeitada, mas achou necessário dar uma resposta às acusações. Na estratégia do governo, caso a ação seja aceita, caberá à Siemens acionar as demais empresas do cartel para que dividam o prejuízo.

 

Inferno astral

 

Aniversariante de ontem, o governador Geraldo Alckmin ganhou de presente uma pilha de livros, entre eles títulos de política, religião e autoajuda. Queixou-se apenas de não ter recebido nada dos deputados estaduais da base: "Estão em crise porque perderam o auxílio-paletó na Assembleia".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 8/11/2013

 

 

 

Nota de Esclarecimento enviada ao Jornal Folha de São Paulo

 

Em relação à reportagem “Justiça manda Alckmin refazer ação contra cartel”, assinada pelos jornalistas Mario Cesar Carvalho e José Ernesto Credêndio, veiculada na edição de 07/11 do jornal Folha de São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo vem a público esclarecer os seguintes pontos:

 

1 - Até o presente momento, o Estado de São Paulo não foi intimado da decisão judicial referida na matéria;

 

2 - Causa estranheza, entretanto, a divulgação da informação, já que, conforme decisão judicial - da qual a Procuradoria Geral do Estado foi intimada em 12/09/13 - o Poder Judiciário decretou o segredo de justiça do processo em referência.

 

Em sendo assim, nos termos da legislação pátria (art. 155, par. único, do Código de Processo Civil), o acesso aos autos do processo nessa situação é – ou deveria ser – restrito às partes e a seus procuradores. Frise-se que, até o presente momento, figuram nos autos, apenas, a Procuradoria Geral do Estado, os advogados do Metrô e da CPTM e o Ministério Público Estadual.

 

3 - Especificamente sobre o aspecto processual citado na matéria, que questiona o fato da ação de indenização ter sido movida pelo Estado apenas contra a Siemens, única partícipe confessa no fato ilícito até o presente momento, é de se destacar que as questões que permeiam o debate a respeito da atuação judicial no combate à formação de cartel são de alta complexidade jurídica e relativamente recentes no cenário jurídico nacional. Assim sendo, é leviana e absolutamente infundada a afirmação de que a referida ação judicial teria sido considerada temerária por operadores do direito.

 

De todo modo, a linha processual adotada na referida ação, fruto de estudo aprofundado e análise criteriosa realizados pela Procuradoria Geral do Estado, encontra absoluto respaldo técnico na legislação em vigor.

 

É óbvio que o ilícito de formação de cartel não pode ser praticado isoladamente por uma empresa. Todavia, compete ao CADE e ao Ministério Público investigar e adotar as providências administrativas e criminais cabíveis para a responsabilização das empresas que tenham incidido em tal prática.

 

Ao Estado, e apenas a ele, compete adotar as providências necessárias à recomposição do patrimônio público estadual desfalcado. Na ação em destaque, o Estado não pretende a responsabilização civil de empresas cartelizadas e sim a responsabilização de empresa específica, que confessou, em acordo de leniência devidamente formalizado junto ao CADE, a prática de atos lesivos ao patrimônio de empresas controladas pelo Estado, deixando em aberto a possibilidade da propositura de novas ações em face de outras empresas que tenham a ela se associado na formação de cartel, na medida das provas obtidas (o que depende, sobretudo, do inquérito administrativo em andamento no CADE).

 

Aliás, há precedentes de desmembramento de processos administrativos em face de empresas acusadas de formação de cartel até mesmo no âmbito do próprio CADE. Com muito mais razão, não há impedimento jurídico algum à propositura de ação judicial que não pretende coibir o cartel em si, mas, apenas, obter o ressarcimento do prejuízo patrimonial correlato.

 

O Estado de São Paulo, assim, tinha mais do que o direito o DEVER de ajuizar a ação em foco, NÃO necessitando, para tanto, da anuência de nenhum outro órgão, por mais respeitável que seja, mesmo porque se trata de direito patrimonial de titularidade definida em favor de pessoa jurídica representada, constitucionalmente, pela PGE.

 

4 - Por fim, a Procuradoria Geral do Estado esclarece não ter afirmado, em momento algum, que iria cumprir a decisão judicial indevida e maliciosamente divulgada, sendo certo que adotará todas as medidas processuais cabíveis para prosseguir com a ação proposta, nos seus precisos termos.

 

Ressalta, ainda, que prosseguirá na firme e intransigente busca pela reparação do patrimônio público de forma célere, séria e competente, desatrelada de qualquer outro objetivo.

 

Assessoria de Imprensa

Procuradoria Geral do Estado

 

Fonte: site da PGE SP, de 8/11/2013

 

 

 

OAB critica posição da AGU sobre honorários para advogados públicos

 

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou, nesta quinta-feira (7/11), uma nota crítica em resposta às recentes declarações de Luís Inácio Adams, chefe da AGU (Advocacia Geral da União), sobre o direito de advogados públicos ao recebimento de honorários. Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado, a posição de Adams “atrapalha” a aprovação da matéria na votação do novo CPC (Código de Processo Civil).

 

“Dizer que é uma decisão do Congresso, não sendo a AGU nem a favor, nem contra, tem sido utilizada pelos que defendem contrariamente essa conquista. Bem melhor andaria a AGU se tivesse guardado coerência entre o parecer técnico que permite honorários de sucumbência aos advogados públicos e sua posição”, afirmou Marcus Vinicius.

 

Em entrevista publicada no portal Estadão, no dia 5 de novembro, Adams afirmou que o parecer da entidade sobre o pagamento de honorários para advogados públicos não significa apoio à proposta. Para ele, esta é uma questão que deve ser solucionada pelo Congresso Nacional. “O parecer diz que é possível, não que é legal. Depende da lei. A decisão é do Congresso”, disse.

 

Para o presidente nacional da OAB, o Estatuto da Advocacia já é claro ao fixar que os honorários pertencem ao advogado, sem discriminar o fato de ser privado ou público. Atualmente, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do relator do novo CPC, deputado federal Paulo Teixeira (PT/SP), os honorários serão pagos ao advogado público na forma de uma lei posterior. A matéria será analisada na próxima semana.

 

Fonte: Última Instância, de 8/11/2013

 

 

 

Código Florestal vale para quem não firmou acordo ambiental

 

Sobre o artigo “Consema abre espaço para aplicação do Código Florestal”, publicado neste Consultor Jurídico em 26 de outubro próximo passado, por Francisco Silveira Mello Filho, acerca de decisão proferida pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) em processo sobre instituição de reserva legal, esclareço, como Conselheiro Relator, que o voto por mim proferido não corresponde ao noticiado, porquanto, em momento algum do voto mencionei que "a nova lei prevalecerá mesmo que o imóvel já tenha sido objeto de termo de compromisso para regularização da reserva legal segundo a regra contida na lei revogada (Lei Federal 4.771/1965)" (primeiro parágrafo do artigo citado).

 

A decisão do Consema, diversamente do que foi afirmado no segundo parágrafo do artigo, jamais reconheceu que os proprietários signatários de termos de compromisso de averbação de reserva legal firmados sob a égide do antigo Código Florestal, Lei Federal 4.771/1965, teriam direito à aplicação da Lei Federal 12.651/2012 em seus processos de regularização de reserva legal, afastando-se, com isso, o ato jurídico perfeito.

 

O voto estabelece apenas e tão somente o direito do atual proprietário do imóvel, que não tenha firmado qualquer compromisso com o órgão ambiental, de apresentar seu projeto de regularização da resrva legal segundo as regras estabelecidas pela atual legislação em vigor.

 

Para a exata compreensão do leitor, transcrevo a íntegra do voto proferido no Consema, objeto do artigo escrito por Francisco Silveira Mello Filho:

 

Processo SMA nº 89.609/2007

Interessado: Fiori Agropecuária Ltda

Assunto: Recurso Especial

 

Trata-se de recurso especial interposto por Fiori Agropecuária Ltda (fls.201/230) contra decisão de fls.187/188 do Departamento de Biodiversidade da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

 

Em 05 de outubro de 2007, o anterior proprietário da Fazenda Carandá firmou com esta Secretaria do Meio Ambiente o Termo de Responsabilidade de Preservação de Reserva Legal de fl.07, pelo qual se comprometeu a instituir a reserva legal no imóvel citado, cumprindo-se, assim, exigência do Código Florestal Brasileiro.

 

Todavia, antes de dar integral cumprimento ao ajuste firmado à fl.07, seu signatário alienou a Fazenda Carandá a Fiori Agropecuária Ltda, por meio do instrumento de alteração de contrato social acostado às fls.23/32.

 

Após assumir a propriedade da Fazenda Carandá, pretende a atual proprietária, Fiori Agropecuária Ltda, instituir formalmente sua reserva legal, segundo a atual disciplina da matéria imposta pela Lei Federal nº 12.651/2012.

 

A decisão combatida, pelos argumentos expostos às fls.187/188, entende que a reserva legal da Fazenda Carandá já teria sido instituída pelo referido Termo de Responsabilidade de Preservação de Reserva Legal de fl.07, não havendo, portanto, possibilidade de se aceitar qualquer outro projeto de instituição de reserva legal que não o proposto pelo referido termo de fl.07.

 

Com o devido respeito ao posicionamento externado às fls.187/188, entendo que a instituição de reserva legal é um ato complexo que só se esgota com a sua averbação na matrícula do imóvel, pelo sistema do antigo Código Florestal (Lei Federal nº 4.771/65), ou por seu registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), pela sistemática introduzida pelo novo Código Florestal (art.18 da Lei Federal nº 12.651/2012).

 

Assim, somente com a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel ou seu registro no CAR, esta estará formalmente instituída.

 

No caso dos autos, a instituição formal da reserva legal não ocorreu, pois há apenas um compromisso firmado pelo anterior proprietário da Fazenda Carandá, que, por sua natureza obrigacional, não pode ser imposto à atual proprietária do imóvel, que deste compromisso não participou, como bem demonstra o documento de fl.07.

 

Por outro lado, a obrigação de instituir reserva legal em imóvel rural é propter rem, ou seja, acompanha o imóvel independentemente de quem seja o seu titular. Neste sentido, a atual proprietária da Fazenda Carandá está obrigada por lei a instituir a reserva legal em sua propriedade, seguindo-se as regras vigentes do atual diploma legal disciplinador da matéria, a Lei Federal nº 12.651/2012.

 

Por todo o exposto, bem como pelos demais elementos dos autos, voto pela admissibilidade do presente recurso especial, pois preenchidos seus pressupostos legais de admissibilidade, e, no mérito, dou-lhe provimento para facultar à atual proprietária da Fazenda Carandá a possibilidade de apresentar novo projeto de instituição de reserva legal segundo a disciplina trazida pela Lei Federal nº 12.651/2012.

 

São Paulo, 08 de agosto de 2013.

 

Daniel Smolentzov

Conselheiro

 

Daniel Smolentzov é procurador do Estado de São Paulo responsável pela Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Gabinete do Procurador Geral do Estado, Membro titular do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat), Especialista em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

 

Fonte: Conjur, de 8/11/2013

 

 

 

Resolução PGE-29, de 06-11-2013

 

Delega a decisão sobre a não interposição de recursos em matéria que especifica

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/11/2013

 
 
 
 

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