08
Nov
11

Estados poderão premiar quem delatar sonegador

 

Os Estados de São Paulo, Mato Grosso e Espírito Santo podem instituir a delação premiada para casos de sonegação fiscal. Três projetos de lei idênticos que tramitam nas Assembleias Legislativas desses Estados determinam o pagamento de um prêmio em dinheiro ou isenção de impostos para aqueles que denunciarem empresas suspeitas de cometerem crimes contra a ordem tributária. Pelas propostas, o valor da remuneração seria de 1.000 unidades padrões fiscais (UPFs), o que em SP e ES representa cerca de R$ 17,5 mil. No MT, R$ 36 mil. O delator forneceria as informações sigilosamente para um disque-denúncia, a ser disponibilizado pelas Secretarias Estaduais da Fazenda.

 

Em São Paulo, o projeto já tem parecer favorável do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), deputado André Soares (DEM). A votação da proposta pode ocorrer na sessão de amanhã. A Procuradoria-Geral do Espírito Santos já aprovou a proposta, seguindo uma norma do regimento interno. Agora, o texto passa a tramitar no legislativo capixaba. No Mato Grosso, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária.

 

Pelas propostas, as despesas com as recompensas seriam custeadas com o dinheiro arrecadado a partir da execução fiscal originada pela denúncia. “O valor só seria repassado ao denunciante quando o Estado receber o imposto devido”, diz o autor do projeto de lei em São Paulo, deputado Cauê Macris (PSDB). Ele afirma que apresentará, nesta semana, uma proposta de emenda para deixar a condição clara no texto e para propor uma mudança quanto ao valor do prêmio: ao invés de 1.000 UPFs, 25% do valor da dívida descoberta pela denúncia. “No momento de apresentar a proposição não me atentei que poderiam existir débitos inferiores ao valor da recompensa previamente estabelecido”, diz Macris.

 

Segundo os autores dos projetos, que apresentaram justificativas iguais nas proposições, a medida é um incentivo para o cidadão ajudar os órgãos fiscalizadores na apuração de crimes tributários, além de contribuir para a “valorização dos bons contribuintes em detrimento dos aproveitadores”. Para o deputado Marcelo Santos (PMDB), autor da proposta no Espírito Santo, atualmente há incentivo ao ato ilícito a partir da disseminação de uma “cultura da sonegação”. “Há a ideia de que pagando os impostos em dia o empresário não consegue o lucro necessário para manter seu estabelecimento. Isso é uma inverdade”, diz.

 

Para os deputados, a delação premiada ainda poderia ajudar a reduzir a taxa de sonegação de impostos nos Estados. De acordo com o último estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) sobre a sonegação fiscal nas empresas brasileiras, R$ 200 bilhões deixaram de ser recolhidos, em 2008, principalmente em contribuições previdenciárias, ICMS e Imposto de Renda (IR). Segundo o IBPT, a indústria lidera a lista do setor devedor de impostos.

 

Na opinião de advogados, no entanto, a gratificação aos denunciantes não teria efeitos na arrecadação ou melhorias na educação fiscal dos contribuintes. Para Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Moreno Advogados & Consultores, a proposta geraria uma “guerra” para a obtenção de isenções tributárias. “A empresa denunciante também pode ser devedora. Seria um verdadeiro canibalismo”, diz.

 

Para o tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, o crescimento do número de denúncias não implicará aumento da fiscalização, já que a estrutura de agentes fiscais permanecerá a mesma. “Haverá perda de foco da fiscalização. Por mais que temam a concorrência desleal, as empresas não vão aderir porque o mundo corporativo sabe que denúncias sem provas podem gerar ações judiciais”, diz.

 

Algumas Secretarias de Fazenda e a Receita Federal possuem canais abertos para receber denúncias sem, entretanto, conceder incentivos. A ouvidoria da Receita Federal em São Paulo (8ª região fiscal) contabilizou, até 31 de outubro, 829 denúncias de irregularidades. A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo recebeu, neste ano, cerca de 290. Os órgãos, porém, não souberam informar quantas denúncias geraram fiscalizações.

 

Fonte: Valor Econômico, de 8/11/2011

 

 

 

 

 

Justiça em SP proferiu 3 milhões de sentenças em 2011

 

Os juízes que atuam em São Paulo proferiram 344.741 sentenças em setembro, de acordo com dados da Corregedoria Geral da Justiça paulista. Durante o ano, a primeira instância registrou 3.031.719 decisões enquanto recebeu 3,8 milhões de novos processos. De acordo com as estatísticas, estão em andamento 19.074.604 processos e 453.089 novas ações foram distribuídas em setembro. No período foram cumpridas 81.196 precatórias e feitas 537 sessões do júri. No mês, aconteceram 124.456 audiências.

 

Em setembro foram realizadas 348 adoções, sendo duas por estrangeiros e 346 por brasileiros. Nos Juizados Especiais Cíveis foram firmados 13.559 acordos, sendo 4.345 acordos extrajudiciais comunicados ao juízo, 6.413 obtidos por conciliadores e 2.801 obtidos por juízes, em audiências. Foram efetuados 23.837 atendimentos e orientações a causas excluídas da competência dos Juizados Especiais Cíveis e 6.797 execuções de títulos extrajudiciais nos Juizados Cíveis.

 

Nos Juizados Especiais Criminais foram apreciadas 2.046 denúncias, sendo 1.944 recebidas e 102 rejeitadas.

 

Já os Juizados Informais de Conciliação, que receberam 1.689 reclamações, fecharam 913 acordos, sendo 161 extrajudiciais, 693 obtidos por conciliadores e 59 obtidos por juízes, em audiências. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

 

Fonte: Conjur, de 8/11/2011

 

 

 

 

 

Competência estadual sobre correspondências empresariais tem repercussão geral

 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, decidiu pela existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 649379. Nesse recurso será analisada a competência legislativa estadual para estabelecer regras sobre postagem de correspondências de empresas públicas e privadas.

 

Com a interposição do recurso, a empresa pretende que o Supremo defina se norma estadual - que objetiva garantir ao consumidor receber carta de cobrança antes da data do vencimento - pode determinar regras de postagem para as correspondências de empresas públicas e privadas que prestem serviços em determinado estado da federação, independentemente do lugar de sua sede.

 

O caso

 

No processo, é questionado acórdão da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro que, em sede de recurso interposto em ação de cobrança, condenou a empresa ao pagamento de multa em favor da consumidora por descumprimento da Lei Estadual 5.190/2008. Esta norma dispõe sobre o prazo para envio de cobrança por parte das empresas públicas e privadas no Estado do Rio de Janeiro.

 

A Turma Recursal entendeu que tal norma fluminense é constitucional, sob fundamento de que ela não tem como objeto o serviço postal, mas, sim, as relações de consumo, matéria sobre a qual os estados-membros podem legislar de forma concorrente com a União. Assim, asseverou que todas as empresas que prestem serviços no Estado do Rio de Janeiro devem cumprir a Lei Estadual 5.190/2008, independentemente do local de sua sede e de onde são postadas suas correspondências.

 

Alegações

 

No recurso extraordinário, a empresa sustenta que o acórdão contestado viola o artigo 22, inciso V, da Constituição Federal, que determina a competência privativa da União para legislar sobre serviço postal. Argumenta que a Lei Estadual 5.190/2008 infringe o artigo 5º, incisos X e XII, porque viola a intimidade e o sigilo de correspondência, na medida em que “a aposição da data de vencimento do boleto na parte externa do envelope de correspondência possibilita que qualquer pessoa tenha ciência da data em que o consumidor paga suas contas”. Por fim, ressalta a necessidade de a questão ser disciplinada de maneira uniforme em todo o território nacional.

 

A vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) não admitiu a subida ao STF do recurso extraordinário. Para aquele tribunal, a análise da questão “demandaria, necessariamente, o exame da norma infraconstitucional, configurando, assim, violação meramente reflexa à Constituição Federal”. Fundamentou, ainda, incidir no caso concreto o óbice da Súmula 279/STF. Inconformada, a empresa interpôs o presente agravo, reafirmando os argumentos expostos no RE.

 

Repercussão reconhecida

 

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se pela existência da repercussão geral da questão constitucional. Para ele, o tema alcança relevância econômica, política e jurídica, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa.

 

“A questão, em essência, cinge-se a verificar a possibilidade de Lei Estadual disciplinar o prazo mínimo de antecedência para a postagem de cobrança por parte de empresas públicas e privadas que prestem serviço naquele estado-membro, especificando, para tanto, a aposição da data de vencimento do boleto na parte externa da correspondência”, ressaltou.

 

Fonte: site do STF, de 8/11/2011

 

 

 

 

 

Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2011 - PGE SP - CONCURSO PÚBLICO

 

O Procurador Geral do Estado, nos termos do artigo 23 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, consoante autorização governamental exarada no Processo PGE nº 18487-444163/2011, publicada no DOE de 20/08/2011, torna pública a Abertura de Inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo, em nível regional, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais que integram este Edital.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: site do Governo de SP, de 6/11/2011

 

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