08
Out
13

Justiça reduz taxa de juros de parcelamento

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu mais uma liminar que determina a aplicação da Selic no cálculo de dívida tributária incluída no Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído pelo governo estadual. O valor havia sido corrigido com base na taxa de juros estabelecida pela Lei nº 13.918, de 2009, declarada inconstitucional pelos desembargadores em fevereiro.

 

A decisão favorece a SG Tecnologia Clínica, que comercializa equipamentos para o setor de diagnóstico in vitro. De acordo com o advogado da companhia, Luiz Henrique Vano Baena, do escritório Salusse Marangoni Advogados, a liminar garante uma redução de aproximadamente R$ 300 mil na dívida de ICMS que, com os descontos nas multas e juros garantidos pelo PEP, passará de R$ 1,7 milhão para R$ 1,4 milhão. A diferença, segundo Baena, deverá ser descontada das próximas parcelas do parcelamento estadual.

 

Ao conceder a liminar o relator do caso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, da 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, destacou que a Lei nº 13.918 foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial. Em fevereiro, os 25 desembargadores que compõem a turma decidiram que a taxa de juros fixada pela norma para débitos de ICMS - inicialmente de 0,13% ao dia e posteriormente reduzida para 0,03% ao dia - não poderia ultrapassar os limites de juros fixados pela União, ou seja, a Selic.

 

De acordo com Baena, entretanto, a declaração de inconstitucionalidade não alterou a forma como a Fazenda de São Paulo calcula os juros devidos pelos contribuintes. "A decisão do Órgão Especial não vincula automaticamente a Secretaria da Fazenda. Todos que devem ICMS [em São Paulo] sofrem com esses juros abusivos", diz o advogado.

 

Em junho, a 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP havia concedido uma tutela antecipada (espécie de liminar) semelhante, que beneficiou uma importadora. Com a medida judicial, a dívida da companhia passou de cerca de R$ 2 milhões para R$ 1,5 milhão.

 

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo informou que recorreu da decisão que beneficia a SG Tecnologia Clínica no próprio TJ-SP. Para o órgão, o artigo nº 161 do Código Tributário Nacional (CTN) permitiu a fixação de taxa de juros pelo Estado de São Paulo. A norma estipula que os juros de mora serão calculados a 1 % ao mês "se a lei não dispuser de modo diverso".

 

Fonte: Valor Econômico, de 8/10/2013

 

 

 

Pagamento feito com código errado deve ser considerado

 

A Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada a considerar os valores pagos por meio de guia de recolhimento preenchida com código errado e deduzi-lo do valor cobrado indevidamente. O caso aconteceu entre a Fazenda e uma empresa que devia ICMS. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Segundo a empresa, a autuação aconteceu em 2007 por ter deixado de recolher ICMS no valor de R$ 44.164,32. A companhia disse que fez o parcelamento da dívida e que a primeira parte foi paga no mesmo ano. Porém, entre maio de 2009 e janeiro de 2011 pagou as parcelas por meio de guia de recolhimento preenchida com o código da Receita errado. Por isso, os pagamentos não foram acusados no sistema da Fazenda do Estado, o que resultou no rompimento do acordo de parcelamento e no ajuizamento de execução fiscal.

 

O nome da companhia estava no serviço de restrição de crédito por conta de uma Ação de Execução Fiscal no valor de R$ 98 mil. Em fevereiro de 2012, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP) proferiu liminar que proibiu a Secretaria da Fazenda do estado paulista de inscrever o nome da empresa no Serasa.

 

A companhia contestou o valor da própria cobrança que, segundo o advogado Alexandre Arnaut de Araújo, sócio do A. A. de Araújo Advogados Associados e responsável pelo caso, deveria ser de R$ 44 mil e não de R$ 98 mil. Ele argumenta que este seria o valor constante na Certidão da Dívida Ativa da empresa, anexada à execução fiscal.

 

A sentença de mérito determinou o recálculo da dívida em execução, considerando o pagamento das parcelas recolhidas sob o código errado. A Fazenda interpôs, então, recurso no TJ-SP.

 

Para a Fazenda do Estado de São Paulo não há provas do que foi alegado pela companhia. E por isso, a execução só pode ser suspensa depois da garantia do juízo (artigo 580, RICMS e artigo 100, parágrafo 8° da Lei 6.347/89). O órgão disse ainda que a companhia deveria providenciar a deflagração de procedimento administrativo para que se averiguasse o pagamento do débito.

 

Entretanto, tais argumentos não foram levados em consideração pelo relator, desembargador Décio Notarangeli que entendeu que há provas do pagamento equivocado. Isso porque, as guias juntadas aos autos pela Fazenda comprovam o recolhimento efetuado sob o código errado. Dessa forma, condenou a Fazenda do Estado a fazer o levantamento da quantia já paga, deduzindo-a do valor cobrado indevidamente.

 

O relator disse ainda que é necessário o recálculo de juros, multa e correção monetária tendo como base o novo valor encontrado. Segundo Notarangeli, “o erro cometido pela Fazenda do Estado de São Paulo não dá ao Fisco o direito de pagamento em duplicidade”.

 

Segundo o advogado Alexandre Arnaut, assim que a decisão transitar em julgado e for irrecorrível, haverá uma perícia contábil para alinhar os valores e obter a quitação.

 

Fonte: Conjur, de 8/10/2013

 

 

 

 

XXXIX CONGRESSO NACIONAL DOS PROCURADORES DE ESTADO - INFORMAÇÕES IMPORTANTES

 

Prezados Colegas Procuradores:

 

Está chegando o dia 15 de outubro, dia da abertura do XXXIX CONGRESSO NACIONAL DOS PROCURADORES DE ESTADO.   

 

Pernambuco está de braços abertos para receber todos os congressistas.

 

Para que a chegada dos senhores ocorra da forma mais tranquila possível, a organização do evento reitera a necessidade de preenchimento correto da ficha de inscrição, que se encontra no site 'www.congressoanapeporto2013.com.br'.

 

Após o preenchimento da ficha de inscrição, os congressistas receberão e-mail com a confirmação da inscrição e serão solicitados a preencher também um FORMULÁRIO DE TRANSFER, indicando data e horário de seus vôos de chegada e partida.

 

De posse das informações corretas a respeito das datas e horários dos voos de todos os congressistas que chegarão a Pernambuco de avião é que a PONTUAL TURISMO, agência oficial do Congresso, poderá organizar o transfer Aeroporto-Porto de Galinhas-Aeroporto da forma mais comoda possível para todos.

 

Por fim, informamos que a PONTUAL TURISMO possui sala de espera VIP no Aeroporto Internacional dos Guararapes (Recife-PE).

 

Obrigada,

 

Diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco - APPE

 

Fonte: site da Anape, de 8/10/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/10/2013

 
 
 
 

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