08
Out
12

Estados podem abrir parcelamentos de ICMS

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados de São Paulo, Piauí, Maranhão, Roraima, Amazonas, Goiás e Rio Grande do Sul a abrir novos parcelamentos especiais de débitos de ICMS, com anistia de multas e juros.

 

Em São Paulo, o parcelamento incluirá débitos vencidos até 31 de julho. Para pagamento à vista, haverá redução de 75% no valor de multas e de 60% nos acréscimos legais (o que inclui os juros). No parcelamento em até 120 vezes, o desconto será de 50% nas multas e de 40% nos juros.

 

Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte deverá abrir uma conta em banco autorizado pelo governo estadual. O débito das parcelas será automático. No caso de atraso no pagamento de três ou mais parcelas, seguidas ou alternadas, o contribuinte será excluído do programa.

 

Nos Estados do Piauí, Maranhão e Roraima, haverá isenção de juros e multas se a dívida for quitada à vista. Se preferir, o contribuinte poderá parcelar seus débitos em até 24 vezes, com 40% de redução de multas e juros.

 

Nessas regiões, a empresa que já tiver débitos parcelados poderá transferi-los para o novo programa. No Piauí e no Maranhão, podem ser incluídas dívidas vencidas até 31 de julho. Em Roraima, até 31 de julho de 2010.

 

No Amazonas e em Goiás, poderão ser parcelados débitos ocorridos até 30 de junho. Para pagamento à vista, haverá isenção de multas e juros se a adesão ao programa for feita até o dia 31 deste mês. Após esse prazo, o desconto será de 95%. De 13 a 60 parcelas, a redução é de 40%.

 

No Rio Grande do Sul, o desconto em multas e acréscimos legais será de 75% para pagamentos em uma única parcela. O benefício cai a 10% para parcelamentos entre 49 e 60 meses. Podem ser incluídos débitos vencidos até 31 de agosto.

 

Em todos os parcelamentos, podem entrar débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais.

 

Fonte: Valor Econômico, de 8/10/2012

 

 

 

STJ impede magistrado de reduzir honorários

 

A advocacia obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um importante precedente contra a redução de honorários de sucumbência. A Corte Especial entendeu que, no caso de ser negado recurso, a diminuição do valor só é possível quando houver pedido expresso da parte. Na prática, a decisão impede desembargadores de reduzir, por conta própria, a verba, que é fixada pelo juiz da causa e paga no fim do processo pelo perdedor.

 

Desde junho do ano passado, por meio da campanha "Honorários não são gorjeta", lançada pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a categoria luta pela elevação dos percentuais estabelecidos pelos juízes, especialmente em causas contra o Fisco. Mesmo atuando em processos milionários, profissionais afirmam que vinham recebendo valores irrisórios de honorários.

 

A sucumbência está prevista no artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). Pela norma, os valores devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação. No entanto, quando a parte vencida é a Fazenda Pública, o CPC estabelece que o percentual fica a critério do juiz. Os baixos valores arbitrados pelas instâncias inferiores, contudo, têm sido revertidos no STJ. "Com a campanha, já foi possível perceber mudanças nos valores de honorários fixados pelos magistrados", diz o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas.

 

Recentemente, a 2ª Turma elevou de R$ 15 mil para R$ 300 mil o valor dos honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por renúncia da Fazenda Nacional. Os ministros consideraram que a renúncia só ocorreu após a contestação da cobrança que, em valores atualizados, seria de R$ 714 milhões.

 

A cobrança era contra a empresa Discom Distribuidora de Combustíveis e Comércio. De acordo com o advogado da companhia, Thiago Assunção, do Matos, Paurá e Beltrão Advogados, a companhia questionava o fato de a Fazenda ter requerido a execução de valores de Imposto de Renda e CSLL antes do término do processo administrativo.

 

Em primeira instância, os honorários foram fixados em R$ 500. No Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, foram elevados para R$ 15 mil. "O comum em Pernambuco é fixarem honorários irrisórios. Mas mesmo o valor estabelecido pelo STJ é baixo", afirma Assunção.

 

Para o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto de Paula Machado, os juízes deveriam levar em consideração que o profissional assume um nível de responsabilidade ao aceitar uma causa, que varia de acordo com o seu valor. "Se o advogado errar, perder o prazo, pode ter que indenizar o cliente pelo valor da causa", diz.

 

Em alguns casos, juízes nem chegam a fixar honorários. Em março, um advogado de Jales, no interior de São Paulo, ficou sem seus vencimentos ao defender um consumidor em uma ação contra uma companhia telefônica. No Juizado Especial Cível da cidade, o cliente obteve sentença favorável, que condenava a empresa a pagar R$ 20 mil de danos morais. Em apelação, o valor foi reduzido para R$ 7,5 mil e a turma recursal entendeu que, como o consumidor venceu parcialmente a questão, não seriam devidos honorários de sucumbência.

 

O caso foi levado ao STJ, que tem considerado em suas decisões a luta dos profissionais por melhores remunerações. "Os bons advogados têm de ser premiados", afirma a ministra Nancy Andrighi em um voto dado em recurso contra honorários de R$ 5 mil em uma causa de R$ 10 milhões. A relatora do caso, inclusive, cita no texto a campanha iniciada pela AASP, que agora coleciona mais um importante precedente.

 

O relator dos embargos de divergência analisados pela Corte Especial, ministro Arnaldo Esteves Lima, manteve o entendimento adotado pela 4ª Turma. Seguindo voto do ministro Luis Felipe Salomão, o colegiado julgou "incabível" a redução do valor fixado pelo tribunal de origem, ao fundamento de que "a inversão dos honorários advocatícios, em caso de provimento da apelação, seria um pedido implícito, no entanto esta regra não se aplica quando não é dado provimento à apelação e apenas a verba honorária é reduzida sem pedido explícito".

 

O problema dos honorários também está sendo discutido no Legislativo. O projeto do novo Código de Processo Civil estipula valores entre 5% e 10% para casos envolvendo a Fazenda Pública. Outra tentativa de regular o tema viria por meio do projeto de lei nº 3.392, de 2004, que propõe a alteração do artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer sucumbência também para a esfera trabalhista.

 

Fonte: Valor Econômico, de 8/10/2012

 

 

 

Resolução PGE nº 27, de 3-10-2012

 

Dispõe sobre a nova disciplina do Programa de Ajuda Financeira para capacitação de Procuradores do Estado e servidores da PGE

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/10/2012

 

 

 

Resolução PGE nº 28, de 3-10-2012

 

Dispõe sobre a concessão de diárias e o reembolso  de despesa com transporte

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/10/2012

 

 

Resolução PGE nº 29, de 3-10-2012

 

Dispõe sobre a nova disciplina do Programa Pró-Livro do Centro de Estudos da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/10/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 83ª Sessão Ordinária-Biênio 2011/2012

Data da Realização: 04-10-2012

Ordem do Dia

 

Processo: 18575-1126015/2012

Interessado: Guilherme José Purvin de Figueiredo

Localidade: São Paulo

Assunto: Pedido de afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar das “II Jornadas de Derecho Administrativo Y Ambiental”, no período de 22 a 24-10-2012, a ser realizado em Florêncio Varela – Província de Buenos Aires/Argentina

Relator: Conselheiro Vanderlei Ferreira de Lima

Deliberação CPGE 241/10/2012: O Conselho deliberou, por maioria de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento pleiteado, vencidos os Conselheiros Adalberto Robert Alves, Eduardo José Fagundes e José Luiz Borges de Queiroz.

 

Processo: 18577-1099935/2011 (apenso: 18577-687806/2011)

Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Sindicância

Relator: Conselheiro José Ângelo Remédio Junior

Deliberação CPGE 242/10/2012: O Conselho deliberou, por maioria de votos, nos termos do voto do Relator, opinar pela absolvição do sindicado, vencidos os Conselheiros Adalberto Robert Alves, Eduardo José Fagundes, José Luiz Borges de Queiroz e Rosana Martins Kirschke.

 

Processo: 18577-860176/2010 (apenso: 18577-335307/2010)

Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Sindicância

Relator: Conselheiro Celso Alves de Resende Júnior

Deliberação CPGE 243/10/2012: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar pela absolvição do sindicado.

 

Inclusão à Pauta:

 

Processo: 18575-1200645/2012

Interessado: Caio Cesar Guzzardi da Silva

Localidade: São Paulo

Assunto: Pedido de afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “XXXVIII Congresso Nacional de Procuradores do Estado”, promovido pela Associação dos Procuradores do Estado do Paraná – APEP,

no período de 16 a 19-10-2012, em Foz do Iguaçu/PR.

Relatora: Conselheira Vera Wolff Bava Moreira

Deliberação CPGE 244/10/2012: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto da Relatora, opinar favoravelmente ao afastamento pleiteado.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/10/2012

 

 

 

Resolução PGE nº 30, de 3-10-2012

 

Dispõe sobre a nova disciplina do Programa Pró-Software do Centro de Estudos da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/10/2012

 

 
 
 
 

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