08
Jul
11

São Paulo reduz estoque de precatório

 

O Estado de São Paulo, o maior devedor de precatórios do país, promete pagar boa parte dos títulos ainda este ano. Poderão ser quitados quase 80% dos precatórios com valores de até R$ 700 mil, reduzindo o estoque de 16 mil títulos para aproximadamente quatro mil. Em valores, a redução será pequena. De um total de R$ 17 bilhões em dívidas, sobrarão ainda R$ 16 bilhões. Os dados, no entanto, foram contestados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), responsável por efetuar os pagamentos. A Corte prevê a quitação de 60% dos títulos até o fim do ano.

 

Para eliminar a maior parte dos precatórios, o Estado não precisará depositar nada além do equivalente a 1,5% de sua receita corrente líquida mensal - mínimo previsto na Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009. Isso deve significar um desembolso de R$ 1,5 bilhão este ano. Se somados aos valores de 2010, serão depositados cerca de R$ 2,5 bilhões, segundo o Departamento de Precatórios (Depre) do TJ-SP. Desse total, são reservados 50% para débitos de menor valor e 50% para pagamento dos precatórios por ordem cronológica, priorizando os alimentares, os idosos e os portadores de doenças graves. Por isso, os menores credores deverão receber primeiro.

 

No entanto, apesar das quantias depositadas, pouco foi efetivamente levantado pelos credores, segundo o coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do TJ-SP, desembargador Venício Salles. Ele afirma que, na maioria dos casos, a Fazenda tem contestado esses pagamentos por divergências nos cálculos.

 

Além de a conta não bater com relação ao número de precatórios pagos e valores, o Estado e o tribunal divergem quanto ao prazo necessário para a quitação total da dívida. Segundo o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, os R$ 16 bilhões restantes deverão ser pagos entre 12 e 14 anos, um prazo dentro do limite imposto pela EC 62, que deu nova moratória de 15 anos.

 

Porém, de acordo com o coordenador do Depre, essa dívida não seria quitada nem em 20 anos "O Estado ainda não apresentou suas contas e o plano de quitação. Mas, segundo os nossos cálculos, o governo teria que elevar o desembolso mensal para 2,7% da receita corrente líquida para honrar sua dívida no prazo", diz Salles.

 

A EC 62, que deu essa nova moratória aos devedores de precatórios, é alvo de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF). Caso seja declarada inconstitucional, os devedores teriam que pagar imediatamente suas dívidas. Porém, segundo o procurador, se isso ocorrer, será demonstrado, mais uma vez, que São Paulo não poderia ter um maior desembolso. "A dívida é alta, mas pagamos muito. Quem vier com essa história de calote, dirija-se a outro Estado", afirma. Para ele, em caso de a norma ser julgada inconstitucional, teria que haver uma nova negociação.

 

O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) da OAB, Flávio Brando, afirma que teve um recente encontro com o procurador para tratar do tema e defende a aplicação de "soluções alternativas para a quitação da dívida, independentemente do julgamento".

 

Fonte: Valor Econômico, de 8/07/2011

 

 

 

 

 

Rio pede novo julgamento sobre guerra fiscal no STF

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais seis leis estaduais e do Distrito Federal que concedem benefícios fiscais enfrenta sua primeira contestação formal. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) entrou com um recurso no STF pedindo a anulação do julgamento de uma das seis ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) em que o Estado era réu. O argumento é curioso: as leis derrubadas não contaram com a defesa do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. A Alerj sustenta que é dever de quem exerce esse cargo defender a constitucionalidade das normas aprovadas pelos parlamentos. Mas não foi esse o caso.

 

O recurso levanta uma discussão sobre o papel do advogado-geral da União. A Constituição estabelece que, toda vez que uma Adin chega ao STF, ele terá que se manifestar. Isso ocorreu, por exemplo, no julgamento, em junho, das 14 ações envolvendo guerra fiscal. Na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela inconstitucionalidade dos benefícios fiscais concedidos sem autorização prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

Mas a Alerj contesta esse posicionamento, mencionando o artigo 103, parágrafo 3º, da Constituição, que define a função do advogado-geral. O artigo diz que "quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o advogado-geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado." O recurso da Alerj se deu numa Adin apresentada pelo Estado do Rio Grande do Norte, para questionar benefícios fiscais ao setor de aviação. Assim como em outras 13 Adins, o STF declarou os benefícios inconstitucionais.

 

O artigo constitucional que define a função do advogado-geral da União gera diferentes interpretações, que deverão ser analisadas pelo Supremo. "A Constituição é expressa ao determinar que o advogado-geral da União deve apresentar a defesa da lei impugnada", sustenta o procurador da Alerj Sérgio Eduardo Leal Carneiro, que assina o recurso. Ele ressalta que a norma vale tanto para leis estaduais quanto federais. O motivo, diz o procurador, é que todas as leis aprovadas pelo Congresso ou pelas Assembleias Legislativas contam com uma presunção de constitucionalidade.

 

Já a AGU argumenta que, como o STF já se manifestou, em ocasiões anteriores, pela inconstitucionalidade de benefícios fiscais concedidos sem o aval do Confaz, não caberia ao advogado-geral defender as normas. A AGU cita um precedente do próprio Supremo, segundo o qual o advogado-geral não está obrigado a defender tese declarada inconstitucional pelo STF.

 

O ministro do Supremo Gilmar Mendes, que atuou como advogado-geral da União de 2000 a 2002, contesta a interpretação literal do artigo constitucional. Ele lembra que, ao exercer o cargo, levantou a necessidade do STF rever as atribuições da AGU. O motivo é que seria inadequado defender normas consideradas inconstitucionais. "Hoje a jurisprudência está pacificada, no sentido de que o texto constitucional corresponde apenas a um direito de manifestação do advogado-geral", afirmou Mendes, para quem o titular poderá inclusive se abster de se pronunciar.

 

Mas esse entendimento não é compartilhado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso contestado pela Alerj. Ao analisar a Adin contra a lei fluminense, ele criticou o posicionamento da AGU. "Pela Constituição Federal, o advogado-geral atua como curador da lei", defende Marco Aurélio, que promete levar o assunto para análise em plenário.

 

Para o advogado constitucionalista Saul Tourinho Leal, o STF vem, gradualmente, "refinando sua posição" quanto à atuação do advogado-geral. "Sua função no controle de constitucionalidade deve ser lida de tal forma que não o transforme numa espécie de advogado das leis inconstitucionais", defende. Já o professor de direito constitucional Gustavo Schmidt, da Fundação Getúlio Vargas, critica a flexibilização na interpretação do artigo 103. Para ele, a função do advogado-geral como defensor das leis tem o objetivo de permitir que as discussões no STF levem em consideração o maior número de argumentos.

 

Fonte: Valor Econômico, de 8/07/2011

 

 

 

 

 

Resolução PGE nº 50, de 6-7-2011

 

Designa representantes para o Grupo de Trabalho  instituído pela Resolução Conjunta SLT/PGE nº 1, de 05.07.2011

 

O Procurador Geral do Estado, em cumprimento ao disposto  no artigo 2º, § 2º, da Resolução Conjunta SLT/PGE nº 1, de  05.07.2011, Resolve:

 

Artigo 1º - Ficam designados como representantes da Procuradoria Geral do Estado no Grupo de Trabalho instituído pela Resolução Conjunta SLT/PGE nº 1, de 05.07.2011, os Procuradores do Estado a seguir indicados:

 

I - da área da Consultoria Geral:

 

a) FLÁVIA DELLA COLETTA DEPINÉ, RG nº 20.421.152-9;

b) YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA, RG nº 9.401.440-1.

 

II - da área do Contencioso Geral:

 

FÁBIO TRABOLD GASTALDO, RG nº 23.474.667-1;

 

Parágrafo único - A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do membro designado na alínea “a” do inciso  I deste artigo.

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/07/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 07/07/2011

INCLUSÃO À PAUTA

PROCESSO: 18591-512228/2011

INTERESSADO: Procuradoria Judicial

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Concurso de Estagiários

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

Deliberação CPGE nº 074/07/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/07/2011

 

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