08
Mai
15

Presidente recebe comitiva da Procuradoria Geral do Estado

 

Na manhã desta quinta-feira, 7/5, o presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Capez, recebeu a visita do procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, que estava acompanhado do procurador-geral adjunto, José Renato Ferreira Pires, e da procuradora Mariângela Sarrubo Fragata, chefe do Centro de Estudos da PGE. Na visita de cortesia, entre outros assuntos, foram tratadas questões relativas a projetos de interesse da PGE.

 

Fonte: site da Alesp, de 7/05/2015

 

 

 

Evento - Debatendo a Lei de Acesso à Informação: usos e potencialidades no combate à corrupção

 

No dia 18 de maio, às 18h30, a Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) organiza a mesa “Debatendo a Lei de Acesso à Informação: usos e potencialidades no combate à corrupção”, que será realizada na sede da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo. O evento acontece para marcar os três anos da Lei de Acesso à Informação, que faz aniversário no dia 16, e irá abordar temas relacionados à transparência governamental e corrupção, explorando experiências que analisam a transparência pública no país.

 

Representantes de diversas organizações da sociedade civil estarão presentes. Na mesa estarão: Fábio Oliva, jornalista investigativo e conselheiro da Amarribo Brasil, Fernanda Campanucci, da Controladoria Geral do Município de São Paulo, Joara Marchezini, da ARTIGO 19, e Fernando Meloni, da Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo e Rede pela Transparência e Participação Social.

 

Na oportunidade, Joara Marchezini apresentará o relatório “Monitoramento da Lei de Acesso à Informação Pública em 2014”, produzido pela ARTIGO 19, que traz o resultado de uma pesquisa junto a órgãos públicos a nível federal nos três poderes – Judiciário, Legislativo e Executivo.

 

No evento também será lançado o Prêmio Cadeado de Chumbo, que “homenageará” as respostas mais inconsistentes de órgãos públicos dadas após pedidos de informação. Serão cinco categorias e o anúncio do grande “vencedor” ocorrerá no dia 28 de setembro de 2015, no Dia Internacional do Direito ao Saber.

 

Serviço

Evento: “Debatendo a Lei de Acesso à Informação: usos e potencialidades no combate à corrupção”

Data: 18.mai.2015 (segunda-feira)

Horário: 18h30

Local: Sede da Apesp

Endereço: Rua Líbero Badaró, 377, cj. 901/906

 

Fonte: site da RETPS, 6/05/2015

 

 

 

ANAPE divulga nota de apoio ao jurista Luiz Fachin

 

O Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF reunido nesta terça-feira (05/05), em Brasília, divulgou nota de apoio ao jurista indicado para o STF, Luiz Edson Fachin. Confira a íntegra da nota.

 

NOTA DE APOIO AO JURISTA LUIZ EDSON FACHIN

 

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape -, por decisão unânime do seu Conselho Deliberativo tomada nesta data, vem a público externar seu apoio ao jurista LUIZ EDSON FACHIN, indicado para a vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal decorrente da aposentadoria do Ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes, considerando a sua experiência acadêmica como professor da Universidade Federal do Paraná, honrado e qualificado Procurador do Estado do Paraná, por quase duas décadas, até 2006, e advogado militante desde o início da década de 1980.

 

A Anape está certa de que o indicado possui todos os atributos para a indicação: cidadão com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; notável saber jurídico; e reputação ilibada.

 

Nos assentamentos profissionais do Dr Fachin, não há nada que o desabone, motivo pelo qual certamente dignificará a mais alta corte brasileira com o seu brilhantismo, sua idoneidade, sua cordialidade e sua dedicação ao Direito e à Justiça.

 

Registra-se, quanto aos questionamentos formulados pela elevada Comissão de Constituição e Justiça do Senado da República a respeito da compatibilidade do exercício do cargo de Procurador do Estado com o múnus público da advocacia lato sensu, que a Constituição da República de 1988, no seu artigo 5º, inciso XIII, condiciona as restrições ao exercício de profissão à existência de lei que, conforme o artigo 22, inciso XVI, é privativa da União.

 

O Estatuto da Advocacia, Lei nº 8906/1994, no seu artigo 30, dispõe sobre a existência de impedimento para o exercício da advocacia pelos “servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”.

 

A lei federal que rege a matéria, portanto, não veda o exercício da advocacia aos Procuradores de Estado, limitando-se, apenas, a impedir a advocacia contra o próprio Estado-membro e os entes a ele vinculados.

 

Durante o período em que perdurou a atividade de Luiz Edson Fachin como Procurador do Estado do Paraná, a OAB paranaense realizou a devida anotação do impedimento profissional contra a Fazenda Pública, não havendo nada que o desabonasse, a partir dali, no campo correcional.

 

Os Procuradores dos Estados e do DF, advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, atuam com liberdade e autonomia decorrente da formação superior específica, legalmente reconhecida e rigorosamente regulamentada e controlada. São cientes da identidade profissional de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e das responsabilidades éticas norteadoras da profissão, não apenas em razão do múnus constitucional que lhes é imposto, mas pela vocação, pelo perfil profissional que os orienta.

 

O exercício da profissão de advogado pelo Dr. Luiz Edson Fachin sempre correspondeu à melhor aplicação prática dos conhecimentos técnico-jurídicos em favor dos interesses que orientava ou patrocinava fielmente, respeitados as incompatibilidades e impedimentos legais.

 

Tanto é assim que o nome de Luiz Edson Fachin foi aclamado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coelho, que parabenizou a sociedade brasileira pela conquista simbolizada pela indicação desse brasileiro digno, ético e leal aos valores constitucionais[1]; e, apoiado pelo respeitável Colégio de Presidentes da OAB, em razão da grande contribuição que a sua integridade e conhecimento jurídico garantirão ao aprimoramento da mais alta Corte de Justiça do País[2].

 

No Supremo Tribunal Federal, foi destacado o seu conhecimento jurídico e o fato de ser pioneiro na constitucionalização do Direto Privado no Brasil, um grande acadêmico e representante da classe da advocacia brasileira.[3]

 

Assim, fazemos coro às referências da comunidade jurídica quanto ao renomado jurista submetido à apreciação dos representantes da sociedade brasileira.

 

Brasília/DF, 05 de maio de 2015.

 

Marcello Terto e Silva

 

Presidente da Anape

 

[1] http://www.oab.org.br/noticia/28274/oab-sauda-indicacao-de-fachin-
ao-stf?argumentoPesquisa=formsof(inflectional,%20%22fachin%22

 

[2] http://www.oab.org.br/noticia/28344/oab-defende-aprovacao-do-
advogado-fachin-ao-stf?argumentoPesquisa=formsof(inflectional,%20
%22fachin%22

 

[3] http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo
=289680&caixaBusca=N

 

Fonte: site da Anape, de 5/05/2015

 

 

 

Audiência de conciliação sobre greve de professores termina sem acordo

 

Representantes do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), do Ministério Público e do Governo do Estado participaram hoje (7) de audiência de conciliação para tratar de dissídio coletivo ajuizado pela Apeoesp para pleitear a concessão de benefícios aos professores estaduais, em greve há mais de 50 dias. A audiência, conduzida pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Eros Piceli, terminou sem acordo entre as partes. O sindicato propôs a ação para requerer reajuste salarial de 75,33%, reabertura de classes e períodos fechados, aceleração dos processos de aposentadoria e aumento no valor do vale-alimentação e vale-transporte, dentre outros pedidos. Com a negativa da conciliação, o vice-presidente determinou a distribuição dos autos para o Órgão Especial, que julgará o pedido. Participaram da audiência o promotor de Justiça Eurico Ferraresi; a presidente da Apeoesp, Maria Izabel Azevedo Noronha e o advogado do sindicato, Aldimar de Assis; o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos; o subprocurador-geral da Área do Contencioso, Fernando Franco; o secretário estadual da Educação do Estado de São Paulo, Herman Jacobus Cornelis Voorwald; e o chefe de gabinete da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, Fernando Padula Novaes.

 

Dissídio Coletivo de Greve nº 2080784-08.2015.8.26.0000

 

Desconto dos dias parados

 

A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública, concedeu hoje (7) liminar em Ação Civil Pública proposta pela Apeoesp contra descontos promovidos pelo Governo do Estado nos salários dos professores que aderiram ao movimento grevista. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Cabe recurso da decisão.

 

Ação Civil Pública nº 1013935-09.2015.8.26.0053

 

Fonte: site do TJ SP, de 6/05/2015

 

 

 

Professores e governo não fecham acordo

 

A reunião de conciliação realizada nesta quinta-feira (7) entre o governo estadual paulista e a Apeoesp (sindicato dos professores do Estado) terminou sem acordo. A gestão Geraldo Alckmin (PSDB) não apresentou proposta de reajuste salarial, sob alegação de que a data-base é julho e que não é possível saber agora como estará a arrecadação do Estado até lá. A reunião foi convocada pelo Tribunal de Justiça, a pedido da Apeoesp. Como não houve acordo, agora será aberto processo judicial.  A greve completa 54 dias. Os docentes pedem reajuste salarial de 75,33% --o necessário para equiparar o salário ao dos demais profissionais com formação semelhante, segundo o sindicato.  "Não há amparo legal para conceder reajuste agora. Há lei dizendo que a data-base é julho", afirmou o secretário de Educação, Herman Voorwald, após a reunião. Segundo Voorwald, considerando a situação orçamentária atual, não seria possível nem repor a inflação. Afirma, porém, que a situação poderá estar melhor até julho.  "O governo é contraditório", rebateu a presidente do sindicato, Maria Izabel Noronha. "Promete proposta de reajuste para os próximos quatro anos. Como consegue prever a arrecadação de período tão longo, mas não até julho? Na verdade, parece que a proposta será de 0%."  Vice-presidente do tribunal, Eros Piceli disse que a discordância sobre a data-base inviabilizou a conciliação. Nesta sexta (8), a categoria fará assembleia, às 14h, na avenida Paulista, para definir se mantém a paralisação. Nesta quinta (7), a categoria fez ao menos três protestos pela capital paulista--em um deles, cerca de 50 pessoas fecharam uma das pistas da rodovia Régis Bittencourt.

 

PAGAMENTOS

 

As partes apresentam dados diferentes sobre a adesão à greve. O governo estadual diz que não passa de 5%. O sindicato fala em 50%. Levantamento da Folha com as 15 maiores escolas da capital encontrou adesão de 15% dos docentes.  Nesta quinta, a Justiça atendeu, liminarmente, pedido do sindicato para que as faltas dos grevistas não sejam descontadas dos salários. Os cortes pelas ausências começaram a ser sentidos pelos docentes neste mês.  Para a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, "a greve é um direito previsto pela Constituição Federal. Até que haja solução sobre a legalidade ou não do movimento, afigura-se prematuro o desconto salarial dos dias parados". Para o sindicato docente, a decisão fará com que a paralisação ganhe força. A Procuradoria Geral do Estado pretende recorrer. O piso salarial dos professores é de R$ 2.415 (jornada de 40 horas). A média salarial de todos os professores é de R$ 2.725, aponta levantamento da reportagem.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/05/2015

 

 

 

Presidente do STF participa de promulgação da EC 88/2015

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, participou nesta quinta-feira (7), no plenário do Senado, da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 88/2015, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do STF, dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A sessão foi presidida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e a mesa foi composta ainda pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros, do presidente interino do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do STF, Gilmar Mendes, do TCU, Aroldo Cedraz, e do vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA). Renan Calheiros afirmou que o aumento de expectativa de vida dos brasileiros nos últimos anos e a necessidade de contar com a densidade intelectual de pessoas com mais de 70 anos no serviço público levaram o então senador Pedro Simon a apresentar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2003, que deu origem à EC 88. Segundo o senador, a mudança irá gerar uma economia de R$ 20 bilhões aos cofres públicos nos próximos cinco anos. “A experiência não tem preço, mas economia”, destacou. Eduardo Cunha lembrou que a expectativa de vida no Brasil na época da Constituição de 1988 era de 62,5 anos e hoje é de 75 anos, em um crescimento de quatro meses por ano. “O Congresso Nacional precisa acompanhar a evolução da sociedade e contribuir para a eficácia do serviço público. Abrir mão de pessoas com invejada experiência, talento e conhecimento é um desperdício”, disse.

 

Fonte: site do STF, de 7/05/2015

 

 

 

Defensoria Pública pode propor ação civil pública, decide Supremo

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (7/5), de forma unânime, que a Defensoria Pública tem legitimidade de propor ação civil pública porque esta não é uma atribuição exclusiva do Ministério Público. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

 

A entidade questionava o inciso II do artigo 5º da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei 11.448/07. Os textos definem como uma das competências da Defensoria a propositura de ações civis públicas. A Conamp sustentava que o dispositivo afeta os poderes Ministério Público.

 

Para os membros do MP, a Defensoria somente poderia atender aos necessitados que comprovarem carência financeira, portanto "aqueles que são atendidos pela Defensoria Pública devem ser, pelo menos, individualizáveis", sendo impossível à Defensoria atuar na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

 

Segundo a ministra Cármen Lúcia, inexiste legislação que impeça a Defensoria de propor ações públicas e dê exclusividade, por outro lado, ao MP. No entendimento da ministra, não se pode negar a quem não tem condições financeiras a possibilidade de ser favorecido por meio de ações coletivas com o argumento de que só valem para interesses difusos.

 

Para ela, tendo em vista a desigualdade notória da sociedade brasileira, não se pode impor barreira ao acesso à Justiça, sendo o dever estatal atuar para reduzir a desigualdade e operacionalizar instrumentos que atendem a população menos favorecida. “Deve-se retirar obstáculos para que os pobres tenham acesso à Justiça como forma de diminuir desigualdades e reforçar a cidadania”, disse.

 

Em sua participação no julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que as defensorias são um diferencial brasileiro de inclusão dos necessitados.  Para o ministro Marco Aurélio, não teria sentido existir um órgão que protegesse apenas individualmente quem mais precisa.

 

Fonte: Conjur, de 6/05/2015

 
 
 
 

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