08
Mai
14

Comissão da Câmara aprova parecer que dá autonomia à Advocacia Pública

 

A comissão especial da Câmara dos Deputados, que analisa a PEC 82/2007, deu parecer nesta quarta feira, 7, pela aprovação da proposta de emenda à Constituição que concede autonomia funcional à advocacia pública. A proposta agora segue para análise do plenário da Câmara. A PEC 82 garante autonomia a procuradores dos Estados, da União e dos municípios. É uma das principais bandeiras dos advogados públicos. No início deste ano, eles lançaram uma campanha nacional pela aprovação da proposta que chamam de “PEC da Probidade”. Na avaliação do presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Caio Guzzardi, a aprovação da PEC permitirá que os procuradores atuem na defesa do Estado sem interferências políticas dos governantes.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 7/05/2014

 

 

 

Comissão aprova PEC da autonomia da Advocacia da União

 

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82/07  aprovou nesta quarta-feira (7) o texto que concede autonomia funcional e prerrogativas aos integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral Federal, da Procuradoria das Autarquias e às procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

A proposta agora segue para análise do plenário da Câmara.

 

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), pela aprovação das PECs 82/07 e 452/09, que tramitam em conjunto.

 

Coimbra apresentou um texto que mantém a essência da proposta original, mas descarta partes como a que cria novas atribuições para a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Procuradoria-Geral Federal e a Advocacia da União, que formam a AGU.

 

O texto original da PEC pretendia, por exemplo, incumbir à AGU o controle interno dos atos da administração pública direta. Na administração indireta, essa fiscalização seria de competência da Procuradoria-Geral Federal, das procuradorias das autarquias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No entanto, esse ponto não consta do substitutivo do relator.

 

Defensoria pública

 

O relator também deixou de incluir no substitutivo a parte que pretendia estender a autonomia administrativa e orçamentária à Defensoria Pública da União. Isso porque a Emenda Constitucional 74/13 já estende à Defensoria o caráter autônomo atribuído ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. No caso das defensorias públicas estaduais, a autonomia ficou assegurada com a promulgação da Emenda Constitucional 45/04.

 

Sem interferências

 

A autonomia é uma das principais bandeiras dos advogados públicos. No início deste ano, eles lançaram uma campanha nacional pela aprovação da PEC da Probidade, como está sendo chamada.

 

Segundo o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Caio Guzzardi, a aprovação da PEC permitirá que os procuradores atuem na defesa do Estado sem interferências políticas dos governantes.

 

Fonte: Agência Câmara, de 7/05/2014

 

 

 

PEC 82 aprovada por unanimidade na Comissão Especial

 

A Comissão Especial que analisa a PEC 82/07 presidida pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ), esteve reunida na quarta-feira (07/05), quando aprovou por unanimidade o parecer do relator Deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), assegurando a autonomia administrativa, financeira e orçamentária para a Advocacia Pública em suas três esferas: União, Estados e Municípios. “Nosso parecer além de garantir as autonomias administrativa, orçamentária e técnica, prevê ainda a iniciativa de organização dos seus quadros e de propostas orçamentárias anuais”, argumentou Lelo.

 

Na avaliação do Presidente da ANAPE, Marcello Terto, “essa conquista além de uma vitória importante e histórica representa o reconhecimento do relevante trabalho que a Advocacia Pública presta em defesa do interesse público e em prol da sociedade brasileira, ter autonomia significa defender aquilo que é do povo brasileiro”, observou.

 

O Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Carlos Henrique Kaipper, representando o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais comemorou a aprovação da PEC na Comissão Especial e  destacou o avanço em que se constitui a proposta que garante a paridade de armas com as demais funções essenciais à justiça.

 

Os parlamentares presentes a sessão de aprovação da PEC 82/07 na Comissão Especial, além do Presidente e do Relator foram: Efraim Filho (DEM/PB), Fábio Trad (PMDB/MS), Alice Portugal (PCdoB/BA), Cesar Colnago (PSDB/ES), Diego Andrade (PSD/MG),  José Augusto Maia (PROS/PE), Paulo Foletto (PSB/ES), Vieira da Cunha (PDT/RS), Lincoln Portela (PR/MG), Onofre Santo Agostini (PSD/SC), Paulo Teixeira (PT/SP), Policarpo (PT/DF) e Valtenir Pereira (PROS/MT).

 

A PEC agora seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

 

Confira a seguir alguns destaques do parecer:

 

“O papel dos advogados públicos é de colaborador. Não tem o viés de fiscalização e controle externo, mas de norte, para que as medidas repressivas não venham a ser banalizadas, ou mesmo de defesa, quando boa parte da capacidade criativa do gestor público é criminalizada ou posta em questão pelos demais órgãos autônomos. Como dito em várias ocasiões nos seminários, não são eles que criminalizam a política. Logo, não se pode conceber o exercício da função advocatícia dos entes públicos sem a proteção institucional e paritária que assegure a independência técnica e a inviolabilidade, posta aquela em cheque por aqueles que ainda não identificam a força soberana que está no povo, e não exatamente na figura de quem lhes representa e deve atuar em conformidade com as leis que esse próprio povo edita. Do ponto de vista da inviolabilidade, também não se pode admitir que continuem os advogados públicos, como quaisquer outros advogados, à mercê de juízos que os tentem responsabilizar num campo de subjetividade só justificável quando se tenta diminuir a importância dessa função também essencial e subjugá-la a força de controle de outros órgãos igualmente independentes. O certo é que, seja em regimes autoritários, seja em regimes democráticos, a Advocacia corre o risco de ser apoderada por interesses menores. Daí porque se faz necessário que o ramo público da Advocacia tenha assegurada por meio da PEC 82-A/2007 a garantia de autonomia, para um mais perfeito desempenho de suas funções, sem riscos de cooptações, de ingerências indevidas ou de tentativas de sua utilização a serviço de estruturas partidárias, que não se confundem com o vigor e permanência que caracterizam os interesses defendidos pelo Estado”.

 

 

“A missão da Advocacia Pública, para ser exercida na extensão e dimensão que lhe confere a Constituição, exige que a sua instituição seja complementada com o atributo próprio às funções essenciais à Justiça e que ainda lhe falta: a necessária autonomia”.

 

 

O relator Deputado Lelo Coimbra encerra o voto ressaltando “que as autonomias propostas são razoáveis e submetidas ao controle parlamentar, visando garantir melhores condições institucionais para que os membros da Advocacia Pública exerçam suas funções em favor da sociedade. Toda a Administração se beneficiará disso. Toda a sociedade se beneficiará com isso. Afinal, somente uma Advocacia Pública autônoma propicia um aparato jurídico de Estado efetivamente comprometido com os valores maiores da Constituição, livre de peias partidárias ou de interesses administrativos secundários. Somente uma Advocacia Pública autônoma será capaz de enfrentar os desafios de sanear, orientar, aperfeiçoar, dar segurança, eficiência e transparência ao trabalho diário de gestão dos interesses públicos”.

 

Fonte: site da Anape, de 8/05/2014

 

 

 

Autonomia institucional: Comissão Especial aprova PEC 82/2007

 

Nesta quarta-feira (07/05), foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição nº 82/2007, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Durante a reunião, os parlamentares votaram de acordo com o parecer do Relator, Deputado Federal Lelo Coimbra (PMDB/ES).

 

Segundo o texto aprovado, são “asseguradas autonomias administrativa, orçamentária e técnica, além da iniciativa de organização dos seus quadros e de propostas orçamentárias anuais”, para a Advocacia-Geral da União e Procuradorias-Gerais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

Para o Presidente da ANAUNI, Rommel Macedo, “trata-se de uma vitória histórica desta associação e demais entidades que integram o Movimento Nacional pela Advocacia Pública. Nesse sentido, externamos nossa gratidão a todos os membros da Comissão Especial da PEC 82, em especial ao seu Presidente, Deputado Alessandro Molon (PT/RJ), e ao Relator, Deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), cuja atuação foi imprescindível para o êxito da proposta”.

 

A PEC 82 seguirá para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

 

Confira os membros da Comissão Especial presentes à votação da PEC 82: Alessandro Molon (PT/RJ), Lelo Coimbra (PMDB/ES), Efraim Filho (DEM/PB), Fábio Trad (PMDB/MS), Alice Portugal (PCdoB/BA), Cesar Colnago (PSDB/ES), Diego Andrade (PSD/MG),  José Augusto Maia (PROS/PE), Paulo Foletto (PSB/ES), Vieira da Cunha (PDT/RS), Lincoln Portela (PR/MG), Onofre Santo Agostini (PSD/SC), Paulo Teixeira (PT/SP), Policarpo (PT/DF) e Valtenir Pereira (PROS/MT).

 

Fonte: site da Anauni, de 8/05/2014

 

 

 

Justiça ameaça encerrar processo contra cartel

 

A Justiça ameaça encerrar o processo do governo de Geraldo Alckmin (PSDB) contra as empresas do cartel de trens se a administração estadual insistir em não indicar o valor do prejuízo causado pelas companhias que fraudaram licitações da CPTM e do Metrô entre 1998 e 2008.

 

Segundo despacho da juíza Celina Toyoshima, o governo fez uma descrição genérica dos danos do cartel e isso prejudica a defesa das empresas acusadas. Como é uma ação que busca reparar prejuízos, o valor é essencial.

 

É a segunda vez que a Justiça manda o governo Alckmin apontar o montante a ser pago pelas companhias.

 

A ação judicial foi protocolada pelo governo em agosto, em meio à repercussão da delação feita pela multinacional Siemens ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), na qual apontou a formação de cartel em licitações do Metrô e da CPTM de 1998 a 2008, em gestões de Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra, do PSDB.

 

Como não havia levantado o prejuízo, o governo requisitou à Justiça que o cálculo fosse feito ao fim do processo.

 

Convocado a atuar no processo na condição de fiscal da aplicação da lei, o Ministério Público qualificou de "apressada" a ação e apontou que a causa deveria incluir o valor do prejuízo causado pelo cartel.

 

Em novembro, a Justiça acolheu a argumentação do Ministério Público e determinou que o governo corrigisse a omissão em nova petição.

 

A administração estadual recorreu contra o despacho, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão.

 

Em nova petição, o governo apenas incluiu mais 13 empresas do cartel na causa, mas deixou de indicar o prejuízo resultante do cartel.

 

Agora, a magistrada, em decisão de 23 de abril, manda novamente o governo indicar quanto as companhias acusadas devem devolver aos cofres públicos.

 

No despacho, a juíza adverte: "A genérica descrição de fatos, além de cercear a defesa da parte, pode ensejar a inépcia da [petição] inicial".

 

CALCULO IMPOSSÍVEL

 

A Procuradoria do Estado, responsável pela ação, diz que ainda não é possível apontar o prejuízo, dada a complexidade do cálculo, e que a lei permite a apuração do valor ao final da ação.

 

"Os pontos suscitados pela magistrada serão esclarecidos, sendo certo que a petição inicial e aditamento formulado detalham minuciosamente as condutas praticadas pelas empresas rés", afirma nota da Procuradoria.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/05/2014

 

 

 

Aval

 

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo deu parecer favorável à cobrança da multa para quem exceder a média mensal de consumo de água realizada em 2013. O órgão recomenda que o consumidor tenha prazo para explicar o aumento antes de pagar a tarifa extra.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 8/05/2014

 

 

 

Vantagens distintas para função igual afrontam isonomia

 

A concessão de vantagens trabalhistas a um grupo de funcionários e a negativa desses mesmos direitos a quem cumpre idêntica função, afronta o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um auxiliar contratado por uma cooperativa para prestar serviços à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul, para que receba o mesmo salário pago aos empregados da empresa pública.

 

O auxiliar era contratado pela Cooperativa de Produção e Trabalho de Deficientes Físicos, Auditivos e Visuais (Coopervisão) no cargo de auxiliar administrativo, e sempre exerceu a função de teleatendente na CEEE no mesmo ambiente dos colegas contratados diretamente pela empresa pública, porém com salários inferiores. Na ação trabalhista, alegou que sua situação era irregular, pois a cooperativa, na prática, intermediava mão-de-obra visando fraudar a CLT. Assim, pediu o reconhecimento da relação de emprego diretamente com a tomadora e os efeitos legais e salariais decorrentes.

 

A sentença não reconheceu o vínculo, mas condenou a CEEE e a Coopervisão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das vantagens previstas no quadro de carreira da empresa, por entender que o auxiliar possui os mesmos direitos dos empregados da tomadora dos serviços, conforme disposto no artigo 12 da Lei 6.019/1974, que trata da contratação de serviços temporários em empresas urbanas.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, considerou lícita a terceirização, por entender que o serviço de teleatendimento estaria ligado à atividade-meio, e não à atividade-fim das empresas do grupo CEEE. Mesmo comprovado que empregados da CEEE exerciam a mesma função de teleatendente junto com terceirizados, o TRT-4 afastou o direito à isonomia e a aplicação, ainda que por analogia, da Lei 6.019/1974, por não se tratar de contratação temporária.

 

A decisão foi reformada no TST. Ao votar favoravelmente ao recurso do auxiliar, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator, afirmou que a finalidade da aplicação analógica do artigo 12, alínea "a" da Lei 6.019/74 é evitar a terceirização que pretende sonegar direitos garantidos aos trabalhadores.

 

Mesmo admitindo-se a possibilidade de terceirizar serviços de teleatendimento, Paiva considerou injustificável manter alguns terceirizados prestando, simultaneamente, os mesmos serviços de empregados da CEEE, e "conferindo-lhes tratamento desigual". A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Fonte: Conjur, de 8/05/2014

 

 

 

Prisão indevida de homem no Guarujá gera indenização

 

Um homem que esteve detido, indevidamente, por sete meses no Guarujá receberá indenização por danos morais da Fazenda Estadual. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. O autor relatou nos autos que permaneceu preso entre fevereiro e setembro de 2003 na Cadeia Pública do município em decorrência de um processo criminal do qual já havia cumprido pena. Sentença condenou o Estado a indenizá-lo em R$ 20 mil. Em razão do resultado desfavorável, houve recurso. O relator Luis Fernando Camargo de Barros Vidal explicou em seu voto que o homem foi mantido encarcerado devido a erro relativo ao exame de informações – não havia sido dado baixa no mandado de prisão que o tinha levado à cadeia, e o alvará de soltura, apesar de expedido, não fora cumprido. “O cumprimento de uma ordem de soltura não pode ser postergado por qualquer ato imputável ao aparato estatal, por mais legítimo ou aparentemente justificável que seja. E qualquer demora desarrazoada há de ser compreendida como mau funcionamento do serviço público, o que enseja a responsabilização da administração pública.” Os desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Ana Luiza Liarte também participaram da turma julgadora e seguiram o entendimento do relator. Apelação nº 0364437-65.2009.8.26.0000

 

Fonte: site do TJ SP, de 7/05/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/05/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/05/2014

 
 
 
 

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