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Projeto de Lei para criar Cadin Estadual já está na Assembléia Legislativa

O Governo de São Paulo enviou à Assembléia Legislativa projeto de lei para instituir o Cadastro Informativo de Créditos não-Quitados de órgãos e entidades estaduais, o Cadin Estadual. O objetivo é reunir em uma única base de dados as informações relativas aos inadimplentes em suas obrigações com órgãos e entidades da Administração direta e indireta, do Poder Executivo, suas autarquias, fundações e empresas controladas pelo Estado tendo em vista os inúmeros casos em que determinado beneficiário de crédito do setor público, se encontra, simultaneamente na situação de favorecido e inadimplente. O Estado de São Paulo só de ICMS possui R$ 74 bilhões de débitos inscritos na Dívida Ativa (dados do Balanço 2006). O projeto de lei foi enviado em caráter de urgência.

O Cadin Estadual será um importante instrumento de recuperação de créditos para o Governo Paulista. Ele vai contribuir para o saneamento dos débitos perante o Tesouro e, com isso, assegurar o ingresso imediato de recursos que serão destinados a programas essenciais, bem como a aceleração dos investimentos. O Governo Federal e a Prefeitura da Cidade de São Paulo já têm seus respectivos cadastros operando. 

A fiscalização dos procedimentos de inclusão e exclusão dos registros será do Departamento de Controle e Avaliação (DCA), da Secretaria da Fazenda, que será a gestora do Cadin Estadual. A inclusão de um inadimplente – pessoa física ou jurídica – se dará 30 dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição. A comunicação da existência do débito será de responsabilidade dos Secretários, do dirigente máximo das Autarquias ou Fundações e do Diretor-Presidente de empresas estatais.

A inclusão no Cadin Estadual somente será feita após a comunicação ao devedor por escrito, seja via postal ou telegráfica. A exclusão do Cadin Estadual se dará no prazo de cinco dias úteis após a regularização da situação.

A consulta ao Cadin Estadual passará a ser obrigatória para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, toda vez que for celebrado convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; também repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; concessão de auxílios e subvenções; e concessão de incentivos fiscais e financeiros.

O contribuinte vai poder consultar o Cadin Estadual no site da Secretaria da Fazenda usando o CPF (pessoa física) ou o CNPJ (pessoa jurídica) o que vai facilitar seu relacionamento com a Administração Estadual. Em caso de débito, o contribuinte será informado exclusivamente qual o órgão, departamento ou unidade deve procurar para regularizar sua situação. Não haverá qualquer referência a respeito do valor do débito.

Fonte: Secretaria da Fazenda, de 08/05/2007

 


Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 80 (oitenta) vagas para a Palestra: Patentes, Acesso a Medicamentos e a Responsabilidade do Estado.

Fonte: D.O.E Executivo I, de 08/05/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos

 


DECRETO Nº 51.788, DE 4 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre a extinção de cargos e funções- atividades das classes que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento no inciso XIV do artigo 47 da Constituição do Estado, Decreta:

Artigo 1° - Ficam extintos, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, nos Quadros das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, 597 (quinhentos e noventa e sete) cargos vagos, pertencentes às classes constantes do Anexo I deste decreto, na forma nele prevista.

Artigo 2° - Ficam extintos, nos Quadros das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, 1.900 (um mil e novecentas) funções-atividades vagas e 90 (noventa) cargos vagos, pertencentes às classes constantes dos Anexos II e III, respectivamente, deste decreto, na forma neles previstas.

Artigo 3° - Os órgãos setoriais de recursos humanos das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado farão publicar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste decreto, relação dos cargos e das funções-atividades extintos, contendo a respectiva denominação, nome do último ocupante e motivo da vacância.

Parágrafo único - Os órgãos setoriais de recursos humanos de que trata o “caput” deverão informar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD as extinções efetuadas nos termos deste decreto.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2007

ALBERTO GOLDMAN

João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento

João Sayad
Secretário da Cultura

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação

Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação

Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes

Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública

Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária

Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

José Aristodemo Pinotti
Secretário de Ensino Superior

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 2007. 

Clique aqui para ver anexos pág 01

Clique aqui para ver anexos pág 02

Fonte: D.O.E Executivo I, de 05/05/2006, publicado em Decretos do Govermador

 


Lugar de advogado falar é nos autos, diz ministra do STJ

por Priscyla Costa

Advogado e promotor não podem investir contra o juiz, usando os meios de comunicação, todas as vezes que não forem atendidas suas pretensões. A consideração é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo Regimental em Habeas Corpus, ajuizado pela assistência de acusação do caso Pimenta Neves.

A acusação, representada pelo advogado Sergei Cobra Arbex, recorria da decisão que garantiu ao jornalista Pimenta Neves o direito de responder em liberdade ao recurso contra sua condenação pelo assassinato de sua ex-namorada e também jornalista Sandra Gomide.

“É ensinamento mais que comezinho, intuído mesmo das disposições elementares do exercício profissional, que os operadores do Direito devem falar é nos autos do processo, utilizando-se dos meios e recursos inerentes ao ordenamento jurídico. Não é de se esperar que o promotor ou o advogado invistam contra a pessoa do julgador, utilizando-se dos meios de comunicação, toda vez que não sejam atendidas as suas pretensões”, analisou a ministra Maria Thereza.

O jornalista Antônio Marcos Pimenta foi condenado em maio de 2006 pelo assassinato de Sandra Gomide. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo.

Em 13 de dezembro, por unanimidade, a 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena de Pimenta Neves, de 19 anos e dois meses, para 18 anos de prisão, porque o réu confessou o crime. O TJ paulista também determinou que fosse expedido mandado de prisão contra ele. Dois dias depois, a ministra Maria Thereza de Assis Moura cassou a ordem, por considerá-la irregular.

A assistência de acusação apelou. Na petição, o advogado Sergei Cobra Arbex chamou atenção para o fato de a ministra ter deferido a liminar às 22h34. A decisão liminar também foi criticada pelo advogado nos órgãos de imprensa. Nos autos, o advogado afirmou que a liminar se traduziu “em flagrante prejuízo da prestação de Justiça em sua plenitude”.

Na decisão de mérito, tomada no dia 27 de fevereiro, a liminar foi confirmada pela 6ª Turma. A relatora, ministra Maria Thereza, criticou a postura do advogado, de ter ido além dos autos.

“O fato de a liminar ter sido prolatada para além das 19 horas apenas enfatiza que o Poder Judiciário vem se esmerando em cumprir sua missão constitucional, com autonomia e dedicação, marcas que não podem ser confundidas com os desairosos comentários lançados pelos canais da imprensa por pessoas ligadas a este processo”, afirmou a ministra.

“Focando-se especificamente no sagrado exercício da Advocacia, sabe-se como ele é dotado de prerrogativas, cujo exercício além de ser mais eficaz, não se reveste do desazo da crítica açodada e midiática. Enquanto função essencial à Justiça, é perante esta, ou junto a outras instâncias formais de controle, que o Advogado criminalista vivifica o seu mister, assegurando os direitos do seu cliente. Pensar-se diferente, é descaracterizar a disciplina constitucional, travestindo-se o Advogado em assessor de imprensa”, ressaltou a relatora.

Outro ponto criticado pela ministra foi o fato de o Agravo Regimental ter sido impetrado por Leonilda Pazan Florentino, assistente de acusação. De acordo com a relatora, ela não é parte no processo, por isso não poderia entrar com o pedido. Uma questão processual também foi definitiva para o indeferimento do recurso: para a 6ª Turma, não cabe Agravo Regimental contra decisão que defere liminar. Também não se admite o ingresso do assistente de acusação em sede de Habeas Corpus (o agravo foi ajuizado no pedido de Habeas Corpus 72.726).

Fonte: Conjur, de 08/05/2007

 


Desembargadora federal Marli Ferreira assume a presidência do TRF3

Em solenidade realizada no dia 2 de maio, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, tomou posse o novo corpo diretivo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para o biênio 2007/2009: a desembargadora federal Marli Marques Ferreira, presidente, a desembargadora federal Suzana de Camargo Gomes, vice-presidente e o desembargador federal Otávio Peixoto Júnior, no cargo de corregedor-geral da Justiça Federal da 3ª Região.

Em seu discurso de despedida, a desembargadora federal Diva Malerbi agradeceu a todos que cooperaram e contribuíram com a gestão 2005/2007, afirmando que a parceria entre os magistrados, servidores, procuradores e advogados é que possibilitou os méritos alcançados.

Para saudar os novos dirigentes do Tribunal, foram convidados o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso; o conselheiro federal da OAB, Raimundo Hermes Barbosa e a procuradora da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, representando o Ministério Público Federal.

A nova presidente, desembargadora federal Marli Ferreira, afirmou em seu discurso de posse que é necessário colocar ordem nas instituições e promover um crescimento integral do Tribunal, com força, vitalidade e propósitos firmes e transparentes, para que os jurisdicionados possam se espelhar nas ações e na vida dos magistrados. Desejou que esse espelho reflita sempre a dignidade, a ética e a face imaculada de homens e mulheres de bem. Afirmou, ainda, que a força dos magistrados depende da união de esforços em torno de objetivos grandiosos e institucionais.

A presidente expôs algumas realizações do Tribunal, como o trabalho das Turmas Suplementares e o Programa de Conciliação e apresentou estatísticas da produtividade sempre crescente do TRF3, como por exemplo, a atual tramitação de 438 mil processos; o julgamento de 194 mil feitos, no período de maio de 2005 a março de 2007; 340 mil sentenças proferidas pelos juízes de 1º grau da 3ª Região, entre junho de 2005 e março de 2007; 58 mil processos movimentados pelos juízes do JEF da Capital, a partir de março deste ano e a realização de cerca de mil audiências de conciliação durante três semanas do ano de 2007. A desembargadora federal Marli Ferreira, em seu discurso, declarou que irá trabalhar para manter a sociedade informada das ações do Tribunal.

Citando a frase de Martin Luther King, “Sonho com o dia em que a Justiça correrá como água e a retidão como um caudaloso rio”, ressaltou que este é o sentimento que mais consagra os magistrados da 3ª Região. Finalizou agradecendo a Deus pelo privilégio e oportunidade, aos magistrados, pela confiança e incentivo, aos servidores, amigos, colegas e, em especial, ao seu marido, filhos e netos.

Compuseram a mesa dos trabalhos o ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do STJ, representando o Superior Tribunal de Justiça; o secretário de Estado da Justiça, Luiz Antonio Guimarães Marrey, representando o Governador do Estado de São Paulo, José Serra; o governador do Estado de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli e o advogado da União, Rogério Emílio de Andrade, representando a Advocacia-Geral da União.

Compareceram à cerimônia diversas autoridades, ministros, deputados, presidentes de Tribunal, magistrados, autoridades militares e representantes do Ministério Público Federal e da advocacia.

Breve Currículo da nova presidente

A desembargadora federal Marli Ferreira é natural de São Paulo – Capital. Casada com o Engenheiro Paulo Ferreira, tem 3 filhos, Patrícia, Renata e Paulo Vinicius. É bacharel em Direito pela Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e concluiu mestrado em Direito Público - Liberdades Públicas - na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Especialização em Direito Administrativo, PUC - SP.

A nova presidente é desembargadora do TRF/3ª Região desde 1995. Foi presidente do 9º Concurso Público para o cargo de juiz federal substituto, presidente da 6ª Turma, presidente da Comissão de Jurisprudência, diretora da Revista do TRF3 e exerceu a função de Corregedora-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, no biênio 2005/2007.

Foi juíza federal na Seção Judiciária de São Paulo, procuradora do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de São Paulo e procuradora concursada da Prefeitura de São Paulo.

Fonte: Justiça Federal, de 07/05/2007