08
Abr
15

Órgão Especial julga mais casos de terceirização na administração pública

 

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho julgou, nesta segunda-feira (6), mais de 1.700 processos que tratam da responsabilidade subsidiária da Administração Pública por verbas trabalhistas de empregados terceirizados. Os julgamentos seguiram entendimento recente do TST no sentido de determinar a baixa dos processos à primeira instância, para a execução da sentença, nos casos em que ficou expressamente registrada a culpa dos entes públicos pela não fiscalização ou pela escolha de prestadores de serviço inidôneos. Os casos julgados foram agravos contra decisões do vice-presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, que negaram seguimento a recursos extraordinários ao Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro, o Órgão Especial acolheu proposta do vice-presidente (a quem compete o exame de admissibilidade dos recursos extraordinários) no sentido de que os casos em que há culpa comprovada não se enquadram no tema de repercussão geral pendente de exame pelo STF (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF), não havendo motivo, assim, para seu sobrestamento até a decisão final da matéria. Nos casos de reincidência, os agravos foram considerados protelatórios, tendo em vista as reiteradas decisões do TST, com aplicação de multa de 10% do valor da causa.

 

Fonte: site do TST, de 8/04/2015

 

 

 

Senado perdoa Estados por incentivo fiscal

 

Sob protestos das bancadas de São Paulo e do Rio, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 7, o projeto de lei complementar que permite o perdão dos incentivos fiscais concedidos pelos governadores no passado para atrair as empresas e novos investimentos para os seus Estados.  Foi a concessão desses incentivos, por meio da aprovação de leis estaduais, que deflagrou a chamada guerra fiscal com a redução do ICMS - principal tributo cobrado pelos Estados. Ao contrário dos planos do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o projeto de anistia dos benefícios - chamado de convalidação - foi aprovado separadamente da proposta de unificação das alíquotas do ICMS e da criação de mecanismos para a compensação de perdas de receitas e o desenvolvimento regional. O governo não queria ver o perdão dos incentivos sem uma ampla reforma do ICMS porque acredita que a medida vai estimular ainda mais a chamada guerra fiscal. Em um ano de ajuste fiscal, o maior problema é que Levy não tem dinheiro para bancar a bilionária conta de compensação dos Estados com a eventual redução das alíquotas e, sem essa ajuda financeira, a reforma não sai do papel.

 

Com a aprovação do projeto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá aprovar sem unanimidade o perdão dos incentivos do passado. Atualmente, é exigido o apoio de todos os secretários de Fazenda dos Estados que compõem o colegiado. A regra aprovada prevê a validação de incentivos dados, caso dois terços das 27 unidades da Federação autorizem, desde que, em cada uma das cinco regiões brasileiras, um terço dos Estados apoie a mudança. Insegurança. O Supremo Tribunal Federal ameaça editar, a qualquer momento, uma súmula vinculante na qual poderia declarar inconstitucionais todos os incentivos concedidos, o que tem gerado um ambiente de insegurança jurídica das empresas. O Senado, contudo, adiou ontem a votação do projeto de lei que fixa prazo para a entrada em vigor do novo indexador das dívidas de Estados e municípios. Os senadores devem votar na próxima semana.

 

O texto da convalidação, que foi usado como forma de pressão do PMDB contra a presidente Dilma Rousseff, segue ainda para apreciação da Câmara dos Deputados. Até lá, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), responsável pelo texto da votação, afirmou que o ministro da Fazenda apresentará uma “geografia financeira” para compensar as perdas dos Estados. A intenção de Levy era ganhar tempo até pelo menos a reunião do Confaz, marcada para sexta-feira, que pela primeira vez será presidida por um ministro da Fazenda. As bancadas dos Estados de São Paulo e do Rio votaram unidas contra o projeto. O senador José Serra (PSDB) chegou a fazer um apelo para tentar adiar a votação e alertou do risco de a questão parar no Supremo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/04/2015

 

 

 

Tribunal questiona contratos da Sabesp

 

Os contratos de emergência feitos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) durante a crise hídrica entraram na mira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ao menos dois negócios assinados sem licitação pela estatal, no valor de R$ 35,3 milhões, estão sendo questionados pelo setor de fiscalização do órgão que julga as contratações das administrações públicas.

Para agentes do TCE, a situação de emergência alegada pela Sabesp para não abrir concorrência “deu-se por inércia da administração, que não demonstrou planejamento e celeridade convenientes para instaurar, em tempo hábil, o certame licitatório”. Segundo os técnicos do tribunal, diversos alertas feitos desde 2004, quando foi renovada a outorga do Sistema Cantareira à Sabesp, “nos inclina a crer na previsibilidade da crise e na possibilidade de planejamento da companhia para adequar-se aos ditames da Lei de Licitações e Contratos”. A Sabesp afirma que os processos ainda estão em fase de instrução, ou seja, não há decisão do tribunal pela regularidade ou não das contratações. O primeiro deles foi assinado em 12 de maio de 2014, no valor de R$ 8,8 milhões, com a Ipiranga Produtos de Petróleo S/A para fornecimento de óleo diesel para gerar energia para as bombas de captação do volume morto do Cantareira nas Represas Jacareí, em Joanópolis, e Atibainha, em Nazaré Paulista.

 

O segundo negócio questionado foi assinado em 1.º de julho, no valor de R$ 26,5 milhões, com a empresa Xylem Brasil Soluções para Água Ltda - EPP, para a compra de um conjunto de ultrafiltração por membranas para ampliar a produção da Estação de Tratamento de Água (ETA) Rio Grande em 500 litros por segundo. O Sistema Rio Grande capta água de um braço limpo da Represa Billings, que não foi afetada pela seca como o Cantareira e o Alto Tietê. Com a contratação, a Sabesp aumentou para 5.500 l/s a produção do Rio Grande, reduzindo a dependência dos mananciais em crise.

 

Nos dois casos, a Sabesp alegou que a dispensa de licitação está respaldada no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666, que autoriza esse tipo de contratação nos casos de emergência ou de calamidade pública. Apesar de a crise já completar quase 15 meses, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) não decretou estado de emergência em São Paulo, fato criticado por ONGs.  Pacote. Os dois contratos fazem parte de um pacote de R$ 180 milhões que a Sabesp gastou com obras de enfrentamento da crise no primeiro semestre, dos quais R$ 105 milhões em contratos sem licitação, conforme o Estado revelou em julho de 2014. Os negócios são alvo de inquérito do Ministério Público Estadual (MPE).

 

Mais recentemente, a Sabesp assinou mais dois contratos de emergência, no valor de R$ 46,6 milhões, para fazer a ligação dos Sistemas Rio Grande e Alto Tietê, e outra no valor de R$ 41,6 milhões para ampliar em 1 mil l/s a produção do Sistema Guarapiranga. Os fiscais do TCE destacam, contudo, que a outorga do Cantareira de 2004 já previa que a Sabesp deveria reduzir a dependência do manancial por causa do risco de colapso, e a própria estatal detectou, em novembro de 2013, a anormalidade no regime de chuvas nos reservatórios. “Entendemos, nesse sentido, que os motivos apresentados não se prestam a amparar a emergencialidade.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/04/2015

 

 

 

TCU pode rever acordo extrajudicial do poder público, diz Primeira Turma

 

Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido no qual se questionava decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) relativa a acordo extrajudicial firmado entre um órgão federal e uma empresa privada. No entendimento da Turma, cabe ao TCU impor sanções aos responsáveis por ilegalidade, não sendo possível ao STF, em sede de mandado de segurança, rever as provas que levaram à condenação. O julgamento do Mandado de Segurança (MS) 24379 foi retomado nesta terça-feira (7) com voto-vista do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli. Segundo o relatório do ministro Luiz Fux, o referido acordo, realizado entre o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e uma empresa do ramo hoteleiro, foi considerado ilícito pelo TCU, o qual determinou a devolução das verbas recebidas irregularmente.

 

“Para a parte condenada, o TCU não teria competência para impor a multa. Mas a Constituição Federal prevê que o TCU pode impor sanções aos responsáveis por lesões ao patrimônio público”, afirmou o ministro. Para ele, existe a possibilidade de o TCU aplicar sanções aos que praticarem irregularidades na celebração de acordo extrajudicial. A proporcionalidade do acordo firmado, por sua vez, não pode ser revista pelo STF em sede de mandado de segurança, por implicar revolvimento de prova. No mesmo sentido votaram o ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber, ficando vencido o ministro Marco Aurélio. Para ele, não cabe ao TCU impor sanção a particular ou transformar seu pronunciamento em título executivo. “Sem o envolvimento de servidor, de administrador, se obstaculariza o que poderia ser um processo de conhecimento no Judiciário para discutir a controvérsia”, afirmou.

 

Acordo extrajudicial

 

No caso em questão, uma empresa do ramo hoteleiro se viu prejudicada por um deslizamento ocorrido na região serrana do Rio de Janeiro em 1994, que destruiu suas instalações. Em 1996, foi firmado acordo extrajudicial com o DNER. Segundo a decisão proferida pelo TCU, a indenização deveria ser de R$ 500 mil, mas foi fixada em mais de R$ 7 milhões, e determinou ser a empresa privada envolvida responsável solidária pelo dano ao erário.

 

Fonte: site do STF, de 7/04/2015

 

 

 

CNJ confirma liminar que garante petições em PDF nos juizados do TRF-3

 

O plenário do CNJ ratificou nesta terça-feira (7/4) a liminar que obrigou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região a manter o sistema de peticionamento eletrônico em PDF em suas turmas recursais e nos juizados especiais federais. O sistema deveria ter mudado no dia 1º de abril, mas a atualização foi suspensa por liminar do conselheiro Saulo Casali Bahia, depois de questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Em janeiro deste ano, o TRF-3 havia aprovado a Resolução 0.891.703, de autoria do desembargador federal coordenador dos juizados especiais federais da 3ª Região. De acordo com a norma, os juizados e turmas recursais não poderiam mais aceitar petições em PDF.

 

O texto também obrigava os advogados a usar um editor de texto próprio do tribunal e escrever suas petições em uma caixa única de texto, com limite de 30 mil caracteres — por volta de 10 páginas de Word. Outra resolução do tribunal, mas de março deste ano,  autorizou as petições em PDF, mas limitou os textos ao tamanho de 10 kb.

 

A OAB entrou com dois pedidos de providências. O primeiro alegava que a regra que proibia os documentos em PDF dificultavam o acesso dos advogados ao sistema processual do TRF-3. O segundo afirmava que, ao limitar o tamanho das petições, o TRF-3 obrigava os advogados a apresentar documentos “com baixa resolução e nitidez”.

 

Em liminar do dia 2 de abril, um dia depois da entrada em vigor da primeira resolução do TRF-3, o conselheiro Saulo Bahia suspendeu as duas normas. A decisão desta terça manteve a liminar. Com isso, os advogados continuam a poder peticionar em PDF aos juizados especiais e às turmas recursais da 3ª Região da Justiça Federal.

 

Fonte: Conjur, de 7/04/2015

 

 

 

Juízes auxiliares pedem critérios objetivos nas designações do TJ-SP

 

Será enviado ao Supremo Tribunal Federal um manifesto assinado por 15 juízes auxiliares da Capital de São Paulo em defesa de critérios objetivos e impessoais para as designações no Tribunal de Justiça de São Paulo. O documento será juntado ao mandado de segurança nº 33.078, impetrado pelo Procurador-geral do Estado de São Paulo –em favor do TJ-SP– contra uma decisão do Conselho Nacional de Justiça. Em junho de 2014, o CNJ deu prazo de 60 dias para o tribunal paulista estabelecer “regras e critérios objetivos e impessoais para as designações dos Juízes Auxiliares da capital”. O CNJ determinou ainda que o nome do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho seja recolocado “na lista de designações de Juízes Auxiliares da Capital para Varas Criminais e/ou Infracionais na Comarca de São Paulo. Corcioli Filho requereu à ministra Rosa Weber, relatora, sua admissão como litisconsorte passivo, pedindo que seja reconsiderada uma liminar concedida durante o recesso do Judiciário pelo ministro Ricardo Lewandowski, que sustou a decisão do CNJ. O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela rejeição do mandado de segurança.

 

A seguir, a manifestação dos juízes auxiliares:

 

EXCELENTÍSSIMOS(AS) MINISTROS(AS) DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Nós, abaixo assinados (e copiados neste e-mail), Juízes(as) Auxiliares da Comarca da Capital, São Paulo, manifestamos nosso apoio para que existam critérios objetivos e impessoais para as designações no Tribunal de Justiça de São Paulo, em prol tanto do respeito às garantias do juiz natural, da inamovibilidade e independência funcional, como também em prol da justiça nas próprias designações, não se preterindo, eventualmente, juízes mais antigos em benefício de mais novos para assumir determinados postos.

 

De São Paulo para Brasília, 7 de abril de 2015.

 

ADRIANA BERTIER BENEDITO

ALBERTO ALONSO MUNOZ

ERICA PEREIRA DE SOUSA

JOSE FABIANO CAMBOIM DE LIMA

JULIANA MORAIS BICUDO

LUIS FILIPE VIZOTTO GOMES

LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA

MÁRIO MASSANORI FUJITA

PRISCILLA BUSO FACCINETTO

TIAGO HENRIQUES PAPATERRA LIMONGI

WILLIAM MIKALAUSKAS

CLAUDIO CAMPOS DA SILVA

DEBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO

JOSE FABIANO CAMBOIM DE LIMA

ROSEANE CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA

 

Fonte: Blog do Fred, de 7/04/2015

 

 

 

Membro do MP não está imune à perda do cargo em caso de improbidade

 

A Lei Complementar 75/1993 e a Lei 8.625/1993 preveem a garantia da vitaliciedade aos membros do Ministério Público e a necessidade de ação judicial para aplicação da pena de demissão. Isso, no entanto, não induz à conclusão de que estes não podem perder o cargo em razão de sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O entendimento, proferido pelo ministro Benedito Gonçalves, foi aplicado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a possibilidade de, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ser aplicada a pena de perda do cargo a membros do Ministério Público. Em seu voto, o relator, ministro Benedito Gonçalves explicou que, além de a Constituição Federal assegurar que todos os agentes públicos estão sujeitos à perda do cargo em razão de atos ímprobos, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) também deixa claro que não há exceções às sanções previstas.

 

Para o relator, a conclusão seria uma decorrência lógica do que está disposto no artigo 12 da Lei de Improbidade. Segundo o dispositivo, "independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato". A turma, por unanimidade, acompanhou o relator. No caso, a ação foi movida contra dois promotores substitutos que, durante recesso forense, forjaram o plantão em que deveriam ter trabalhado juntos. O juiz de primeiro grau admitiu o processamento da ação por improbidade, mas decisão interlocutória ressalvou a impossibilidade de aplicação da pena de perda da função pública.

 

O magistrado entendeu que os casos de perda da função pública, para membros do MP e da magistratura, estão expressamente delineados pela Lei 8.625/1993 (Estatuto do MP) e pela Lei Complementar 35/79. A decisão foi contestada em agravo de instrumento, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve aquele entendimento. No STJ, o recurso do Ministério Público de Minas Gerais foi provido, e a 1ª Turma reconheceu que o membro do MP não está imune à perda do cargo em caso de improbidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 7/04/2015

 
 
 
 

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