08
Abr
13

TST suspende 900 processos sobre demissões em estatais

 

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu sobrestar — suspender provisoriamente —a  análise dos recursos de processos que tramitam na corte sobre demissões de funcionários de empresas estatais e sociedades de economia mista. A medida vale até que seja publicado o acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário 589.998 no STF. De acordo com a decisão do Supremo, é obrigatória a existência de motivação para a dispensa desses empregados, tanto da União quanto dos estados, municípios e do Distrito Federal.

 

Os ministros presidentes de Turmas do TST que integram a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)aprovaram o sobrestamento e se comprometeram a colocá-lo em votação. Apesar disso, algumas Turmas já decidiram retirar de pauta os processos que tratam da Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1, que disciplina esse tema na corte.

 

O presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro João Batista Brito Pereira, foi o responsável pela decisão. Ele ainda informou que a Comissão pedirá ao Supremo que não demore na publicação do acórdão.

 

Análise do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 589.998 no dia 26 de março. Os ministros do STF decidiram que é obrigatória a motivação para a dispensa de funcionários públicos.

 

Como a matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida, o entendimento se aplica a todos os demais casos semelhantes — entre eles os mais de 900 Recursos Extraordinários que foram sobrestados no TST até a publicação da decisão do RE 589.998. A decisão ressalta, porém, que não se aplica a esses empregados a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição, garantida apenas aos servidores estatutários.

 

O caso julgado no STF dizia respeito a recurso extraordinário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão do TST que considerou inválida a demissão de um empregado, por ausência de motivação. A ECT, por ter o mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública — em relação a imunidade tributária, execução por precatório, prerrogativa de foro, prazos e custas processuais — teria obrigação de motivar as dispensas de seus empregados. Esse entendimento do TST está contido na Orientação Jurisprudencial 247, da SDI-1.

 

A reclamação trabalhista que terminou como leading case da matéria no STF foi ajuizada por um empregado admitido pela ECT em 1972 e demitido em 2001, três anos depois de se aposentar. Ele obteve a reintegração, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e mantida sucessivamente pela Segunda Turma e pela SDI-1 do TST.

 

No julgamento do recurso extraordinário, a maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. O resultado final foi no sentido de dar provimento parcial ao apelo para deixar explícito que a necessidade de motivação não implica o reconhecimento do direito à estabilidade. O Plenário afastou também a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para fins de motivação da dispensa.

 

Fonte: assessoria de imprensa do TST, de 6/04/2013

 

 

 

Ministra remete à primeira instância ação que discute ICMS em importação de trigo

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou a incompetência da Corte para processar e julgar a ação na qual se discute a titularidade da receita de ICMS incidente sobre produto desembarcado em um estado e destinado a estabelecimento localizado em outra unidade da Federação. No caso em questão – Mandado de Segurança autuado como Ação Cível Originária (ACO) 1080 – a Cipan – Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios do Nordeste Ltda. questiona ato da Secretaria da Fazenda de Pernambuco que exigiu a partilha do ICMS incidente na importação de duas mil toneladas de trigo argentino destinadas a estabelecimento localizado na Paraíba, alegando que faria jus ao percentual de 40% do imposto em razão do uso do Porto de Recife.

 

A relatora destacou que houve a consolidação da nova orientação da jurisprudência da Corte com relação ao tema, durante o período em que os autos estiveram na Procuradoria-Geral da República (PGR) para elaboração de parecer. Ela citou precedentes que apresentam fundamentos quanto à incompetência do Supremo para julgar o caso, como o julgamento do segundo agravo regimental da ACO 1295, de relatoria do ministro Dias Toffoli. A ministra também citou a Súmula 503 da Corte, segundo a qual “a dúvida, suscitada por particular, sobre direito de tributar, manifestado por dois estados, não configura litígio da competência originária do STF”, determinando o envio dos autos à 8ª Vara da Fazenda Pública de Recife (PE), mas manteve os efeitos da liminar que concedeu em outubro de 2007 até a apreciação da questão pelo juízo competente.

 

Naquela ocasião, a ministra determinou que a Cipan depositasse em banco oficial, em conta com correção monetária, 100% do valor correspondente à receita do ICMS incidente na operação de importação do trigo em grãos retido no Porto de Recife. Segundo a ministra Cármen Lúcia, embora haja conflito de interesses entre os Estados de Pernambuco e Paraíba, sua natureza e extensão não têm relação com o pacto federativo, que não fica comprometido apenas pelo fato de haver interesses não solucionados juridicamente. “Por isso não se configura o conflito que suscitaria a competência deste Supremo Tribunal Federal e imporia a sua atuação no processo. Se um dos estados interessados [Pernambuco] reconhece inexistir embate federativo, mas meros interesses das entidades em divergência, não poderia este Supremo Tribunal, competente para a guarda da Constituição, afirmar o contrário”, explicou.

 

O princípio federativo previsto no artigo 1º da Constituição assegura aos entes federados competência para manifestarem-se sobre seus interesses nas diversas instâncias dos poderes constituídos. “A circunstância de os Estados de Pernambuco e da Paraíba figurarem no mesmo polo processual no presente mandado de segurança e, ainda, reitere-se, à observação do Estado de Pernambuco de inexistir conflito federativo afastam a aplicação do artigo 102, inciso I, alínea "f", da Constituição da República”, concluiu a relatora.

 

Fonte: site do STF, de 8/04/2013

 

 

 

“OAB tem de ser protagonista de causas, não de fatos”

 

Além da defesa das liberdades, que se confunde com a luta pelo respeito às prerrogativas dos advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil deve desempenhar o papel de protagonista das importantes causas do país, e não atuar ou se manifestar em cima de fatos isolados. Essa é a opinião do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

 

Há pouco mais de dois meses no cargo de representante de quase 800 mil advogados espalhados pelo país, Marcus Vinícius afirma que sua intenção é descentralizar as decisões e despersonalizar as opiniões emitidas pela Ordem. Quem deve falar é o Conselho Federal, formado por 81 integrantes, por meio do presidente. Entre suas bandeiras, está a de defender ideias que possam melhorar costumes políticos e desvincular qualquer ligação da instituição com ideologias pessoais.

 

“Se a causa vem para o cumprimento da Constituição Federal, que é a nossa bíblia, nossa única ideologia, a OAB tem de estar à frente dela”, afirmou o presidente da Ordem em entrevista à revista Consultor Jurídico, concedida na sede do Conselho Federal da entidade, em Brasília.

 

Com essas ideias em mente, a Ordem lançou um movimento para renegociar as dívidas dos estados com o governo federal e pretende tomar para si a tarefa de fiscalizar a continuidade do pagamento de precatórios pelos estados depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional a Emenda 62/2009, apelidada de Emenda do Calote.

 

“É muito mais vantajoso ao estado, hoje, pedir dinheiro emprestado ao Banco Mundial para pagar o governo federal, porque o Banco Mundial pratica juros menores. Por isso, a Ordem entende que se faz necessária a reunião da sociedade civil em um movimento para pressionar o governo federal a reabrir a discussão das dívidas com os estados”, afirma.

 

Com mais dinheiro, os estados poderão dar continuidade ao pagamento de precatórios e investir em políticas públicas: “É uma questão importante porque, à medida que os estados vierem a ter mais fôlego, eles poderão investir mais em saúde, em educação, e também no próprio Poder Judiciário, que é algo fundamental. Os tribunais de Justiça, onde estão os maiores gargalos do Judiciário e que precisam de mais recursos, estão nos estados”.

 

O presidente nacional da OAB ainda falou sobre o plano de discutir a federalização dos precatórios, Exame de Ordem, eleições diretas para o comando do Conselho Federal, direitos humanos e reforma política, entre outros temas.

 

Leia a entrevista:

 

ConJur — Quais os objetivos da OAB ao pedir o congelamento dos cursos jurídicos?

Marcus Vinícius Furtado Coêlho — Constituímos, a OAB e o MEC, um grupo pioneiro de cooperação técnica, com representantes das duas instituições, para redefinir o marco regulatório do ensino jurídico no Brasil. A intenção é remodelar a grade curricular, a duração do curso, os requisitos obrigatórios para a conclusão do curso, entre outros pontos. Também pretendemos verificar onde estão os problemas de qualidade e enfrentá-los, não apenas pontualmente, no curso A ou B, mas de forma ampla. Até o advento desta nova normatização, como expressou o Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, atendendo ao pleito da Ordem, “está fechado o balcão”. A partir dos estudos desse grupo também assumimos o compromisso de fechar vagas em vestibulares. O objetivo, nesse caso, é proteger os jovens dos cursos de péssima qualidade.

 

ConJur — O que significa, na prática, “balcão fechado”?

Marcus Vinícius — Que está fechado o protocolo para pedidos de novos cursos e congelados os pedidos hoje existentes, que somam cerca de 100 cursos novos e 25 mil novas vagas. Existem tanto pedidos para cursos novos, que agora estão congelados, e pedidos de aumento de vagas em cursos de Direito de universidades já existentes. Nós estancamos 25 mil novas vagas em um sistema que já está sobrecarregado.

 

ConJur — Por que sobrecarregado?

Marcus Vinícius — Porque nós saímos, em 20 anos, de 200 cursos de Direito para mais de 1.200 cursos. Um aumento tão grande em tão pouco tempo decerto não acompanha a qualidade exigida para os cursos.

 

ConJur — O senhor acredita que o alto índice de reprovação nos exames de Ordem prova isso?

Marcus Vinícius — O Exame de Ordem revela isso. Mas não só ele. O próprio Enade [Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes], do MEC, também mostra essa realidade. Perceba que, em regra, e claro que há exceções, as faculdades com péssimo conceito no Enade são as que menos aprovam no Exame de Ordem. Ou seja, são dois exames distintos a comprovar a mesma realidade. Existem faculdades que aprovam 70% dos alunos na primeira tentativa no Exame de Ordem. E os outros 30% são aprovados logo na segunda ou na terceira tentativa. Ou seja, faculdades que aprovam todos. Mas há cursos que não aprovam nenhum. Então, não se pode pôr a culpa na prova com um desnível desse tamanho.

 

ConJur — Mas a prova não é, de fato, muito rigorosa?

Marcus Vinícius — Nos últimos quatro anos, se formaram no Brasil cerca de 350 mil novos bacharéis. Aproximadamente 200 mil se tornaram advogados. Os números revelam que o índice de aprovação não é apenas de 10% como se divulga. Ao divulgar isso, são deixadas de lado algumas questões importantes.

 

ConJur — Quais questões?

Marcus Vinícius — Os recursos de alunos que são acolhidos e, por isso, eles terminam aprovados, por exemplo. Outra questão é a repetência acumulada, o fato de um aluno não ser aprovado no primeiro exame e conseguir aprovação no segundo ou no terceiro. Há também o fato de estudantes de Direito do último ano da faculdade que, por força de decisão judicial, podem fazer o exame. Os estudantes fazem até três provas antes de se formar. Tudo isso está no índice negativo. Perceba que índice real é o de que mais da metade dos bacharéis se tornam advogados. Ainda assim, é um índice baixo porque, nos últimos quatro anos, 150 mil não se tornaram advogados. Ainda assim, no mesmo período, o Brasil passou a ter quatro Franças de novos advogados, porque são 50 mil os advogados franceses. O que significa dizer que o Exame de Ordem está longe de ser uma reserva de mercado. Muito pelo contrário, serve para proteger o cidadão daquele profissional que não possui o mínimo de conhecimento jurídico para representá-lo.

 

ConJur — Se a OAB se preocupa tanto com o cidadão, por que não permite a advocacia pro bono?

Marcus Vinícius — Esse assunto está em discussão. Não existe uma posição do Conselho Federal sobre o assunto. A seccional da OAB de São Paulo tem uma posição mais antiga sobre o tema, mas vem expressando de forma muito adequada a opinião de que essa pauta é do Conselho Federal da Ordem. Já pautamos a discussão desse tema e designamos como relator o conselheiro federal Luiz Flávio Borges D’Urso, de São Paulo, para que ele possa ouvir todos os atores envolvidos no assunto e trazer um parecer para o plenário do Conselho Federal.

 

ConJur — Há data para a apreciação do tema?

Marcus Vinícius — Não. Mas está em pauta. A advocacia pro bono é um tema sobre o qual a Ordem está à frente para discutir com maturidade. Nós não podemos nos opor à participação de advogados em mutirões em favor da cidadania, por exemplo. Estivemos com o Ministério da Justiça já acertando um mutirão carcerário, para garantir assessoria jurídica a presos. A liberdade não pode esperar. Isso é pro bono ou não é? Isso é cidadania! Podemos fazer outros mutirões, como em relação a reconhecimento de paternidade. Estamos à disposição de campanhas como essas. Mas a questão que se coloca é como institucionalizar, dentro dos escritórios, a advocacia pro bono, diante do fato de que a Constituição Federal prevê a instalação de defensorias públicas. De que forma isso se choca ou não com a Constituição? Para melhorar o atendimento aos necessitados é preciso reforçar as defensorias ou a advocacia pro bono? Ou uma coisa é conciliável com a outra? É isso que está em discussão, qual a melhor forma de atender a quem precisa de assistência jurídica e não tem como pagar por ela. Não está em discussão quem tem mais ou menos carinho pelos necessitados.

 

ConJur — Diante da advocacia pro bono, agora, a OAB defende a Defensoria Pública. Mas há estados em que a Ordem foi historicamente contra sua instalação e trabalhou contra, como na gestão anterior da OAB catarinense, porque mantinham convênios de assistência judiciária com o governo estadual. Como o senhor vê esse quadro?

Marcus Vinícius — É, realmente, uma realidade que existiu em algumas seccionais. Mas as seccionais que praticam assistência judiciária têm o interesse de bem cumprir a sua função, que é a de atender aos necessitados. O certo é que a Constituição Federal fez uma opção pela Defensoria Pública. Penso que ninguém se opõe ao fato de que a Constituição tem de ser cumprida. Mas as seccionais não podem ser recriminadas por fazerem algo em favor da sociedade. Tudo isso está em debate no Conselho Federal.

 

ConJur — O ministro Luiz Fux, do Supremo, marcou audiências públicas para discutir a ação da OAB que pede o fim do financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Há previsão para o julgamento?

Marcus Vinícius — Fomos ao ministro Luiz Fux, como também ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, e a ambos pedimos que se dê preferência ao julgamento dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade que cuida da proibição de financiamento de empresas nas campanhas eleitorais. Empresa não tem partido político. A única ideologia de empresa é o lucro. A ideia do ministro Fux de marcar audiências públicas é importante para ouvir todas as vertentes da discussão e, talvez, até possibilitar que o Congresso Nacional legisle sobre o tema. Foi pautado, no Congresso Nacional, o começo da discussão sobre reforma política, iniciando pelo financiamento de campanha. Então, o Congresso tem também a oportunidade de não aguardar que o Supremo Tribunal Federal tenha de fazer a reforma política pela via judicial. E a OAB marcou um ato público pelo financiamento democrático de campanhas eleitorais.

 

ConJur — O que é um financiamento democrático de campanhas?

Marcus Vinícius — O financiamento democrático é, primeiro, proibir o financiamento por empresas. Depois, baratear as campanhas eleitorais.

 

ConJur — Como baratear as campanhas?

Marcus Vinícius — Possibilitar ao máximo a participação de TVs públicas na feitura das propagandas de televisão seria uma das formas. Já existe o Fundo Partidário, que é oriundo de receitas da União. Seria uma ampliação do fundo para essa finalidade. Entendemos que isso é bem mais barato do que o sistema atual em nosso país.

 

ConJur — Um dos maiores desafios da advocacia, hoje, é tentar dissociar a imagem do advogado da imagem do cliente, principalmente a dos profissionais que trabalham nas áreas eleitoral e criminal. O senhor não acha que declarações generalistas como a do ministro Joaquim Barbosa, de que é ruim o conluio entre advogados e juízes, ajudam a perpetuar o imaginário popular ruim sobre a advocacia?

Marcus Vinícius — Nós vivemos em uma liberdade de expressão plena. A declaração do ministro Joaquim Barbosa foi dada dentro do julgamento de um processo, de um determinado caso. O comentário foi feito dentro de seu direito de votar. A Ordem prefere acreditar que a declaração do ministro Joaquim Barbosa não foi generalista em relação à conduta dos advogados e dos juízes do Brasil. Preferimos acreditar que ele não teve essa intenção, até porque toda generalização comete injustiças. Dificuldades de conduta há em todos os organismos e em todas as instituições: na igreja, na imprensa, nos sindicatos, na política, e também na advocacia, na magistratura e na polícia. Os desvios devem ser apontados, investigados e punidos quando comprovados.

 

ConJur — A OAB obteve recentemente uma vitória no Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 62/2009, apelidada de Emenda do Calote. Mas a emenda ao menos estabelecia um regime especial de pagamento. Agora, não pode haver novamente um calote generalizado?

Marcus Vinícius — Em primeiro lugar, é preciso comemorar a vitória porque ela é preventiva contra novos calotes. Houve uma primeira emenda do calote, que parcelou o pagamento em oito anos. Uma segunda, que parcelou em dez anos. Esta parcelava em 15 anos! Com esse julgamento, de uma vez por todas, o Supremo fixou que não pode haver calote. É uma grande vitória da cidadania. A corte também decidiu que os juros que devem ser aplicados não são os juros da Caderneta de Poupança, mas os mesmos juros que o governo usa para cobrar os seus créditos. Esse é um grande estímulo para o pagamento.

 

ConJur — Com esses juros, a rolagem da dívida para fazer caixa deixa de valer a pena...

Marcus Vinícius — Exato. Mas não foi só. O Supremo declarou inconstitucional a compensação automática de débito com crédito. Quer dizer, o cidadão que tinha o que receber não poderia receber se, por acaso, tivesse outra conta. A compensação era unilateral e obrigatória. Ou seja, só o governo podia compensar. O contribuinte, não. E foi reforçada a regra em relação à prioridade dos que têm 60 anos. Pela emenda, a prioridade seria apenas para aqueles que tinham 60 anos completos quando o precatório foi instituído. O Supremo mudou isso ao decidir uma coisa óbvia: deve prevalecer é o fato da vida real de hoje. Se a pessoa tem 60 anos, não importa quando o precatório foi instituído, ela tem preferência.

 

ConJur — Tudo isso é bom. Mas, e o dia seguinte? Os precatórios, na vida real, serão pagos?

Marcus Vinícius — O poder público não pode transformar a vitória da cidadania em ato de esperteza da má-fé de alguns governantes. Jamais, é inadmissível — e o Supremo Tribunal Federal será alertado pela OAB se isso realmente ocorrer. Será inadmissível que um estado que vinha pagando um determinado valor deixe de pagar por conta do julgamento. Porque ficará claro — é evidente, se isso acontecer —, que ele deixou de pagar por oportunismo e por má-fé, não por dificuldade financeira, já que vinha pagando. Ficará fácil comprovar que estão cometendo crime de responsabilidade. E pode ser enquadrado em ato de improbidade administrativa, porque estará aumentando contas para o gestor seguinte pagar, já que os juros, agora, são ampliados. O presidente de Tribunal de Justiça que não cumprir com sua função, de cobrar o repasse como vinha sendo feito, também comete o crime de responsabilidade. Existem instrumentos jurídicos para continuar brigando para que os governadores e presidentes dos tribunais dêem solução de continuidade ao pagamento dos precatórios. E nós acreditamos que a ampla maioria dos governantes do Brasil não vai se deixar levar por uma prática tão pequena de se aproveitar de uma vitória da cidadania para sonegar o direito que vinha sendo pago, ainda que minimamente. Portanto, a Ordem confia nisso.

 

ConJur — A OAB tem alguma proposta para pagamento dos precatórios?

Marcus Vinícius — A federalização da dívida, o que não significa que o governo federal vai pagar a conta. Significa transformar os precatórios em títulos segurados, como existem os títulos da dívida agrária, da dívida pública. Títulos que possam ser negociados no mercado. Hoje, existem recebíveis muito menos certos no Brasil que são aceitos como garantias. Por que não aceitar precatórios como garantia? Poderão ser usados, inclusive, no pagamento da casa própria, do programa “Minha Casa, Minha Vida”. São ideias que podem ser postas em discussão e, se houver, realmente, boa vontade, sem que haja uma participação financeira da União, mas, apenas, a organização da União e do sistema, é possível vencer a realidade do calote.

 

ConJur — Há algo que, na prática, a OAB pode fazer para ajudar os estados a acertarem suas contas?

Marcus Vinícius — Sim. Por isso lançamos o movimento pela revisão das dívidas dos estados. Essas dívidas foram pactuadas com o governo federal há cerca de 15 anos, em uma realidade econômica que difere da atual. Para se ter uma ideia, é muito mais vantajoso ao estado, hoje, pedir dinheiro emprestado ao Banco Mundial para pagar o governo federal, porque o Banco Mundial pratica juros menores. Por isso, a Ordem entende que se faz necessária a reunião da sociedade civil em um movimento para pressionar o governo federal a reabrir a discussão das dívidas com os estados. É uma questão importante porque, à medida que os estados vierem a ter mais fôlego, eles poderão investir mais em saúde, em educação, e também no próprio Poder Judiciário, que é algo fundamental. Os tribunais de Justiça, onde estão os maiores gargalos do Judiciário e que precisam de mais recursos, estão nos estados. A ideia do movimento é convidar os governadores, os presidentes de assembleias, os representantes do governo federal, as entidades da sociedade civil para discutir o tema.

 

ConJur — Existem outros movimentos que serão encampados pela OAB?

Marcus Vinícius — Propusemos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo, já aprovada na primeira sessão dessa gestão, que visa impedir a existência de limites de gastos em educação, para efeito de dedução no Imposto de Renda, tal qual ocorre com a saúde. A saúde é um bem essencial e não tem limite de gastos para dedução em Imposto de Renda. Por que é que a educação tem limites? É algo absolutamente incompatível com o princípio constitucional de que a educação é um direito de todos. E essa luta, em nome de quem pode pagar por um ensino de qualidade, não se opõe à outra, absolutamente necessária, pela melhoria de qualidade das escolas públicas. Os dois sistemas têm de conviver harmonicamente. Pretendemos também sensibilizar o governo a colher essa medida para afirmar a importância da educação em nosso país. Seria um ato concreto da Presidência da República de afirmação da importância da educação no Brasil, se houvesse o reconhecimento pelo próprio governo de que esta pauta é importante para a sociedade.

 

ConJur — Precatórios, renegociação das dívidas dos estados, educação... Todos esses são temas abrangentes. Essa é a nova cara da Ordem?

Marcus Vinícius — Sim. A Ordem deve ser protagonista de causas, não de fatos. Tem de liderar causas republicanas, causas que não verificam partidos políticos, que não verificam governos, causas que pretendem melhorar a sociedade brasileira e que, por vezes, se opõem aos interesses dos governantes. Se a causa vem para o cumprimento da Constituição Federal, que é a nossa bíblia, nossa única ideologia, a OAB tem de estar à frente dela.

 

ConJur — A OAB fará internamente o que cobra externamente? Por exemplo, discutirá eleições diretas para o comando do Conselho Federal?

Marcus Vinícius — Sim. Criamos a comissão para discutir as regras eleitorais da OAB. Importante registrar que o nosso programa tinha três eixos de compromissos. O primeiro eixo é o da transparência, e criamos a Comissão de Transparência do Conselho Federal. O segundo eixo é a descentralização administrativa, uma gestão participativa e compartilhada. Para isso foi criada a Comissão de Descentralização Administrativa. E o terceiro eixo é a discussão da revisão do sistema eleitoral da OAB. O presidente dessa comissão é o presidente da OAB da Bahia, Luis Viana Queiroz, é o autor da proposta de eleições diretas no Conselho Federal da Ordem.

 

ConJur — Qual o papel do presidente da OAB?

Marcus Vinícius — Encaminhar para debate no plenário do Conselho Federal todas as propostas que vierem das comissões criadas e compostas pelos conselheiros federais da entidade. São os conselheiros federais e os presidentes seccionais, que participam das comissões, que darão o tom da gestão. Assumi e vou cumprir o compromisso de não tentar influenciar as discussões no sentido de minhas posições pessoais. Os conselheiros federais são livres e independentes para bem encaminhar todas as questões. A OAB tem de atentar também para a proteção dos direitos humanos fundamentais. Por exemplo, o Brasil tem uma superlotação carcerária inadmissível. São cerca de 550 mil presos para 300 mil vagas, fora os mandados de prisão não cumpridos...

 

ConJur — A OAB tem um histórico de luta pela defesa das liberdades, mas parece ter se desviado um pouco desse caminho em gestões passadas. Voltará para ele?

Marcus Vinícius — Sim. Se torna cada vez mais claro e evidente, para mim, que não há contrariedade entre a luta pelas prerrogativas do advogado e a defesa de uma sociedade melhor. Porque essas duas lutas são complementares, não antagônicas. À medida que se defendem as prerrogativas dos advogados, se possui como objetivo a defesa do cidadão, a proteção do cidadão contra as injustiças. Logo, a constituição de uma sociedade justa. A defesa das liberdades é o ponto de encontro entre a garantia das prerrogativas e a luta por uma sociedade melhor. E essa é a pauta da Ordem: a defesa das liberdades.

 

Fonte: Conjur, de 7/04/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA PAUTA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 05-04-2013

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/04/2013

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.