08
Fev
12

Cruzamento de dados exclui empresa do Supersimples

 

A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manterve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime.

 

De acordo com advogados, os Estados e municípios podem pedir ao governo federal a exclusão de contribuintes do Simples. No entanto, esse não seria o procedimento usual. “Nos últimos dois anos, o Fisco apenas cobrava a diferença do imposto quando constatadas discrepâncias entre o faturamento declarado e as receitas decorrentes das operações de venda com cartão”, afirma o consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini. Segundo o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, nem todo cruzamento de informações gerava exclusão do regime. “Os Estados autuavam as empresas e parcelavam o débito, fora do âmbito do Simples Nacional”, diz.

 

Com sede em Campinas, a Vanin & Vanin Comercial, cujo nome fantasia é Fornitura – O Mundo dos Relógios, entrou com recurso na Justiça para pedir a volta ao programa, que possibilita o pagamento unificado de tributos federais, estaduais e municipais com alíquotas reduzidas. A empresa alega que seu sigilo bancário foi violado e que não havia sido notificada do desenquadramento. Além disso, defende que a Lei Complementar nº 105, de 2001, determina que o uso das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito só podem ser usadas pelo Fisco com procedimento fiscal em curso. “Não foi o que aconteceu. A exclusão foi feita sem observar o devido processo legal”, diz a advogada da empresa, Renata Peixoto Ferreira, que deverá ajuizar em breve recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Na decisão liminar proferida no dia 23 de janeiro, entretanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negaram o pedido por entenderem que não havia quebra de sigilo. Para eles, o Código Tributário Nacional (CTN) garante “amplos poderes” à administração tributária para exigir informações de instituições financeiras, por exemplo. “É precisamente o cruzamento de dados entre as informações prestadas pelas administradoras de cartões e aqueles apresentados pelo contribuinte que permite saber qual a receita tributável”, disse o relator do caso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, na decisão.

 

Para o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do Contencioso Tributária-Fiscal, Eduardo José Fagundes, a decisão privilegia “a supremacia do interesse público” sobre o interesse individual do contribuinte.

 

Ao analisar pedido de antecipação de tutela, em dezembro, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acatou ainda o argumento da Fazenda paulista de que a legislação estadual – a Lei Estadual nº 12.186, de 2006, e a Portaria CAT nº 87, do mesmo ano – autoriza as operadoras de cartão a fornecer ao Fisco a relação dos valores recebidos pelas prestações de serviços. O Estado de Minas Gerais também já firmou convênio com as operadoras de cartão de crédito.

 

De acordo com a Receita Federal, 150 contribuintes foram desenquadrados do regime em 2011 por omitirem receita. A maioria deles – 103 – foram excluídos pela própria União. Outros 38 empresas saíram do Simples à pedido dos Estados.

 

Segundo Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, o Fisco tem utilizado com frequência os dados das operações com cartão de crédito para verificar a omissão de receita e lavrar autos de infração. “A empresa que adere ao regime deve estar ciente de que pode sofrer processo criminal para responder por sonegação”, afirma.

 

A discussão sobre o direito do Fisco de pedir informações sobre movimentações bancárias sem autorização judicial ainda é controvertida no Judiciário. “A tendência da jurisprudência é permitir a troca das informações. Mas há decisões nos dois sentidos”, diz Jabour. Segundo Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o STJ tem jurisprudência pacífica que permite a quebra de sigilo de dados bancários. Os Tribunais Regionais Federais tendem a ser mais favoráveis ao Fisco, de acordo com ele. “Mas um processo sobre o assunto pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda faz com que apareçam decisões favoráveis ao contribuinte”, diz.

 

Fonte: Valor Econômico, de 8/02/2012

 

 

 

 

 

TJSP suspende execução de sentença e garante continuidade do ano letivo

 

Na manhã desta segunda-feira (06.02), a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu efeito suspensivo à apelação interposta pelo Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra a sentença proferida na última terça-feira (31.01) pelo juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou a recomposição da jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino.

 

A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) impetrou mandado de segurança coletivo para que o secretário de Estado da Educação desse integral cumprimento ao disposto no artigo 2º, § 4º, da Lei federal nº 11.738, de 2008, também conhecida como “Lei do Piso Nacional do Professorado”.

 

Para dar cumprimento à liminar que foi concedida, o secretário editou a Resolução SE-8/2012, reorganizando as jornadas docentes, de modo a atender o contido na Lei federal nº 11.738, de 2008.

 

O magistrado de 1º grau, porém, entendeu que o Estado não havia cumprido a liminar e conferiu prazo de 48 horas para que a organização das jornadas de trabalho dos docentes seguisse os termos solicitados pela referida entidade de classe. Contra tal decisão, a PGE interpôs recurso de agravo de instrumento sustentando o correto cumprimento da liminar. Tal agravo foi provido na segunda-feira da semana passada (30.01) pela 10ª Câmara de Direito Público. A decisão, todavia, perdurou por apenas um dia, pois na terça-feira (31.01) foi proferida sentença confirmando a liminar e determinando que o secretário da Educação organizasse a jornada dos professores nos moldes pleiteados pela Apeoesp.

 

O Estado, então, interpôs apelação para a qual pleiteou a atribuição de efeito suspensivo. Diante da negativa do magistrado de primeira instância, foi imediatamente interposto agravo de instrumento, recurso esse distribuído, por prevenção, ao mesmo relator do primeiro agravo.

 

O relator remeteu o recurso à mesa para julgamento já na sessão seguinte. Nessa segunda-feira, por votação unânime, a turma julgadora concedeu o efeito suspensivo pleiteado pelo Estado e afastou os efeitos da sentença que, uma vez mais, faria paralisar as aulas em toda a rede de ensino do Estado.

 

Fonte: site da PGE SP, de 8/02/2012

 

 

 

 

 

Sequestro de verbas para precatórios anteriores à EC 62/09 tem repercussão geral

 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral de matéria apresentada no Recurso Extraordinário (RE) 659172, interposto pelo município de Cubatão (SP) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A questão constitucional a ser apreciada pelo STF refere-se à possibilidade, ou não, do regime especial de pagamento de precatórios [introduzido pela Emenda Constitucional 62/09] ser aplicado aos precatórios expedidos antes de sua vigência.

 

Na origem, trata-se de mandado de segurança no qual foi questionada decisão do presidente do TJ-SP que extinguiu pedido de sequestro com fundamento na Emenda Constitucional 62/09. Para a Corte paulista, a referida emenda constitucional não é aplicável aos precatórios que já haviam sido expedidos na data em que ela entrou em vigor, assim, a EC 62/09 não poderia ser aplicada a esses casos, sob pena de ofensa ao direito adquirido.

 

Nas razões do recurso extraordinário, o município alega violação do artigo 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação determinada pela Emenda Constitucional 62/09. Sustenta que a emenda introduziu o “Regime Especial de Pagamento de Precatórios para os Estados, Distrito Federal e Municípios”.

 

De acordo com o relator do processo, ministro Luiz Fux, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, “haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa, uma vez que alcança uma quantidade significativa de credores da Fazenda Pública e poderá ensejar relevante impacto financeiro no orçamento dos entes públicos”.

 

O relator lembrou que a constitucionalidade da Emenda Constitucional 62/09, que alterou o artigo 100 da CF e acrescentou o artigo 97 ao ADCT, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios, está sendo discutida nas ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425, propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Associação dos Magistrados Estaduais (Anamages), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), pendentes de julgamento.

 

“Diante do exposto, manifesto-me pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada”, ressaltou o ministro Luiz Fux.

 

Fonte: site do STF, de 8/02/2012

 

 

 

 

 

Processos federais nas varas estaduais irritam juízes

 

Com varas instaladas em apenas 241 dos 5.564 municípios brasileiros, a Justiça Federal não consegue, sozinha, garantir acesso a quem precisa demandar contra a União. A Constituição Federal atribuiu a tarefa também à Justiça dos estados, cuja ramificação alcança mais cidades. O encargo, no entanto, está incomodando. Em seu discurso de posse no comando da corte, nesta segunda-feira (6/2), o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, afirmou que pretende cobrar a fatura da União por gastos com cerca de 1,5 milhão de processos em tramitação nas varas do estado — 10% do movimento do primeiro grau. Segundo ele, para exercer a competência delegada, a Justiça estadual precisa de mais estrutura e pessoal.

 

Não há números precisos sobre esse impacto. Tanto o Conselho da Justiça Federal quanto o Conselho Nacional de Justiça ainda ensaiam levantamentos. Em abril do ano passado, a Resolução 102 do CJF definiu onde deveriam ser instaladas 230 novas varas federais criadas pela Lei 12.011/2003. Mas mesmo que 71% das novas unidades tenham sido dirigidas a municípios do interior dos estados, com a falta de estatísticas, a questão da competência delegada não pôde servir de insumo preciso para a decisão.

 

Um estudo parcial do CJF com dados de dez estados cruzados com informações do CNJ identificou que, entre 2005 e 2008, o volume de processos de competência federal distribuídos às varas estaduais não significou mais do que 3% do total. Responderam à pesquisa varas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima. O total de processos novos nesses estados foi de 13,9 milhões no período. Os federais responderam por 450 mil. Nenhum estado da 3ª Região, a que mais movimenta causas federais no país, enviou dados ao Conselho.

 

Segundo o estudo, em relação aos processos em tramitação, a participação dos de competência federal é ainda menor. Entre 2005 e 2008, entre processos novos e do acervo, passaram pelas varas dos dez estados pesquisados 33 milhões de causas. A União e suas autarquias foram parte em 765 mil delas, o equivalente a 2% do total. "A demanda e os valores de processos federais na Justiça estadual são pequenos porque as varas que julgam por competência delegada estão em municípios menores", deduz o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy.

 

É nos tribunais regionais federais, no entanto, que os efeitos dessa demanda são vistos. As cortes julgam os recursos contra decisões estaduais em processos federais. Dos 2,6 milhões de processos distribuídos nos cinco TRFs entre 2005 e 2010, de acordo com o CJF, apenas 1,5 milhão veio de varas federais. O restante — 42% — se refere a recursos contra decisões estaduais e a processos originários de segundo grau, como os de foro privilegiado.

 

No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exemplo, do total de 232 mil recursos em processos previdenciários tramitando em dezembro, 127 mil vinham da Justiça estadual, o equivalente a 55%, segundo o CJF. Entre 2007 e 2011, as varas estaduais levaram, em média, 58% dos recursos recebidos pelo tribunal na área previdenciária. Para especialistas ouvidos pela ConJur, o número pode refletir o fato de os juízes estaduais não seguirem a jurisprudência da corte como os federais.

 

O desembargador federal Baptista Pereira percebe a dificuldade. "Os juízes estaduais não ganham nada a mais por julgar processos federais", reconhece. Segundo o desembargador, que julga processos previdenciários na 10ª Turma do TRF-3, os recursos provenientes da Justiça estadual representam 50% do volume de seu gabinete. "As decisões são mais rápidas, mas nem sempre acertadas." De acordo com a desembargadora Marianina Galante, da 8ª Turma da corte, 80% dos seus processos vieram do interior do estado, mas isso tende a mudar. "Decisões da Justiça estadual já predominaram. Hoje, estão diminuindo", observa.

 

Sem retribuição

 A reclamação do presidente do TJ-SP não é apenas contra o número de processos. Nas execuções fiscais, motivo de boa parte das ações, União e municípios estão isentos de custas judiciais. A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980), em seu artigo 39, isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos. "É uma responsabilidade imensa, sem nenhuma retribuição para a Justiça estadual", diz o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra. Segundo ele, os processos não são volumosos apenas nos grandes centros, onde há varas federais. "Há grandes desertos de Justiça Federal, inclusive em locais onde estão instaladas grandes empresas, como mineradoras."

 

Mas mesmo onde o vácuo não é tão grande, a Justiça estadual é a preferida, como revela a juíza Caroline Mattar, da vara estadual de Andirá, no interior do Paraná. "Em locais onde há varas federais próximas, os advogados preferem ajuizar ações na Justiça estadual para receber honorários, que não são pagos nos Juizados Especiais Federais. Os honorários acabam sendo elevadíssimos, já que incidem sobre as prestações vencidas", afirma. "Há situações absurdas, como a que ocorre em Santo Antonio da Platina, onde a vara estadual tem mais ações previdenciárias que a vara federal de Jacarezinho, a apenas cerca de 18 km."

 

Caroline foi convocada pelo Tribunal de Justiça do estado para compor uma comissão a ser formada no Conselho Nacional de Justiça para discutir o assunto. Segundo ela, a União, quando perde no Judiciário paranaense, ainda arca com despesas de cartórios, que são privatizados no estado. "Quase todo mundo que entra com processo previdenciário tem Justiça gratuita e prioridade, por ser idoso", lembra. A juíza conta 8 mil processos tramitando hoje em sua vara, um terço dos quais são previdenciários.

 

Em Pindamonhangaba, interior paulista, a 1ª Vara estadual tem 14 mil processos tramitando, dos quais 2 mil têm o INSS como parte, como estima o juiz Carlos Eduardo Brito. Sem contar as causas acidentárias, de competência da Justiça estadual, o INSS responde a cerca de 1,2 mil casos na vara. No anexo fiscal da cidade, que cuida de execuções fiscais das três varas estaduais, dos 22 mil casos, 3,8 mil são federais, o equivalente a 17% do acervo. Em São Paulo, há apenas 42 municípios com varas federais instaladas.

 

"Feitos previdenciários poderiam ser aforados nas varas federais de Taubaté, cidade bem próxima, mas vários advogados contam que o trâmite é bem mais rápido na Justiça estadual, não sendo raro que estejam julgados em menos de um ano", diz Brito.

 

A possibilidade de escolher onde ajuizar pode acabar se depender do Conselho Nacional de Justiça. Em 2010, o órgão encaminhou à Câmara dos Deputados anteprojeto de alteração da Lei 5.010/1966 proibindo o ingresso, na Justiça estadual, de ações contra a União em locais onde há varas federais a menos de 100 quilômetros de distância. Outro anteprojeto, este de proposta de emenda ao artigo 109 da Constituição, prevê também que à Justiça Federal caiba julgar casos de acidentes de trabalho, hoje sob o guarda-chuva dos Tribunais de Justiça.

 

Para o presidente do TRF-3, desembargador Newton De Lucca, a competência delegada é indispensável. "As dimensões gigantescas deste país, somadas à nossa realidade social, só poderiam ser efetivamente contornadas com a atribuição de competência federal aos juízes de Direito das comarcas em que estão domiciliados os segurados e beneficiários da Previdência Social", alerta.

 

"Sem a competência delegada, a locomoção dos advogados a cidades distantes encareceria os custos do processo para o cidadão", diz o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coelho. Para ele, a criação de novos Tribunais Regionais Federais e de cargos para julgadores ajudaria a diminuir o acúmulo de trabalho nas varas estaduais.

 

Fonte: Conjur, de 8/02/2012

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 57.769, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2012:

 

I - 20 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;

II - 21 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.

 

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 22 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

 

Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.

 

Artigo 4º - Os dirigentes das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 8/02/2012

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 52ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 09/02/2012

HORÁRIO 09:30h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

ORDEM DO DIA

Processo: 18575-57643/2012

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Concurso de promoção na carreira de Procurador  do Estado (condições em 31/12/2011) – Reclamações contra a lista de antiguidade.

Relator: Conselheiro Celso Alves de Resende Junior

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/02/2012

 

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