08
Jan
14

Câmaras do TJ-SP divergem em julgamentos de casos iguais

 

Duas decisões diferentes do Tribunal de Justiça de São Paulo criaram um clima incerteza entre os servidores que ingressaram no serviço público antes de outubro de 1983, ao decidir de forma distinta casos iguais envolvendo a busca pelo direito de participar do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, administrado pela São Paulo Previdência (SPPrev). Admitidos como celetistas antes das mudanças decorrentes da promulgação da Constituição de 1988, dois engenheiros lotados na administração estadual pediam que fossem aposentados como estatutários, recebendo a aposentadoria integral.

 

Ambos possuem histórias praticamente iguais em relação à atuação em uma autarquia paulista e, no mesmo dia, em 2012, contrataram o escritório Rodrigues e Pereira Advogados para conseguir o direito na Justiça. Ambos foram defendidos por Maria Lucia Dutra Rodrigues Pereira, que utilizou a mesma documentação para o caso, citando 16 itens iguais na petição inicial, uma vez que a situação dos dois engenheiros era a mesma.

 

O resultado, porém, foi diferente para os dois: Simão Jatene teve sucesso em primeira e segunda instâncias, com o voto favorável do desembargador Guerrieri Rezende, da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. Já José Eduardo Leite Santana teve seu pleito rejeitado tanto na primeira como na segunda instâncias, sendo que na última foi adotado o voto do desembargador Edson Ferreira, da 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. Com o resultado diferente do julgamento, Jatene receberá a aposentadoria integral da SPPrev, enquanto Santana Leite terá a aposentadoria pelo INSS.

 

A questão gira em torno do  artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cujo texto é o seguinte: "Os servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no artigo 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

 

Lado a lado

Os dois servidores são engenheiros e estão lotados no Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, mas entraram no serviço público por meio do Departamento de Obras Públicas, no ano de 1982. Naquele ano, estava em vigência a Constituição paulista de 1969, que apresentava opções ao concurso público para a seleção de servidores públicos, citando em seu artigo 92 “concurso público de provas, ou de provas e títulos” como opções. A aprovação de ambos foi confirmada por meio da mesma publicação no Diário Oficial, e ambos progrediram na carreira até o posto de engenheiro nível VI, o mais alto da carreira.

 

Com o artigo 19 do ADCT garantindo a estabilidade, e levando em conta que participaram dos processos de seleção previstos à época, o que conferiria a efetividade, os celetistas antigos, que entraram no serviço público antes de outubro de 1983, passaram a requerer sua inclusão no Regime Jurídico Único, previsto no artigo 39 da Constituição.  A disposição foi revogada com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 19/1998, mas foi restabelecida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal durante o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 2.135, que teve o acórdão publicado em 2008.

 

Fora da curva

Ao contrário da maioria do Brasil, o estado de São Paulo não adota o Regime Jurídico Único. No entanto, o RJU já foi aplicado para celetistas da Assembleia Legislativa de São Paulo, para servidores da Universidade de Campinas e para 205 mil servidores temporários do estado contratados com base na Lei 500/1974, que regulamentava tal ação. Neste último caso, a inclusão dos servidores no regime foi decidida em 2007, após acordo entre o então governador José Serra e o ministro da Previdência à época, Luiz Marinho.

 

A SPPrev foi criada por meio da Lei Complementar 1.010/2007. O texto de seu artigo 2º, em que são definidos os segurados, é o seguinte:

 

São segurados do RPPS e do RPPM do Estado de São Paulo, administrados pela SPPREV:

 

I - os titulares de cargos efetivos, assim considerados os servidores cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidas em estatutos ou normas estatutárias e que tenham sido aprovados por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos ou de provas de seleção equivalentes;

 

II - os membros da Polícia Militar do Estado, assim definidos nos termos do artigo 42 da Constituição Federal.

 

Parágrafo 1º - Aplicam-se as disposições constantes desta lei aos servidores titulares de cargos vitalícios, efetivos e militares, da Administração direta e indireta, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e seus Conselheiros, das Universidades, do Poder Judiciário e seus membros, e do Ministério Público e seus membros, da Defensoria Pública e seus membros.

 

Parágrafo 2º - Por terem sido admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, e nos termos do disposto no inciso I deste artigo, são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da publicação desta lei, tenham sido admitidos com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.

 

Parágrafo 3º - O disposto no § 2º deste artigo aplica-se aos servidores que, em razão da natureza permanente da função para a qual tenham sido admitidos, estejam na mesma situação ali prevista.

 

Pedido negado

Relator do caso em que foi negada a inclusão de Santana Leite na SPPrev, o desembargador Edson Ferreira afirmou em seu voto que a estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT “apenas assegura aos servidores que não sejam dispensados sem justa causa, como ocorre com as relações regidas pela CLT”. Para o relator, a afirmação não representa transformação da relação trabalhista em estatutária, sendo a prova o parágrafo 1º do artigo 19, segundo o qual o tempo de serviço em tais condições seria contado como título para fins de efetivação. Assim, de acordo com ele, fica claro que a consequência não seria automática.

 

Edson Ferreira apontou que “o regime próprio de previdência dos servidores públicos é exclusivo dos titulares de cargos públicos efetivos”, e a condição do servidor que fez o pedido não se encaixa entre as previstas no artigo 2º da lei que criou a SPPrev. Como precedentes, o desembargador citou os Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança 14.806, do STJ, e as Apelações 0015617-98.2011.8.26.0071, 0033472-18.2009.8.26.0053 e 0033470- 48.2009.8.26.0053, as três do TJ-SP. O voto dele foi acompanhado pelos desembargadores Osvaldo de Oliveira e Venicio Salles.

 

Insegurança jurídica

A rejeição do pedido causa insegurança jurídica quando é comparada ao caso de Simão Jatene. Seu pedido foi julgado procedente em primeira instância, e o recurso da SPPrev foi julgado pela 7ª Câmara. Relator da demanda, o desembargador Guerrieri Rezende afirmou que a base para a improcedência do recurso e o reconhecimento do direito do engenheiro viria do mesmo artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2001, que foi utilizada no julgamento citado acima.

 

De acordo com ele, ficou demonstrado nos autos “que o autor é servidor que desenvolve função de natureza permanente no serviço público desde sua contratação”. O desembargador citou também a estabilidade garantida pelo artigo 19 do ADCT, combinado com o artigo 18 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de São Paulo, e o fato de o ingresso no serviço público ser decorrência da aprovação em concurso seletivo, o mesmo em que foi aprovado o servidor que teve o pedido rejeitado pela 12ª Câmara.

 

Guerrieri Rezende afirmou em seu voto que, por si só, a estabilidade decorrente do artigo 19 do ADCT não permite a um celetista que sua relação jurídica seja transmutada em estatutária. Isso depende, segundo ele, da efetividade, “uma característica vinculada ao cargo, mais precisamente ao provimento de determinados cargos públicos”. Em seu voto, o desembargador disse “o artigo 20 do Regulamento 52.520/70, vigente na época em que o requerente ingressou no serviço público, previa que o preenchimento de funções do departamento de obras públicas seria precedido de seleção”. Assim, segundo ele, foi respeitada a necessidade de aprovação em concurso público, dando amparo à demanda do engenheiro.

 

Caso antigo

A matéria não é nova no TJ-SP. Em 2009, o tribunal negou recurso em que o Centro Educacional Paula Souza tentava provar inexistência da relação jurídica estatutária com o servidor Arlindo Garcia Filho, contratado em 1983.Segundo o relator, desembargador Soares Lima, o objeto da discussão se prende ao reconhecimento do vínculo estatutário, sendo que, ao ser contratado pelo regime da CLT, o autor do processo adquiriu a estabilidade pelos termos do artigo 19 do ADCT, pertinente à regra do artigo 41, da Constituição. Com isso, reconhece-se o vínculo de estatário do servidor contratado em regime de CLT estável até outubro de 1983.

 

Fonte: Conjur, de 8/01/2014

 

 

 

Inquérito sobre cartel deve apressar trocas no governo Alckmin

 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse a aliados que pretende fazer até o fim de janeiro uma grande reforma em seu secretariado, antecipando a saída de auxiliares que planejam disputar as eleições deste ano.

 

Pela lei, os secretários que quiserem concorrer podem ficar no posto até abril, mas o cenário político conturbado em que a administração mergulhou com as investigações sobre o cartel de empresas que atuou em licitações de trens no Estado levou os caciques do PSDB a defender a antecipação da reforma.

 

Um ex-diretor da multinacional alemã Siemens que colabora com as investigações do caso, Everton Rheinheimer, disse à Polícia Federal que três secretários do governador tinham relações com as empresas do cartel: Edson Aparecido (Casa Civil), José Aníbal (Energia) e Rodrigo Garcia (Desenvolvimento Econômico).

 

Os dois primeiros são filiados ao PSDB, partido de Alckmin. Garcia pertence ao DEM. Todos negam as acusações.

 

Desde meados do ano passado o governador estuda diminuir a cota de políticos em seu secretariado, mas a ideia sempre encontrou resistência.

 

No entanto, no fim do ano, quando veio à tona o depoimento de Rheinheimer, a mobilização para que ele fizesse a mudança foi ampliada.

 

O fato de a investigação ter sido remetida para o Supremo Tribunal Federal contribuiu para isso. O STF volta do recesso no início de fevereiro, quando poderá decidir se os secretários de Alckmin serão investigados. Como têm mandatos de deputado federal, eles só podem ser investigados com o aval do STF.

 

Aliados de Alckmin temem que qualquer mudança no secretariado depois disso seja vista como uma reação ao andamento do caso no Supremo, ampliando o desgaste político do governador.

 

Substituindo vários nomes de uma vez, os defensores da antecipação da reforma afirmam que o governador evitaria passar a impressão de que afastou seus aliados por causa das investigações.

 

Em dezembro, Alckmin conversou sobre o assunto com o ex-governador José Serra (PSDB), no Palácio dos Bandeirantes. Seu antecessor, cuja administração também é alvo das investigações, é um dos defensores da antecipação da reforma.

 

A tese também ganhou força entre alguns dos principais auxiliares de Alckmin, como João Carlos Meireles, assessor de Assuntos Estratégicos do governo estadual.

 

Além de ser uma tentativa de afastar sua gestão do caso, a mudança contaria com justificativas técnicas.

 

Alckmin quer acelerar a execução de projetos prioritários neste ano, para ampliar a vitrine de sua campanha à reeleição. Se os secretários candidatos saíssem só em abril, faltaria tempo para os substitutos montarem suas equipes e tocarem os projetos.

 

DÚVIDAS

 

Há dúvidas sobre a amplitude da mudança. No governo, por exemplo, há divergência sobre a saída de Aparecido. Ele assumiu a Casa Civil com o compromisso de que não disputaria um novo mandato de deputado federal. Hoje, há quem defenda que ele saia do governo, seja candidato e coordene a campanha à reeleição de Alckmin.

 

Na corrente contrária, há quem defenda a permanência de Aparecido no governo, apontando sua importância para a articulação política de Alckmin com a coalizão de partidos que dá sustentação à gestão tucana na Assembleia Legislativa.

 

A mudança teria enorme impacto na administração. Hoje, as principais pastas são dirigidas por deputados: além da Casa Civil e das secretarias de Energia e Desenvolvimento Econômico, as pastas de Planejamento, Gestão, Meio Ambiente, Saneamento e Habitação devem ser atingidas pela reforma.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/01/2014

 

 

 

Com ajuda do parcelamento de tributos, SP atinge arrecadação projetada para 2013

 

De forma semelhante ao governo federal, a arrecadação do Estado de São Paulo cresceu com importante contribuição de ingressos extraordinários. A receita tributária total do Estado somou no ano passado R$ 139,14 bilhões, com alta real de 5% em relação a 2012, com atualização pelo IPCA. O valor inclui o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Descontando esse recurso extraordinário, a alta real foi de somente 0,2%.

 

A arrecadação do parcelamento também ajudou o Estado a cumprir a previsão orçamentária, que ficou com receita tributária efetiva 2,6% maior que o projetado. Sem o recurso do parcelamento, porém, o resultado ficou 0,8% aquém do orçado.

 

A Secretaria da Fazenda avalia que houve comportamentos "atípicos" que influenciaram negativamente a arrecadação. Um deles é o recolhimento do ICMS sobre energia elétrica, que recuou 18,3% reais nos 12 meses encerrados em novembro, na comparação com os 12 meses anteriores. Segundo a Fazenda, a retração foi resultado da redução de tarifas desde fevereiro do ano passado.

 

Ao lado do controle dos preços do combustíveis, a redução de tarifas de energia em 2013 contribuiu ainda mais para a redução da fatia de preços administrados - que reúne energia elétrica, comunicações e combustíveis - na arrecadação total do ICMS. Em 2012, a participação desse grupo na receita total do imposto era de 29,4%. No ano passado, houve recuo para 27,2%. Uma grande redução, levando-se em conta que a fatia em 2004 era de 37,3%.

 

O setor de comunicação, diz Luiz Marcio de Souza, chefe da assistência fiscal de planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, também tem contribuído para essa mudança, de forma mais estrutural. A competição nos preços pelas várias operadoras e a combinação de produtos e serviços oferecidos pelas empresas de telecomunicação têm afetado a base de incidência e a alíquota média de ICMS aplicada no setor. Mesmo com a fiscalização da Fazenda e autuações fiscais sobre as empresas do setor, a arrecadação do imposto no segmento nos 12 meses encerrados em novembro caiu 5,7% reais.

 

O relatório da Fazenda também destaca a arrecadação das redes de comércio, em razão do aumento do ressarcimento da substituição tributária, a sistemática de recolhimento de ICMS que antecipa na indústria o pagamento do imposto devido pela cadeia comercial. No acumulado até novembro do ano passado, houve crescimento de 14,2% no ressarcimento de substituição tributária contra iguais meses do ano anterior. A elevação do valor ressarcido resultou em queda de 11,8% da arrecadação do setor, considerando os 12 meses encerrados em novembro.

 

Souza diz que a elevação da restituição no caso dos varejistas aconteceu principalmente por conta do mix de distribuição pelas redes de comércio atacadista. O grande volume de operações interestaduais, explica, gerou restituição do ICMS recolhido anteriormente por substituição.

 

Para 2014, diz Souza, a expectativa é que a arrecadação ordinária do imposto acompanhe ao crescimento da economia, estimada em 2%. A fórmula do parcelamento, porém, será novamente utilizada pelo governo paulista, que já encaminhou projeto de lei com proposta de parcelamento do IPVA, cobrado sobre a propriedade de automóveis.

 

Fonte: Valor Econômico, de 7/01/2014

 

 

 

Proposta de resolução para fortalecer o 1º grau entra em consulta pública a partir desta quarta-feira

 

O Conselho Nacional de Justiça coloca em consulta pública, a partir desta quarta-feira (8/1) a proposta de resolução que tem como objetivo fortalecer o primeiro grau de jurisdição. O texto foi proposto pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria nº 155/2013.

 

De acordo com o Relatório Justiça em Números, dos 92,2 milhões de processos que tramitaram no Judiciário brasileiro no ano de 2012, 82,9 milhões se encontravam no primeiro grau, o que corresponde a 90% do total. Com a alta demanda, o primeiro grau registrou uma taxa de congestionamento de 72%, 26 pontos percentuais acima da taxa do segundo grau.

 

Na avaliação do GT, a má distribuição dos recursos pelos tribunais é a principal causa do desempenho insatisfatório do primeiro grau, já que os tribunais privilegiam o segundo grau de jurisdição. A proposta de resolução prevê o estabelecimento de parâmetros para a distribuição proporcional do orçamento e de recursos humanos entre primeiro e segundo grau.

 

Veja aqui a íntegra da proposta.

 

Os interessados poderão apresentar sugestões de aperfeiçoamento do projeto até o dia 7 de fevereiro, pelo endereço consultapublica@cnj.jus.br. O texto já está à disposição para consulta na página do CNJ.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 8/01/2014

 

 

 

Artista invade prédio do governo do Estado no Butantã para fazer ateliê

 

Um imóvel desocupado no Butantã (zona oeste de São Paulo) está no centro de um imbróglio que opõe governo do Estado de São Paulo e um grupo de artistas plásticos.

 

O local foi invadido em maio de 2012 pelo artista plástico Thiago Bender, 34. Ao lado de grafiteiros, ele fez do local uma espécie de ateliê.

 

Ocorre que o imóvel pertence à SPPrev (São Paulo Previdência), autarquia do governo e dona do terreno, que quer tirá-lo de lá.

 

Thiago diz ter encontrado o imóvel abandonado --o local estava vazio há mais de 12 anos, diz. "Virou boca de fumo, estava muito sujo."

 

A autarquia nega o abandono --e afirma que a intenção é vender o prédio.

 

Com amigos, o artista, que vive a dois quarteirões dali desde que nasceu, limpou o local. Havia pombos e fezes humanas no chão, diz.

 

Foi então que começou a fazer intervenções artísticas. Thiago, que trabalha com material reciclado, guarda sucata recolhida no lixo em algumas salas do local.

 

O artista e seu grupo grafitaram quase todas as paredes e a fachada do lugar. Mais de 50 grafiteiros participaram.

 

Agora, a ideia é transformar o imóvel em um espaço de oficinas artísticas. "Queremos dar aula de grafite, artes plásticas, marcenaria, oficinas para os moradores e crianças do bairro", afirma.

 

Ao perceber a invasão, a SPPrev diz que negociou com Thiago a desocupação do imóvel. Anteontem o prazo venceu --e a autarquia fez um boletim de ocorrência.

 

A empresa diz que irá à Justiça para reaver o imóvel.

 

"Não reivindicamos a posse, queremos discutir o direito ao uso de um espaço abandonado", segundo Thiago.

 

A SPPrev diz se tratar de "tentativa de privatização do espaço público".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/01/2014

 

 

 

Novo convênio de assistência passa a vigorar em fevereiro

 

Será homologado em 3 de fevereiro o novo Convênio de Assistência Judiciária, firmado entre a Defensoria Pública de São Paulo e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado. O programa foi criado para possibilitar atendimento gratuito à população carente, já que a Defensoria não tem hoje profissionais suficientes para atender sua demanda. Assinado em setembro de 2013, no valor de R$ 306 milhões, o acordo passará a valer após a homologação da nova lista de advogados.

 

As inscrições deste ano chegaram a 37.305 profissionais, segundo a OAB-SP. O número ficou abaixo do estimado pelo presidente da seccional, Marcos da Costa (foto), que em 2013 afirmou que o cadastro deveria ultrapassar os 40 mil advogados atuantes no convênio atual. Mesmo assim, a quantidade de participantes do programa foi considerada positiva pelo presidente da Comissão de Assistência Judiciária, Alexandre Ogusuko. Ele afirmou que há 12 mil novos advogados no acordo.

 

O convênio tem prazo inicial de 15 meses de duração, que pode ser estendido até o limite de cinco anos. A assistência é feita há mais de 20 anos, quando era administrada pela Procuradoria Geral do Estado — a Defensoria paulista só foi criada em 2006. Marcos da Costa diz que, desde 2007, o acordo vinha se mantendo com base em medidas judiciais. “Conseguimos chegar a uma nova proposta, de cinco anos de vigência, com grandes avanços para os advogados.”

 

Segundo Caio Augusto Silva dos Santos, secretário-geral da OAB-SP, buscou-se melhores condições de trabalho aos conveniados e o aprimoramento dos mecanismos de controle de nomeações e de gestão do acordo.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB-SP, de 7/01/2014

 
 
 
 

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