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Prazo da LRF e gasto ameaçam deixar armadilha para novos governadores

 

O baixo crescimento da economia em 2009 vai jogar para depois das eleições de outubro a tarefa de equilibrar as contas de Estados que fecharam o ano descumprindo os limites de endividamento e de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade de Fiscal (LRF). Com novo o prazo para enquadramento, que vai passar de agosto para abril de 2011, as penalidades ? como interrupção de transferências voluntárias e proibição para contratar novos empréstimos ? apenas serão aplicadas durante o próximo governo.

 

A Paraíba e o Rio Grande do Sul não conseguiram cumprir as exigências da LRF, segundo levantamento com dados do Tesouro Nacional até agosto de 2009, os últimos disponíveis. Outros seis Estados ? Alagoas, Rio Grande do Norte, Paraná, Acre, Minas Gerais e Bahia ? estão na corda bamba por causa dos gastos com a folha salarial dos servidores que ameaçam deixar uma armadilha fiscal para os futuros governadores.

 

A situação desses Estados pode, porém, mudar com a apresentação da prestação de contas do último quadrimestre, cujo prazo termina neste mês. De acordo com o economista-chefe da Convenção Corretora, Fernando Montero, pode haver melhora por causa da recuperação das receitas nos últimos meses do ano passado.

 

PRIMEIRA VEZ

 

Os Estados e municípios contarão com ajuda da própria Lei Fiscal para reduzir os limites de endividamento e do gasto com pessoal. O artigo 66 prevê que os prazos para atendimento dos limites sejam dobrados quando a expansão econômica nos últimos quatro trimestres for menor que 1%, o que ocorreu em 2009. É a primeira vez que essa prorrogação acontece desde a aprovação da lei, em 2000.

 

Com essa ampliação do prazo para o enquadramento, as eventuais punições para os entes públicos que persistirem fora dos limites serão aplicadas a partir de 2011.

 

Na segunda-feira, o Tesouro divulgou nota de esclarecimento para informar que a Lei Fiscal possibilita a duplicação de prazos de enquadramento quando a economia brasileira tem crescimento baixo ou está em recessão. A ideia foi uniformizar o entendimento sobre o assunto. "O citado artigo tem como objetivo permitir sustentação da regra fiscal em situações excepcionais, como é o caso de recessão econômica. Trata-se de um mecanismo anticíclico, coerente com os princípios da responsabilidade fiscal", explicou o Tesouro, na nota.

 

Apesar de ter por objetivo ajudar os entes públicos em período de crise, a flexibilidade preocupa, pois pode dar margem a expansão de gastos em ano eleitoral.

 

"Mas é melhor ter o alongamento de prazo para adequação dos Estados e municípios do que ver uma desmoralização da Lei Fiscal", pondera Montero. Para ele, é natural a aceleração dos gastos públicos em ano de eleição.

 

O especialista em finanças públicas e consultor técnico do Senado José Roberto Afonso faz um alerta. Diz que o artigo 66 pode até abrir espaço para gastos maiores, mas, se o Estado ou município ampliar desenfreadamente as despesas, não conseguirá atender no prazo estabelecido, mesmo que ampliado, aos tetos previstos.

 

DESENQUADRADOS

 

O governo da Paraíba, de acordo com dados do Tesouro do segundo quadrimestre, está desenquadrado no limite de gasto com pessoal. No período de janeiro a agosto, essa despesa total representou 51,09% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 49%.

 

Em Alagoas, Rio Grande do Norte, Paraná, Acre, Minas e Bahia, a despesa para pagamento de salários e encargos trabalhistas representam mais de 45% da receita corrente líquida.

 

No Rio Grande do Sul, o problema é outro: o comportamento da dívida consolidada. Esse item corresponde a 220,53% da receita corrente líquida do Estado, enquanto o limite legal é de 200%.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/01/2010

 

 

 

 


Judiciário cumpre só 54% de meta do CNJ

 

O principal programa lançado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido por Gilmar Mendes, para desafogar a Justiça brasileira ficou no meio do caminho. O compromisso de julgar todos os processos distribuídos antes de 2006, a chamada Meta 2, atingiu 54% das ações previstas, segundo levantamento do CNJ feito no dia 18 de dezembro, quando o Judiciário entrou em recesso.

 

O desempenho dos 92 tribunais espalhados pelo país revela um Judiciário em descompasso. Mais de um terço passou dos 90% da meta e 18 zeraram a pilha de processos.

 

Por outro lado, seis tribunais somam mais de 1,2 milhão de casos pendentes -65% dos processos que não foram analisados. O próprio STF (Supremo Tribunal Federal), também presidido por Mendes, não conseguiu cumprir o programa do CNJ: restaram 3.000 processos dos quase 10 mil.

 

Quando a meta foi estabelecida, em fevereiro de 2009, o Judiciário nem sequer sabia quantos processos distribuídos antes de 2006 ainda tramitavam. Depois de diversas correções, o CNJ calculou que a Meta 2 abrangia 4,3 milhões de processos. Foram julgados pouco mais de 2 milhões.

 

Apesar de não haver punições para quem descumprir a meta, já que os tribunais não eram obrigados a segui-la, o programa é considerado uma das principais marcas da gestão de Mendes na presidência do CNJ, que se encerra em abril. Durante todo o ano, o ministro teve de ouvir críticas pontuais de juízes, que reclamaram da falta de infraestrutura para conseguir cumprir a meta.

 

Otimismo

 

O saldo, contudo, é positivo, de acordo com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares. Para o juiz, a pressão feita deu resultado. "Apesar de não termos alcançado a meta, a produtividade de 2009 vai ser muito superior à de 2008. Com esse tipo de meta, obrigatoriamente os tribunais vão ter que aplicar melhor seus orçamentos", avalia Valadares.

 

No CNJ, apesar de a meta não ter sido alcançada, a avaliação é que o projeto cumpriu seu objetivo. "O principal mérito da meta foi fazer o Judiciário olhar para si e criar a consciência de eficiência e planejamento", explica o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado.

 

De acordo com dados do CNJ, o tribunal mais afogado em processos é o da Bahia, com 462,5 mil ações pendentes. O TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) também é o tribunal estadual que teve o pior desempenho: cumpriu 25% da meta.

 

O TJ-SP, maior tribunal do país, é outro que não conseguiu vencer a quantidade de processos acumulados. Em 2009, ele deixou de julgar 283,4 mil dos mais de 500 mil processos da Meta 2 , cumprindo 47% do total estipulado. Apesar de ficar na metade do caminho, o TJ-SP foi o segundo que mais julgou: 228.811 ações em 2009.

 

Já o Tribunal de Justiça do Rio Janeiro é o campeão em processos da Meta 2 julgados. Foram mais de 700 mil decisões, de quase 1 milhão de casos. Mesmo assim, ainda restaram 207 mil ações -atrás apenas do TJ-BA e do TJ-SP.

 

Proporcionalmente, o pior desempenho é o do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso). Em janeiro de 2009, eram 283 processos. Foram julgados apenas 49 (17%).

 

O balanço final da Meta 2 será divulgado em fevereiro. Os tribunais terão até o fim de janeiro para contabilizar os números restantes e consolidar as estatísticas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/01/2010

 

 

 

 


Grupo vai discutir questões fundiárias e ambientais

 

A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, criou o Fórum permanente para discutir problemas jurídicos envolvendo questões fundiárias, ambientais e indígenas. Criado pela Portaria 1.326, o grupo é formado por todos os chefes de procuradorias, especializadas ou não.

 

Segundo o procurador-geral federal Marcelo de Siqueira Freitas, o principal objetivo é discutir os problemas jurídicos comuns para aperfeiçoar o trabalho nas ações. O grupo formado pelo fórum irá avaliar a forma de atuação, sugerir a adoção da uniformização de procedimentos pelas unidades e promover as atividades de consultoria e assessoramento jurídico a essas autarquias. O Fórum também prevê reuniões trimestrais e Grupos de Trabalho para a elaboração de estudos sobre temas específicos.

 

Leia a portaria

 

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

PORTARIA No- 1.326, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Cria o Fórum de Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais que têm interesse em questões fundiárias, ambientais e indígenas e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei

nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve:

 

Art. 1º Fica criado o Fórum de Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais que têm interesse em questões fundiárias, ambientais e indígenas.

§ 1º Incluem-se nas questões fundiárias, dentre outras, aquelas referentes a desapropriações e a ações de regularização fundiária.

§ 2º São membros efetivos do Fórum todos os Procuradores- Chefes das Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais que têm interesse em questões fundiárias, ambientais e indígenas.

 

Art. 2º São objetivos do Fórum dos Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais e Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais que têm interesse em questões fundiárias, ambientais e indígenas:

I - discutir problemas jurídicos comuns às Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais que têm interesse em questões fundiárias, ambientais e indígenas;

II - avaliar a forma de atuação e sugerir a adoção de procedimentos uniformes pelas unidades envolvidas;

III - fomentar a execução eficiente das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos destinadas às respectivas autarquias e fundações públicas federais;

IV - promover a integração da Procuradoria-Geral Federal com as respectivas autarquias e fundações públicas federais.

§ 1º As conclusões do Fórum serão tomadas pela maioria simples de seus membros e encaminhadas ao Procurador-Geral Federal para análise e, se for o caso, aprovação e ratificação.

§ 2º O Fórum poderá, quando necessário, criar Grupos de Trabalho responsáveis pela elaboração de estudos sobre temas específicos relacionados aos seus objetivos.

 

Art. 3º O Fórum será dirigido por:

I - um Coordenador, escolhido pelo Procurador-Geral Federal;

II - um Coordenador Substituto, escolhido pelos membros do Fórum; e,

III - um Secretário, escolhido pelos membros do Fórum.

 

Art. 4º As Reuniões Ordinárias do Fórum realizar-se-ão trimestralmente, em data e local a serem definidas pelo Coordenador.

§ 1º Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador do Fórum, de ofício ou mediante provocação da maioria dos seus membros, após prévia autorização do Procurador-Geral Federal.

§ 2º Todos os custos de deslocamento e diárias para participação nas reuniões ordinárias, ou extraordinárias, pelos membros do colegiado, deverão ser suportados diretamente pelas respectivas Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais, a critério destas.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Conjur, de 7/01/2010

 


Comunicados do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/01/2010