APESP

 
 

   

 


Apesp muda presidente

O procurador Zelmo Denari assumiu a presidência da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp). A entidade ganhou um novo presidente em função da nomeação do titular Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo para o cargo de procurador geral do Estado. Denari exerceu as chefias das procuradorias fiscal e regional de Presidente Prudente, além do cargo de subprocurador geral da área do contencioso da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

Fonte: Valor Econômico, de 8/01/2007

 


Zelmo Denari assume a presidência da Apesp

Zelmo Denari assumiu, no dia 02 de janeiro, a presidência da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp). Ele foi nomeado depois que Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo deixou o comando da Associação para chefiar a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

Denari nasceu em Presidente Bernardes, interior paulista. Graduou-se na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e cursou especialização em Direito Tributário na Universidade de Roma. Como procurador, foi chefe das Procuradorias Fiscal e Regional de Presidente Prudente e subprocurador-geral da área do Contencioso da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

Marcos Nusdeo deixou a presidência da associação e assumiu, no dia 1º de janeiro, a PGE paulista. Em entrevista que deu em julho à revista Consultor Jurídico, (Clique aqui para ler), Nusdeo revelou que em 1995 a arrecadação da Procuradoria era de R$ 222 milhões. “Em 2005, nós passamos um pouco dos R$ 600 milhões”, afirmou na ocasião.

Sob o comando de Nusdeo, as anistias devem ser escassas. Para o procurador, conceder anistia fiscal pode até aumentar a arrecadação em curto prazo, mas deseduca o cidadão. “Ele pergunta: ‘Por que é que eu vou pagar? É só esperar que daqui a um ano vem outra anistia’.”

Fonte: Conjur, de 05/01/2006

 



Estado da Bahia obtém suspensão de segurança e evita devolução de ICMS

O estado da Bahia conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) evitar a restituição imediata do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor de R$ 3,47 milhões. O ministro Gilmar Mendes, no exercício da Presidência do Supremo, deferiu o pedido de Suspensão de Segurança (SS) 3047  ajuizado  pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia. A questão envolve pedido de devolução de ICMS pago em regime de substituição tributária.

O governo baiano recorreu ao Supremo para suspender decisão do TJ-BA que determinava a restituição,  evitando  o que chamou de "grave lesão à economia pública estadual, uma vez que deixa de ser recolhida expressiva quantia de mais de três milhões de reais aos cofres públicos, comprometendo-se, pois, o orçamento previamente aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado da Bahia".

Fonte: STF. de 05/01/2006

 



Novo desembargador assume no TJSP

O presidente do Tribunal de Justiça empossou hoje no cargo de desembargador o magistrado Wellington Maia da Rocha, promovido por ato da Presidência no dia 20 de dezembro passado, publicado no dia seguinte no Diário Oficial.

A solenidade de posse contou com as presenças do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Massami Uyeda, do vice-presidente do Tribunal, desembargador Caio Canguçu de Almeida, do presidente da Seção de Direito Público, desembargador Sidnei Beneti, do diretor em exercício da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Antonio Rulli Júnior, além de vários outros desembargadores, juízes, funcionários do TJSP e familiares do novo desembargador.

Wellington Maia da Rocha formou-se na Faculdade de Direito da Faculdades Metropolitanas Unidas em 1977 e ingressou na magistratura em março de 1983 como Juiz Auxiliar de Investidura Temporária.

A partir de então, ele passou pelas comarcas de São José do Rio Preto, Santo André, Cananéia, Penápolis e Cotia como juiz substituto. Em agosto de 1985 retornou a São Paulo como Juiz Auxiliar da Capital. Promovido para a 23ª Vara Cível em 1993, Wellington Maia da Rocha passou a Juiz Substituto de Segundo Grau de São Paulo em agosto de 2000.

Natural de São Paulo, casado e pai de dois filhos, o novo desembargador atuará na 17ª Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça.

Fonte: TJ SP de 05/01/2006




Resolução Conjunta PGE-DPG - 1, de 4-1-2007

Disciplina a transferência dos serviços de assistência judiciária prestados pela Procuradoria Geral do Estado à Defensoria Pública

O Procurador Geral do Estado e a Defensora-Pública Geral, com fundamento no parágrafo 2º do art. 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 988, de 9.1.2006, resolvem:

Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo previsto no § 1º do art. 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 988, de 9.1.2006, na seguinte conformidade:

I - em 31 de maio de 2007 será transferida à Defensoria Pública a responsabilidade pelos serviços de assistência judiciária que vêm sendo executados por 200 (duzentos) procuradores do Estado;

II - até 30 de setembro de 2007, será transferida à Defensoria Pública a responsabilidade pelos serviços de assistência judiciária executados pelos demais procuradores do Estado não contemplados no inciso I, encerrando-se em caráter impostergável a atuação concomitante prevista no § 1º do art. 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 988, de 9.1.2006.

§ 1º - Resolução do Procurador Geral do Estado definirá quais procuradores do Estado deixarão de prestar serviços de assistência judiciária em 31 de maio de 2007.

§ 2º - Os Procuradores do Estado classificados na Capital que continuarem a prestar serviços de assistência judiciária até 30 de setembro de 2007 serão designados pelo Procurador Geral do Estado para exercer suas atribuições junto às unidades da PAJ Cível instaladas no prédio da Avenida Liberdade n. 32, em São Paulo, ou junto às Varas Criminais, Tribunal do Júri ou Varas de Execução Criminal, do Complexo Judiciário Fórum Ministro Mario Guimarães - Barra Funda, a partir de 1º de junho de 2007, salvo se optarem expressamente por permanecer nos setores descentralizados em que ora atuam.

§ 3º - Os Procuradores do Estado classificados nas Procuradorias Regionais que continuarem a prestar os serviços de assistência judiciária até 30 de setembro de 2007 serão designados pelo Procurador Geral do Estado para exercer suas atribuições junto às Varas Cíveis, Varas da Família e Sucessão, Varas Criminais, Varas de Execução Criminal ou Tribunais do Júri da sede da Regional, a partir de 1º de junho de 2007, salvo se optarem por permanecer nos municípios em que ora atuam.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 06/01/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral.

 


Fundo de precatório pode ser nova opção de investimento

Num cenário de juros em queda para este ano, o mercado financeiro terá que recorrer cada vez mais à criatividade para fazer frente a esses novos tempos. Os investimentos em títulos públicos devem perder cada vez mais terreno para as aplicações em fundos de maior risco, mas com maior perspectiva de retorno.

A tendência é de as grandes vedetes de 2007 serem os investimentos em ações, debêntures, FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) e Cris (Certificados de Recebíveis Imobiliários).

Há poucos dias, surgiu mais uma alternativa de investimento, com grande chances de sucesso. Trata-se de o lançamento do primeiro FDIC lastreado em precatórios federais que acaba de ser autorizado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Os precatórios são os créditos que pessoas físicas e jurídicas têm com o Estado por determinação da Justiça.

O FDIC lançado recentemente foi de apenas R$ 100 milhões para a Citoma, uma empresa exportadora de café do Espírito Santo, e estruturado pela Polo Capital Gestão de Recursos. O Banco do Brasil e o Deutsche Bank serão as instituições responsáveis pela distribuição das quotas para os investidores.

O prazo de pagamento do precatório fixado pela Justiça do Espírito Santo ao governo foi de dez anos, a partir de fevereiro do ano passado.

O economista Alex Agostini, da Austin Rating, acha que pode ocorrer, a partir de agora, uma enxurrada de lançamentos desse tipo de fundo com lastro em precatórios federais.

Há uma montanha de precatórios. Os cálculos são de que haja hoje um estoque de R$ 100 bilhões em precatórios federais, quase o mesmo montante do superávit primário (R$ 115 bilhões). Em São Paulo, a carteira de precatórios totalizava R$ 13 bilhões em 2005.

O fato é que o mercado financeiro no Brasil terá que recorrer cada vez mais a alternativas como esta, do FDIC com lastro em precatórios, para compensar a queda dos juros.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 08/01/2006

 


Coordenador da Administração Tributária comparece à CPI da Guerra Fiscal

Henrique Shiguemi Nakagaki, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda estadual, compareceu na manhã desta quarta-feira, 20/12, à CPI da Guerra Fiscal, presidida pelo deputado Roberto Morais (PPS), para prestar esclarecimentos sobre os prejuízos que o Estado tem sofrido em função da guerra fiscal.

Nakagaki iniciou sua participação com uma apresentação sobre a sistemática do ICMS, modalidades de guerra fiscal, reação do governo paulista, PEC 285 e sugestões para uma reforma tributária.

À frente da coordenadoria desde janeiro de 2004, Henrique apresentou quadros comparativos que demonstram a perda de receita dos Estados através dos anos. A carga tributária nacional foi de 38,94% em 2005, com a distribuição da arrecadação entre a União (57,6%), Estados (25,2%) e municípios (17,2%).

Quanto à guerra fiscal, São Paulo tem perdido receita em um tributo que responde por 87,7% de sua receita, o ICMS. Complementam a arrecadação estadual o IPVA (8,1%), o ITCMD (0,6%) e taxas (3,6%).

“A concessão de benefícios por diversos Estados tem trazido prejuízos e perda de competitividade, já que muitas empresas preterem São Paulo no momento de instalar suas unidades ou no momento de realizar transações comerciais”, afirmou Nakagaki. Entre as formas de beneficiar as empresas estão a isenção de pagamento do ICMS, o alongamento do prazo para o recebimento do imposto e benefícios para os produtos importados.

Todas estas medidas adotadas por alguns Estados, que caracterizam a guerra fiscal, para o coordenador da Administração Tributária estão em desacordo com a Constituição e normas do Confaz, órgão que reúne os secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal. “Qualquer ação que busque a atração de empresas e operação mediante concessão de benefícios fiscais não amparados pelo Confaz se caracteriza como uma guerra fiscal”, afirmou Nakagaki. Segundo o representante da Secretaria da Fazenda, a concessão de benefícios deve ser tomada por decisão unânime nas reuniões do Confaz.

Entre as medidas que o governo paulista tem tomado para combater este quadro estão a interposição de ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs), a alteração da legislação do ICMS paulista e a pressão para que seja efetivada uma reforma tributária que possa corrigir as distorções.

Quanto à PEC 285, que altera o ICMS, Henrique criticou a proposta afirmando que deixa o imposto mais complexo, não fixa claramente a partição do imposto nas operações interestaduais, convalida benefícios concedidos na guerra fiscal, cria privilégios econômicos e não define as penalidades a que ficarão sujeitos os infratores à norma.

Nakagaki apresentou a síntese da proposta que os técnicos da Administração Tributária têm para uma reforma tributária. “Que ela seja ampla, abrangendo os demais tributos e não só o ICMS; extinga a guerra fiscal; adote o princípio do destino na cobrança do imposto e crie regras para uma redução gradual da alíquota interestadual, além de criar mecanismos que possam financiar o desenvolvimento regional e social”, concluiu.

Diversos deputados presentes ao encontro fizeram perguntas ao coordenador para esclarecer detalhes da guerra fiscal, sonegação e aspectos da política tributária estadual.

Estiveram presentes à reunião, além do presidente da comissão, os deputados Edmir Chedid (PFL), Beth Sahão (PT), Baleia Rossi (PMDB), Vaz de Lima (PSDB), Geraldo Lopes (PMDB), Rogério Nogueira (PDT) e Conte Lopes (PTB). 

Fonte: Alesp de 20/12/2006

 


Governo dá calote de R$ 60 bilhões em precatórios

Executivo, Legislativo e Judiciário ainda não encontraram maneira de obrigar Estados e municípios a pagarem dívida de cerca de R$ 60 bilhões em precatórios. Entre os credores estão trabalhadores, aposentados e pensionistas, que precisam dos recursos para sobreviver. A situação é de “calote oficial”, como classificam ministros de tribunais superiores e integrantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E tende a perdurar, pois projetos apresentados para acabar com a inadimplência generalizada dormitam no Congresso.

Além disso, a Justiça não pune os governantes devedores. Diz não ter instrumentos para garantir a liquidação da fatura.

- É brincadeira, é tripudiar em cima do cidadão -diz o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tamanho do esqueleto. - Trata-se de calote oficial.

Precatórios são dívidas de União, Estados e municípios decorrentes de decisão judicial definitiva. Não precisam ser quitados de imediato. Pela Constituição, o poder público tem até 18 meses para saldá-los. Mesmo assim, não o faz, com exceção da União.

- A situação não é de inadimplência, mas de calote público - declara o presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos da OAB, Edgar Luiz Cavalcanti de Albuquerque.

Tanto ele como Marco Aurélio ressaltam que o cidadão não recebe o mesmo tratamento quando deixa de pagar um débito. É punido, por exemplo, com a penhora de seus bens.

- O Estado precisa adotar uma postura mais séria. O exemplo vem de cima - lembra o ministro do Supremo.

Relator de pedidos de intervenção federal em Estados e municípios por falta de pagamento de precatórios alimentares, Marco Aurélio foi voto vencido nos julgamentos e não conseguiu aplicar a punição solicitada pelos credores. Para a maioria dos ministros, o interventor - como governadores e prefeitos - não teria recursos para acertar as contas. Segundo o ex-ministro Nelson Jobim, seria necessário “decretar a intervenção no interventor”.

Jobim elaborou uma proposta destinada a resolver a situação. O texto aguarda votação no Senado. Na Câmara, está parada proposta de Celso Russomano (PP-SP) que considera ato de improbidade administrativa a falta de pagamento de precatório alimentar e estabelece como punição ao presidente da República, governadores e prefeitos a perda dos direitos políticos por oito anos.

- Falta vontade política para resolver a situação - reclama Albuquerque.

Segundo o Supremo, Estados e Distrito Federal devem R$ 42 bilhões em precatórios. Do total, R$ 23 bilhões são precatórios alimentares, que envolvem salários, proventos e pensões. Os outros R$ 19 bilhões são precatórios comuns, decorrentes, por exemplo, de desapropriação de terra e imóveis. Os débitos totais de São Paulo e Rio são de, respectivamente, R$ 12,2 bilhões e R$ 1,3 bilhão. Municípios devem R$ 20 bilhões. Os dados são do ano passado. Estão sujeitos à correção monetária e à incidência de juros. Por isso, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Sérgio Cavalieri Filho, calcula que o débito do Estado tenha pulado para R$ 2 bilhões este ano.

Idosos são a maioria dos credores

O presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos da OAB, Edgar Luiz Cavalcanti de Albuquerque, proporá à entidade, no início do ano, pedir à Organização dos Estados Americanos (OEA) que declare violação aos direitos humanos no Brasil a falta de pagamento de precatórios alimentares. Segundo o Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares, 500 mil pessoas têm recursos a receber do Estado de São Paulo. Outros 35 mil são credores da capital paulista.

Nos dois casos, 70% têm mais de 65 anos.

- Só no Estado de São Paulo faleceram, antes de terem recebido seus precatórios de natureza alimentícia, vinte e cinco mil aposentados e pensionistas - diz o deputado Celso Russomano (PP-SP) em proposta apresentada à Câmara, em 2004, a fim de forçar o acerto de contas.

O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa em agosto do ano passado. Desde então, aguarda a instalação de uma comissão especial na qual será analisada antes de seguir para o plenário. Especialistas em direito público e ministros de tribunais superiores dizem que a falta de punição para os governantes e as restrições orçamentárias são determinantes para o calote.

O ministro Marco Aurélio de Mello acrescenta que a Emenda Constitucional 30, de 2000, também joga contra trabalhadores, aposentados e pensionistas. O texto prevê o pagamento de precatórios comuns em até dez anos. Se não houver pagamento da parcela anual, a Justiça pode determinar o seqüestro da quantia devida na conta do Estado ou do município. No caso do precatório alimentar, tal sanção só é possível se for desrespeitada a ordem de preferência para recebimento dos créditos. A emenda leva os governantes a priorizarem a liquidação dos precatórios comuns.

- O Judiciário pode fazer muito pouco - queixa-se Marco Aurélio.

Os cidadãos, então, menos ainda. Para não morrerem com o crédito na mão, lançam-se no mercado paralelo, no qual vendem precatórios por 20% do valor.

Fonte: Conjur de 31/12/2006

 


Estado de São Paulo tenta no STF impedir pagamentos além do subteto estadual

A PGE-SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar decisões que autorizam servidores públicos estaduais aposentados a receberem acima do subteto salarial — salário do governador do Estado.

Segundo a assessoria do Supremo, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e algumas Varas da Fazenda Pública do Estado concederam antecipação de tutela aos servidores e determinaram que o Estado se abstenha de reduzir os proventos dos aposentados.

O Decreto estadual nº 48407/04 determina que o valor do subsídio mensal do governador é o limite para o pagamento de servidores ativos ou inativos (aposentados) do Estado de São Paulo. A edição do decreto se deu por força do artigo 8º da Emenda Constitucional (EC) nº 41/03.

A PGE ingressou com ação no TJ-SP para tentar derrubar as decisões que autorizam o pagamento acima do teto, mas teve seu pedido negado. O tribunal alegou que as pensões de aposentadoria têm natureza alimentar, sendo portanto irredutíveis.

A procuradoria recorreu então ao STF, com ações de suspensão de tutela antecipada, sob o argumento de que a decisão de não observar o teto pode causar grave lesão à ordem e economia públicas, já que o Estado teria um gasto extra de cerca de R$ 520 milhões ao ano com o pagamento das verbas excedentes ao subteto estadual.

Fonte: Última Instância, de 02/01/2007

 


Cai no STF decisão que permitia superar teto

Procuradores autárquicos de SP vinham recebendo além do limite

Mariângela Gallucci

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e de Varas da Fazenda Pública que garantiam a procuradores autárquicos aposentados o direito de receber benefícios com valores superiores ao teto remuneratório estadual.

Mendes concluiu que a manutenção das aposentadorias em níveis superiores ao teto constitucional poderia provocar lesão à ordem pública. 'Ademais, a manutenção da decisão impugnada poderá ocasionar o denominado 'efeito multiplicador', haja vista a existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica', afirmou o presidente interino do STF nas decisões tomadas a pedido do então procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos.

Para convencer Mendes a suspender as decisões da Justiça paulista favoráveis aos procuradores, Ramos alegou, além do risco de lesão à ordem pública, a existência de 'grave lesão à economia pública'. Segundo o procurador, projeções da Secretaria de Estado da Fazenda indicaram uma economia adicional para o Estado de cerca de R$ 520 milhões por ano no caso de serem suspensas as decisões da Justiça de São Paulo.

ENRIQUECIMENTO

Nas ações protocoladas no Supremo e decididas por Mendes, o procurador-geral do Estado observou que desde a Constituição de 1988 foram impostos limites à remuneração dos servidores públicos com o objetivo de evitar enriquecimento ilegítimo de poucos funcionários. Ele sustentou ainda que desde janeiro de 2004, quando foi concedida a primeira liminar desse tipo, favorável a agentes fiscais de renda do Estado, 'têm proliferado demandas versando idêntico pedido, movidas por servidores que se sentiram atingidos pelo novo teto'.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 05/01/2007

 



DECRETO Nº 51.459, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Os Secretários de Estado, e o Procurador Geral do Estado, ficam autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda

Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde

Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2006

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 28/12/2006, publicado em Decretos do Governador

 


TJRS recua e revisa multa de precatórios em atraso

Fernando Teixeira

TJ começou a reduzir multa com avalanche de pedidos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ensaia um recuo na aplicação da multa de 20% contra o poder público pelo atraso no pagamento de precatórios. Mesmo confirmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma decisão transitada em julgado no fim do ano passado, o percentual começou a ser revisto por alguns desembargadores do tribunal gaúcho para valores entre 1% e 5%. 

No dia 29 de dezembro, a Segunda Câmara Cível do TJRS publicou uma decisão confirmando a nova posição do tribunal em favor de valores mais baixos. Aplicando o princípio do "voto médio", a câmara somou um voto em favor da multa de 20%, um contrário à multa e um pelo valor de 1% e acabou concluindo pelo menor valor. 

Segundo o advogado Telmo Schorr, presidente da comissão de precatórios da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) e responsável pela ação, o tribunal começou a reduzir os valores da multa em função da avalanche de pedidos que começou a chegar ao tribunal. Temendo pelo impacto da tese nas finanças públicas, diz Schorr, o tribunal manteve o entendimento anterior, em favor da multa, mas, para evitar um rombo nas contas públicas, reduziu o percentual aplicado, reproduzindo uma tendência já observada na primeira instância. 

De acordo com o advogado, das quatro câmaras de direito público que julgam o tema, duas firmaram posição favorável à multa. Entre as duas câmaras favoráveis, a segunda câmara reduziu o percentual de 20% para 1%, e na primeira câmara, ele foi reduzido para 5%. 

Para Schorr, a aplicação da multa é um tema mais delicado para o TJRS do que para o STJ, devido à proximidade ao poder público local. O governo gaúcho tem uma dívida estimada em R$ 3 bilhões com precatórios - e potencialmente R$ 600 milhões em multas acumuladas. O problema é que decisões da primeira instância e da primeira câmara do TJRS entenderam que a multa não deve ser paga com a emissão de um novo precatório, mas com o bloqueio de recursos da conta do Estado no banco estadual (Banrisul). O advogado já conseguiu o bloqueio para três clientes, somando quase R$ 150 mil. 

A multa por descumprimento de decisão judicial foi criada pela Lei nº 10.358, de 2001, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) e fixou o valor de 20% como percentual máximo. Telmo Schorr ajuizou em 2003 um pacote de ações para testar a aplicação do dispositivo ao caso dos precatórios. Doze dos pedidos foram bem sucedidos, três deles com a confirmação do STJ. 

A tese começou a despertar o interesse de advogados gaúchos e até de outros Estados. No Rio de Janeiro e em São Paulo, advogados de credores do Estado já estudam a aplicação da nova tese. Segundo Schorr, recentemente um advogado da Bahia também publicou um artigo defendendo a aplicação do dispositivo. 

Fonte: Valor Econômico, de 03/01/2006