07
Nov
13

Justiça obriga Alckmin a refazer ação contra cartel

 

Se quiser receber alguma indenização das empresas acusadas que formar um cartel para fraudar licitações do Metrô e da CPTM, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) terá que refazer a ação proposta em agosto contra a multinacional alemã Siemens.

 

Em decisão tomada na terça-feira, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, mandou o governo refazer a ação, incluindo outras empresas acusadas de conluio.

 

O pedido original do governo só citava a Siemens e foi tratado como piada nos meios jurídicos. Advogados diziam que a Procuradoria-Geral do Estado criara com a ação uma anomalia semelhante à quadrilha de um homem só: era o cartel de uma empresa só.

 

Cartel é a ação de um grupo de empresas para combinar o resultado --e os valores-- de uma concorrência.

 

"As sociedades que integram o cartel ou consórcios empresariais e que agiram em diversas licitações levadas a cabo pela CPTM e Metrô deverão integrar o polo passivo", escreveu a juíza em sua decisão. "A integração de todas é indispensável, sob pena de se dar brecha a decisões conflitantes, caso haja propositura de futuras ações."

 

A Folha revelou em julho que a Siemens fizera um acordo com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão federal encarregado da defesa da concorrência, no qual a empresa confessava integrar um cartel, junto com 19 empresas.

 

O conluio, segundo a Siemens, ocorreu em licitações realizadas em São Paulo e no Distrito Federal entre 1998 e 2008, época em que São Paulo foi governado pelo PSDB.

 

A decisão manda o governo corrigir várias falhas apontadas na ação inicial. Ela não apontou os valores dos contratos sob suspeita, por exemplo, e sem isso é impossível calcular o eventual sobrepreço e a indenização devida.

 

A juíza também determina que o governo atribua valor mais realista à causa. Originalmente, ele dera à ação o valor de R$ 50 mil, quase nada se comparado aos bilhões de reais dos contratos que estão sob investigação no Cade.

 

A juíza diz ainda que o governo talvez tenha sido precipitado: "A falta de prova do envolvimento de cada um no suposto esquema de fraude-licitação sugere que tenha sido a ação prematuramente ajuizada, como bem sustentou o Ministério Público".

 

O Ministério Público pediu que a Justiça rejeitasse a ação por inépcia. Segundo a Promotoria, não faz sentido pedir indenização à Siemens sem antes investigar as responsabilidades de cada empresa participante do cartel.

 

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado disse que vai cumprir a decisão da Justiça, mas defendeu a ação. A Procuradoria argumenta que somente a Siemens é ré confessa no caso até agora, e afirma que outras medidas judiciais "serão propostas conforme a produção de provas" nas investigações sobre o cartel.

 

Ações do governo contra cartel têm alcançado pouco resultado

 

COMO TUDO COMEÇOU

Em maio, a Siemens fez um acordo com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão de combate a práticas prejudiciais à livre concorrência, informando que participou com outras empresas de cartéis para fraudar licitações em São Paulo e no DF entre 1998 e 2008

 

O QUE JÁ FOI FEITO

O Cade examinou centenas de documentos apresentados pela Siemens e concluiu que houve irregularidades em seis licitações, sendo cinco delas em São Paulo. Em julho, as autoridades apreenderam documentos nos escritórios de outras dez empresas

 

CASO ALSTOM

Autoridades suíças e brasileiras investigam a multinacional francesa Alstom, também acusada de integrar o cartel. Há suspeitas de que a empresa recorreu a lobistas com influência no governo e pagou propina a funcionários públicos para obter contratos nas áreas de energia e transporte

 

AÇÃO NA JUSTIÇA

Em agosto, numa tentativa de reparar rapidamente o dano político causado pelas revelações da Siemens, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou que iria processar a empresa por formação de cartel e exigir indenização por eventuais prejuízos aos cofres públicos. Nesta semana, a Justiça mandou o governo refazer a ação e incluir todas as outras empresas citadas nas investigações

 

INVESTIGAÇÃO NA CORREGEDORIA

Em julho, a corregedoria do governo de São Paulo abriu uma investigação para apurar as denúncias de formação de cartel. Pouco tempo depois, foi criado um grupo externo, composto de representantes de organizações da sociedade civil, para acompanhar as apurações. Os trabalhos não têm prazo para terminar

 

PROCESSOS DE INIDONEIDADE

Em setembro, o Metrô e a CPTM abriram processos administrativos contra Siemens, Alstom e outras dez empresas suspeitas de integrar o cartel. Os processos poderão levar as empresas a ficarem proibidas de assinar novos contratos com a administração pública

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/11/2013

 

 

 

Comissão questiona licitações da CPTM

 

A comissão externa criada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) para acompanhar as denúncias de formação de cartel no sistema metroferroviário paulista divulgará no dia 19 um documento com críticas e questionamentos aos procedimentos usados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e pelo Metrô na formação dos preços de referências em suas licitações.

 

Segundo denúncia apresentada pela multinacional Siemens ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no início deste ano, empresas do setor metroferroviário fizeram combinações de preços para obter contratos milionários em São Paulo entre 1998 e 2008, durante os governos tucanos de Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra.

 

Com esse acordo de leniência, a Siemens espera aplacar eventuais punições. O grupo externo, formado por 11 entidades da sociedade civil, foi criado em agosto por Alckmin como resposta à denúncia da multinacional. Nos últimos meses, seus integrantes questionaram a CPTM sobre parâmetros de preços e receberam informações que, segundo eles, comprovam a vulnerabilidade do método usado pela estatal para definir os valores de seus contratos para aquisição, manutenção e reforma dos trens e insumos do sistema.

 

O documento será finalizado quando o Metrô também esclarecer seus procedimentos. "Até 2008, eles faziam a correção monetária de contratos anteriormente firmados", afirma Claudio Weber Abramo, da ONG Transparência Brasil, entidade que integra a comissão. Questionada pelo Estado, a CPTM alegou que o método não se resumia à correção monetária.

 

Segundo o que estatal expôs na comissão, em 2008, o Tribunal de Contas do Estado teria determinado, com base na Lei de Licitações, que o procedimento fosse alterado e que deveria ser feito um levantamento de preços de mercado. "Por que o TCE determinou essa mudança? Nós sabemos que a denúncia do Cade diz que o cartel durou de 1998 até 2008", diz Paulo Itacarambi, presidente do Instituto Ethos, também integrante do grupo.

 

Para o advogado Vicente Bagnoli, representante da OAB na comissão, o sistema adotado até 2008 repetia valores e não incluía eventuais decréscimos decorrentes da atualização tecnológica e da competição entre as empresas. "Qualquer critério que use a atualização de preços como referência é frágil. Esse documento servirá de alerta para o Brasil inteiro de que é preciso criar métodos mais eficientes."

 

Resposta. A CPTM informou, no documento enviado ao grupo, que criou um departamento de gerência de custos para "análise e valoração" de todos os orçamentos estimativos de obras civis, além de um banco de dados informatizado. No caso de insumos ferroviários mais específicos, optou-se por pesquisas nos mercados nacional e internacional, com "aplicação de tecnologia de cálculo para adequada internalização em território brasileiro", informou a estatal paulista.

 

Para a comissão, o critério adotado depois de 2008 também apresenta falhas, uma vez que as próprias empresas que disputam as licitações são consultadas sobre os preços de referência. "O preço de mercado não é o preço da oferta que é efetivamente praticada", diz Abramo, segundo quem o ideal seria utilizar preços já praticados no mercado internacional.

 

Além da CPTM e do Metrô, o grupo externo também enviou, por meio da Corregedoria do Estado, questionamentos sobre os métodos da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU) para a montagem de seus preços em licitações. Até agora as entidades não obtiveram resposta.

 

Órgãos internacionais e nacionais como Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Banco Mundial e o BNDES, responsáveis por empréstimos para o governo usar em obras públicas, também foram questionados sobre seus métodos para evitar a ação de cartéis. Nenhum deles respondeu. As suspeitas de cartel em São Paulo surgiram em 2008, quando autoridades passaram a investigar a empresa francesa Alstom.

 

Confira a íntegra das notas enviadas pela Corrgedoria deral da Administração e pela  Companhia Paulista de Trens Metropolitanos:

 

Corregedoria Geral da Administração (CGA)

 

A Corregedoria Geral da Administração (CGA) considera extremamente positivo que o Grupo Externo de Acompanhamento faça sugestões e propostas com vistas a aprofundar as apurações e/ou aprimorar procedimentos da administração pública. É justamente para isso que o grupo foi constituído e tem sido abastecido de todas as informações que solicita.

 

No caso específico a que se refere a reportagem, de maneira transparente, a CPTM forneceu as informações e compareceu à reunião do grupo, respondendo às perguntas formuladas pelos representantes da sociedade civil e informando ter adotado novos procedimentos a partir de 2008, em função de reestruturação interna da Companhia, com a criação de unidade responsável pela definição dos preços de referência.

 

A manifestação do Grupo Externo de Acompanhamento a que se refere a reportagem está disponível na internet desde sua aprovação, em 30 de setembro de 2013. Já foi encaminhada a todos os destinatários e é objeto de análise e providência dos órgãos do Governo de São Paulo mencionados.

 

Assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Administração

 

Companhia Paulista de Trens Metropolitanos:

 

Não é verdade que até 2008 o método utilizado pela CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) para formar preços de referência para licitações era "utilizar informações de um banco de dados com valores atualizados". O método consistia em análise de diversos fatores concomitantes: pesquisa atualizada de preços de insumos praticados pelo mercado, custo do homem/hora com base nos preços do homem/hora na CPTM, critérios internacionais do Banco Mundial em relação ao percentual de gastos com a manutenção de trens, além de dados de contratos anteriores e registros do departamento de engenharia.

 

Com isso, o método considerava, sim, as inovações tecnológicas e não representava qualquer prejuízo à administração pública.

 

Em 2008, a CPTM criou a área Gerência de Custos para unificar os procedimentos de formação de preço já existentes, que eram desempenhados por diferentes áreas da engenharia. Assim, o objetivo da implantação da Gerência de Custos foi padronizar, aprimorar e acelerar os procedimentos de tomada de preços dentro da Companhia.

 

Ressalta-se que todos os esclarecimentos solicitados à CPTM foram prestados de forma transparente à Corregedoria, incluindo para o grupo da sociedade civil que acompanha essas investigações.

 

A CPTM esclarece ainda que a modalidade tomada de preço é um tipo de licitação prevista pela Lei 8.666.

 

Assessoria de Imprensa da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos)

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/11/2013

 

 

 

Juristas e advogados apontam avanços na primeira parte do novo Código de Processo Civil

 

A primeira parte do novo Código de Processo Civil, aprovada esta semana pela Câmara dos Deputados, significa um avanço, segundo avaliação de advogados especialistas. Eles consideram relevantes a regulamentação de diversas possibilidades do uso de videoconferência para atos processuais, a ampliação de 10% para até 20% a multa máxima para quem apresentar recursos protelatórios e a suspensão de prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período de férias da advocacia, entre outras mudanças. “Um dos principais avanços do novo Código de Processo Civil é a consolidação da prática eletrônica de atos processuais, especialmente aqueles relativos à comunicação eletrônica”, atesta o advogado Caio Cesar Rocha, do escritório Rocha, Marinho e Sales, ao comentar a aprovação da primeira das cinco partes do projeto do novo Código. Para Rocha, advogados, promotores, procuradores, as partes no processo e até mesmo juízes entre si receberão comunicações oficias por meio eletrônico. “A medida, isoladamente, importará numa maior celeridade na realização de atos que hoje são consumidos pela burocracia dos cartórios e secretarias.” Segundo o professor Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e membro da Comissão Especial do Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados, a Parte Geral do novo texto contém importantes avanços para o processo civil. “Merece especial destaque o fortalecimento da conciliação, que tem por objetivo prestigiar a pacificação social e diminuir o número de litígios que inflam a máquina judicial e provocam um descontentamento muito grande por parte do jurisdicionado que, ao fim das contas, é o consumidor de um serviço público essencial que é a Justiça”, prega Lucon. Sobre os honorários ao advogado público, Lucon pensa que tal matéria não diz respeito ao Código de Processo Civil e que deve ser disciplinada em lei especial. “Os advogados públicos merecem honorários, mas há uma questão preliminar a ser tratada: eles recebem vencimentos, que devem ser considerados na composição da remuneração total.” O advogado José Carlos Puoli, professor doutor do departamento de Direito Processual Civil da Universidade de São Paulo (USP) e sócio da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, comentou o avanço que significa o artigo 318, do novo Código. O dispositivo procura ampliar o número de casos em que a solução dos litígios possa ocorrer de modo efetivo. Para tanto, determina que o juiz, antes de proferir decisão sem resolução de mérito, deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o ‘vício’. No entendimento de Puoli “isso quer dizer que problemas formais, que podem frustrar o resultado útil do processo, apenas poderão acarretar tal frustração se, a parte interessada, não tiver conseguido corrigir o equívoco ‘formal’ na oportunidade que o juiz a ela irá conferir”. Puoli considera que “deste modo será reduzida a quantidade de processos judiciais que, hoje, são encerrados sem que haja uma definição concreta sobre quem tem razão”. “Na mesma proporção, de outro lado, crescerá o número de processos nos quais o processo se encerrará com efetiva decisão a respeito de quem tem razão, solucionando de forma efetiva o conflito e tornando o sistema processual mais eficiente”, prevê. Já a advogada Débora Baumöhl Zatz, do escritório Ávila Nogueira e Neto Advogados, lembra que um dos principais objetivos da reforma do Código “é priorizar, na medida do possível, a solução atomizada dos conflitos, de modo a assegurar aos jurisdicionados o tratamento mais isonômico possível e também como forma de ‘otimizar’ a prestação jurisdicional”. “São reflexos dessa premissa, claramente identificáveis no novo Código, a previsão de um sistema cada vez mais consistente de vinculação dos precedentes, a sofisticação e ampliação da técnica já existente de julgamento dos chamados ‘recursos repetitivos’ e, também, a possibilidade de conversão da ação individual em ação coletiva, desde que atendidos determinados pressupostos”, comenta Débora Zatz. A questão dos honorários, assim como o regime semiaberto para quem não pagar pensão e a realização de audiências públicas em ações de reintegração de posse devem ser analisados na próxima semana. Para a advogada Maria Stella Torres Costa, especialista em direito processual cível e direito de família do escritório Dias Munhoz Advogados, flexibilizar o regime de encarceramento do devedor de alimentos enfraquece ainda mais a posição do credor, que já se encontra em condição de extrema vulnerabilidade. “A decretação da prisão no regime fechado para o devedor não tem o caráter retributivo da prisão criminal, mas é um poderoso instrumento de dissuasão para o devedor recalcitrante”, considera Maria Stella Torres Costa. “A situação limite do alimentando requer medida drástica e eficaz. Falta-nos estatísticas para conhecer o número de devedores que acertam contas na porta do distrito policial, mas a prática forense permite-me dizer que não são poucos. Por outro lado, o nosso sistema também dá ao devedor o direito de requerer em juízo a revisão do valor da pensão, se esta lhe parecer desproporcional. Essa possibilidade revela-se um contrapeso para aqueles que consideram a prisão em regime fechado uma medida exagerada.” Após a conclusão de votação, o novo Código de Processo Civil retornará para o Senado para a revisão final.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 7/11/2013

 

 

 

Justiça não pode impor plantão à Defensoria Pública

 

Não compete ao Judiciário determinar que a Defensoria Pública estadual adote regime de plantão de forma ininterrupta, por conta do princípio constitucional da separação de poderes. O entendimento adotado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal durante a análise do Recurso Extraordinário 636.686 foi utilizado pelo ministro Teori Zavascki para conceder medida cautelar contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Zavascki suspendeu a determinação de plantão ininterrupto da Defensoria Pública na Comarca de Torres.

 

O ministro Teori Zavascki (foto) disse que o acórdão do TJ-RS, aparentemente, está em desacordo com orientação firmada pela 2ª Turma do STF, o que justifica a concessão da medida cautelar.

 

O tribunal estadual determinou que fosse montado, em até 48 horas, esquema de plantão para garantir a atuação do órgão durante 24 horas diárias, sete dias por semana. A multa diária em caso de descumprimento chegava a R$ 10 mil, e o tribunal gaúcho não aceitou o Recurso Extraordinário interposto pela Defensoria Pública.

 

Ele justificou a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário com base na presença de dois requisitos: “manifesta situação de verossimilhança e configuração de situação de urgência”, tornando indispensável a intervenção do Supremo Tribunal Federal. A decisão suspende os efeitos do acórdão até a conclusão do julgamento de RE ajuizado pela Defensoria Pública.

 

Na Ação Cautelar, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul informou que, além de violar a Constituição, o acórdão prejudicaria o atendimento ordinário à população carente do estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 6/11/2013

 

 

 

Bem sem fim comercial importado até 2002 não paga ICMS

 

São necessárias normas gerais para dar estabilidade e previsibilidade à incidência do ICMS, que é arrecadado pelos estados e compartilhado com mais de 5,5 mil municípios. O entendimento é do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, relator de dois Recursos Extraordinários analisados nesta quarta-feira (6/11) pelo tribunal.

 

Os ministros julgaram que, isoladamente, a regra matriz do ICMS, definida pelo artigo 155, inciso II e parágrafo 2º, inciso IX, letra ‘a’ da Constituição, com a redação dada pela Emenda Complementar 33, é insuficiente para dar densidade às normas gerais em matéria tributária.

 

Um dos recursos foi acolhido e o outro teve provimento negado pelos ministros. De acordo com Joaquim Barbosa, três condicionantes definem a validade do ICMS: a existência de competência, o exercício da competência pela União — por meio de norma geral em matéria tributária — e o exercício da competência pelos Estados e pelo Distrito Federal. Ele afirmou que alguns estados se precipitaram e criaram matrizes sem consonância com a lei geral, ou seja, sem fundamento de validade.

 

A explicação foi dada por Barbosa para explicar sua diferença com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, dado em dezembro de 2010. Após o voto-vista ser acolhido pelos demais ministros, Barbosa pediu adiamento do caso. Nesta quarta-feira, ele disse que a única diferença entre sua posição e o voto-vista envolvia a possibilidade de exame, nos Recursos Extraordinários, da suficiência da legislação infraconstitucional.

 

Análise de recursos

O Recurso Extraordinário acolhido foi o de uma empresa do Paraná, que questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná. A corte estadual determinou que era válida a incidência do ICMS na importação de bens por pessoas jurídicas que prestam serviços. Tomando como base o entendimento aplicado ao RE do governo gaúcho, o STF deu provimento ao recurso, reformando a decisão do TJ-PR.

 

O ministro Joaquim Barbosa informou também que, nos dois casos, a mercadoria entrou no Brasil antes de 17 de dezembro de 2002. Esta foi a data de publicação da Lei Complementar 114/2002, que, em seu artigo 2º, parágrafo 1º, inciso I, tornou passível de cobrança de ICMS a pessoa física ou jurídica, “ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade”.

 

O RE rejeitado foi ajuizado pelo governo do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ-RS decidiu pela não-incidência do ICMS sobre a importação de bem por sociedade civil dedicada à prestação de serviços médicos. O Supremo confirmou o entendimento de que o ICMS só alcançaria as importações se o destinatário fosse contribuinte, qualificado ou não pela habitualidade, como previsto no artigo 155 da Constituição. Por esta razão, foi negado provimento à peça.

 

No acórdão, o TJ-RS afirmou ainda que o artigo 155 da Constituição define como bem passível de tributação do ICMS “mercadoria”. Segundo a corte gaúcha, o termo em direito comercial é bem adquirido para fins de revenda. No caso em questão, a pessoa jurídica não era contribuinte, pois se trata de um consultório radiológico que importou sistema de ressonância magnética para uso na prestação de serviços.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 6/11/2013

 

 

 

AASP solicita ao TJ/SP que horário atendimento bancário no tribunal seja estendido

 

A AASP divulgou nesta terça-feira, 5, o editorial "A redução do expediente bancário nos fóruns do Estado de São Paulo", no qual solicita ao TJ/SP a revogação do comunicado 411/13, que limita o horário de atendimento bancário nos postos e agências do BB localizados nos prédios do TJ, das 10 às 16 horas, revogando a extensão do horário das agências até as 19 horas, sistema que, a requerimento da própria Associação, estava em uso no foro central há muitos anos, além de ter sido estendido para grande número de comarcas desde 2007.

 

Para a AASP, a restrição imposta causa grave inconveniente para o trabalho dos advogados que militam nos fóruns paulistas, pois as agências bancárias "prestam-se especialmente para as atividades de arrecadar valores relativos a processos judiciais – custas e depósitos a títulos diversos, bem assim para pagamento de quantias de que são credores aqueles que são partes, peritos, assistentes técnicos e advogados".

 

Segundo a Associação, o comunicado é mais uma medida adotada pelo TJ/SP desde o início deste ano de 2013 que limita de algum modo o tempo de atendimento forense.

 

O editorial afirma que é fundamental que essa derradeira medida seja revogada, para que se restabeleça, onde vigorava, o horário de funcionamento das agências bancárias instaladas nos fóruns da Justiça Estadual até as 19 horas. E finaliza afirmando que "Para obter esse resultado, a AASP, no cumprimento do seu dever institucional de defender os interesses de seus associados, dos advogados em geral e, consequentemente, dos jurisdicionados, anuncia que empreenderá todos os esforços que estejam ao seu alcance e que lhe pareçam adequados a essa finalidade".

 

Fonte: Migalhas, de 7/11/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a 37ª Sessão Ordinária do biênio 2013/2014, agendada para o próximo dia 08 de novembro (sexta-feira), com início às 10h, realizar-se-á na Procuradoria Regional de Taubaté, com endereço na Av. Independência, 1079, bairro Independência - Taubaté/SP.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/11/2013

 
 
 
 

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