07
Nov
12

OAB adota diretriz única em defesa da Advocacia Pública

 

A defesa das prerrogativas e direitos da Advocacia Pública terão uma diretriz única nas entidades representativas da OAB em todo o país. A medida foi possível devido ao debate e à adoção, pela OAB Nacional, de 10 súmulas propostas pela Comissão Nacional de Advocacia Pública da Ordem, presidida pela procuradora federal e presidente da Anpprev, Meire Lucia Monteiro Mota Coelho.

 

As propostas contaram com a participação dos Dirigentes do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anajur, Anpaf, Anpprev, Apbc, Apaferj e Sinprofaz).

 

As súmulas orientam a atuação da OAB em defesa do pleno exercício profissional dos advogados públicos. “O objetivo é fixar, no âmbito da OAB, uma diretriz única para que haja o respeito à advocacia pública, tanto do ponto de vista da atuação dos advogados públicos como do ponto de vista da estrutura disponibilizada a esses profissionais”, explica o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, ao aderir à iniciativa.

 

As súmulas serão enviadas às seccionais e subseções da OAB de todo o país para que sejam adotadas como diretriz única de atuação junto aos órgãos da advocacia pública.

 

As súmulas tratam da independência técnica funcional, do respeito às prerrogativas profissionais, da inviolabilidade no exercício da profissão e do direito ao percebimento dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos, entre outros pontos.

 

Veja a íntegra das dez súmulas em defesa da advocacia pública:

 

Súmula 1 - O exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988.

 

Súmula 2 - A independência técnica é prerrogativa inata à advocacia, seja ela pública ou privada. A tentativa de subordinação ou ingerência do Estado na liberdade funcional e independência no livre exercício da função do advogado público constitui violação aos preceitos Constitucionais e garantias insertas no Estatuto da OAB.

 

Súmula 3 - A Advocacia Pública somente se vincula, direta e exclusivamente, ao órgão jurídico que ela integra, sendo inconstitucional qualquer outro tipo de subordinação.

 

Súmula 4 - As matérias afetas às atividades funcionais, estruturais e orgânicas da Advocacia Pública devem ser submetidas ao Conselho Superior do respectivo órgão, o qual deve resguardar a representatividade das carreiras e o poder normativo e deliberativo.

 

Súmula 5 - Os Advogados Públicos são invioláveis no exercício da função. As remoções de ofício devem ser amparadas em requisitos objetivos e prévios, bem como garantir o devido processo legal, a ampla defesa e a motivação do ato.

 

Súmula 6 - Os Advogados Públicos são invioláveis no exercício da função, não sendo passíveis de responsabilização por suas opiniões técnicas, ressalvada a hipótese de dolo ou fraude.

 

Súmula 7 - Os Advogados Públicos, no exercício de suas atribuições, não podem ser presos ou responsabilizados pelo descumprimento de decisões judiciais. A responsabilização dos gestores não pode ser confundida com a atividade de representação judicial e extrajudicial do advogado público.

 

Súmula 8 - Os honorários constituem direito autônomo do advogado, seja ele público ou privado. A apropriação dos valores pagos a título de honorários sucumbenciais como se fosse verba pública pelos Entes Federados configura apropriação indevida.

 

Súmula 9 - O controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário.

 

Súmula 10 - Os Advogados Públicos têm os direitos e prerrogativas insertos no Estatuto da OAB.

 

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 7/11/2012

 

 

 

Anape participa de Simpósio da Comissão Nacional da Advocacia Pública da OAB

 

A presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública, Meire Lucia Monteiro Mota Coelho, na abertura dos trabalhos do Simpósio realizado pela Comissão para analisar a Lei Orgânica da AGU, destacou as contribuições que a ANAPE tem oferecido ao órgão e ao trabalho desenvolvido pelo Presidente da entidade, Marcello Terto, na defesa da Advocacia Pública. Em seguida, acompanhou o parecer apresentado pelo Vice-Presidente da Comissão, o Procurador de Goiás Luiz Henrique Sousa de Carvalho, que apontou inconstitucionalidades na proposta de Lei Orgânica relacionadas à exclusividade, ao duplo vínculo, a independência técnica, à inviolabilidade e ao controle disciplinar. A posição da OAB será apresentada durante a audiência pública marcada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara para discutir o projeto de lei.

 

Ao final, o Presidente da ANAPE observou aos presentes que não pode concordar com o pedido de inclusão na pauta, pelos representantes dos Procuradores Autárquicos, de censura a ANAPE por manifestar-se em defesa das prerrogativas da classe e, contrário às proposições que fragilizam a carreira, como o PEC-39/2012 que visa contornar a interpretação consolidada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 484/PR), em prejuízo, especialmente, da regra do concurso público e dos princípios da isonomia, da segurança jurídica e da unidade institucional e funcional das atribuições dos procuradores.

 

Fonte: site da Anape, de 7/11/2012

 

 

 

Juízes paralisam atividades nos dias 7 e 8

 

Nesta quarta e quinta-feira (7 e 8/11), os magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho farão dois atos em São Paulo pela valorização da magistratura. Os atos fazem parte de uma série de medidas adotadas pelos magistrados para chamar a atenção para a desvalorização de suas carreiras, que sofreram perdas remuneratórias de 28,86% desde 2005, quando foi implantado o subsídio único.

 

Entre as medidas adotadas, está paralisação das atividades nestes dois dias. Os juízes federais e do Trabalho decidiram também não participar da Semana Nacional de Conciliação, de 7 a 14 de novembro, como forma de protesto à carga extraordinária de trabalho sem a devida remuneração. Não haverá, entretanto, prejuízo à população, uma vez que as audiências que seriam realizadas durante a semana serão antecipadas ou marcadas para datas próximas.

 

De acordo com os magistrados, em flagrante desrespeito à Constituição Federal, o Poder Executivo não encaminhou ao Congresso, no ano passado, a proposta orçamentária do Poder Judiciário que assegurava o reajuste do subsídio. Neste ano, a proposta do Judiciário foi indevidamente reduzida.

 

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Juízes da Justiça do Trabalho (Anamatra) afirmam que continuam abertas ao diálogo institucional, na busca de uma solução consensual para a reposição das perdas inflacionárias que corroem a remuneração dos magistrados.

 

As associações preparam um material, distribuido para todo o Brasil, que apresenta as principais reivindicações dos magistrados: reposição das perdas do subsídio, adicional por tempo de serviço e equiparação com as Magistraturas Estaduais e com o Ministério Público.

 

Veja a programação da paralisação:

 

Dia 7/11– Ato pela Valorização da Magistratura a ser realizado às 13 horas, na Praça da Justiça do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (Avenida Marquês de São Vicente, 235, Barra Funda, São Paulo).

 

Dia 8/11– Ato pela Valorização da Magistratura a ser realizado a partir das 15 horas, no auditório do Fórum Pedro Lessa/SP. Após, protocolo dos ofícios de entrega de funções administrativas não remuneradas ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com informações das Assessorias de Imprensa da Anamatra e Ajufe.

 

Fonte: Conjur, de 7/11/2012

 

 

 

STF vai analisar legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a Defensoria Pública tem ou não legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses e direitos difusos. Como a matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, a decisão tomada no processo paradigma (ARE 690838) será aplicada a todos os casos idênticos no Judiciário. Segundo o relator do processo, ministro Dias Toffoli, a matéria suscita “discussão que tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos, sendo, assim, conveniente que esta Suprema Corte profira decisão aplicável a todos esses feitos, segundo a sistemática da repercussão geral”.

 

Criada em 2004 pela Emenda Constitucional 45, a repercussão geral é um filtro recursal que permite ao STF selecionar os recursos extraordinários e agravos nesses recursos que discutam matérias relevantes do ponto de vista social, econômico, político e jurídico. O ministro Toffoli explicou que o processo em questão “apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as defensorias públicas existentes no país”.

 

O processo chegou ao Supremo porque o município de Belo Horizonte recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que reconheceu a legitimidade da Defensoria para propor ação civil pública na defesa de interesses e direitos difusos. Segundo a decisão do TJ-MG, a própria natureza dos direitos difusos, previstos no inciso I do parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), torna “impraticável” que a Defensoria Pública tenha de demonstrar a hipossuficiência (indivíduo sem recursos para pagar um advogado particular) de cada pessoa envolvida na demanda para legitimar sua atuação.

 

De acordo com o TJ-MG, em caso de defesa de interesses difusos (aqueles que pertencem a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas reunidas entre si pela mesma situação de fato), é “impossível individualizar os titulares dos direitos pleiteados”. A se manifestar pela existência de repercussão geral na matéria, o ministro Dias Toffoli acrescentou que tramita no Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3943) sobre o mesmo tema, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

 

Esse processo chegou ao STF em 2007 e tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ele contesta a lei que legitima a Defensoria Pública a propor ação civil pública (artigo 5º da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei 11.448/2007).

 

Fonte: site do STF, de 7/11/2012

 

 

 

Conselho da PGE abre inscrições para candidatos ao biênio 2013/2014

 

A Comissão Eleitoral que dirige o processo de eleição de representantes das Áreas da Consultoria Geral, do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal, dos Órgãos Complementares e dos Níveis I, II, III, IV e V, para o Conselho da Procuradoria Geral do Estado (CPGE) - biênio 2013/2014, comunica a abertura das inscrições dos candidatos.

 

Os interessados poderão inscrever-se das seguintes formas:

 

1. Mediante acesso ao sistema hospedado na área restrita do sítio eletrônico da PGE (www.pge.sp.gov.br), entre as 8h do dia 01.11 e as 18h do dia 15.11;

 

2. Mediante protocolo, na Secretaria do Conselho da PGE, com endereço na Rua Pamplona, nº 277, 1º andar, São Paulo/SP, no período compreendido entre as 8h do dia 01.11 e as 18h do dia 14.11 (em razão do feriado nacional do dia 15.11) de requerimento elaborado de acordo com o modelo que acompanhou o Comunicado publicado no Diário Oficial do dia 31.10.2012.

 

Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas poderão solicitar a disponibilização de um link no sítio eletrônico da PGE com foto, currículo resumido e propostas eleitorais, mediante encaminhamento de mensagem eletrônica pela rede executiva “Notes” ao endereço gcarvalho@sp.gov.br, até o dia 25.11.2012, anexando, para tanto, foto em tamanho 3x4 escaneada e o respectivo texto.

 

Será facultado aos eleitores, aos candidatos, aos representantes das entidades de classe ou a qualquer pessoa por estes indicada, o prazo de dez dias, a partir da publicação do Comunicado da Comissão Eleitoral (até 12.11.2012), para verificação do sistema eletrônico de votação, na forma ali especificada.

 

Composta pelos procuradores do Estado Helio Ozaki Barbosa (presidente), Amarilis Inocente Bocafoli, Luciana Augusta Sanches, Nadyr Maria Salles Seguro e Caio Cesar Guzzardi da Silva (representante da APESP), a Comissão Eleitoral foi designada pela Deliberação CPGE nº 250/10/2012, publicada no DOE de 20.10.2012.

 

Fonte: site da PGE SP, de 7/11/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 87ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 08-11-2012

HORÁRIO 09h30

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 18577-188992/2012 (apenso: 18577-141192/2012)

Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Sindicância

Relator: Conselheiro Adalberto Robert Alves

 

Processo: 18577-160560/2012 (apenso: 18577-138302/2012)

Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Sindicância

Relator: Conselheiro Celso Alves de Resende Junior

 

Processo: 18577-561117/2010 – 9º volumes

Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Administrativo Disciplinar

Relatora: Conselheira Vera Wolff Bava Moreira

 

Processo: 17040-1449444/2012

Interessado: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do

Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Pedido de afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, do Procurador do Estado Fagner Vilas Boas Souza, para participar do “XXVI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo”, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA, no período de 19 a 21-11-2012, a ser realizado em Santa Lúcia, Vitória/ES.

Relatora: Conselheira Maria de Lourdes D”arce Pinheiro

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/11/2012

 
 
 
 

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