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Sarney e Temer defendem vencimentos acima do teto

 

Os presidentes da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP), defenderam ontem uma regulamentação para o pagamento dos salários de deputados e senadores que ultrapassam o teto constitucional de R$ 25,7 mil, pago a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

 

Temer, no entanto, afirmou que achou "corretíssima" a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que, na semana passada, em resposta à Câmara, acabou dando respaldo aos altos vencimentos.

 

Tanto Temer quanto Sarney ganham salários maiores do que o permitido pela Constituição Federal, pois recebem como congressistas e como aposentados em seus Estados.

 

Questionado sobre o assunto, o presidente da Câmara reclamou: "Sou [beneficiado] e certamente mais 5, 10, 15 mil servidores no país também são. Vejo que vocês deram especial preferência à Câmara e ao Senado, mas esqueceram de todos as demais instituições".

 

"A questão precisa de regulamentação. E essa é a interpretação que está sendo dada pela Justiça. De como deve-se descontar, qual das partes deve repartir o excesso", disse Sarney.

A decisão do TCU foi tomada após a Câmara contestar decisão anterior do Tribunal de Contas, que tentou barrar os altos vencimentos. A Câmara disse que não tinha como cumprir o teto já que não há regulamentação.

 

O tribunal volta a tratar do assunto nos próximos dias, quando julga representação do Ministério Público contra servidores de diversos órgãos que ganham mais do que o teto.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/10/2009

 

 

 

 


STJ pode rejeitar indicados da OAB para vaga do quinto

 

Mais um capítulo da briga da OAB com o Superior Tribunal de Justiça sobre o quinto constitucional nesta terça-feira (7/10). A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido da Ordem, que queria que o STJ fosse obrigado a escolher algum dos candidatos para vaga do quinto da lista enviada pela entidade e rejeitada pela corte em fevereiro do ano passado. Depois de quase quatro meses do pedido de vista, a ministra Ellen Gracie apresentou o seu voto contrário à OAB, que agora pode insistir em levar a discussão para o Plenário do STF ou se conformar e apresentar nova lista.

 

O caso começou a ser julgado pela 2ª Turma do Supremo no dia 23 de junho. O placar estava dois a dois, quando foi interrompido por pedido de vista da ministra Ellen. O relator do recurso ajuizado pela OAB, ministro Eros Grau, na ocasião, votou contra a Ordem e foi acompanhado por Cezar Peluso. Joaquim Barbosa e Celso de Mello foram favoráveis à entidade. Para eles, se o STJ não escolhe nenhum dos indicados pela OAB, tem de justificar o porquê.

 

Ao votar, Ellen lembrou que foram feitos diversos turnos de votação e não se chegou a uma conclusão. Logo, o STJ tem o direito de devolver a lista para a OAB. Ela também negou o pedido da Ordem para que o STJ justificasse por que negou os nomes indicados. Segundo a ministra, a sessão é secreta e a divulgação dos motivos tiraria o direito dos ministros de escolher com liberdade. Para ela, a justificação dos votos iria expor os advogados rejeitados.

 

Quinto sob fogo

 

A polêmica entre o STJ e a Ordem começou em 12 de fevereiro do ano passado, quando o Plenário do tribunal votou a lista recebida, mas não escolheu nenhum dos indicados pela OAB para a vaga de ministro aberta com a aposentadoria de Pádua Ribeiro. A Corte Especial decidiu devolver a lista à entidade. Como resposta, a Ordem deixou de enviar outra lista sêxtupla, de onde sairia o substituto do ministro Humberto Gomes de Barros. Com isso, o STJ ficou com duas cadeiras de ministro vagas até dezembro, quando a Corte Especial convocou dois desembargadores estaduais para completar o quadro do tribunal até que a questão fosse decidida pelo Supremo.

 

No início do julgamento no Supremo, em junho, o ministro Eros Grau, relator, considerou que o STJ já fundamentara sua decisão quando devolveu a lista à Ordem sem indicar qualquer candidato. “A fundamentação é singela: nenhum dos candidatos obteve a maioria absoluta dos votos.” Eros Grau disse que é preciso exercitar a prudência. “Os critérios de reputação ilibada e notório saber jurídico são extremamente subjetivos”, afirmou. Por isso, o ministro entende que a justificação dos motivos apenas pioraria as rusgas entre o tribunal e a entidade.

 

O ministro Joaquim Barbosa disse que reconhece o poder de o tribunal vetar a lista, mas não sem dizer quais os motivos o levaram a fazer isso. Para ele, o tribunal usou um subterfúgio para recusar sem ter de se justificar. “A decisão do STJ peca por déficit de motivação e transparência. Por isso, o ato é nulo.”

 

O decano na corte, ministro Celso de Mello, fez um arrazoado sobre o princípio da transparência ainda no julgamento do mês de junho. Ele se lembrou de decisões do Supremo que garantiram a juízes saber por que tiveram promoções vetadas. O ministro citou recurso de um juiz contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, julgado em 1985. No exemplo citado, o juiz teve seu vitaliciamento rejeitado pelo TJ paulista, sem justificativa. Ao julgar o caso, o STF anulou o ato e garantiu ao juiz o conhecimento dos fatos que ensejaram a recusa.

 

Para o ministro Cezar Peluso, contudo, o exemplo não se encaixa no caso da lista do STJ. “Não há direito subjetivo em jogo.” Peluso entendeu que o fato de a lista estar sujeita à deliberação para que o STJ escolha três nomes dá ao tribunal o direito de não escolher ninguém. Se o tribunal não tem de justificar porque recusou três nomes ao formar uma lista tríplice, também não precisa dar motivos quando não escolhe nenhum deles, sustentou.

 

Fonte: Conjur, de 7/10/2009

 

 

 

 


Audiência pública gera polêmica na Câmara

 

A Câmara dos Deputados teve uma tarde conturbada. Nesta terça-feira (6/10), a Comissão de Direitos Humanos foi palco de uma calorosa discussão sobre a Proposta de Emenda Constitucional 471, que prevê a hereditariedade em alguns cartórios, posição contrária à do Conselho Nacional de Justiça. Para cada frase, surgiram vaias, aplausos, risos, ironias e provocações na plateia. Quem era a favor da PEC gritava "Justiça" enquanto os outros gritavam "concurso". Um manifestante a favor da PEC puxou o microfone do Plenário e deu seus palpites.

 

Na abarrotada audiência pública, a principal voz contra a PEC 471 foi do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Segundo ele, o CNJ não está interferindo no trabalho dos legisladores. “O CNJ está simplesmente cumprindo suas obrigações constitucionais de fiscalizar os serviços judiciais. Nós vimos uma enxurragada de processos no CNJ questionando os cargos nos cartórios, que chegou a representar 40% dos processos”, afirmou.  Além disso, Dipp disse que a resolução a favor do concurso público nada mais é do que uma fiscalização administrativa. “O CNJ não tem nada a ver com a PEC, mas não vamos abrir mão de fiscalizar o cartório.” E arrematou: “Todo serviço cartorial é público e obedece ao princípio do concurso público. Essa é a nossa posição”.

 

Uma das associações favoráveis à PEC 471 contou com o apoio do ex-ministro do STF, Sepúlveda Pertence, para criticar o CNJ. Para Pertence, o dispositivo da resolução que prevê a extinção de cartórios em pequenas cidades que não tiverem interesse dos concurseiros é um retrocesso. “Repare que essa resolução depende de uma retirada e diz que dá uma certa acefalia ter pequenos cartórios em pequenos municípios. É evidente que isso é um retrocesso porque dificulta a eficácia e o acesso ao serviço dos cartórios”, afirmou Pertence.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil também sinalizou a favor do concurso público. Segundo o conselheiro federal Augusto Auras, “é muito importante a preservação da premissa elementar do concurso público. Temos também o caráter pedagógico de mostrar à população que para ingressar no serviço público é preciso preparo e estudo”. A OAB, contudo, não firmou posição em relação a aprovação da PEC. “Não temos uma resposta pronta. É uma discussão política”, disse Auras. O advogado propôs o meio termo durante a polêmica discussão. Sugeriu o pagamento de algum tipo de indenização para quem perder os cartórios. Curiosamente, a proposta da OAB foi a única que não recebeu simpatia ou repulsa de nenhum dos lados.

 

Até então, a audiência pública na Câmara dos Deputados caminhava em ritmo civilizado. A partir daí, as provacações e gritos foram tantos que até esvaziaram a sirene que os deputados usavam para pedir silêncio. Em nome da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Israel Guerra defendeu a relativização do concurso público. “Nem sempre o concurso público é o saber jurídico”, disse. Em uma discussão sobre cartórios, sobrou até para o presidente Lula e para o futuro ministro do STF, José Antonio Dias Toffoli. “Somos um país em que o presidente não tem terceiro grau e temos também o exemplo do ministro Toffoli, que não passou em concurso público, mas tem saber jurídico.” Assim, o presidente da Anoreg disse que a aprovação da PEC 471 seria uma resposta aos fatos da vida. E ainda provocou quem gritou contra a PEC. “Vocês tem de colocar no cursinho uma matéria sobre democrarcia. Vocês não me deixam falar”, ironizou. A declaração obviamente causou a ira de uns e a alegria de outros.

 

Os defensores do concurso público também se manifestaram. Segundo o presidente da Associação em Defesa do Concurso para Cartórios, André Monteiro, essa discussão é retrógrada. “É no mínimo inusitado que alguém seja contra o concurso público no mesmo dia em que a Constituição faz 21 anos.” No mesmo sentido, Robson Alvarenga, da Associação dos Titulares dos Cartórios, disse que a defesa da PEC é de uma minoria privilegiada. “Além dos interinos, ninguém mais está interessado nessa PEC. É uma minoria que ofende o Brasil.”

 

A PEC 471 dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição, para a efetivação sem concurso público dos tabeliães substitutos. De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), ela torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. De acordo com o substitutivo da Comissão Especial de Serviços Notariais, a titularidade será concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.

 

Para o autor da PEC, a questão não é ser contra ou favor o concurso público. “Todo mundo é a favor do concurso, mas os que estão aqui em defesa do fato consumado diante da omissão do poder público, têm interesses legítimos. Ninguém que é interino usurpou a função pública ou fez fraude. Estão lá por causa do poder público.” E o deputado ainda disse que “nem sem sequer o concurso público é perfeito”.

 

A conclusão sobre a audiência pública na Câmara veio do deputado Cleber Verde (PRB-MA), autor do requerimento para covocar a audiência. “O Plenário da Câmara está prestes a votar essa PEC em dois turnos. Era impossível que os deputados pudessem votar sem que essa conturbada audiência tivesse acontecido.”

 

Fonte: Conjur, de 7/10/2009

 

 

 

 


ALERTA AOS CONTRIBUINTES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

Comunicado Conjunto PGE/SEFAZ

 

O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, alerta os contribuintes do Estado de São Paulo:

1. Créditos decorrentes de precatórios judiciais não podem ser utilizados pelos contribuintes para a compensação com tributos devidos ao Estado de São Paulo.

 

2. Mensagens especialmente veiculadas na internet vêm estimulando a aquisição de créditos de precatórios para essa finalidade, como se o procedimento fosse legal e em perfeita consonância com a jurisprudência dominante nos tribunais superiores.

 

3. Por isso, a administração tributária paulista julga-se no dever de alertar os sócios e administradores das empresas deste Estado, sobretudo as que se encontram em dificuldades financeiras, para que não se deixem iludir por promessas de lucratividade fácil e estejam atentos às penalidades que inexoravelmente advirão com a compensação.

 

4. Os contribuintes paulistas que utilizarem créditos de precatórios para compensação com tributos estaduais estarão sujeitos a procedimento fiscal para apuração de crédito tributário,

a lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa e a eventual imposição de regime especial. Para esse tipo de infração, a multa aplicável é de 100% (cem por cento) do valor do crédito indevidamente escriturado, conforme previsto no artigo 85, inciso II, alínea “j”, da Lei 6.374/89.

 

5. O regramento vigente proíbe que se proceda à compensação de crédito de precatório com tributos diante da falta de lei autorizadora.

 

6. O Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça vêm reconhecendo que é indevida a compensação de tributos com créditos de precatórios. Decisões em sentido contrário decorrem de situações específicas e especialíssimas que não ocorrem no Estado de São Paulo: lei autorizadora ou precatório não pago submetido a moratória.

 

7. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo contribuinte junto ao Posto Fiscal de sua circunscrição.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/10/2009

 

 

 

 


Comunicado do CONSELHO DA PGE

 

Pauta da 38ª Sessão Ordinária-Biênio 2009/2010

Data da Realização: 08/10/2009

Hora do Expediente

 

I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior

II - Comunicações da Presidência

III - Relatos da Diretoria

IV - Momento do Procurador

V - Momento Virtual do Procurador

VI - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

 

Ordem do Dia

Processo: CPGE nº. 016/2009 (GDOC nº. 18575-55644/2009)

Interessado: Conselho Da Procuradoria Geral Do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do artigo 76 da LC 478/86 com redação alterada pela LC 1082/08, correspondente às condições existentes em 31 de dezembro de 2008.

 

Do Nível I para o Nível II

Relatora: Conselheira Cristina Margarete Wagner Mastrobuono

Revisor: Conselheiro Rogério Pereira da Silva

 

Do Nível II para o Nível III

Relator: Conselheiro Clayton Eduardo Prado

Revisor: Conselheiro Fernando Franco

 

Do Nível III para o Nível IV

Relator: Conselheiro Daniel Smolentzow

Revisor: Conselheiro Antônio Augusto Bennini

 

Do Nível IV para o Nível V

Relator: Conselheiro Marcelo de Carvalho

Revisor: Conselheiro Marcos Mordini

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/10/2009