07
Jun
13

Procurador-Geral de Justiça apresenta projetos de expansão de pessoal no MP-SP

 

O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Elias Rosa, foi recebido nesta quinta-feira (6/6) pelo presidente da Assembleia, deputado Samuel Moreira. Na ocasião, o representante do Ministério Público fez a entrega de dois projetos: um Projeto de Lei Ordinária para expansão do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo mediante a criação de 1.336 cargos de serviços auxiliares, entre Assistentes Jurídicos e Auxiliares de Promotoria, e 82 funções de confiança, e um Projeto de Lei Complementar criando a carreira de Analista Técnico-Científico, com 120 cargos efetivos.

 

Acompanhado dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Sérgio Turra Sobrane (Jurídico) e Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior (Relações Externas) e do Chefe de Gabinete da PGJ, Promotor de Justiça Luiz Henrique Cardoso Dal Poz, Márcio Elias Rosa pediu a aprovação dos projetos, que, segundo ele, são "extremamente necessários para desempenho eficiente das funções constitucionalmente deferidas ao Ministério Público". Presente também no encontro o Procurador-Geral da Assembleia, Carlos Roberto de Alckmin Dutra.

 

Esta é a segunda vez que Samuel Moreira encontra-se oficialmente com o procurador geral de Justiça desde que assumiu a presidência da Assembleia. Em 25/3, Moreira realizou visita protocolar à sede do Ministério Público. Naquela oportunidade, estava acompanhado dos demais componentes da Mesa: o 1º secretário Enio Tatto (PT) e o 2º secretário Edmir Chedid (DEM).

 

Projeto de Lei Complementar

 

O PLC protocolado pelo representante do Ministério Público propõe a criação de 120 cargos de Analista Técnico-Científico, com atribuições para realização de assistência técnica ou perícia e apresentação de laudos, informações ou pareceres técnicos, para subsidiar a formação de convicção e a deliberação nas diversas áreas de atuação do Ministério Público, inclusive na tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

 

Trata-se de cargos de provimento efetivo, que serão providos mediante concurso público. Na justificativa do projeto, o procurador- geral esclarece que "a atuação do Ministério Público tem exigido, cada vez mais, o suporte técnico-científico. A demanda dos órgãos de execução por esse apoio aumentou significativamente e o quadro atual de assistentes técnicos é insuficiente para atender, em tempo satisfatório, as solicitações para instrução de processos judiciais e procedimentos presididos pelo Ministério Público".

 

Projeto de Lei

 

O PL propõe a criação de cargos efetivos, a serem preenchidos por meio de concurso público, no Quadro de Pessoal do Ministério Público: 675 cargos de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico); 221 cargos de Oficial de Promotoria I; 353 cargos de Auxiliar de Promotoria I; e 87 cargos de Auxiliar de Promotoria III.

 

O projeto também propõe a criação de funções de confiança: 75 funções de Oficial de Promotoria Chefe e 12 funções de Auxiliar de Promotoria Encarregado.

 

Fonte: site da Alesp, de 06/06/2013

 

 

 

CCJ da Câmara aprova PEC que dá autonomia aos fiscos

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou na quarta-feira (5/6) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 186/07. O projeto confere autonomia funcional, administrativa e orçamentária para as carreiras da administração tributária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios.

 

O deputado Décio Lima (PT-SC) defende uma redefinição do modelo de Estado. “As administrações tributárias devem ser órgãos de Estado, e não dos governos”, aponta.  O autor lembrou que a reforma tributária (Emenda Constitucional 42/2003) estabeleceu que as administrações tributárias da União, dos estados, do DF e dos municípios são atividades essenciais ao funcionamento do Estado e serão exercidas por servidores especiais.

 

“Portanto, os fiscos dos diversos entes da Federação necessitam de normas gerais que possibilitem uma identidade nacional de seus servidores, respeitadas as competências específicas, dotando-lhes da unicidade de direitos, deveres, garantias e prerrogativas”, disse. O parecer do relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), foi favorável à proposta. Representantes da administração tributária de todo o país manifestaram apoio à proposta.

 

O deputado José Genoíno (PT-SP) questionou a admissibilidade da matéria. Ele disse concordar com a autonomia funcional e administrativa, mas, na sua visão, a administração tributária não pode ter autonomia para enviar sua própria proposta orçamentária. "Isso significa criar um tensionamento grave dentro do Poder Executivo; significa que uma instituição do Poder Executivo terá autonomia em relação ao próprio Executivo", argumentou. O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) concordou.

 

A PEC será analisada agora por uma comissão especial a ser criada especificamente com essa finalidade. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

 

Fonte: Agência Câmara, de 6/06/2013

 

 

 

Rejeição de lista do quinto é inconstitucional, diz PGR

 

A Procuradoria-Geral da República considerou inconstitucional a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.865, que contesta o artigo 55 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. O dispositivo se refere à votação da lista tríplice do quinto constitucional e prevê maioria absoluta nos escrutínios públicos sobre os candidatos. A ação é de autoria da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

 

De acordo com o artigo 55, haverá três escrutínios até que se firme a lista, “exigindo a maioria absoluta em todos. Se qualquer dos candidatos não atingir o quórum, a lista não será aceita.” O quinto constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal e garante maior pluralidade na composição dos tribunais, de forma que uma parte de seus membros seja proveniente de outras carreiras jurídicas.

 

A Conamp alegou que a rejeição da lista sêxtupla por votação secreta da corte, e sem qualquer motivação, viola a competência constitucional e a autonomia funcional do Ministério Público. A PGR também aponta haver afronta ao dever de fundamentação dos atos administrativos dos tribunais.

 

Segundo a PGR, qualquer procedimento que permita que o tribunal se isente de escolher ou faculte a rejeição de indicados sem qualquer fundamentação objetiva é constitucionalmente inadequado. No caso, o dispositivo regimental é inconstitucional por violar ambos os critérios. Além disso, “expande o espaço de discricionariedade do tribunal sobre competência que não está prevista na Constituição da República”. A ADI, ajuizada no Supremo em outubro de 2012, está sob relatoria do ministro Celso de Mello.

 

Outra contestação

 

Mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a 4.455, questiona o artigo 55 do regimento interno do TJ-SP. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República opinou pela procedência parcial da ação, cujo autor é o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

De acordo com a OAB, a escolha dos membros do quinto constitucional é ato complexo e depende da conjugação de três vontades: da classe a que pertence a vaga, do tribunal e do chefe do Executivo. Cabe à corte reduzir a lista a três nomes, podendo rejeitar nomes apenas em caso de descumprimento dos requisitos objetivos constantes do artigo 94 da Constituição.

 

Para a PGR, o critério de votação adotado pelo tribunal paulista, ao permitir que um dos indicados seja recusado por não alcançar determinado número de votos, é inconstitucional. Já a definição de três escrutínios, sem a possibilidade de rejeição da lista, está relacionada à autonomia do tribunal para definir o procedimento de votação. A ADI 4.455 foi ajuizada no STF em setembro de 2012 e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

 

O Conselho Nacional de Justiça cassou, em abril, a decisão do Órgão Especial do TJ-SP que rejeitou a lista sêxtupla de integrantes do Ministério Público destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional. A relação de candidatos foi recusada três vezes pela corte. Por maioria, o CNJ declarou a invalidade do dispositivo do regimento do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

 

Fonte: Conjur, de 6/06/2013

 

 

 

ADI que questiona teto salarial no Judiciário baiano terá rito abreviado

 

O ministro Teori Zavascki, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4900) que questiona dispositivos de uma lei baiana que fixa em R$ 22 mil reais o teto da remuneração dos servidores do Poder Judiciário no Estado, aplicou ao processo o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o que permitirá que a ação tenha seu mérito julgado diretamente pelo Plenário, dispensando-se a análise do pedido liminar. A ADI foi ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) e a regra contestada está prevista nos artigos 2º e 3º da Lei Estadual 11.905/2010. O artigo 12 da Lei das ADIs prevê que, “havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”. “Considerado o estágio de instrução desta ação direta e do considerável lapso de tempo desde a edição do ato normativo ora impugnado, mostra-se adequada, diante da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, a adoção do rito do artigo 12 da Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, razão pela qual determino a remessa autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para a devida manifestação”, afirmou o ministro.

 

Fonte: site do STF, de 6/06/2013

 

 

 

Proposta da sociedade para regulamentar greve de servidores deve virar projeto de lei

 

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deverá apresentar formalmente ao Senado projeto de lei destinado a regulamentar o direito de greve no setor público, assim como outros aspectos das relações de trabalho, como a forma de tratamento de conflitos e regras para a negociação coletiva, segundo as diretrizes da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Embora previsto na Constituição, o direito de greve no setor público permanece sem uma lei específica, situação que leva à aplicação subsidiária da Lei 7.783/1989, que disciplina a greve no setor privado.

 

O texto a ser registrado foi aprovado na reunião da comissão desta quarta-feira (6). A proposta, encaminhada à CDH pelo Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado, tramitou como iniciativa de sugestão (SUG 7/2012), modalidade de matéria que pode ser encaminhada por entidades e órgãos da sociedade organizada. Atuou como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), que defendeu a aprovação. Organizado em seis capítulos e 26 artigos, o projeto define como seu objetivo regulamentar a solução e o tratamento nas relações de trabalho entre os servidores e empregados públicos, por um lado, e de outro o Estado. Tem ainda por finalidade definir diretrizes para a negociação coletiva no âmbito da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos estados e municípios.

 

Greves

 

Pelo texto, por greve deverá ser considerada “a suspensão coletiva, temporária e pacífica do serviço ou atividade” em qualquer esfera da administração pública. Mas o direito não é assegurado aos militares das Forças Armadas e forças auxiliares, como as Polícias Militares. Além disso, o texto propõe que esse direito não poderá ser exercido por mais de 70% dos servidores lotados num mesmo órgão ou unidade administrativa. Portanto, deve permanecer em atividade pelo menos 30% do efetivo. O projeto não especifica que áreas devem ser preservadas, mas estabelece que durante as greves deve-se garantir o atendimento às necessidades inadiáveis da sociedade. Também assegura o emprego de meios pacíficos de persuasão à greve, a sua livre divulgação e a arrecadação de fundos, vedando a realização de movimento grevista armado.

A associação de classe é garantida a todos os servidores e empregados.  Conforme o texto, ninguém poderá ser prejudicado, beneficiado, isento de um dever ou privado de direito em virtude do exercício do direito de associação.

 

Negociação coletiva

 

A negociação coletiva deverá ser exercida por meio de mesas permanentes, a serem instituídas no âmbito dos Poderes da União, estados e municípios. Haverá liberdade de pauta e acesso amplo a procedimentos de defesa de direitos, interesses ou demanda. As reivindicações deverão ser aprovadas em assembléia geral da categoria. Um dos temas que devem passam pela assembléia é a revisão geral e anual da remuneração. Sem acordo, dentro dos prazos definidos no próprio texto, as partes podem apelar para métodos alternativos de negociação, como a mediação, a conciliação ou arbitragem.

 

Outra proposta

 

O PLS 83/2007 define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previstos no parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição, segundo o qual “a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. A proposta tramita em conjunto com o PLS 84/2007, que por sua vez define, para os mesmos efeitos, os serviços ou atividades essenciais previstos no inciso VII do artigo 37 da Carta, pelo qual “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. O próprio Paulo Paim é autor de dois projetos sobre o assunto. O PLS 83/2007 define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve. A proposta tramita em conjunto com o PLS 84/2007, que por sua vez define, para os mesmos efeitos, os serviços ou atividades essenciais previstos na Constituição. Depois de mudanças na tramitação, as propostas terão de passar ainda por votação nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS). Já o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) propôs uma regulamentação completa do direito de greve do servidor. O PLS 710/2011 determina a manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando durante a greve. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, no caso de paralisação em serviços essenciais à população. A proposta também obriga a entidade sindical dos servidores a demonstrar a tentativa de negociar com o governo e comunicar a decisão de entrar em greve 15 dias antes de iniciar o movimento. A proposta de Aloysio Nunes tramitava em caráter terminativo na CCJ, onde tinha parecer favorável do senador Pedro Taques (PDT-MT), mas requerimento levou à necessidade de análise também na CDH e na CAS, antes da decisão da CCJ.

 

Fonte: Agência Senado, de 6/06/2013

 

 

 

Procurador-geral de SP recomenda à Assembleia perda de mandato de Afif

 

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, manifestou-se nesta quinta-feira, 6, pela "inadmissibilidade" da acumulação de cargos de Guilherme Afif Domingos (PSD), vice-governador do Estado e ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa do governo federal. Em parecer de sete páginas, o chefe do Ministério Público Estadual mandou expedir ofício para a Assembleia Legislativa com expressa recomendação para "promoção das medidas necessárias à perda do mandato do vice-governador". Elias Rosa determinou que Afif e o governador Geraldo Alckmin (PSDB) fossem notificados do fato.

 

O Ministério Público se pronunciou formalmente sobre o caso após ser provocado por representação do deputado estadual Carlos Gianazzi (PSOL). Elias Rosa afirmou que a acumulação de postos públicos é permitida excepcionalmente e somente quando há permissão expressa instituída na Constituição Federal.

 

"A acumulação, remunerada ou não, de cargos, funções e empregos públicos é admitida excepcionalmente no direito brasileiro, sendo a sede de sua permissão exclusivamente a Constituição federal", assinalou o procurador-geral. Elias Rosa advertiu que "para além das expressas autorizações constitucionais não há espaço para cúmulo de funções públicas".

 

A Procuradoria é o segundo órgão a se manifestar contra a dupla função de Afif. Na quarta, a maioria da Comissão Geral de Ética apontou a "impossibilidade" e a "inconveniência" da acumulação de cargos "tanto do ponto de vista jurídico quanto do ponto de vista ético".

 

A comissão também vai encaminhar parecer à Assembleia, que discute a perda do mandato de Afif na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - terça-feira, o relator da proposta, deputado Cauê Macris (PSDB), entregará parecer favorável à admissibilidade do projeto pela comissão.

 

A seu favor, Afif tem um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) segundo o qual a dupla função é permitida.

 

A Constituição estadual veda expressamente o acúmulo de funções por parte do governador, mas não diz nenhuma palavra sobre o cargo de vice. O procurador-geral afirma que "o vice-governador exerce cargo típico no comando do Poder Executivo com funções próprias e exclusivas de substituto, sucessor ou auxiliar", e sustenta que "essa última função (a de auxiliar) não pode ser obliterada (eliminada), sob pena de desrespeito ao princípio federativo".

 

"A Constituição Federal estabelece que o vice-presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Trata-se de regra de aplicação simétrica na organização estadual, distrital e municipal, cuja eficácia fica comprometida com o cúmulo de funções em diversas esferas federativas, motivo pelo qual lhe é defeso (proibida) essa acumulação", ressalta Elias Rosa.

 

Remissão. Para o procurador-geral, poderão argumentar que não perde o mandato parlamentar que, licenciado, é investido em cargo de provimento em comissão no Poder Executivo. "Mas, isso não autoriza concluir a licitude do exercício cumulativo de mandato eletivo de vice-governador e de ministro ou secretário de Estado na administração pública federal, porque sendo a proibição da acumulação a regra a exceção depende de expressa previsão constitucional", adverte Elias Rosa. "O vice-governador, assim como o vice-presidente e o vice-prefeito, exerce cargo típico no comando do Executivo com funções próprias e exclusivas de substituto, sucessor ou auxiliar."

 

Elias Rosa observa que a Constituição Estadual, reproduzindo o parágrafo 1.º do artigo 28 da Carta Federal, prevê no artigo 42 a perda do mandato do governador em virtude da assunção de outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvando a posse em decorrência da aprovação em concurso público.

 

"Essa disposição é aplicável ao vice-governador?", indaga o procurador. "A remissão nela contida ao artigo 38 da Constituição Federal não é improfícua. Essa regra baliza a acumulação de cargo de servidor público com o exercício de mandato eletivo. Ela torna incompatível a acumulação do cargo público com mandato eletivo federal, estadual ou distrital e, no âmbito municipal, impõe o afastamento se investido no mandato de prefeito."

 

A Comissão de Ética do Estado vai decidir no dia 20 sobre a proposta do conselheiro Geraldo Brito Filomeno de que o parecer seja encaminhado ao MP, para que este avalie possível improbidade do vice-governador. Filomeno, que foi procurador-geral de Justiça no governo Mário Covas, argumentará que a Lei de Improbidade também cuida de outros atos que atentam contra os princípios da administração pública.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/06/2013

 

 

 

Resolução PGE 19, de 06-06-2013

 

Altera o Anexo que integra a Resolução PGE 39, de 08-07-2010

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/06/2013

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.