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Mai
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Projeto de reforma do estatuto da AGU é inconstitucional

 

O projeto que pretende atualizar o estatuto da Advocacia Pública Federal tem problemas jurídicos graves, que podem representar verdadeiro retrocesso ao estado democrático de direito e agressão à Constituição. Esse é a conclusão a que chegou Gustavo Binenbojm, professor de Direito Administrativo e Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em parecer sobre o projeto da nova Lei Orgânica da AGU.

 

Para Binenbojm, o texto do projeto exibe três problemas centrais, que se desdobram em inconstitucionalidades. Primeiro, quebra a exclusividade exigida na carreira pelo artigo 131 da Constituição, admitindo não concursados nos quadros da AGU. Segundo, reproduz um sistema de dupla vinculação hierárquica dos advogados públicos federais, submetendo-os não apenas ao advogado-geral da União, como estabelece o artigo 131, parágrafo 1º, da Constituição, mas também aos ministros de estado. E, terceiro, limita a autonomia técnica dos advogados públicos em relação aos seus superiores, incentivando que o advogado público atue contra seu convencimento técnico para não ser punido.

 

“Além de violar diretamente dispositivos da Constituição, o PLC vulnera o arcabouço institucional da Advocacia Pública brasileira de modo extremamente grave, suprimindo garantias de seus membros essenciais ao desempenho de seu papel no Estado democrático de direito. Em uma frase: trata-se de um retrocesso institucional francamente inconstitucional”, afirma Binenbojm.

 

De acordo com o professor, caso sejam efetivadas as mudanças pretendidas, o profissional ficaria “refém da política”, tornando-se não um advogado de estado, como quis a Constituição, mas um advogado de governo. Em suas palavras, as normas do projeto “afrontam o modelo de Advocacia Pública imanente ao Estado democrático de direito brasileiro: um figurino institucional necessariamente dotado de autonomia técnica e com um grau razoável de independência, apto a desempenhar o relevante papel de compatibilização das políticas públicas determinadas por governos democraticamente eleitos aos limites estabelecidos no ordenamento jurídico”.

 

O parecer foi solicitado pelo Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anajur, Anpaf, Apaferj, Apbc, Anpprev e Sinprofaz), que reúne seis entidades representativas das quatro carreiras da AGU: advogados da União, procuradores federais, procuradores do Banco Central e procuradores da Fazenda Nacional. A entidade reúne mais de 7 mil associados.

 

O Projeto de Lei Complementar 205/2012, encaminhado ao Congresso Nacional, se propõe a atualizar a Lei Complementar 73, de 1993. Desde então, as entidades associativas vêm batalhando para que o texto seja aperfeiçoado e não seja aprovado às pressas, sem uma ampla e transparente discussão com a sociedade civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.

 

Clique aqui para ler o parecer completo

 

Fonte: Conjur, de 7/05/2013

 

 

 

Ao lado de Dilma, Alckmin ataca projeto de reforma do ICMS

 

Ao lado da presidente Dilma Rousseff, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), atacou a projeto de lei de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que tramita no Congresso Nacional. Alckmin criticou a criação de três alíquotas diferentes para os Estados, disse que o país corre o risco de se desindustrializar e afirmou que, se o texto for aprovado, criará uma guerra fiscal.

 

Alckmin disse estar preocupado com a proposta de reforma. Ele se reúne, nesta segunda-feira, na sede do Palácio dos Bandeirantes, com congressistas para tentar mudar a proposta em tramitação no Senado. O tucano se reuniu na semana passada com a presidente e quer que o teor do texto em discussão no Congresso volte a ser o que foi encaminhado pelo governo federal.  "O Brasil não pode ter cidades 'duty free' e se desindustrializar", afirmou nesta segunda-feira, ao participar da cerimônia de posse dos novos diretores e conselheiros da Associação Comercial de São Paulo e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, na capital paulista.

 

A proposta que está em discussão no Senado fixa as alíquotas interestaduais do ICMS em 4% e 7%, sendo esta última para os produtos industrializados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, submetidos ao processo produtivo básico (PPB), além dos produtos agropecuários também dessas regiões.  Os Estados do Sul e do Sudeste queriam unificar a alíquota do ICMS em 4%, como também desejava o governo inicialmente. Apesar de os Estados do Sul e do Sudeste protestarem, o texto em tramitação no Senado prevê alíquota interestadual de 12% para os produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM). Esse benefício foi estendido para nove áreas de livre comércio da região Norte.

 

O texto aprovado em comissão do Senado fixa também em 7% a alíquota interestadual do ICMS incidente sobre o gás natural originário do Sul e Sudeste destinado ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nas demais operações com o gás, a alíquota será de 12%. Os Estados do Sul e Sudeste queriam que a alíquotas do gás fossem unificadas em 7%. "É um projeto de resolução que se encerra no Senado. Pode trazer mais complexidade [ao sistema tributário]. Precisa ser corrigido", disse Alckmin.

 

Fonte: Uol Economia, de 6/05/2013

 

 

 

Desconto não entra em cálculo de imposto

 

Prática comum no setor de telefonia, a venda de aparelho celular com desconto para fidelização do cliente por determinado período tem gerado autuações fiscais às companhias no Estado de São Paulo. O Fisco entende que deve ser recolhido o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor do desconto oferecido pelas operadoras. Na discussão, que ainda não chegou ao Judiciário, as empresas obtiveram recentemente o primeiro precedente favorável na esfera administrativa. O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo - última instância administrativa - livrou uma companhia de pagar multa de mais de R$ 30 milhões.

 

Em outras manifestações do tribunal administrativo sobre o mesmo assunto, as autuações foram mantidas. Com a nova decisão, as empresas que perderam a discussão no passado poderão apresentar recurso no TIT para que a Câmara Superior pacifique a questão. O que representa uma oportunidade para os contribuintes reverterem a decisões negativas e economizarem bilhões de reais.

 

A legislação determina que descontos condicionados devem entrar na base de cálculo do ICMS. A prática é comum: a empresa paulista vende celular com desconto e fornece um plano de telefonia móvel com diferenciais, como uma tarifa mais barata ou um quantitativo de minutos maior, com a condição de o cliente firmar uma parceria de longo prazo, a chamada "fidelidade".

 

No caso, a companhia telefônica foi autuada porque o Fisco considera que esse tipo de desconto na venda do aparelho é condicionado a um evento futuro e incerto (a fidelidade à empresa) que, se não é cumprido, resulta em multa. O desconto equivaleria ao valor da multa.

 

Para a advogada Raquel Harumi Iwasi, do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados Associados, que representa a empresa no processo, ao autuar a companhia, o Fisco misturou a operação de venda do aparelho com a prestação de serviço de telefonia. "A fidelidade não tem relação com o aparelho, mas com o serviço. Ambos são negócios jurídicos distintos", afirma Raquel.

 

Além disso, a advogada alega que a exigência da multa rescisória é excepcional. "Geralmente, as pessoas ficam com o plano além do prazo estipulado e a multa não é cobrada. Assim, não há sentido esse valor fazer parte da base de cálculo do ICMS", diz Raquel. Para ela, mesmo o pagamento da multa não configura desconto condicionado. "O valor da multa não equivale ao valor do desconto porque trata-se de indenização pela quebra do contrato."

 

Segundo a Fazenda de São Paulo, a empresa foi autuada porque não incluiu o valor da multa na base de cálculo do ICMS. O Fisco interpreta que a fidelidade é condição para a compra com desconto do aparelho e seu rompimento pode levar a empresa a exigir a restituição do que foi abatido do preço. "O que seria uma restituição, a companhia de celular móvel chama, no contrato, de multa", afirma o presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, José Paulo Neves. Para ele, ao ter que pagar a multa, o consumidor que descumpre a fidelidade acaba perdendo o desconto.

 

Neves confirma que a discussão sobre o tema deve chegar à Câmara Superior do TIT. "Por conta desse caso, como já há decisões definitivas favoráveis à Fazenda, a Câmara deverá pacificar o entendimento do tribunal", diz o presidente. Para ele, mesmo que a multa seja calculada de forma proporcional ao período em que o consumidor for fiel, o total deve ser incluído no cálculo do imposto estadual.

 

Para o advogado Rafael Fuso, do escritório Salusse Marangoni Advogados, o julgamento é uma sinalização positiva do TIT. "A decisão é um precedente até e se houver a sua reforma na Câmara Superior", afirma. Para ele, a multa jamais poderia compor a base de cálculo do tributo. "E a multa jamais poderia ser confundida com desconto condicionado, visto que possuem naturezas jurídicas distintas."

 

Fonte: Valor Econômico, de 7/05/2013

 

 

 

Por maior celeridade, PGE descentraliza recebimento de mandados de citação

 

Considerando, especialmente, a previsão de prazos processuais menores para apresentação de defesa e manejo de recursos no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais, a exigir do procurador do Estado responsável pelo acompanhamento da ação acesso mais rápido à citação recebida, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) alterou a sistemática de recebimento dos mandados de citação.

 

A partir do próximo dia 3 de junho, por expressa delegação do procurador geral do Estado, prevista na Resolução PGE nº 12, de 03.05.2013 (DOE de 04.05.2013), os mandados de citação e notificação decorrentes das ações propostas contra o Estado de São Paulo e contra as autarquias indicadas no anexo único da referida resolução, oriundos das comarcas do interior do Estado, serão recebidos pelo procurador do Estado chefe ou que esteja respondendo pelo expediente da Chefia, seu substituto ou pelo procurador do Estado assistente das respectivas Procuradorias Regionais em estrita observância à abrangência territorial de cada um daqueles órgãos de execução.

 

Os mandados oriundos da comarca da Capital, dos Tribunais Superiores ou de outro ente da federação continuam sendo recebidos por procuradores do Estado designados com poderes especiais para tanto, atuantes no setor de mandados judiciais do Gabinete do Procurador Geral (GPG).

 

Com a medida, o tempo necessário para cadastro e digitalização das contrafés e seu efetivo recebimento pelo procurador que vai acompanhar o caso será reduzido significativamente e deverá ocorrer em até dois dias.

 

A providência proporcionará maior celeridade tanto no recebimento de mandados do interior quanto nos da Capital, visto que a mudança reduzirá a quantidade de mandados recebidos no setor de mandados judiciais do GPG.

 

Em se tratando de processos eletrônicos, os respectivos mandados de citação, tanto da Capital como das Comarcas do interior, serão recebidos, por enquanto, exclusivamente no setor de mandados judiciais do Gabinete do Procurador Geral, dada à falta de padronização dos portais de processo eletrônico dos diferentes tribunais do país o que pode gerar dificuldades na operabilidade dos sistemas.

 

Fonte: site da PGE SP, de 6/05/2013

 

 

 

Ustra é convocado para falar à Comissão da Verdade

 

A Comissão Nacional da Verdade convocou formalmente o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra para prestar depoimento perante seus integrantes. No encontro, agendado para sexta-feira, 10, em Brasília, ele será questionado sobre crimes ocorridos no período da ditadura militar dos quais é acusado de ter participado. Se não obedecer à convocação, o militar pode responder por crime de desobediência ou ser conduzido à força. Até esta segunda-feira à noite ele ainda não havia respondido à comissão.

 

O mais provável é que encaminhe um documento solicitando dispensa do comparecimento. Vai alegar que tudo que tem a dizer sobre suas ações na ditadura está contido nos seus livros Rompendo o Silêncio (1987) e A Verdade Sufocada (2006).Foi essa a atitude que o coronel adotou quando, dias atrás, recebeu um convite da Comissão da Verdade da Câmara Municipal de São Paulo para falar sobre violações de direitos humanos ocorridas no DOI-Codi do 2.º Exército entre 1970 e 1974 - período em que a instituição esteve sob seu comando.

 

"Tudo que ele tem a dizer já está nos livros que escreveu", argumenta o advogado Paulo Esteves, que defende o militar. Se comparecer perante a comissão, Ustra tem o direito de não responder às perguntas que lhe fizerem.

 

O coronel não é o primeiro militar convocado. Há uma forte expectativa em torno de seu depoimento, porém, porque o DOI-Codi de São Paulo foi um dos principais órgãos da repressão na ditadura. Seu nome é citado em centenas de depoimentos em casos que envolvem denúncias de tortura, morte e desaparecimento forçado de opositores. Ele tem negado sistematicamente todas as acusações.

 

Em outubro do ano passado, o juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, da 9.ª Vara Criminal da Justiça Federal, em São Paulo, acatou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel pelo crime de sequestro qualificado do desaparecido político Edgard de Aquino Duarte, em 1971.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/05/2013

 

 

 

Reunião termina sem acordo e com ânimos exaltados

 

O possível desalojamento dos membros do Ministério Público de São Paulo continua sem definição. Depois de duas horas, reunião de conciliação entre a Procuradoria-Geral de Justiça, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e o Conselho Nacional de Justiça exaltou os ânimos de todos, mas não chegou a nenhum resultado.

 

O encontro aconteceu na tarde desta segunda-feira (6/5), na sala da Presidência do TJ. As três entidades se reuniram a portas fechadas para discutir despacho do presidente do tribunal, desembargador Ivan Sartori, que determinou a todos os membros do MP que ocupam salas em varas e fóruns que as desocupem. Contrário à decisão de Sartori, o procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa foi ao CNJ contestar a ordem. O relator é o conselheiro Guilherme Vasi Werner, também presente à reunião.

 

A decisão de Sartori veio pela necessidade de o Judiciário de São Paulo ampliar sua capacidade de atendimento. O plano do presidente é melhorar a estrutura da primeira instância, mas para isso precisa ampliar as varas e fóruns e instalar novos cartórios. Daí a necessidade de “desalojar” 532 promotores e 1.290 servidores de 58 prédios forenses, segundo a conta do MP de São Paulo.

 

Márcio Rosa reclama que o TJ não deu tempo hábil para que os promotores deixem os espaços que ocupam nos espaços nas varas, fóruns e cartórios. Ele também alega que o TJ invadiu sua competência, como procurador-geral, ao tratar da ocupação de espaços físicos por procuradores. Uma das soluções sugeridas por Ivan Sartori é que o MP passe a ocupar prédios próprios, mas Márcio Rosa afirma que ainda seria necessário avaliar as consequências jurídicas e orçamentárias da proposta.

 

Portas fechadas

 

Como não houve acordo, a solução encontrada por Márcio Elias Rosa foi ir ao CNJ. Lá ele alegou que para realojar os promotores em prédios próprios, seria necessário investi R$ 2,9 bilhões. "A situação de risco iminente gerada pela atitude unilateral da Presidência do TJ repercute e repercutirá diretamente na continuidade da prestação de serviços à comunidade, pelo Ministério Público, e por parte do próprio Poder Judiciário", afirmou Rosa, segundo o jornal O Estado de S. Paulo.

 

O encontro desta segunda foi para uma tentativa de acordo, mas deixou a todos irritados. O conselheiro Guilherme Werner lamentou o resultado. “A ideia era que as partes pudessem chegar a um acordo espontâneo, mas infelizmente isso não foi possível desta vez. Espero que haja outra reunião, porque também espero que o CNJ não tenha que apreciar esses argumentos”, disse o conselheiro, depois da conversa.

 

A pedido de Werner, a reunião aconteceu a portas fechadas. Jornalistas e membros da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) foram proibidos de acompanhar as negociações, apesar de o TJ e a PGJ terem autorizado, e até pedido, que todos estivessem presentes.

 

Márcio Elias Rosa saiu da reunião visivelmente contrariado e não quis falar com a imprensa. O presidente do TJ, sem sair de sua sala, disse achar melhor que apenas o conselheiro Werner, julgador imparcial, desse declarações por ora.

 

Fonte: Conjur, de 6/05/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/05/2013

 
 
 
 

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