07
Mar
14

STF altera decisão sobre adicional de ICMS

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu os efeitos da liminar que suspendeu o Protocolo nº 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma estabeleceu um adicional de ICMS para as vendas interestaduais de produtos pela internet a consumidores finais.

 

Fux modulou os efeitos da decisão proferida anteriormente em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e determinou que a suspensão vale apenas a partir da concessão da liminar. A alteração, segundo advogados, pode impactar contribuintes que discutem a validade de autuações fiscais na esfera administrativa ou no Judiciário.

 

O Protocolo 21 foi firmado em 2011 por 17 Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e pelo Distrito Federal. Ele estabelece que as empresas com sedes ou filiais no Sul e no Sudeste devem recolher a alíquota interna do ICMS no Estado de origem e um diferencial de alíquota caso a mercadoria seja destinada a um consumidor final localizado nos Estados signatários do protocolo. A norma abrange operações por meio da internet ou telemarketing.

 

O acordo é questionado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). O processo foi analisado no dia 19 de fevereiro pelo relator do caso, ministro Fux, que concedeu a liminar para suspender a norma até o julgamento do mérito da ação.

 

Na época, Fux salientou que a suspensão teria efeito retroativo, valendo desde a edição do protocolo. No texto da liminar, o ministro destacou que a retroatividade conferiria um efeito "pedagógico" à medida. "O recado que esta Suprema Corte deve passar é o de que comportamentos manifestamente contrários à lei fundamental não apenas são inválidos como também não compensam", afirmou Fux. Na quarta-feira, entretanto, o ministro retificou o entendimento.

 

Para advogados da área tributária, a alteração prejudica os contribuintes, que não poderão mais argumentar que os efeitos do protocolo foram suspensos para tentar invalidar autuações fiscais.

 

"Para os juízes seria mais confortável dar uma decisão favorável se o protocolo tivesse caído por meio da liminar", disse o advogado Luca Priolli Salvoni, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos Advogados. O advogado lembra que os processos propostos por contribuintes que foram autuados questionam normas estaduais, que regulamentam o protocolo em cada unidade federativa.

 

Por meio de nota o advogado Fernando Mello, da Divisão Jurídica da CNC, também comentou a alteração. "Embora o efeito 'ex tunc' (caráter retroativo) fosse mais interessante para os contribuintes, entendo que o mais importante foi a concessão da medida cautelar por si só", afirmou.

 

Ao deferir a liminar, Fux citou a argumentação dos Estados signatários do protocolo, que alegam prejuízos por sediarem um número reduzido de empresas que utilizam a internet para vender produtos. Para o ministro, porém, os Estados não podem instituir novas regras para o recolhimento do ICMS por conta de um cenário desfavorável. "Os maiores prejudicados são os consumidores finais que, verdadeiramente, terão de suportar o excessivo - e indevido - aumento da carga tributária a eles repassado no preço da mercadoria", disse

 

O ministro citou ainda que recebeu relatos de que os Estados que integram o protocolo estariam apreendendo as mercadorias que entram em seus territórios sem o pagamento do diferencial da alíquota. Para ele, esse seria um "mecanismo coercitivo de pagamento do tributo".

 

De acordo com o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, mesmo com a restrição imposta por Fux, a norma deve ser derrubada futuramente pelo STF. "Como já existe uma liminar do Supremo, são grandes as chances de [o protocolo] ser declarado inconstitucional", afirmou.

 

O tributarista Igor Santiago, do Sacha Calmon Advogados, concordou. "A inconstitucionalidade da norma é manifesta, tanto que o Fux se viu autorizado a dar uma liminar monocraticamente, o que é raro", disse.

 

Fonte: Valor Econômico, de 7/03/2014

 

 

 

Empresas têm de ser investigadas, diz Alckmin

 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), defendeu nesta quinta-feiras, 6, a investigação de empresas uruguaias suspeitas de terem sido usadas pelo cartel de trens para pagar propina a agentes públicos de estatais paulistas. "Queremos que a investigação se faça (de forma) total, para saber quem são essas empresas de fachada, quem recebeu, onde recebeu, como recebeu, quando recebeu. O Estado é o maior interessado nisso", afirmou o governador, após participar de evento na capital.

 

Conforme revelou ontem o Estado, ao menos três empresas do Uruguai para as quais as multinacionais Siemens e Alstom repassaram dinheiro são firmas de fachada. A Gantown, a Leraway e GHT Consulting usam como endereço em seus registros oficiais um imóvel comercial de Montevidéu onde funciona um escritório de contabilidade chamado Guyer Y Regules, especializado em sociedades anônimas.

 

A resposta de Alckmin segue um padrão repetido desde que o caso do cartel de trens veio a público, no ano passado. O governador tem dito que o Estado é o maior interessado na conclusão das investigações.

 

Expertise. A Siemens e a Alstom dizem que contrataram as empresas uruguaias, entre 1999 e 2000, para prestação de consultoria na área de transportes. Essas empresas, porém, não têm expertise na área. Elas são registradas como assessorias de investimento financeiro. O Uruguai também não tem qualquer tradição no setor metroferroviário. A prática de contratação de consultorias fictícias para o pagamento de propina já levou a Siemens e a Alstom a serem condenadas fora do Brasil.

 

A suspeita das autoridades que investigam o caso é que as empresas uruguaias sejam ligadas ao consultor Arthur Teixeira, indiciado pela Polícia Federal no inquérito do cartel sob suspeita de intermediar as propinas para agentes públicos ligados a estatais do governo paulista.

 

Apesar das suspeitas de irregularidades no uso de empresas uruguaias pelas multinacionais do cartel serem de conhecimento das autoridades brasileiras há quase seis anos, não houve até hoje nenhum pedido de cooperação nas investigações por parte do Ministério Público brasileiro ao país vizinho. Ao comentar o assunto ontem, Alckmin pediu genericamente a investigação do caso, sem se referir à ausência de cooperação entre autoridades brasileiras e uruguaias.

 

Alckmin também explicou ontem por que a ação judicial aberta pelo governo de São Paulo para investigar o cartel tem como alvo só empresas, e não agentes públicos suspeitos de receber propina. "A investigação ainda não terminou. Quando terminar e ficar confirmado o envolvimento de agentes públicos, todos entrarão no processo", disse.

 

De acordo com reportagem publicada ontem pelo jornal Folha de S.Paulo, o Ministério Público Estadual afirmou à Justiça que a ação movida pela gestão de Alckmin para pedir indenização pelos prejuízos causados pelo cartel é "açodada" e "incorreta" - o ideal seria aguardar o fim das investigações.

 

Alckmin entrou com uma ação contra a Siemens no ano passado, assim que o acordo da empresa alemã com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) veio à público. Depois, o governo incluiu na ação outras empresas suspeitas.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/03/2014

 

 

 

Pagamento de precatórios volta à pauta do Supremo

 

O Supremo Tribunal Federal deve retomar na próxima quarta-feira (12/3) o julgamento da proposta de modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Plenário da corte nas ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425. Na ocasião, o STF cassou a Emenda Constitucional 62/2009, conhecida como Emenda do Calote, que dava às Fazendas Públicas até 15 anos para pagar suas dívidas.

 

O julgamento da Questão de Ordem começou em outubro, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Roberto Barroso. O único voto proferido até o momento é o do relator, ministro Luiz Fux, que votou para que as dívidas do poder público sejam pagas até 2018.

 

Durante o julgamento, Fux propôs três soluções importantes: a primeira é que os devedores têm cinco anos para pagar todos os seus débitos. As dívidas que forem contraídas entre outubro de 2013 e 2018 também entram no regime dos cinco anos. Se isso não for feito dentro do prazo, está autorizado o sequestro das verbas, mediante autorização do respectivo presidente do tribunal de Justiça. Passado o prazo de 2018, o pagamento de precatórios volta a obedecer o rito normal. As dívidas têm de ser inscritas até o fim de junho do ano em que forem apuradas, e o devedor tem um ano para pagar.

 

O segundo ponto tem a ver com o índice de correção. A Emenda 62 estabelecia que as dívidas deveriam ser corrigidas de acordo com o índice de rendimento da poupança. O Supremo, quando do julgamento da ADI que cassou a Emenda do Calote, afirmou que esse item era inconstitucional. A correção deveria ser de acordo com a inflação, o mesmo índice aplicado ao contribuinte que tem débitos com a Fazenda.

 

Fux (foto) determinou que essa parte da decisão deve retroagir para os débitos já inscritos no regime especial de 15 anos, criado pela EC 62. A modulação dos efeitos desse quesito da decisão do STF era uma demanda de todas as Fazendas Públicas. No entanto, para o ministro Fux, não determinar a retroação seria autorizar que os devedores pagassem menos do que devem. “Caso o Supremo Tribunal Federal chancelasse os pagamentos até então feitos em patamar inferior, sinalizaria que a inconstitucionalidade compensa.”

 

O terceiro ponto fixado por Fux nesta quinta foi a facilitação da intervenção federal nos precatórios estaduais e municipais. A EC 62 determinava que, para que a União intervisse nos casos em que os precatórios não fossem pagos no prazo estabelecido, deveria ser comprovado o dolo da administração pública em não pagar. Na prática, a União estava impedida de intervir, já que a comprovação do dolo nessas situações é praticamente infactível.

 

O Pleno decidiu que a liminar proferida por Fux continua valendo até que a Questão de Ordem seja julgada. A liminar explicava que, como a decisão de cassar a EC 62 não dizia de que forma os precatórios seriam pagos a partir de então, os estados e municípios deveriam continuar obedecendo o rito da Emenda do Calote.

 

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a decisão do STF evita novas emendas do calote. “A inconstitucionalidade da Emenda 62 foi reconhecida em alvissareira decisão do STF. De forma preventiva, evita novas emendas de calote. A modulação dos efeitos não pode significar um retorno do sistema declarado inválido. Compreendemos que não é possível pagar os débitos nos próximos meses, mas esperamos do STF uma modulação que mantenha o sistema de sanções por um período razoável para o imediato pagamento dos débitos", afirmou.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB, de 6/03/2014

 

 

 

Pagamentos de precatórios em fevereiro alcançam R$ 474,9 milhões

 

A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou em fevereiro R$ 474.987.153,06 para pagamentos de precatórios da Fazenda do Estado, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), prefeituras e autarquias. Para dívidas da Fazenda Estadual foram destinados mais R$ 149 milhões, sendo R$ 40.698.080,60 para 1.071 credores prioritários (idosos e doentes crônicos), R$ 73.580.318,98 para 114 precatórios na fila por ordem crescente de valor e R$ 35.444.340,31 para pagamentos em ordem cronológica.

 

Para a Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro do Ipesp foram disponibilizados R$ 31.305.718,74 para quitar 59 precatórios em ordem cronológica. Já para pagamentos da Prefeitura de São Paulo foram disponibilizados R$ 228,3 milhões – dos quais R$ 58.075.039,91 para 1.537 credores prioritários; R$ 168.269.612,88 para 62 precatórios do Instituto de Previdência do Município (Iprem); R$ 335.103,44 para pagamentos em ordem cronológica e R$ 1.644.237,22 para credores que firmaram acordo. O restante, R$ 65.634.701,58, refere-se a pagamento das demais prefeituras e autarquias.

 

É possível consultar as listas de pagamentos e outras informações sobre precatórios na página da Depre.

 

Fonte: site do TJ SP, de 6/03/2014

 

 

 

Reaproximação entre TJ-SP e MP é elogiada pela advocacia

 

O acordo entre o Tribunal de Justiça de São Paulo, o governo estadual e o Ministério Público para expansão do Judiciário mostra a mudança de postura do TJ-SP sob o comando do novo presidente, desembargador José Renato Nalini. Essa é a opinião de advogados e do ex-presidente do tribunal, desembargador Ivan Sartori, sobre a proposta de criar sedes próprias para o MP-SP e acabar com a briga pela desocupação das salas em fóruns. Durante a gestão de Sartori, Ministério Público e Tribunal de Justiça bateram de frente após a ordem para promotores desocuparem suas salas nas comarcas do estado.

 

Sartori determinou a desocupação com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento da primeira instância. A medida, no entanto, foi fortemente criticada pelo então procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, que a via como uma invasão de sua competência. Sem acordo, o ex-presidente do TJ-SP editou um ato normativo impondo prazos para a saída dos promotores.

 

Em dezembro, uma liminar concedida pelo desembargador Luiz Ganzerla, do próprio TJ-SP, dava 30 dias para a desocupação nos fóruns das comarcas de Santos, Sorocaba, Carapicuíba e São Vicente. Ao acolher em caráter liminar um Mandado de Segurança, o desembargador citou o artigo 65 da Constituição de São Paulo, segundo o qual a administração e uso das instalações forenses  compete aos órgãos do Judiciário.

 

No entanto, o próprio Ganzerla, atendendo a pedido do tribunal, suspendeu em janeiro o MS para que a corte e o MP voltassem a discutir o assunto. As negociações levaram ao acordo entre as partes e o governo estadual, firmado na última quinta-feira (27/2). Agora, será formado o grupo de trabalho do Programa de Expansão das Sedes do Sistema de Justiça Paulista, que tem como objetivo planejar sedes próprias para todas as promotorias de São Paulo em até dez anos. O cronograma de expansão deve ser aprovado em 90 dias.

 

O ex-presidente da corte Ivan Sartori diz lamentar o acordo tripartite, que classifica como uma guinada de 180 graus. Ele reafirma que falta espaço em diversos fóruns. "Enquanto o Ministério Público tem verba para locar salas e deixar nos fóruns apenas salas de apoio previstas na Resolução 114 do CNJ, juízes auxiliares ficam sem sala e cartórios e centros de conciliação são instalados em espaços insuficientes", garante.

 

Para Sartori, “é o momento de pensar no Poder Judiciário, que vem, há muito, servindo ao MP, sem nenhuma ou sem contraprestação que torne essa relação, no mínimo, aceitável em termos administrativos”.

 

Seu sucessor, porém, afirmou, após a celebração do acordo, que a magistratura e a promotoria são instituições muito vinculadas, com forte relação. Logo após assumir a presidência do tribunal, Nalini disse à revista eletrônica Consultor Jurídico que “não faz sentido forçar a desocupação de salas". "A polêmica serviu para que o Ministério Público pensasse em uma política de sedes próprias, mas não pretendo despejar os promotores”, afirmou.

 

Relação aberta

 

A mudança na relação entre TJ-SP e Ministério Público é bem vista pela advocacia. Para Braz Martins Neto, presidente da Comissão de Relações com o Poder Judiciário Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, o acordo “mostra um reconhecimento pelo TJ-SP da importância da família forense — promotores, magistrados e advogados — que deve estar unida e reunida em busca de melhorias”. Segundo ele, a construção das sedes do MP “dará, ao fim dessa nova gestão, fortalecimento ao Judiciário e à família forense”.

 

Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, também vê como positiva a iniciativa, que “agrada a advocacia”. De acordo com ele, os advogados “certamente, também serão chamados para integrar o grupo de trabalho”, pois a classe “tem muito o que colaborar na identificação dos locais prioritários para a expansão do Judiciário”. Para José Horácio Halfeld Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, o acordo "representa o efetivo e necessário diálogo, especialmente com o governo estadual, para que haja o adequado custeio das atividades do Judiciário sem prejuízo da sociedade”.

 

Logo após a assinatura do acordo, o procurador-geral Elias Rosa classificou o ato como resultado de ajustes para “planejar o mais adequado modo de atender à população”, com melhor prestação de serviços e redução da carência material. Posteriormente, afastou-se do cargo para tentar sua reeleição, em abril. Procurado pela ConJur, via assessoria de imprensa do MP-SP, ele não se manifestou sobre a mudança na relação entre o TJ-SP e o Ministério Público.

 

Seu adversário na disputa pelo comando da instituição, o procurador Luiz Antonio Marrey, vê a criação de sedes próprias como um passo interessante. Em curto prazo, no entanto, ele diz que nenhum promotor deveria ser obrigado a deixar salas de fóruns. “Um setor do Judiciário quer achar que a resolução dos seus problemas é desalojar uma instituição essencial para a Justiça, que é o Ministério Público, como se os fóruns fossem propriedade do Judiciário”, afirma.

 

Fonte: Conjur, de 6/03/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/03/2014

 
 
 
 

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