07
Mar
12

Alckmin entra com ADPF pró-Lei de Desapropriações

 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal para suspender decisões contrárias ao artigo 15 da Lei das Desapropriações. A ação, que tem pedido de liminar, requer que todas as decisões judiciais que contrariam os parágrafos 1º, 2º e 3º do dispositivo sejam anuladas pelo Supremo.

 

A lei permite, nos processos de desapropriação em regime de urgência, a imissão provisória do poder público na posse de imóvel, sem avaliação prévia do valor, mediante depósito de quantia arbitrada pelo juiz. Nesses casos, a fixação do valor independe da citação do proprietário do imóvel.

 

Na ADPF, Alckmin alega que, apesar de o STF já ter firmado jurisprudência afirmando que os casos questionados devem ser regidos pela Constituição, inclusive com a edição da Súmula 652, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido contra essa determinação. Diz o governador que o TJ-SP tem violado a súmula do Supremo e por isso a corte precisa se pronunciar.

 

Segundo Geraldo Alckmin, o TJ paulista tem decidido não caber imissão provisória na posse nos casos de desapropriação urgente. Os desembargadores têm afirmado que, para a fixação do valor, é necessária avaliação prévia do imóvel, condicionando a imissão ao depósito de 100% do valor estipulado. “Tal entendimento é frontalmente contrário ao texto da citada norma, cuja recepção já foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o governador.

 

A ADPF foi ajuizada com pedido de liminar, para que as execuções que obedeçam à jurisprudência do TJ sejam suspensas, bem como os efeitos da Súmula 30 do tribunal paulista — que fixa o entendimento dos desembargadores. Na ação, Alckmin ainda pede que o Supremo declare a constitucionalidade do artigo 15 da Lei das Desapropriações, na forma da redação atual. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 7/03/2012

 

 

 

Pesquisa revela problemas estruturais da AGU

 

A Advocacia-Geral da União, uma das instituições mais importantes dentro do atual momento político e econômico que o país vive, seja, por exemplo, no combate a “praga” da corrupção, seja na defesa de obras e políticas públicas de interesse da sociedade, atravessa um momento de profundo desânimo e falta de perspectiva. É o que revela o “I Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil”, um amplo estudo sobre as Procuradorias Públicas federal, estaduais e municipais divulgado recentemente pelo Ministério de Justiça.

 

O diagnóstico reconhece o importante papel desenvolvido pelas Procuradorias Públicas, que representam o Estado em juízo, nele compreendido todos os poderes e as demais funções essenciais à Justiça, acrescentando ainda que a atuação dos advogados públicos é a expressão do Estado Democrático de Direito, na medida em que defendem o interesse público e a Constituição e promovem a Justiça e a cidadania. Ou seja, o estudo do próprio governo federal conclui que o aperfeiçoamento da Justiça passa pelo fortalecimento da advocacia pública.

 

No âmbito da advocacia federal, a pesquisa revela ainda que um dos principais motivos apontados pelos membros para ingressar na Advocacia-Geral da União é defender o Estado brasileiro, mais de 85% se dizem comprometidos com a instituição e mais de 80% acreditam que a AGU é fundamental no processo de transformação social. Apesar disso, 37% dos membros pretendem prestar concursos para outros cargos, em especial para a magistratura e para o Ministério Público. E não é por falta de vocação, já que apenas 10% dos membros alegam esse motivo. Então, quais seriam as razões? O próprio diagnóstico do Ministério da Justiça esclarece. Falta de garantias e prerrogativas para o exercício da função (90%), falta de estrutura adequada de trabalho (84%) e baixo salário (70%).

 

O diagnóstico comprova, portanto, a existência de problemas que são sentidos diuturnamente por todos os advogados públicos federais, como falta de prerrogativas na Lei Orgânica da Carreira que data de 1993, carência de servidores do quadro de apoio da instituição e a baixa remuneração.

 

Tudo isso reflete a inapetência e especialmente a falta do efetivo engajamento do chefe da instituição, o advogado-geral da União, na luta pela outorga de prerrogativas aos seus membros, de um tratamento salarial equânime às demais funções essenciais e incremento do número de servidores de apoio.

 

A nova Lei Orgânica da AGU, essencial para conferir prerrogativas equivalentes à complexidade das atribuições dos membros, por exemplo, está sendo analisado dentro do Poder Executivo há mais de quatro anos, sem qualquer perspectiva imediata de encaminhamento ao Congresso Nacional. Assim, se desatende o anseio de 85% da carreira pela revisão do texto da defasada lei vigente, segundo dados do diagnóstico.

 

Ainda de acordo com os dados coletados pelo Ministério da Justiça, há uma defasagem de mais de 350% no número de servidores — em números absolutos, faltam 8.250 servidores — o que revela inequivocamente que a AGU forma uma “pirâmide invertida”, havendo praticamente quatro membros para um servidor. Desse modo, 96% dos membros respondentes da pesquisa não vêem correspondido seu sentimento de que uma carreira de apoio é fundamental para o regular desempenho das funções constitucionais da AGU.

 

E a baixa remuneração na AGU, cuja defasagem salarial com a magistratura e Ministério Público Federal hoje reside na casa de 50% na remuneração inicial, é agravada pelo não recebimento de honorários advocatícios pelos advogados públicos federais. A distribuição de honorários advocatícios é desejo de 89% dos respondentes da pesquisa.

 

O diagnóstico destaca números preocupantes sobre a realidade da AGU. O que sobressai, porém, é o fato de que, apesar de todas as dificuldades enfrentadas pela advocacia pública federal, os membros são vocacionados para o exercício da função e comprometidos com a causa pública. Portanto, para o fiel cumprimento da missão imposta pela Carta Magna à Advocacia-Geral da União, se faz necessário o fortalecimento dessa instituição, que depende, por sua vez, de uma atuação mais firme do advogado-geral da União.

 

Luis Carlos Palacios é advogado da União e presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe)

 

Fonte: Conjur, de 7/03/2012

 

 

 

Cármen Lúcia é eleita para presidir Corte

 

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha foi eleita presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela será a primeira mulher a comandar a Justiça Eleitoral e vai fazê-lo durante as próximas eleições municipais, marcadas para outubro.

 

O mandato de Cármen será de dois anos. A posse deve acontecer em abril, mas ainda não há data marcada.

 

Cármen vai substituir o ministro Ricardo Lewandowski, atual presidente. Ela é mineira de Montes Claros e tem 57 anos. No TSE, a ministra se manifestou a favor da Lei da Ficha Limpa e pela proibição da candidatura daqueles que tiveram contas de campanha rejeitadas.

 

Há uma semana, ela foi a favor da aplicação de multa contra a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eles foram punidos em R$ 5 mil cada por causa do uso do horário político do PT, em maio de 2010, para fazer propaganda política de Dilma, então pré-candidata à Presidência da República. A decisão também cassou o horário do PT nesse semestre.

 

Há um mês, a ministra fez um desabafo, durante o julgamento da Lei Maria da Penha, que pune a violência doméstica contra mulheres, ao dizer que mesmo as ministras do Supremo Tribunal Federal (STF) sofrem preconceitos no trabalho.

 

A eleição para o comando da Justiça Eleitoral segue uma ordem formal. O presidente é sempre um ministro do STF. O plenário do TSE é composto por sete ministros. Desses, três são do TSE. O presidente é sempre aquele que está há mais tempo no TSE e ainda não exerceu esse cargo.

 

Cármen foi eleita com seis votos. O ministro Marco Aurélio Mello foi eleito vice-presidente, com um voto.

 

Fonte: Valor Econômico, de 7/03/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 55ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 08/03/2012

HORÁRIO 09:30h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 18577-658096/2010

Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

Relatora: Conselheira Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/03/2012

 

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