07
Fev
14

Plenário: ICMS não incide na habilitação de aparelho de telefonia celular

 

Por sete votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (6), acórdão (decisão colegiada) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a habilitação de aparelhos para o uso do serviço de telefonia móvel (celular) não está sujeita à incidência do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 572020.

 

A ação tem origem em litígio entre a Telebrasília Celular S/A (atual Vivo) e o governo do Distrito Federal (GDF). A empresa contestou a cobrança do tributo, mas perdeu a demanda no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Recorreu ao STJ, onde teve pronunciamento favorável. A Segunda Turma do STJ entendeu que a habilitação de celular constitui serviço meramente preparatório ao de telecomunicação, por isso não está sujeita à tributação de ICMS, ao contrário do serviço de telecomunicação propriamente dito, este sim inserido no conceito de comunicação.

 

Voto-vista

 

O julgamento do RE foi iniciado em 5 de outubro de 2011, quando o relator, ministro Marco Aurélio, deu provimento ao recurso para para restabelecer o entendimento do TJDFT pela legalidade da incidência do tributo sobre o serviço de habilitação de telefone móvel celular. Segundo argumento por ele repetido na sessão de hoje, a decisão tem fundamento no artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, e na Lei de Regência do ICMS (Lei Complementar 87/96), que não excepcionam situações concretas de prestação de serviços. E, de acordo com o ministro Marco Aurélio, se o legislador não fez qualquer distinção, não cabe à Justiça fazê-lo. Ao apresentar seu voto-vista e acompanhar a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, o ministro Dias Toffoli afirmou que a habilitação de celular não se confunde com o serviço de comunicação propriamente dito, caracterizando-se como atividade-meio, preparatória para a consumação do ato de comunicação. “Uma condição para prestação do serviço não pode ser com ele confundida”, salientou.

 

Acompanharam a divergência os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do ministro relator, que não prevaleceu, por entender que a habilitação faz parte do “pacote” de prestação do serviço de telefonia móvel.

 

Fonte: site do STF, de 6/02/2014

 

 

 

Estado de SP é condenado por morte de advogado em fórum

 

A juíza de Direito Cynthia Thomé, da 6ª vara de Fazenda Pública de SP, condenou a Fazenda do Estado de SP a indenizar os familiares do advogado José Aparecido Ferraz Barbosa, morto a tiros no fórum de São José dos Campos/SP.

 

De acordo com os autores, a responsabilidade pelo acontecimento é do Estado, pois o local não contava com segurança e os detectores de metais existentes não funcionavam. A defesa sustentou que o fato de terceiro, no caso, é equiparável à força maior e exclui a responsabilidade do Estado pelos danos sofridos pelos autores.

 

Para a juíza, no entanto, houve negligência do Estado, pois o autor dos disparos ingressou armado do Fórum sem qualquer barreira. "A ausência de segurança no local possibilitou que o ofensor ingressasse no local, sacasse e disparasse uma arma contra duas pessoas, sem oposição", afirmou a magistrada.

 

Determinou, então, que a Fazenda pague pensão mensal à esposa do causídico, até a data em que ele completaria 72 anos, e reembolse as despesas com velório e sepultamento. Além disso, ela e seus dois filhos devem receber indenização de R$ 70 mil, cada um, por danos morais.

 

O caso

 

O advogado José Aparecido Ferraz Barbosa faleceu após ser baleado no fórum de São José dos Campos/SP. O tiro foi disparado pelo ex-marido de uma cliente, réu em processo de violência doméstica.

 

O réu iria participar de uma audiência perante a 1ª vara Criminal e, antes desse ato, efetuou disparos de arma de fogo, atingindo sua mulher, que sobreviveu, e o advogado que a acompanhava. Durante a tentativa de fuga, atingiu com outro disparo o colete de proteção individual de um policial militar. Na reação, foi atingido por diversos disparos, e também veio a falecer.

 

Fonte: Migalhas, de 7/02/2014

 

 

 

Propina do cartel pode chegar a R$ 197 mi

 

A propina paga pelo cartel de empresas acusado de fraudar licitações do Metrô e da CPTM pode chegar a R$ 197 milhões, segundo depoimento sigiloso da testemunha-chave da investigação, o ex-diretor da multinacional Siemens Everton Rheinheimer.

 

A Folha obteve a íntegra do depoimento que o executivo deu à Polícia Federal, em que ele aponta três secretários do governo Geraldo Alckmin (PSDB) como destinatários de propina e detalha percentuais pagos pelo cartel.

 

Segundo ele, a Siemens e seus parceiros pagaram 9% para fornecer trens à linha 5 do Metrô em 2000, um contrato de R$ 1,57 bilhão, em valores atualizados. Se o percentual estiver correto, a propina paga só nesse caso teria alcançado R$ 141 milhões.

 

O executivo disse à PF que informou esses percentuais na época ao então deputado estadual Rodrigo Garcia (DEM), presidente da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Estado, e concluiu que ele, "por lógica, também recebia valores oriundos da propina paga".

 

Garcia, hoje secretário do Desenvolvimento Econômico em São Paulo, nega ter mantido a conversa narrada por Rheinheimer (leia ao lado).

 

O executivo depôs no ano passado após um acordo com o Ministério Público Federal, em que se comprometeu a colaborar com as investigações e revelar o que sabe sobre a prática de corrupção por fornecedores do Metrô e da CPTM. Em troca, ele poderá sair do processo sem punição.

 

O caso foi encaminhado no ano passado ao STF por causa das acusações a Garcia e outros dois auxiliares de Alckmin, o chefe da Casa Civil, Edson Aparecido, e o secretário de Energia, José Aníbal. Eles são deputados federais e por isso só podem ser investigados com autorização do STF.

 

Ao encaminhar o caso ao Supremo, o juiz federal Marcelo Cavali classificou como frágeis os indícios de que eles receberam propina. No atual estágio das investigações, a única coisa que existe contra os três é o depoimento de Rheinheimer. O STF espera um parecer da Procuradoria-Geral da República para decidir o que fazer com o caso.

 

'PONTO DE CONTATO'

 

Segundo o executivo da Siemens, o encontro com Garcia foi agendado pelo consultor Arthur Teixeira, suspeito de intermediar o pagamento de propina das empresas para políticos do PSDB e funcionários do Metrô e da CPTM.

 

O delator disse à PF que procurou Teixeira porque um assessor da CPTM, Ricardo Ota, lhe avisou que o consultor repassava aos políticos só 5% do valor da propina e ficava com o resto do dinheiro.

 

O executivo disse à polícia que pediu a Teixeira para falar "com o político, o cara que resolvia, o ponto de contato, porque queria conhecer o cliente final". Teixeira então marcou o encontro com Garcia, segundo o depoimento.

 

Rheinheimer afirmou à PF que contou a Garcia que o suborno seria de 5% sobre o valor de um contrato de manutenção de trens da CPTM, de 8% no caso de um programa de manutenção da CPTM e de 7% nos contratos para a extensão da linha 2 do Metrô.

 

O ex-diretor da Siemens diz que, com a eleição de Garcia para a presidência da Assembleia, em 2005, o presidente da CPTM, Mário Bandeira, avisou que "deveria passar a tratar com José Aníbal, deputado estadual que ficou responsável pelos contatos políticos e com os pagamentos de propinas pela empresa".

 

Aníbal, que nega ter praticado irregularidades, era vereador da cidade de São Paulo nessa época e diz que não conhecia Bandeira e Garcia.

 

Rheinheimer disse à PF que Aníbal nunca o atendeu, mas mandava que procurasse um auxiliar, Silvio Ranciaro, tucano que foi vice-prefeito de Mairiporã. Aníbal diz que a alegação é mentirosa.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/02/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/02/2014

 
 
 
 

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